LEI Nº 9.702, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011
(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019)
Confere ao Município de Ibatiba o título de Capital
Estadual do Tropeiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É conferido ao Município
de Ibatiba o título de Capital Estadual do Tropeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de Setembro de 2011.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui
o original publicado no Diário Oficial do Estado de 16/11/2011.