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LEI Nº 9.930, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.985, de 15 de abril de 2019)

Inclui entidade no Anexo V da Lei Orçamentária nº 9.782, de 03.01.2012, para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no “Anexo V – Entidades Aptas a Receberem Transferências a Título de Subvenções Sociais, Contribuições Correntes e Auxílios”, constante da Lei Orçamentária nº 9.782, de 03.01.2012, a entidade “Associação Pestalozzi da Serra” no Quadro Demonstrativo de Subvenções Sociais e no Quadro Demonstrativo de Auxílios da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, conforme Anexos I e II.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de novembro de 2012.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 19/11/2012.