LEI Nº 9.594, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010
(Norma
revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)
Institui no Estado o mês de outubro como o Mês de Combate
ao Câncer de Mama.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Estado o
mês de outubro como o Mês de Combate ao Câncer de Mama.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de Dezembro de 2010.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 21/12/2010.