LEI Nº 9.653, DE 28 DE ABRIL DE 2011
(Norma
revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)
Institui o Dia da Conscientização contra o “Bullying” e
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 20 de
março como o Dia da Conscientização contra o “Bullying”.
Art. 2º A data deve ser incluída no
Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de Abril de 2011.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 29/04/2011.