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LEI Nº 9.640, DE 01 DE ABRIL DE 2011

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.985, de 15 de abril de 2019)

Abre o Crédito Especial no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), em favor da Secretaria da Casa Civil e altera o Anexo V – “Entidades Aptas a Receberem Transferências a Título de Subvenções Sociais, Contribuições Correntes e Auxílios”, da Lei Orçamentária anual nº 9.624, de 18.01.2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), em favor da Secretaria da Casa Civil, para inclusão no Orçamento vigente da Ação Apoio ao Desenvolvimento e Modernização da Gestão Municipal, conforme disposto no Anexo I que integra a presente Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Fica incluído no “Anexo V – Entidades Aptas a Receberem Transferências a Título de Subvenções Sociais, Contribuições Correntes e Auxílios”, da Lei Orçamentária anual nº 9.624, de 18.01.2011, o Quadro Demonstrativo de Auxílios da Secretaria da Casa Civil, com a entidade Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo – AMUNES, conforme Anexo III.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 01 de Abril de 2011.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 04/04/2011.

 

 

 

 

 

 

CRÉDITO ESPECIAL          -          ANEXO I          -          SUPLEMENTAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$1,00

 

 

 

 

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

F

VALOR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10.000

GOVERNADORIA DO ESTADO

 

 

 

10.101

SECRETARIA DA CASA CIVIL

 

 

 

0412206071.070

APOIO AO DESENVOLVIMENTO E MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO MUNICIPAL

 

 

 

 

Auxilio

4.4.50.42.00

0101

               350.000

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

               350.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CRÉDITO ESPECIAL          -          ANEXO II          -          ANULAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$1,00

 

 

 

 

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

F

VALOR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

22.000

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

 

 

 

22.101

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

0412206111.183

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

3.3.90.37.00

0101

               250.000

 

 

3.3.90.39.00

0101

               100.000

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

               350.000