LEI Nº 9.745, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011
(Norma
revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)
Institui o Dia do Psicólogo no Calendário Oficial do
Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica instituído o Dia do Psicólogo no Calendário
Oficial do Estado, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 do mês de agosto.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de Dezembro de 2011.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 09/12/2011.