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LEI Nº 9.931, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.985, de 15 de abril de 2019)

Inclui entidade no Quadro Demonstrativo de Subvenções Sociais do Anexo V da Lei Orçamentária nº 9.782, de 03.01.2012, para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no “Anexo V – Entidades Aptas a Receberem Transferências a Título de Subvenções Sociais, Contribuições Correntes e Auxílios”, constante da Lei Orçamentária nº 9.782, de 03.01.2012, o Quadro Demonstrativo de Subvenções Sociais na Faculdade de Música do Espírito Santo com a Entidade “Associação Nacional pela inclusão social através da cultura, música, arte, turismo e meio ambiente parceiros do bem”, conforme Anexo I.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de novembro de 2012.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 19/11/2012.