LEI Nº 9.640, DE 01 DE ABRIL DE 2011
(Norma
revogada totalmente pela Lei nº 10.985, de 15 de abril de 2019)
Abre o Crédito Especial no valor de R$ 350.000,00
(trezentos e cinquenta mil reais), em favor da Secretaria da Casa Civil e
altera o Anexo V – “Entidades Aptas a Receberem Transferências a Título de
Subvenções Sociais, Contribuições Correntes e Auxílios”, da Lei Orçamentária
anual nº 9.624, de 18.01.2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$
350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), em favor da Secretaria da Casa
Civil, para inclusão no Orçamento vigente da Ação Apoio ao Desenvolvimento e
Modernização da Gestão Municipal, conforme disposto no Anexo I que integra a
presente Lei.
Art.
2º Os recursos necessários à execução do disposto no
artigo 1º serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias,
indicadas no Anexo II desta Lei.
Art.
3º Fica incluído no “Anexo V – Entidades Aptas a
Receberem Transferências a Título de Subvenções Sociais, Contribuições
Correntes e Auxílios”, da Lei Orçamentária
anual nº 9.624, de 18.01.2011, o Quadro Demonstrativo de
Auxílios da Secretaria da Casa Civil, com a entidade Associação dos Municípios
do Estado do Espírito Santo – AMUNES, conforme Anexo III.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 01 de Abril de 2011.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui
o original publicado no Diário Oficial do Estado de 04/04/2011.
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CRÉDITO ESPECIAL - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
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R$1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
F |
VALOR |
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10.000 |
GOVERNADORIA
DO ESTADO |
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10.101 |
SECRETARIA DA CASA CIVIL |
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0412206071.070 |
APOIO AO DESENVOLVIMENTO E
MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO MUNICIPAL |
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Auxilio |
4.4.50.42.00 |
0101 |
350.000 |
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TOTAL |
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350.000 |
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CRÉDITO ESPECIAL - ANEXO II - ANULAÇÃO |
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R$1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
F |
VALOR |
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SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA |
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22.101 |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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0412206111.183 |
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
3.3.90.37.00 |
0101 |
250.000 |
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3.3.90.39.00 |
0101 |
100.000 |
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TOTAL |
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350.000 |
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