LEI Nº 9.547, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)

Institui, no âmbito do Estado, o Dia do Trabalhador Terceirizado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado, o Dia do Trabalhador Terceirizado.

Art. 2º O Dia do Trabalhador Terceirizado, tratado no artigo 1° desta Lei, será comemorado no dia 03 do mês de fevereiro de cada ano.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de Novembro de 2010.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 11/11/2010.