LEI Nº 9.761, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019)

Declara de utilidade pública o Centro de Apoio Infanto-Juvenil “Canaã”, localizado no Município de São Roque do Canaã-ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Apoio Infanto-Juvenil “Canaã”, localizado no Município de São Roque do Canaã-ES.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 22 de Dezembro de 2011.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 26/12/2011.