LEI Nº 9.884, DE 23 DE JULHO DE 2012
(Norma
revogada totalmente pela Lei nº 10.985, de 15 de abril de 2019)
Inclui entidade no Anexo V da Lei Orçamentária nº 9.782,
de 03.01.2012, para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica incluída no “Anexo V – Entidades Aptas a
Receberem Transferências a Título de Subvenções Sociais, Contribuições
Correntes e Auxílios”, constante da Lei Lei Orçamentária nº 9.782, de 03.01.2012,
a entidade “Associação de Hotéis e Turismo de Guarapari – AHTG” no Quadro
Demonstrativo de Contribuições Correntes e no Quadro Demonstrativo de Auxílios
da Secretaria de Estado do Turismo – Administração Direta e do Fundo de Fomento
do Turismo, conforme Anexos I e II.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de julho de 2012.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui
o original publicado no Diário Oficial do Estado de 24/07/2012.