LEI Nº 9.978, DE 14 DE JANEIRO DE 2013
(Norma
revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)
Institui a Semana de Conscientização do Autismo e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica instituída a Semana de Conscientização do
Autismo, cuja realização deverá coincidir com o dia 2 de abril, dia designado
pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas - ONU como o Dia Mundial
da Conscientização do Autismo.
Parágrafo único. As comemorações
referidas no caput deste artigo compreenderão, entre outras, ações que
divulguem os mecanismos para o diagnóstico precoce do Autismo e ações que
promovam a inclusão da pessoa portadora do Autismo.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de janeiro de 2013.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 15/01/2013.