LEI Nº 9.717, DE 17 DE OUTUBRO DE 2011

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019)

Declara de utilidade pública a Associação Nacional de Desenvolvimento a Arte Cultural de Capoeira Quilombo do Queimado, localizada no Município de Vila Velha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Nacional de Desenvolvimento a Arte Cultural de Capoeira Quilombo do Queimado, localizada no Município de Vila Velha.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de Outubro de 2011.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 19/10/2011.