LEI Nº 9.780, DE 02 DE JANEIRO DE 2012
(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019)
Confere ao Município de Linhares o Título de Capital
Estadual do Cacau.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º É conferido ao Município de Linhares o Título de
Capital Estadual do Cacau.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de Janeiro de 2012.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui
o original publicado no Diário Oficial do Estado de 03/01/2012.