LEI Nº 9.850, DE 04 DE JUNHO DE 2012
(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.976, de 14 de
janeiro de 2019)
Declara de utilidade pública a Associação de Produtores
Rurais de Barra de Santa Júlia, Distrito de Boapaba,
Município de Colatina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de
utilidade pública a Associação de Produtores Rurais de Barra de Santa Júlia,
Distrito de Boapaba, Município de Colatina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de junho de 2012.
GIVALDO VIEIRA DA SILVA
Governador do Estado - Em Exercício
Este texto não substitui
o original publicado no Diário Oficial do Estado de 05/06/2012.