LEI Nº 9.635, DE 23 DE MARÇO DE 2011
(Norma
revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)
Institui o Dia da Igreja Católica.
O PRESIDENTE
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber
que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Rodrigo Chamoun, seu Presidente, nos
termos do § 7º do mesmo artigo,
promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica instituído o Dia da Igreja Católica no
Calendário Oficial do Estado, a ser comemorado, anualmente, cinquenta dias após
a Páscoa.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 23 de março de 2011.
RODRIGO CHAMOUN
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 24/03/2010.