LEI Nº 9.695, DE 26 DE AGOSTO DE 2011

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)

Institui o Dia do Mesário da Justiça Eleitoral no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Mesário da Justiça Eleitoral no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 do mês de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de Agosto de 2011.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 30/08/2011.