RESOLUÇÃO Nº 2.889, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010.
Altera a redação dos artigos 40, 49 e 107 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15.7.2009.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O inciso VIII do artigo 40 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15.7.2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40.......................................................................................................
VIII - de Ciência, Tecnologia, Inovação, Inclusão Digital, Biossegurança, Qualificação Profissional e Petróleo e seus Derivados;
.........................................................................................................” (NR)
Art. 2º O artigo 49 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, aprovado pela Resolução nº 2.700/09, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 49 À Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Inclusão Digital, Biossegurança, Qualificação Profissional e Petróleo e seus Derivados compete opinar sobre:
I - assuntos relativos à ciência, tecnologia, inovação, inclusão digital, biossegurança, qualificação profissional e petróleo e seus derivados, inclusive programas e projetos de intercâmbio e de integração com outros estados e países na área de atuação;
II - assuntos relacionados com a interação de todas as entidades ligadas à ciência, tecnologia, inovação, inclusão digital, biossegurança, qualificação profissional e petróleo e seus derivados;
III - desenvolvimentos científico e tecnológico, pesquisas, inovação, inclusão digital, biossegurança, qualificação profissional e petróleo e seus derivados;
IV - a política estadual de ciência, tecnologia, inovação, inclusão digital, biossegurança, qualificação profissional, petróleo e seus derivados e organização institucional do setor público;
V - política estadual de inclusão digital, tecnologia de informação e automação do setor público;
VI - aplicação dos recursos públicos destinados ao fomento de projetos de desenvolvimentos científico e tecnológico, na forma do § 2º do artigo 197 da Constituição Estadual.
........................................................................................................” (NR)
Art. 3º O artigo 107 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, aprovado pela Resolução nº 2.700/09 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 107 O horário, a preparação e a ordem dos trabalhos das sessões solenes e especiais serão estabelecidos pelo Presidente, ouvido o requerente e limitado a três horas de duração, improrrogáveis, no caso das sessões especiais.” (NR)
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, em 21 de dezembro de 2010.
ELCIO ALVARES
Presidente
DARY PAGUNG
1º Secretário
GIVALDO VIEIRA
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.P.L. de 23.12.2010.