LEI Nº 9.551, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010
(Norma
revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)
Institui o Dia dos Trabalhadores do Setor Alimentício.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia dos
Trabalhadores do Setor Alimentício, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 do
mês de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de Novembro de 2010.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o
original publicado no Diário Oficial do Estado de 11/11/2010.