LEI Nº 9.712, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011
(Norma totalmente revogada pela
Lei nº 11.124, de 23 de março de 2020)
Insere e revoga dispositivos da Lei n° 5.342, de 19.12.1996, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica inserido na Lei n° 5.342, de
19.12.1996, o artigo 2º-B com a seguinte redação:
Art.
2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias contidas na Lei
nº 9.624, de 18.01.2011, destinadas a esse fim.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos financeiros a 1º.01.2011.
Art.
4º Fica revogado o inciso
VII do artigo 6º da Lei 5.342/96, alterada pela Lei nº 5.859, de 31.5.1999.
Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de Setembro de 2011.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui
o original publicado no Diário Oficial do Estado de 30/09/2011.