LEI Nº 9.786, DE 18 DE JANEIRO DE 2012
(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019)
Concede o Título de Capital Estadual de Polo de
Confecções ao Município de Colatina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de
Capital Estadual de Polo de Confecções ao Município de Colatina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de Janeiro de 2012.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui
o original publicado no Diário Oficial do Estado de 20/01/2012.