LEI Nº 9.702, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019)

Confere ao Município de Ibatiba o título de Capital Estadual do Tropeiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É conferido ao Município de Ibatiba o título de Capital Estadual do Tropeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de Setembro de 2011.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 16/11/2011.