LEI Nº 9.761, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011
(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.976, de 14 de
janeiro de 2019)
Declara de utilidade pública o Centro de Apoio
Infanto-Juvenil “Canaã”, localizado no Município de São Roque do Canaã-ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Apoio
Infanto-Juvenil “Canaã”, localizado no Município de São Roque do Canaã-ES.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 22 de Dezembro de 2011.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui
o original publicado no Diário Oficial do Estado de 26/12/2011.