LEI Nº 9.928, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012
(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019)
Confere ao Município de Barra de São Francisco o Título
de Capital Estadual do Granito.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido ao
Município de Barra de São Francisco o Título de Capital Estadual do Granito.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de novembro de 2012.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui
o original publicado no Diário Oficial do Estado de 19/11/2012.