LEI Nº 9.653, DE 28 DE ABRIL DE 2011

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)

Institui o Dia da Conscientização contra o “Bullying” e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 20 de março como o Dia da Conscientização contra o “Bullying”.

Art. 2º A data deve ser incluída no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de Abril de 2011.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 29/04/2011.