LEI Nº 9.963, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)

Institui, no âmbito do Estado, o Mês da Família, a ser comemorado, anualmente, no mês de maio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado, o Mês da Família, a ser comemorado, anualmente, no mês de maio.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no calendário de eventos do Estado a data comemorativa criada por esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de dezembro de 2012.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 21/12/2012.