LEI Nº 9.636, DE 23 DE MARÇO DE 2011

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)

Institui o Dia da Igreja Evangélica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Rodrigo Chamoun, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Igreja Evangélica no Calendário Oficial do Estado, a ser comemorado, anualmente, no dia 31 do mês de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, 23 de março de 2011.

RODRIGO CHAMOUN

Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 24/03/2010.