LEI Nº 9.978, DE 14 DE JANEIRO DE 2013

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)

Institui a Semana de Conscientização do Autismo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização do Autismo, cuja realização deverá coincidir com o dia 2 de abril, dia designado pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas - ONU como o Dia Mundial da Conscientização do Autismo.

Parágrafo único. As comemorações referidas no caput deste artigo compreenderão, entre outras, ações que divulguem os mecanismos para o diagnóstico precoce do Autismo e ações que promovam a inclusão da pessoa portadora do Autismo.

Art. 2º Vetado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de janeiro de 2013.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 15/01/2013.