LEI Nº 9.931, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012
(Norma
revogada totalmente pela Lei nº 10.985, de 15 de abril de 2019)
Inclui entidade no Quadro Demonstrativo de Subvenções
Sociais do Anexo V da Lei Orçamentária nº 9.782, de 03.01.2012, para o fim que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica incluído no “Anexo V – Entidades Aptas a
Receberem Transferências a Título de Subvenções Sociais, Contribuições
Correntes e Auxílios”, constante da Lei
Orçamentária nº 9.782, de 03.01.2012, o Quadro Demonstrativo
de Subvenções Sociais na Faculdade de Música do Espírito Santo com a Entidade
“Associação Nacional pela inclusão social através da cultura, música, arte,
turismo e meio ambiente parceiros do bem”, conforme Anexo I.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de novembro de 2012.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui
o original publicado no Diário Oficial do Estado de 19/11/2012.