LEI Nº 9.554, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010
(Norma
revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)
Institui o Dia da Pastoral da Criança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia da
Pastoral da Criança, no Calendário Oficial do Estado, a ser comemorado,
anualmente, no dia 10 do mês de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de Novembro de 2010.
ELCIO ALVARES
Governador do Estado Em Exercício
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 12/11/2010.