LEI Nº 9.695, DE 26 DE AGOSTO DE 2011
(Norma
revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)
Institui o Dia do Mesário da Justiça Eleitoral no
Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído o Dia do Mesário da Justiça Eleitoral no Calendário Oficial do
Estado do Espírito Santo, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 do mês de
novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de Agosto de 2011.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 30/08/2011.