LEI Nº 9.855, DE 15 DE JUNHO DE 2012
(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019)
Concede o Título de Capital Estadual da Cultura do Boi Pintadinho, dos Casarios e da Folia de Reis ao Município de
Muqui.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de
Capital Estadual da Cultura do Boi Pintadinho, dos
Casarios e da Folia de Reis ao Município de Muqui.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de junho de 2012.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui
o original publicado no Diário Oficial do Estado de 19/06/2012.