LEI Nº 9.543, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010
(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.976, de 14 de
janeiro de 2019)
Declara de utilidade pública o Clube Atlético Central,
localizado no Município de Guarapari, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade
pública o Clube Atlético Central, localizado no Município de Guarapari, neste
Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de Setembro de 2010.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui
o original publicado no Diário Oficial do Estado de 27/09/2010.