RESOLUÇÃO Nº 5.152, de 13 de novembro de 2017.
Altera a Resolução nº 2.890, de 23 de dezembro de 2010, transformando o cargo de Supervisor de Gabinete da Subdireção Geral da Secretaria no cargo de Supervisor do PROCON Assembleia e criando 12 (doze) vagas de estágio de complementação educacional, 01 (um) cargo de Assessor Sênior da Secretaria e 01 (um) cargo de Assessor Júnior da Secretaria para atendimento às demandas do PROCON Assembleia e da Procuradoria Especial da Mulher.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica transformado, na estrutura organizacional da Assembleia Legislativa
do Estado do Espírito Santo - Ales, o cargo de provimento em comissão de
Supervisor de Gabinete da Subdireção Geral da Secretaria no cargo de provimento
em comissão de Supervisor
do PROCON Assembleia.
§ 1º A
área de atuação do cargo de Supervisor do PROCON Assembleia é a Supervisão do
PROCON Assembleia.
§ 2º A
Supervisão do PROCON Assembleia fica subordinada hierarquicamente à Presidência
da Ales.
§ 3º A
Supervisão do PROCON Assembleia passa a integrar o organograma constante
do Anexo I da Resolução nº 2.890, de 23 de dezembro de 2010, conforme a nova
estrutura prevista em seu art. 7º, na forma do art. 4º desta Resolução.
§ 4º A
Supervisão de Gabinete da Subdireção Geral da Secretaria fica suprimida do organograma constante
do Anexo I da Resolução nº 2.890, de 2010.
§ 5º O item 48 do
Anexo IV da Resolução nº 2.890, de 2010, passará a vigorar com a redação
estabelecida na forma do Anexo Único desta Resolução, para fins de adequação à
transformação à qual se refere o caput.
§ 6º As
atribuições do cargo de Supervisor do PROCON Assembleia são as descritas no item 53 do Anexo V da
Resolução nº 2.890, de 2010, com redação dada por esta Resolução.
§ 7º A
transformação operada nos termos deste artigo não implica alteração do padrão
remuneratório do cargo nem em qualquer tipo de acréscimo de despesa.
Art. 2º
Ficam criadas 12 (doze) vagas de estágio de complementação educacional na Secretaria da Ales, a serem ocupadas por estudantes
do curso superior de Direito, sendo 10 (dez) para serem exercidas junto ao
PROCON Assembleia e 02 (duas) junto à Procuradoria
Especial da Mulher.
Art. 3º Fica criado e incluído na estrutura organizacional da Ales 01 (um) cargo
de provimento em comissão de Assessor Sênior
da Secretaria e 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Júnior
da Secretaria.
§ 1º O Anexo IV-A da
Resolução nº 2.890, de 2010, passa a vigorar acrescido de 01 (um) cargo de
Assessor Sênior da Secretaria na Supervisão do PROCON Assembleia.
§ 2º A
qualificação exigida para o cargo de Assessor Sênior da Secretaria, criado e
incluído na Supervisão do PROCON Assembleia, é a de Curso Superior completo.
§ 3º O Anexo IV-B da
Resolução nº 2.890, de 2010, passa a vigorar acrescido de 01 (um) cargo de
Assessor Júnior da Secretaria na Diretoria das Comissões Parlamentares.
Art. 4º A
Resolução nº 2.890, de 2010, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
“Art. 7º ..................................................................................................
...............................................................................................................
VI - ........................................................................................................
...............................................................................................................
a-c)
na Presidência:
1. Supervisão do PROCON Assembleia.
.....................................................................................................” (NR)
“Art. 108 Enquanto não regulamentado
por Ato da Mesa Diretora, ficam mantidas as 118 (cento e dezoito) vagas de
estágios de complementação educacional, observadas as normas previstas na Lei
Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
.....................................................................................................” (NR)
“Anexo V
...............................................................................................................
53. SUPERVISOR DO PROCON
ASSEMBLEIA – SPROCON
53.1. Área de atuação:
Supervisão do PROCON Assembleia.
53.2. Escolaridade: Curso
superior completo
53.3. Qualificação:
Bacharel em Direito
53.4. Atribuições: gerir
as atividades relativas às funções do PROCON Assembleia, notadamente as
atividades administrativas necessárias ao funcionamento do setor e ao exercício
de suas competências, nos termos de Resolução específica.
...............................................................................................................” (NR)
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogado o item 4 da alínea “k” do inciso VI do art. 7º da Resolução nº 2.890, de 23 de dezembro de 2010.
Palácio Domingos Martins, em 13 de novembro de 2017.
ERICK MUSSO
Presidente
RAQUEL LESSA
1ª Secretária
ENIVALDO DOS ANJOS
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no DPL. de 16/11/2017.