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LEI Nº 9.850, DE 04 DE JUNHO DE 2012

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019)

Declara de utilidade pública a Associação de Produtores Rurais de Barra de Santa Júlia, Distrito de Boapaba, Município de Colatina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Produtores Rurais de Barra de Santa Júlia, Distrito de Boapaba, Município de Colatina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de junho de 2012.

GIVALDO VIEIRA DA SILVA

Governador do Estado - Em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 05/06/2012.