LEI Nº 9.636, DE 23 DE MARÇO DE 2011
(Norma
revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)
Institui o Dia da Igreja Evangélica.
O PRESIDENTE
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber
que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Rodrigo Chamoun, seu Presidente, nos
termos do § 7º do mesmo artigo,
promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica instituído o Dia da Igreja Evangélica no
Calendário Oficial do Estado, a ser comemorado, anualmente, no dia 31 do mês de
outubro.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 23 de março de 2011.
RODRIGO CHAMOUN
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 24/03/2010.