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LEI Nº 9.684, DE 23 DE AGOSTO DE 2011

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.985, de 15 de abril de 2019)

Inclui Quadro Demonstrativo de Contribuições Correntes e Entidade no Anexo V da Lei Orçamentária nº 9.624, de 18.01.2011, para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam incluídos no “Anexo V - Entidades Aptas a Receberem Transferências a Título de Subvenções Sociais, Contribuições Correntes e Auxílios”, constante da Lei Orçamentária nº 9.624, de 18.01.2011, o Quadro Demonstrativo de Contribuições Correntes na Fundação de Amparo à Pesquisa do Espírito Santo e a Entidade “Instituto Euvaldo Lodi - IEL-ES”, conforme Anexo I desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de Agosto de 2011.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 24/08/2011.