LEI Nº 9.635, DE 23 DE MARÇO DE 2011

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)

Institui o Dia da Igreja Católica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Rodrigo Chamoun, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Igreja Católica no Calendário Oficial do Estado, a ser comemorado, anualmente, cinquenta dias após a Páscoa.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, 23 de março de 2011.

RODRIGO CHAMOUN

Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 24/03/2010.