LEI Nº 9.684, DE 23 DE AGOSTO DE 2011
(Norma
revogada totalmente pela Lei nº 10.985, de 15 de abril de 2019)
Inclui Quadro Demonstrativo de Contribuições Correntes e
Entidade no Anexo V da Lei Orçamentária nº 9.624, de 18.01.2011, para o fim que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Ficam incluídos no “Anexo V - Entidades Aptas a
Receberem Transferências a Título de Subvenções Sociais, Contribuições
Correntes e Auxílios”, constante da Lei Orçamentária nº 9.624, de 18.01.2011,
o Quadro Demonstrativo de Contribuições Correntes na Fundação de Amparo à
Pesquisa do Espírito Santo e a Entidade “Instituto Euvaldo
Lodi - IEL-ES”, conforme Anexo I desta Lei.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de Agosto de 2011.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui
o original publicado no Diário Oficial do Estado de 24/08/2011.