RESOLUÇÃO Nº 2.890, de 23 de Dezembro de 2010
Alterada pelas Resoluções nº 3.123/2011, nº 3.172/2012, nº 3.366/2013, nº 3.418/2013, nº 3.419/2013, nº 3.420/2013, nº 3.421/2013, nº 3.499/2013, nº 3.636/2013, nº 3.640/2013, nº 3.739/2014, nº 3.938/2015, nº 3.994/2015, nº 3.998/2015, nº 4.109/2015, nº 4.234/2015, nº 4.238/2015, nº 4.418/2016, nº 4.742/2017, nº 4.803/2017, nº 5.018/2017, nº 5.128/2017, nº 5.129/2017, nº 5.152/2017, nº 5.296/2018, nº 5.660/2018, nº 5.903/2018, nº 5.996/2019, nº 6.360/2019, nº 6.783/2020, nº 8.627/2023, nº 8.725/2023, nº 8.873/2023, nº 9.005/2023, nº 9.178/2023, nº 9.254/2023, nº 9.557/2023, nº 9.779/2023, nº 9.788/2023, nº 9.795/2024, nº 9.797/2024, nº 9.799/2024, nº 9.800/2024, nº 9.893/2024, nº 10.038/2024, nº 10.240/2024, nº 10.312/2024, nº 10.923/2025, nº 10.924/2025, nº 10.925/2025, nº 10.961/2025, nº 10.962/2025, nº 11.072/2025 e pelas Leis nº 9.893/2012, nº 10.042/2013, nº 10.058/2013 e pela Lei Complementar nº 762/2014.
Dispõe sobre a
estrutura organizacional dos serviços administrativos da Secretaria da
Assembleia Legislativa e sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos seus
respectivos servidores.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga a seguinte Resolução:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A presente Resolução dispõe sobre a estrutura organizacional dos serviços administrativos da Secretaria da Assembleia Legislativa e sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores públicos, que compõem seu quadro permanente de pessoal.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
CAPÍTULO I
DA SECRETARIA
Art. 2º O apoio ao exercício das competências constitucionais, legais e regimentais da Assembleia Legislativa é desempenhado por sua Secretaria, estruturalmente organizada e com quadro próprio e permanente de pessoal.
Art. 3º Todos os servidores públicos ocupantes de cargos pertencentes ao quadro próprio e permanente da Assembleia Legislativa são lotados em sua Secretaria.
Art. 4º São atividades da Secretaria da Assembleia Legislativa:
I - quanto às suas funções típicas:
a) o apoio à função legislativa;
b) o apoio à função de fiscalização externa e interna;
c) o apoio à função de representação político-parlamentar;
II - quanto às suas funções-meio: o apoio à função administrativa.
Parágrafo único. A discriminação das atividades, por áreas específicas, coincide com as descritas para as Carreiras nas Seções do Capítulo III do Título III desta Resolução.
Art. 5º Os cargos destinados ao apoio às funções legislativa, de fiscalização e administrativa compõem a Secretaria Administrativa da Assembleia Legislativa, enquanto que os destinados aos Gabinetes de Deputados compõem Grupo Específico de Apoio às Atividades de Representação Político-Parlamentar.
Art. 6º A organização administrativa da Secretaria da Assembleia Legislativa rege-se pelas normas previstas nesta Resolução e corresponde às especificações e quantitativos das áreas de atividades descritas nos Anexos que a integram.
Seção I
Da Estrutura da Secretaria Administrativa
Art. 7º A estrutura organizacional da Secretaria Administrativa da Assembleia Legislativa é a seguinte:
I - Nível de Direção Superior:
a) Mesa;
b) Presidência;
c) 1ª Secretaria;
d) 2ª Secretaria;
II - Nível de Direção e Assessoramento Estratégico:
a) Direção Geral da Secretaria;
b) Secretaria Geral da Mesa;
c) Procuradoria Geral;
d) Secretaria de Comunicação Social;
e) Secretaria de Gestão de Pessoas; (Dispositivo incluído pela Resolução n° 3.998, de 10 de junho de 2015)
f) Secretaria da Casa dos Municípios; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 9.779, de 05 de dezembro de 2023)
g) Secretaria de Relações Institucionais; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
III - Nível de Direção e Assessoramento Especial:
a) Chefia de Comunicação Social da Presidência; (Redação dada pela Resolução nº 4.803, de 13 de julho de 2017)
b) Subdireção Geral da Secretaria;
c) Subprocuradoria-Geral Administrativa; (Redação dada pela Resolução nº 9.178, de 03 de julho de 2023)
d) Chefia de Gabinete da Presidência;
(Dispositivo incluído pela Resolução nº
8.627, de 08 de maio de 2023)
e) Subsecretaria Geral da Mesa; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
f) Subsecretaria de Gestão de Pessoas; (Dispositivo incluído pela Resolução nº
8.725, de 04 de abril de 2023)
g) Subprocuradoria-Geral Legislativa; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 9.178, de 03 de julho de 2023)
h) Subsecretaria de Rádio e TV; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
i) Subsecretaria de Redação Integrada; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
j) Subsecretaria da Casa dos Municípios; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
IV - Nível de Gerência:
a) Diretoria de Finanças;
b) Diretoria de Tecnologia da Informação;
c) Diretoria de Infraestrutura e Logística;
d) Revogado; (Dispositivo revogado pela Resolução n° 3.998, de 10 de junho de 2015)
e) Diretoria de Processo Legislativo;
f) Diretoria de Documentação e Informação;
g) Diretoria de Taquigrafia Parlamentar;
h) Diretoria das Comissões Parlamentares;
i) Diretoria de Redação;
j) Diretoria Legislativa da Procuradoria;
k) Diretoria da Consultoria Legislativa; (Redação dada pela Resolução nº 9.788, de 13 de dezembro de 2023)
l) Diretoria de Polícia
Legislativa; (Redação
dada pela Resolução nº 10.038, de 04 de junho de 2024)
(Dispositivo incluído pela Resolução n° 3.420, de 13 de agosto de 2013)
m) Diretoria de Controle Interno; (Dispositivo incluído pela Resolução n° 3.998, de 10 de junho de 2015)
n) Diretoria de Integração Social e Comunidades; (Redação dada pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
(Dispositivo incluído pela Resolução nº 8.627, de 08 de maio de 2023)
o) Diretoria da Casa dos Municípios e de Políticas e Ações Inclusivas; (Redação dada pela Resolução nº 9.557, de 16 de outubro de 2023)
(Dispositivo incluído pela
Resolução nº 8.627, de 08 de maio de 2023)
p) Diretoria da Escola do Legislativo;
(Dispositivo incluído pela Resolução nº
8.725, de 04 de abril de 2023)
q) Diretoria de Transparência, Inovação e Desenvolvimento de
Projetos Especiais; (Dispositivo incluído
pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
r) Diretoria do Cerimonial; (Dispositivo incluído
pela Resolução nº 9.178, de 03 de julho de 2023)
s) Diretoria de Sustentabilidade; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 9.797, de 21 de fevereiro de 2024)
t) Diretoria de Saúde e Bem-Estar; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
IV-A – Nível de Subgerência: (Dispositivo incluído pela Resolução nº
8.725, de 04 de abril de 2023)
a) Subdiretoria de Finanças; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
b) Subdiretoria de Tecnologia da Informação; (Dispositivo incluído pela Resolução nº
8.725, de 04 de abril de 2023)
c) Subdiretoria de Gestão de Patrimônio e Suprimentos; (Redação dada pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
(Dispositivo incluído pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
d) Subdiretoria de Processo Legislativo; (Dispositivo incluído pela Resolução nº
8.725, de 04 de abril de 2023)
e) Subdiretoria de Documentação e Informação; (Dispositivo incluído pela Resolução nº
8.725, de 04 de abril de 2023)
f) Subdiretoria de Taquigrafia Parlamentar; (Dispositivo incluído pela Resolução nº
8.725, de 04 de abril de 2023)
g) Subdiretoria das Comissões Parlamentares; (Dispositivo incluído pela Resolução nº
8.725, de 04 de abril de 2023)
h) Subdiretoria de Redação; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
i) Subdiretoria da Consultoria Legislativa; (Redação dada pela Resolução nº 9.788, de 13 de dezembro de 2023)
(Dispositivo incluído pela
Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
j) Subdiretoria de Polícia Legislativa; (Redação dada pela Resolução nº 9.797, de 21 de fevereiro de 2024)
(Dispositivo incluído pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
k) Subdiretoria de Integração Social e Comunidades; (Redação dada pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
(Dispositivo incluído pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
l) Subdiretoria de Políticas e Ações Inclusivas; (Redação dada pela Resolução nº 10.961, de 14 de abril de 2025)
(Redação dada pela Resolução nº 9.557, de 16 de outubro de 2023)
(Dispositivo incluído pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
m) Subdiretoria de Inteligência e Polícia Legislativa; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 9.797, de 21 de fevereiro de 2024)
n) Subdiretoria de Sustentabilidade; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 9.797, de 21 de fevereiro de 2024)
o) Subdiretoria do Cerimonial; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
p) Subdiretoria da Escola do Legislativo; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
q) Subdiretoria de Manutenção e Execução de Obras; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
r) Subdiretoria de Integração Legislativa Intermunicipal; (Redação dada pela Resolução nº 10.961, de 14 de abril de 2025)
(Dispositivo incluído pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
s) Subdiretoria de Participação Cidadã; (Redação dada pela Resolução nº 10.961, de 14 de abril de 2025)
(Dispositivo incluído pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
t) Subdiretoria de Mobilidade; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
V - Nível de Coordenação Especial:
a) Revogado; (Dispositivo revogado pela Resolução nº
9.178, de 03 de julho de 2023)
b) Revogado; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 9.005, de 13 de junho de 2023))
c) Revogado; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 9.557, de 16 de outubro de 2023)
(Redação dada pela Resolução
nº 8.725, de 04 de abril de 2023);
d) Revogado; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 8.627, de 08 de maio de 2023)
e) Revogado; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 9.557, de 16 de outubro de 2023)
f) Revogado; (Dispositivo revogado pela Resolução nº
9.557, de 16 de outubro de 2023)
g) Coordenação Especial das Comissões Permanentes;
h) Coordenação Especial das Comissões Temporárias e Órgãos Especiais;
i) Revogado; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 9.557, de 16 de outubro de 2023)
(Dispositivo incluído pela Resolução n° 3.420, de 13 de agosto de 2013)
j) Revogado; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 9.005, de 13 de junho de 2023)
(Dispositivo incluído pela Resolução n° 3.420, de 13 de agosto de 2013)
k) Revogado; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 8.627, de 08 de maio de 2023)
(Dispositivo incluído pela Resolução n° 3.998, de 10 de junho de 2015)
k) Revogado; (Dispositivo revogado pela Resolução nº
9.557, de 16 de outubro de 2023)
(Dispositivo incluído pela
Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023);
VI - Nível de Execução (Supervisão/Coordenação):
a) Revogado: (Dispositivo revogado pela Resolução n° 3.998, de 10 de junho de 2015)
1 - Revogado; (Dispositivo revogado pela Resolução n° 3.998, de 10 de junho de 2015)
b) na 1ª Secretaria:
1 - Supervisão de Gabinete da 1ª Secretaria;
c) na 2ª Secretaria:
1 - Supervisão de Gabinete da 2ª Secretaria;
2 - Coordenação da CIPE/RIO DOCE; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 8.873, de 16 de maio de 2023)
d) na 1ª Vice-Presidência:
1 - Supervisão de Gabinete da 1ª Vice-Presidência;
2 - Revogado; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
(Dispositivo incluído pela Resolução nº 5.296, de 27 de fevereiro de 2018)
e) na Liderança do Governo:
1 - Supervisão de Gabinete da Liderança do Governo;
f) na Direção Geral:
1 - Supervisão de Gabinete da Direção Geral;
g) na Secretaria Geral da Mesa:
1 - Coordenação do Gabinete da Secretaria Geral da Mesa; (Redação dada pela Resolução n° 3.998, de 10 de junho de 2015)
h) na Procuradoria Geral:
1 - Supervisão de Gabinete da Procuradoria Geral;
i) na Subsecretaria de Rádio e TV: (Redação dada pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
1. Supervisão de Rádio e TV; (Redação dada pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
2. Supervisão Técnico Operacional; (Redação dada pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
(Redação dada pela Resolução n° 3.998, de 10 de junho de 2015)
(Dispositivo incluído pela Resolução n° 3.420, de 13 de agosto de 2013)
3. Supervisão de Engenharia de TV e Rádio; (Redação dada pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
(Dispositivo incluído pela Resolução nº 9.557, de 16 de outubro de 2023)
4. Supervisão de Programação e Produção de Rádio e TV; (Redação dada pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
(Dispositivo incluído pela Resolução nº 9.557, de 16 de outubro de 2023)
5. Supervisão Operacional de Rádio e TV; (Redação dada pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
(Dispositivo incluído pela Resolução nº 9.557, de 16 de outubro de 2023)
6. Revogado; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
(Dispositivo incluído pela
Resolução nº 9.557, de 16 de outubro de 2023)
7. Revogado; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
(Dispositivo incluído pela Resolução nº 9.557, de 16 de outubro de 2023)
8. Revogado; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
(Dispositivo incluído pela Resolução nº 9.557, de 16 de outubro de 2023)
9. Revogado; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
(Dispositivo incluído pela Resolução nº 9.557, de 16 de outubro de 2023)
J) Revogado; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 9.557, de 16 de outubro de 2023)
1 - Revogado; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 9.557, de 16 de outubro de 2023)
2 - Revogado; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 9.557, de 16 de outubro de 2023)
3 - Revogado; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
k) na Subdireção Geral:
1 - Supervisão da Comissão de Licitação;
2 - Supervisão da Comissão de Compras;
3 - Supervisão do Setor de Contratos;
4. Revogado; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 5.152, de 31 de outubro de 2017)
(Redação dada pela Resolução 4803, de 13 de julho de 2017)
(Redação dada pela Resolução n° 3.998, de 10 de junho de 2015)
l - na Diretoria de Finanças:
1 - Coordenação do Setor de Planejamento Orçamentário; (Redação dada pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
2 - Coordenação do Setor de Pagamento; (Redação dada pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
3 - Coordenação do Setor de Contabilidade;
4 - Supervisão de Execução Orçamentária; (Redação dada pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
(Dispositivo incluído pela Resolução nº 9.557, de 16 de outubro de 2023)
5 - Supervisão de Diárias, Suprimento de Fundo e RPR; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
m - na Diretoria de Tecnologia da Informação:
1 - Coordenação do Setor de Sistemas;
2 - Coordenação do Setor de Redes;
3 - Coordenação do Setor de Telecom;
4 - Coordenação da Equipe de Suporte;
5 - Coordenação da Reprografia e Publicações; (Dispositivo incluído pela Resolução n° 6.360, de 17 de julho de 2019)
n) na Subdiretoria de Gestão de Patrimônio e Suprimentos: (Redação dada pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
1 - Supervisão de Patrimônio; (Redação dada pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
(Redação dada pela Resolução nº 9.795, de 07 de fevereiro de 2024)
2 - Supervisão de Almoxarifado; (Redação dada pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
3 - Revogado; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
4 - Revogado; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
5 - Revogado; (Dispositivo revogado pela Resolução n° 6.360, de 17 de julho de 2019)
o) na Secretaria de Gestão de Pessoas: (Redação dada pela Resolução n° 3.998, de 10 de junho de 2015)
1 - Coordenação do Grupo de Recursos Humanos;
2 - Coordenação do Grupo de Direitos e Vantagens;
3 - Coordenação do Setor da Folha de Pagamento;
4 – Revogado; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
5 - Revogado; (Dispositivo revogado pela Resolução n° 4234, de 15 de dezembro de 2015)
(Dispositivo incluído pela Resolução n° 3.998, de 10 de junho de 2015)
6 - Revogado; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
(Dispositivo incluído pela Resolução nº 10.240, de 10 de julho de 2024)
p) na Diretoria de Processo Legislativo:
1- Supervisão de Apoio ao Plenário;
2 - Supervisão de Registro e Tramitação Legislativa;
3 - Revogado; (Dispositivo revogado pela Resolução nº
9.005, de 13 de junho de 2023)
4 - Coordenação da Equipe do Painel Eletrônico;
q) na Diretoria de Documentação e Informação:
1- Coordenação do Setor de Protocolo;
2 - Coordenação da Biblioteca Central;
3 - Coordenação do Diário do Poder Legislativo;
4 - Revogado; (Dispositivo revogado pela Resolução n° 6.360, de 17 de julho de 2019)
5 - Supervisão do Arquivo Geral;
6 - Supervisão do Centro de Memória e Bens Culturais;
r) na Diretoria de Taquigrafia Parlamentar:
1- Coordenação do Setor de Registros Taquigráficos;
2 - Coordenação do Setor de Revisão de Registros Taquigráficos;
3 - Coordenação do Setor de Montagem de Ata Taquigráfica;
4 - Supervisão da Equipe de Apoio da Taquigrafia e dos Anais Taquigráficos;
s) na Coordenação Especial das Comissões Permanentes:
1 - Supervisão da Comissão de Constituição e Justiça, Cidadania, Serviço Público e Redação; (Redação dada pela Resolução nº 8.725, de 08 de maio de 2023)
2 - Supervisão da Comissão de Finanças;
3 - Supervisão da Comissão de Defesa do Consumidor;
4 - Supervisão da Comissão de Agricultura;
5 - Supervisão da Comissão de Meio Ambiente;
6 - Supervisão da Comissão de
Infraestrutura, de Desenvolvimento Urbano e Regional, de Mobilidade Urbana, de
logística e de Saneamento; (Redação dada
pela Resolução nº 8.725, de 08 de maio de 2023)
7 - Supervisão da Comissão de Educação;
8 - Supervisão da Comissão de Ciência e Tecnologia;
9 - Supervisão da Comissão de Saúde;
10 - Supervisão da Comissão de Cultura;
11 - Supervisão da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos; (Redação dada pela Resolução nº 8.725, de 08 de maio de 2023)
12 - Supervisão da Comissão de Turismo e Desporto;
13 - Supervisão da Comissão de Segurança;
14 - Supervisão da Comissão de Política Antidrogas;
15 - Supervisão da Comissão de Assistência Social, Segurança Alimentar e Nutricional; (Redação dada pela Resolução n° 3.998, de 10 de junho de 2015)
(Dispositivo incluído pela Resolução n° 3.420, de 13 de agosto de 2013)
16 - Supervisão da Comissão de Cooperativismo; (Dispositivo incluído pela Resolução n° 4234, de 15 de dezembro de 2015)
17 - Supervisão da Comissão de Proteção à Criança e ao Adolescente; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 9.005, de 13 de junho de 2023)
18 - Supervisão da Comissão de Proteção e Bem-Estar dos Animais; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 9.005, de 13 de junho de 2023)
t) na Coordenação Especial das Comissões Temporárias e Órgãos Especiais:
1- Supervisão da Corregedoria Geral;
2 - Revogado; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 10.962, de 15 de abril de 2025)
3 - Supervisão da Procuradoria Especial da Mulher; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 9.005, de 13 de junho de 2023)
u) na Diretoria de Redação:
1 - Coordenação do Setor de Redação Final de Proposições;
2 - Coordenação do Setor de Revisão de Documentos Oficiais;
v) na Diretoria Legislativa da Procuradoria:
1 - Coordenação da Setorial Administrativa;
2 - Revogado; (Dispositivo revogado pela Resolução nº
9.557, de 16 de outubro de 2023)
3 - Coordenação da Setorial Legislativa;
4 - Revogado; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 9.557, de 16 de outubro de 2023)
5 - Coordenação do Arquivo Setorial;
6 - Revogado; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 10.962, de 15 de abril de 2025)
7 - Revogado; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 10.925, de 25 de março de 2025)
8 - Revogado; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 10.925, de 25 de março de 2025)
w) Diretoria da Consultoria Legislativa: (Redação dada pela Resolução nº 9.788, de 13
de dezembro de 2023)
1 - Coordenação de Assessoria às Comissões;
2 - Coordenação de Apoio Legislativo-parlamentar;
x) na Diretoria da Escola do Legislativo: (Redação dada pela
Resolução nº 9.557, de 16 de outubro de 2023)
1 - Supervisão Administrativa da Escola do Legislativo;
2 - Supervisão Pedagógica da Escola do Legislativo;
y) Na Subdiretoria de Polícia Legislativa; (Redação dada pela Resolução nº 9.797, de 21 de fevereiro de 2024)
(Redação dada pela Resolução nº 9.005, de 13 de junho de 2023)
1 - Supervisão de Segurança Legislativa; (Redação dada pela Resolução nº 9.797, de 21
de fevereiro de 2024)
2 - Supervisão de Atividade Parlamentar e Segurança Legislativa; (Redação dada pela Resolução nº 9.797, de 21 de fevereiro de 2024)
(Redação dada pela Resolução nº 9.557, de 16 de outubro de 2023)
z) na Subsecretaria de Redação Integrada: (Redação dada pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
(Redação dada pela Resolução nº 8.627, de 08 de maio de 2023)
1. Supervisão de Redação Integrada/Jornalismo; (Redação dada pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
2. Supervisão de Web; (Redação dada pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
3. Supervisão de Plástica, Arte e Conteúdo; (Redação dada pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
a-a) na Diretoria do Cerimonial: (Redação dada pela Resolução nº 9.178, de 03 de julho de 2023)
(Redação dada pela Resolução n° 3.998, de 10 de junho de 2015)
1 - Supervisão da Central de Eventos;
2 - Supervisão Administrativa do Cerimonial.
3 - Supervisão de Sonorização; (Incluído pela Resolução nº 6.360/2019)
a-b)
Revogado: (Dispositivo revogado pela
Resolução nº 8.627, de 08 de maio de 2023)
(Dispositivo incluído pela Resolução n° 3.998, de 10 de junho de 2015)
1 - Revogado; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 8.627, de 08 de maio de 2023)
(Dispositivo incluído pela Resolução n° 3.998, de 10 de junho de 2015)
2 - Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução nº 8.627, de 08 de maio de 2023)
(Dispositivo incluído pela Resolução n° 3.998, de 10 de junho de 2015)
a-c) na Secretaria de Relações Institucionais: (Redação dada pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
(Redação dada pela resolução n° 5152, de 31 de outubro de 2017)
1 - Supervisão do PROCON Assembleia. (Redação dada pela resolução n° 5152, de 31 de outubro de 2017)
2 - Supervisão do INTERLEGIS; (Redação dada pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
a-d) na Subdiretoria de Inteligência e Polícia Legislativa: (Dispositivo incluído pela Resolução nº 9.797, de 21 de fevereiro de 2024)
1 - Supervisão de Inteligência e Segurança Legislativa. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 9.797, de 21 de fevereiro de 2024)
a-e) na Diretoria de Saúde e Bem-Estar: (Dispositivo incluído pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
1 - Coordenação do Centro de Saúde e Assistência Social; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
2 - Coordenação do Setor de Qualidade de Vida no Trabalho; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
a-f) na 2ª Vice-Presidência: (Dispositivo incluído pela Resolução nº 10.924, de 19 de março de 2025)
1 - Supervisão de Gabinete da 2ª Vice-Presidência; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 10.924, de 19 de março de 2025)
a-g) na 3ª Vice-Presidência: (Dispositivo incluído pela Resolução nº 10.924, de 19 de março de 2025)
1 - Supervisão de Gabinete da 3ª Vice-Presidência; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 10.924, de 19 de março de 2025)
a-h) na Diretoria da Casa dos Municípios e de Políticas e Ações Inclusivas: (Dispositivo incluído pela Resolução nº 10.925, de 25 de março de 2025)
1 – Supervisão do Arranjos Produtivos; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 10.925, de 25 de março de 2025)
a-i) na Subdiretoria de Mobilidade: (Dispositivo incluído pela Resolução nº 10.925, de 25 de março de 2025)
1 - Supervisão de Transportes. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 10.925, de 25 de março de 2025)
a-j) na Mesa Diretora: (Dispositivo incluído pela Resolução nº 10.962, de 15 de abril de 2025)
1 - Supervisão da Ouvidoria Legislativa; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 10.962, de 15 de abril de 2025)
2 - Coordenação das Comissões Processantes; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 10.962, de 15 de abril de 2025)
§ 1º A representação gráfica da estrutura organizacional da Secretaria Administrativa da Assembleia Legislativa é a constante do organograma contido no Anexo I, que integra esta Resolução.
§ 2º Para cada órgão previsto nos incisos de II a VI deste artigo, corresponde um cargo de provimento comissionado, cujo ocupante têm competência para dirigir ou chefiar o respectivo serviço da Secretaria Administrativa da Assembleia Legislativa.
§ 3º Excluídas as Coordenações Especiais, excetuam-se do disposto no § 2º as coordenações, que se consubstanciam em funções gratificadas, cujo servidor efetivo designado tem competência para coordenar o respectivo serviço da Secretaria Administrativa da Assembleia Legislativa.
§ 4º Excetuam-se também do disposto no § 2º deste artigo a Supervisão de Gabinete da 2ª Vice-Presidência e a Supervisão de Gabinete da 3ª Vice-Presidência. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 10.924, de 19 de março de 2025)
Do Grupo Específico de Apoio às Atividades de Representação Político-Parlamentar
Art. 8º O apoio à função de representação político-parlamentar é exercido pelos ocupantes dos cargos integrantes do Grupo Específico de Apoio às Atividades de Representação Político-Parlamentar.
§ 1º O Grupo Específico de Apoio às Atividades de Representação Político-Parlamentar é constituído de cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, de recrutamento amplo, e indicação do Deputado Estadual do respectivo Gabinete, para o exercício de atividades de apoio parlamentar internas e externas à sede da Assembleia Legislativa, previstas no Anexo I da Resolução nº 1.905, de 11.12.1998. (Redação dada pela Resolução n° 3.366, de 06 de março de 2013)
(Redação dada pela Resolução n° 3.123, de 19 de dezembro de 2011)
§ 2º Os ocupantes dos cargos previstos neste artigo serão lotados na Assembleia Legislativa e localizados nos respectivos gabinetes parlamentares, desempenhando suas atividades de forma interna, dentro das instalações da sede da Assembleia Legislativa, ou externa, fora da sede da Assembleia Legislativa, com ampla atuação em todo território estadual, de acordo com as diretrizes determinadas pelo respectivo Deputado. (Redação dada pela Resolução n° 3.994, de 26 de maio de 2015)
(Redação dada pela Resolução n° 3.366, de 06 de março de 2013)
(Redação dada pela Resolução n° 3.123, de 19 de dezembro de 2011)
§ 3º Os servidores localizados nos respectivos gabinetes parlamentares serão submetidos a registro próprio de frequência e controle de atividades desenvolvidas, sob a responsabilidade do servidor designado pelo respectivo Deputado Estadual. (Redação dada pela Resolução n° 3.366, de 06 de março de 2013)
(Redação dada pela Resolução n° 3.123, de 19 de dezembro de 2011)
§ 4º Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução n° 6.360, de 17 de julho de 2019)
(Redação dada pela Resolução n° 3.366, de 06 de março de 2013)
(Redação dada pela Resolução n° 3.123, de 19 de dezembro de 2011)
(Incluído pela Resolução nº 6.783, de 03 de março de 2020)
Do Fórum Permanente de Assuntos Pertinentes aos Servidores da Ales
Art. 8º-A O Fórum Permanente de Assuntos Pertinentes aos Servidores da Ales, instituído pelo Ato nº 1.896, de 27 de outubro de 2015, e regulamentado pela Resolução nº 5.901, de 18 de dezembro de 2018, tem como atribuição analisar, debater e propor ações que visem ao aperfeiçoamento, à profissionalização e à solução de demandas relativas aos servidores deste Poder, e integra a estrutura organizacional da Assembleia Legislativa, subordinando-se diretamente à Presidência. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 6.783, de 03 de março de 2020)
Parágrafo único. As atividades do Fórum poderão ser desempenhadas por servidores ocupantes dos cargos integrantes do Grupo Específico de Apoio às Atividades de Representação Político-Parlamentar do Deputado indicado para exercer a função de Presidente do Fórum, bem como por servidores efetivos e/ou comissionados do quadro de pessoal da Secretaria Administrativa, quando solicitados. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 6.783, de 03 de março de 2020)
CAPÍTULO II
DA JURISDIÇÃO DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Seção I
Nível de Direção Superior
Subseção Única
Da Mesa
Art. 9º A Mesa é o órgão de deliberação coletiva que tem como jurisdição a direção e a orientação suprema dos órgãos que integram a estrutura dos serviços administrativos da Assembleia Legislativa, sem prejuízo das atribuições definidas no Regimento Interno.
§ 1º À Mesa, dirigida pelo Presidente da Assembleia Legislativa, auxiliado pelos 1º e 2º Secretários, compete administrativamente:
I - nomear, promover, transferir, readmitir, reintegrar, exonerar, aproveitar, reverter e demitir os servidores públicos da Assembleia Legislativa;
II - autorizar a realização e homologar os resultados finais dos concursos públicos;
III - dar posse aos ocupantes dos cargos de 1º (primeiro) escalão da Assembleia Legislativa;
IV - decidir, em última instância, recursos contra parecer contrário à confirmação no serviço público de servidores em estágio probatório;
V - homologar a avaliação final dos servidores em cargos públicos, após parecer conclusivo da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório;
VI - autorizar o afastamento de servidores para ficarem à disposição de outros Poderes ou entes estatais;
VII - solicitar a disposição de servidores de outros Poderes ou entes estatais;
VIII - prover os cargos, empregos e funções dos serviços administrativos da Assembleia Legislativa, bem como conceder licença e vantagens devidas a seus servidores e colocá-los em disponibilidade;
IX - ordenar a abertura de sindicâncias e de processos administrativos disciplinares e julgar as conclusões deles decorrentes;
X - aplicar as penas disciplinares nos termos da legislação pertinente;
XI - decretar prisão administrativa ou suspensão preventiva;
XII - autorizar a alienação de material e de bens inservíveis;
XIII - autorizar a contratação de quaisquer obras de reparos e conservação dos prédios e dependências da Assembleia Legislativa;
XIV - autorizar a assinatura de contratos de prestação de serviços de terceiros;
XV - aprovar os balancetes e relatórios de despesas e de caixa;
XVI - autorizar a realização de despesas acima dos valores delegados em ato específico;
XVII - praticar os demais atos relativos à Administração da Assembleia Legislativa, decorrentes de sua competência administrativa prevista nesta Resolução ou no Regimento Interno;
XVIII - resolver os casos omissos, bem como esclarecer as dúvidas suscitadas na execução desta Resolução, expedindo, para tal fim, os atos necessários;
XIX - desempenhar outras atividades correlatas.
§ 2º Ao Presidente compete representar e dirigir a Assembleia Legislativa, praticando os atos necessários à condução de seus trabalhos, inclusive assinar quaisquer atos obrigacionais, após a autorização da Mesa, quando necessária.
§ 3º Ao 1º Secretário compete auxiliar o Presidente, supervisionando as atividades administrativas desenvolvidas pela Secretaria da Assembleia Legislativa, exceto às de administração financeira, contábil, orçamentárias e patrimoniais.
§ 4º Ao 2º Secretário compete auxiliar o Presidente, supervisionando as atividades financeiras, contábeis, orçamentárias e patrimoniais desenvolvidas pela Secretaria da Assembleia Legislativa.
Seção II
Nível de Direção e Assessoramento Estratégico
Subseção I
Da Direção Geral da Secretaria
Art. 10 A Direção Geral da Secretaria tem como jurisdição a administração geral da Assembleia Legislativa no que concerne à direção e ao desenvolvimento no plano estratégico das atividades relativas a finanças, infraestrutura e logística, transparência, tecnologia formação, inclusive na execução de ações quanto ao suprimento de material, compras e almoxarifado, transporte, patrimônio, comunicação, conservação e reparo, contabilidade, e outras ações de apoio administrativo à Mesa e aos demais órgãos da Assembleia Legislativa, bem como outras atividades correlatas. (Redação dada pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
(Redação dada pela Resolução n° 3.998, de 10 de junho de 2015)
Subseção II
Da Secretaria Geral da Mesa
Art. 11 A Secretaria Geral da Mesa tem como jurisdição administrativa o assessoramento estratégico à Mesa em todos os seus trabalhos legislativos; e também, no que concerne à direção, ao controle e ao registro do comparecimento efetivo dos Deputados às Sessões; a supervisão e a orientação técnica das atividades de apoio à elaboração legislativa, à realização das sessões plenárias, à documentação e informação das espécies normativas, ao registro taquigráfico, ao funcionamento das comissões parlamentares, à consultoria temática, bem como a supervisão, organização e elaboração do resumo do expediente e da pauta da ordem do dia; das respostas e do controle das questões de ordem; do registro das votações em Plenário; do controle dos prazos constitucionais para tramitação de proposições; o assessoramento em assuntos constitucionais e regimentais; outras atividades correlatas.
Subseção III
Da Procuradoria Geral
Art. 12 A Procuradoria Geral tem como jurisdição administrativa a direção e o assessoramento estratégico à Mesa nos atos de representação judicial e extrajudicial do Poder Legislativo e nas atividades de consultoria e assessoramento jurídico aos Deputados, ao Plenário, à Mesa, às Comissões e aos demais órgãos e unidades administrativas da Assembleia Legislativa, bem como nas atividades de emissão de pareceres técnicos nos processos legislativos e administrativos, de elaboração de proposições e minutas de pareceres das comissões temáticas; outras atividades correlatas, nos termos que dispuser a legislação específica.
Subseção IV
Da Secretaria de Comunicação Social
Art. 13 A Secretaria de Comunicação Social tem como jurisdição administrativa a direção e o assessoramento estratégico aos Deputados, à Mesa, às Comissões e aos demais órgãos e unidades administrativas da Assembleia Legislativa, na área de comunicação da Assembleia Legislativa, em conformidade com as diretrizes previamente traçadas; a prestação de assessoria de imprensa e de comunicação à Instituição; a gestão dos contratos para prestação de serviços de divulgação e publicidade institucional da Assembleia Legislativa; a supervisão das atividades e ações executadas pelos técnicos de comunicação e de demais órgãos que lhes sejam subordinados; outras atividades correlatas.
(Incluído pela Resolução n° 3.998, de 10 de junho de 2015)
Da Secretaria de Gestão de Pessoas
Art. 13-A A Secretaria de Gestão de Pessoas tem como jurisdição administrativa o assessoramento estratégico à Mesa no que tange às deliberações concernentes ao regime jurídico, aos direitos e vantagens, à assistência social e à saúde, e ao pagamento dos servidores públicos lotados na Assembleia Legislativa; às atividades relativas à seleção, admissão, localização, avaliação, estudos para a concessão de direitos e vantagens, progressão, promoção, aproveitamento, reversão, readmissão, reintegração, exoneração, aposentadoria e demissão de pessoal; à expedição de certidões de tempo de serviço; à manutenção do cadastro de recursos humanos e de cargos; outras atividades correlatas. (Redação dada pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
(Dispositivo incluído pela Resolução n° 3.998, de 10 de junho de 2015)
(Incluído pela Resolução nº 9.779, de 05 de dezembro de 2023)
Da Secretaria da Casa dos Municípios
Art. 13-B A Secretaria da Casa dos Municípios tem como circunscrição administrativa o assessoramento estratégico à Mesa Diretora em relação à análise das políticas públicas municipais e o respectivo apoio; ao auxílio aos Poderes Executivos e Legislativos municipais que necessitem de assessoramento técnico e legislativo; à manutenção e ao fortalecimento da gestão da Casa dos Municípios e da Casa dos Vereadores; à promoção de políticas públicas de empreendedorismo sustentável; à promoção e à implementação de políticas e de ações inclusivas, de acessibilidade e de integração social; à prestação de assistência efetiva às autoridades municipais, prefeitos e vereadores, facilitando suas relações com as instâncias estaduais e federais; ao aprimoramento do suporte administrativo às demandas, oferecendo dados, informações e apoio estratégico; à elaboração de projetos, acompanhamento de programas e ações legislativas em prol dos municípios; ao fomento de parcerias com os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, visando ao progresso e ao bem-estar das comunidades locais; e a outras atividades correlatas. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 9.779, de 05 de dezembro de 2023)
(Incluído pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
Da Secretaria
de Relações Institucionais
Art. 13-C A Secretaria de Relações Institucionais tem como âmbito de ação a gestão e coordenação das atividades de relacionamento institucional da Assembleia Legislativa, incluindo a articulação e a interação com outros Poderes, entidades e organizações civis; a criação e a implementação de estratégias para fortalecer a presença e a imagem da Ales, tanto em nível estadual quanto nacional; a supervisão da operação do "Espaço Assembleia Cidadã", garantindo que o espaço seja uma ponte eficaz entre o Parlamento e a sociedade; e outras atividades correlatas. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
Seção III
Nível de Direção e Assessoramento Especial
(Redação dada pela Resolução nº 4.803, de 13 de julho de 2017)
Subseção I
Da Chefia de Comunicação Social da Presidência
Art. 14 A Chefia de Comunicação Social
da Presidência tem como jurisdição administrativa as atividades de
assessoramento especial ao Presidente da Assembleia Legislativa no desempenho
de suas atribuições e compromissos oficiais; suas relações públicas com a
imprensa, com as entidades de classe, com os órgãos oficiais e com o público em
geral; e outras atividades correlatas. (Redação dada pela Resolução nº 9.178, de 03
de julho de 2023)
(Redação dada pela Resolução nº 4.803, de 13 de julho de 2017)
Subseção II
Da Subdireção Geral da Secretaria
Art. 15 A Subdireção Geral da Secretaria tem como jurisdição administrativa as atividades de assessoramento especial à Direção Geral da Secretaria, bem como a supervisão do funcionamento das unidades que lhe sejam vinculadas, a direção das atividades do setor de contratos e das comissões de licitação e de compras; e outras atividades correlatas. (Redação dada pela Resolução nº 4.803, de 13 de julho de 2017)
(Redação dada pela Resolução nº 9.178, de 03 de julho de 2023)
Subseção III
Da Subprocuradoria-Geral Administrativa
Art. 16 A Subprocuradoria-Geral Administrativa tem como jurisdição administrativa as atividades de assessoramento especial à Procuradoria-Geral, bem como a supervisão do funcionamento das unidades que lhe sejam vinculadas; e a direção, a orientação e a fiscalização da execução das atividades de assessoramento às comissões e aos demais órgãos da Assembleia Legislativa que exercem a função administrativa; outras atividades correlatas, nos termos do que dispuser a legislação específica. (Redação dada pela Resolução nº 9.178, de 03 de julho de 2023)
(Incluído pela
Resolução nº 8.627, de 08 de maio de 2023)
Da Chefia de Gabinete da Presidência
Art. 16-A A Chefia de Gabinete da Presidência tem como jurisdição administrativa as atividades de assessoramento especial ao Presidente da Assembleia Legislativa no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais; a direção das atividades administrativas do gabinete da Presidência, compreendendo, dentre outras funções, a coordenação da agenda do Presidente da Assembleia Legislativa; o acompanhamento dos seus despachos; de suas comunicações; a recepção e o encaminhamento de correspondências e de processos de sua alçada; a coordenação do transporte oficial do Presidente; e outras atividades correlatas. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 8.627, de 08 de maio de 2023)
(Incluído pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
Da Subsecretaria Geral da Mesa
Art. 16-B A Subsecretaria Geral da Mesa tem como jurisdição
administrativa as atividades de assessoramento especial à Secretaria Geral da
Mesa, a supervisão do funcionamento das unidades que lhe sejam vinculadas, bem
como outras ações de apoio administrativo à Secretaria e outras atividades
correlatas. (Dispositivo incluído pela
Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
(Incluído pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
Subseção VI
Da Subsecretaria de Gestão de Pessoas
Art. 16-C A Subsecretaria de
Gestão de Pessoas tem como jurisdição administrativa as atividades de
assessoramento especial à Secretaria de Gestão de Pessoas, a supervisão do
funcionamento das unidades que lhe sejam vinculadas, a modelagem e automação de
processos, bem como outras ações de apoio administrativo à Secretaria e outras
atividades correlatas. (Redação dada pela Resolução nº 9.557, de
16 de outubro de 2023)
(Dispositivo incluído pela
Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
(Dispositivo incluído pela Resolução nº
9.178, de 03 de julho de 2023)
Subseção VII
Da Subprocuradoria-Geral Legislativa
Art. 16-D A Subprocuradoria-Geral Legislativa tem como jurisdição administrativa as atividades de assessoramento especial à Procuradoria Geral, bem como a supervisão do funcionamento das unidades que lhe sejam vinculadas; orientação e fiscalização das atividades de assessoramento das comissões e dos demais órgãos da Assembleia Legislativa que exercem a função legislativa, nos aspectos regimental e jurídico, prestadas pelos Procuradores; outras atividades correlatas, nos termos do que dispuser a legislação específica. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 9.178, de 03 de julho de 2023)
(Incluído pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
Subseção VIII
Da Subsecretaria de Rádio e TV
Art. 16-E A Subsecretaria de Rádio e TV tem como jurisdição administrativa as atividades de assessoramento especial à Secretaria de Comunicação Social, no que tange à supervisão e à gestão das atividades de comunicação audiovisual da Assembleia Legislativa, incluindo a produção, a programação e a transmissão de conteúdos em rádio e TV; à supervisão dos serviços de telecomunicações; à coordenação das supervisões vinculadas a essas áreas, garantindo que a comunicação institucional seja eficaz e de alta qualidade; e outras atividades correlatas. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
(Incluído pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
Subseção IX
Da Subsecretaria de Redação Integrada
Art. 16-F A Subsecretaria de Redação Integrada tem como jurisdição administrativa as atividades de assessoramento especial à Secretaria de Comunicação Social, no que tange à supervisão e à coordenação das atividades jornalísticas da Assembleia Legislativa, garantindo que todas as produções e publicações atendam às diretrizes editoriais e à estratégia de comunicação institucional; à supervisão da equipe de jornalistas, de redatores e de outros profissionais de comunicação; e outras atividades correlatas. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
(Incluído pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
Subseção X
Da Subsecretaria da Casa dos Municípios
Art. 16-G A Subsecretaria da Casa dos Municípios tem como jurisdição administrativa as atividades de assessoramento especial à Secretaria da Casa dos Municípios, a supervisão do funcionamento das unidades que lhe sejam vinculadas, bem como outras ações de apoio administrativo à Secretaria, de apoio aos municípios; e outras atividades correlatas. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
Seção IV
Nível de Gerência
Subseção I
Da Diretoria Financeira
Art. 17 A Diretoria Financeira tem como âmbito de ação a gerência das atividades relativas à contabilização, ao controle e à fiscalização financeira e patrimonial; à execução do orçamento; à promoção das medidas de empenho e pagamento devido pela Assembleia Legislativa; ao controle dos gastos com pagamento de pessoal; à aplicação regular e documentada dos recursos disponíveis; outras atividades correlatas.
Subseção II
Da Diretoria de Tecnologia da Informação
Art. 18 A Diretoria de Tecnologia da Informação tem como âmbito de ação a gerência das atividades relativas à tecnologia da informação, de telecomunicação e de reprografia e publicações, fornecendo o suporte técnico ao planejamento, ao desenvolvimento, à implantação, à implementação e à manutenção dos sistemas automatizados de informação e telecomunicação; ao fornecimento de subsídios à elaboração de planos diretores de informática e telecomunicação; outras atividades correlatas. (Redação dada pela Resolução n° 6.360, de 17 de julho de 2019)
Subseção III
Da Diretoria de Infraestrutura e Logística
Art. 19 A Diretoria de Infraestrutura e Logística tem como âmbito de ação a gerência das atividades relativas à manutenção predial, arquitetura, engenharia e zeladoria; almoxarifado; patrimônio; transporte e logística; e as ações concernentes ao aluguel, aquisição, recepção, guarda, distribuição, controle e alienação de equipamentos e material; ao tombamento, registro, conservação, reparação, alienação de móveis e imóveis; à aquisição, guarda, manutenção e alienação de veículos próprios ou arrendados; à execução de contratos pertinentes à infraestrutura, logística e às atividades acima descritas; outras atividades correlatas. (Redação dada pela Resolução n° 6.360, de 17 de julho de 2019)
Subseção IV
Da Diretoria de Recursos Humanos
Art. 20 Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução n° 3.998, de 10 de junho de 2015)
Subseção V
Da Diretoria de Processo Legislativo
Art. 21 A Diretoria de Processo Legislativo tem como âmbito de ação a gerência das atividades relativas ao apoio ao trabalho legislativo desenvolvido na Assembleia Legislativa, em especial os concernentes ao apoio indispensável à realização das sessões plenárias, ao apanhamento de debates e redação das atas respectivas, bem como a recepção, protocolização, registro, controle e tramitação legislativa de toda e qualquer matéria ou correspondência lida no expediente das sessões; a expedição de autógrafos e o controle da promulgação e publicação de todas as espécies normativas; outras atividades correlatas.
Subseção VI
Da Diretoria de Documentação e Informação
Art. 22 A Diretoria de Documentação e Informação tem como âmbito de ação a gerência das atividades relativas à organização de arquivos e de documentos relativos à Administração da Assembleia Legislativa, concernentes à legislação estadual e de interesse da Instituição; a alimentação de sistemas informatizados concernentes à legislação; bem como o controle e fiscalização das atividades concernentes ao Protocolo Geral, à Biblioteca Geral, ao Arquivo Geral, ao Diário do Poder Legislativo e ao Centro de Memória e Bens Culturais; outras atividades correlatas. (Redação dada pela Resolução n° 6.360, de 17 de julho de 2019)
Subseção VII
Da Diretoria de Taquigrafia Parlamentar
Art. 23 A Diretoria de Taquigrafia Parlamentar tem como âmbito de ação a gerência das atividades relativas ao apanhamento e à revisão taquigráfica e final dos debates e pronunciamentos parlamentares, em Plenário e nas comissões parlamentares, e a supressão, por ordem superior, das expressões antirregimentais, a tradução e digitação dos apanhamentos taquigráficos; à organização e montagem das atas taquigráficas das sessões, com a inclusão nas mesmas, das matérias lidas e daquelas cuja inserção for requerida; o arquivamento de originais decifrados; a manutenção dos anais com os pronunciamentos dos Deputados em Plenário e nas comissões; outras atividades correlatas.
Subseção VIII
Da Diretoria das Comissões Parlamentares
Art. 24 A Diretoria das Comissões Parlamentares tem como âmbito de ação a gerência das atividades relativas ao apoio de secretaria indispensável ao funcionamento das Comissões Permanentes e Temporárias, da Corregedoria-Geral e da Procuradoria Especial da Mulher, em especial, naquilo que concerne à realização de suas reuniões, audiências públicas e diligências, sejam internas ou externas, inclusive todos os procedimentos relativos ao processo legislativo realizado no seu âmbito, com os respectivos registros e documentação; outras atividades correlatas. (Redação dada pela Resolução nº 10.962, de 15 de abril de 2025)
(Redação dada pela Resolução n° 5.018, de 17 de outubro de 2017)
Parágrafo único. A Corregedoria-Geral e a Procuradoria Especial da Mulher atuam com independência e imparcialidade dentro de suas atribuições, que serão definidas por ato da Mesa Diretora e subordinam-se diretamente ao Plenário da Assembleia Legislativa. (Redação dada pela Resolução nº 10.962, de 15 de abril de 2025)
(Redação dada pela Resolução n° 5.018, de 17 de outubro de 2017)
Subseção IX
Da Diretoria de Redação
Art. 25 A Diretoria de Redação tem como âmbito de ação a gerência das atividades de assessoramento aos Deputados nas atividades do Plenário, que digam respeito à correção da redação e da técnica legislativa de proposições ou à elaboração de emendas; de elaboração da redação final das proposições aprovadas pelo Plenário; de apoio ao processo legislativo realizado nas comissões temáticas e órgãos congêneres no que se refere à correção de técnica legislativa e de redação das proposições e na elaboração de emendas; de elaboração de estudos de técnica legislativa e de redação em proposições, por requisição do Secretário Geral da Mesa, para subsidiar as funções da Mesa, das Comissões e do Plenário, que digam respeito ao aperfeiçoamento da redação e da técnica legislativa das proposições; correção da redação de quaisquer documentos oficiais quando solicitado; desempenhar outras atividades correlatas.
(Redação dada pela Resolução nº 9.788, de 13 de dezembro de 2023)
Subseção X
Diretoria da Consultoria Legislativa
Art. 26 A Diretoria da Consultoria Legislativa tem como
âmbito de ação a gerência das atividades relativas às funções desempenhadas
pelos Analistas Legislativos de carreira, consubstanciadas na prestação de
apoio e assessoramento nas diversas áreas temáticas, com exceção da jurídica, à
Mesa, às Comissões, aos Parlamentares e aos diversos órgãos da Assembleia
Legislativa, inclusive no que diz respeito ao processo legislativo, com ênfase
especial nas áreas temáticas das comissões permanentes; outras atividades
correlatas. (Nomenclatura alterada pela
Resolução nº 9.788, de 13 de dezembro de 2023)
Subseção XI
Da Diretoria da Procuradoria
Art. 27 A Diretoria da Procuradoria tem como âmbito de ação a gerência das atividades relativas às funções da Procuradoria Geral, desempenhadas pelos Procuradores efetivos que a integram, consubstanciada na representação judicial e extrajudicial do Poder Legislativo; na atividade de consultoria e assessoramento jurídico ao Plenário, à Mesa, às Comissões e aos demais órgãos e unidades administrativas da Assembleia Legislativa; emissão de pareceres técnicos nos processos legislativos e administrativos; elaboração de proposições e minutas de pareceres das comissões temáticas; outras atividades correlatas, nos termos do que dispuser a legislação específica.
(Subseção incluída pela Resolução n° 3.420, de 13 de agosto de 2013)
(Redação
dada pela Resolução nº 10.038, de 04 de junho de 2024)
Subseção XII
Diretoria de Polícia Legislativa
Art. 27-A A Diretoria de
Polícia Legislativa tem como âmbito de ação: a gerência dos serviços de
segurança do Poder Legislativo; o assessoramento da Mesa Diretora em assuntos
de segurança e a representação do Presidente em solenidades cívico-militares,
quando designado; a gerência e a orientação do emprego do efetivo Policial
Militar disponibilizado pela Assessoria Militar da Polícia Militar à Assembleia
Legislativa; a segurança do Presidente do Poder Legislativo em todo o
território nacional; a segurança dos Deputados e de todos os servidores que
estiverem a serviço, dentro do território do Estado do Espírito Santo, quando
determinado pelo Presidente; a segurança dos Deputados, servidores e visitantes
nas dependências da Assembleia Legislativa; a gerência, direção, fiscalização,
organização e execução das atividades inerentes à segurança ostensiva e velada
das dependências da Assembleia Legislativa, adotando medidas cabíveis para a
manutenção da ordem; a fiscalização do ingresso de pessoas suspeitas ou
inconvenientemente trajadas nas dependências da Assembleia Legislativa; a
retirada de qualquer pessoa, cujo comportamento se tornar inconveniente,
abusivo ou prejudicial ao bom funcionamento da Assembleia Legislativa; a
fiscalização do porte de armas, nas dependências da Assembleia Legislativa,
conforme Regimento Interno; a comunicação à Mesa Diretora sobre a ocorrência de
anormalidades e das providências cabíveis possíveis de serem adotadas,
sugerindo quando necessário, o pedido de reforço policial para intensificação
dos dispositivos de segurança; a detenção, dentro das dependências da
Assembleia Legislativa, de qualquer pessoa que cometer delito, perturbar a
ordem, ou tiver a prisão administrativa decretada encaminhando, se for o caso,
às autoridades competentes; o apoio aos órgãos internos de apuração, quando
determinado pela Mesa Diretora, no que concerne à atividade de segurança; a
organização, fiscalização e execução da escala de serviço dos Agentes de
Segurança Legislativa; a gestão dos contratos envolvendo a área de segurança,
vigilância e controle de acesso; outras atividades correlatas. (Nomenclatura alterada pela Resolução nº
10.038, de 04 de junho de 2024)
(Dispositivo incluído pela Resolução n° 3.420, de 13 de agosto de 2013)
(Incluído pela Resolução n° 3.998, de 10 de junho de 2015)
Da Diretoria de Controle Interno
Art. 27-B A Diretoria de Controle Interno tem como âmbito de atuação coordenar, no âmbito da Ales, nos termos da Lei nº 9.938, de 22.11.2012, o Sistema de Controle Interno e articular com os demais órgãos de controle; gerir as atividades de controle, exercer os controles essenciais e avaliar a eficiência e eficácia dos demais controles realizados; realizar a gestão superior de políticas e procedimentos integrados de prevenção e de combate à corrupção e de implantação de regras de transparência de gestão no âmbito da Ales; coordenar a normatização, assessoramento e consultoria no estabelecimento, manutenção, monitoramento e aperfeiçoamento dos elementos do controle administrativo dos órgãos e entidades da Ales; articular as atividades relacionadas com o sistema de controle interno, promover a integração operacional e sugerir a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e orientando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos; assessorar, por meio das Supervisões vinculadas, a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo; pronunciar-se sobre a aplicação da legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial; medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, por meio das atividades da Supervisão do Setor de Auditoria Interna, a serem realizadas mediante metodologia e programação próprias; avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento; exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e dos estabelecidos nos demais instrumentos legais; estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional na Ales; exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Poder Legislativo; aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal; acompanhar a implementação das políticas e procedimentos de prevenção e combate à corrupção, bem como a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, aferindo a consistência das informações divulgadas; manifestar-se sobre os aspectos técnicos, econômicos, financeiros e orçamentários das contratações da Administração Pública; instituir, manter e propor sistemas de informações para subsidiar o desenvolvimento das funções do sistema de controle interno, aprimorar os controles, agilizar as rotinas e melhorar a qualidade das informações; manifestar-se por meio de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar possíveis irregularidades; alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure Tomada de Contas Especial, sempre que tiver conhecimento de ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo, irregular ou antieconômico de que resulte dano ao erário, bem como da omissão no dever de prestar contas; orientar os responsáveis quanto à formalização dos processos de Tomada de Contas Especial, promovendo a definição de procedimentos, a realização de treinamentos e a avaliação do resultado por meio de auditorias conduzidas em bases amostrais; representar ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades ou ilegalidades identificadas nas ações de controle que evidenciarem danos ou prejuízos ao erário; emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pelo Chefe do Poder Legislativo Estadual; requerer as informações e os documentos necessários à instrução de atos, processos e relatórios de que tenham sido encarregados pelo órgão de controle interno no qual exerçam suas funções; realizar outras atividades de coordenação e aperfeiçoamento do sistema de controle interno. (Dispositivo incluído pela Resolução n° 3.998, de 10 de junho de 2015)
(Redação dada pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
Subseção XIV
Da Diretoria de Integração Social e Comunidades
Art. 27-C A Diretoria de Integração Social e Comunidades tem como âmbito de ação a gerência das atividades relacionadas à formulação, à implementação e à coordenação de políticas e iniciativas de relacionamento e articulação com organizações da sociedade civil, com entidades do Terceiro Setor e com comunidades locais; à promoção de ações que fomentem a integração, a cooperação e a ampliação do impacto social das iniciativas da Assembleia Legislativa, visando ao fortalecimento dos vínculos entre a instituição e a sociedade; e outras atividades correlatas. (Redação dada pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
(Redação dada pela Resolução nº 8.873, de 16 de maio 2023)
(Dispositivo incluído pela Resolução nº 8.627, de 08 de maio de 2023)
(Redação dada pela Resolução nº 9.557, de
16 de outubro de 2023)
Da Diretoria da Casa dos Municípios e de Políticas e
Ações Inclusivas
Art. 27-D A Diretoria
da Casa dos Municípios e de Políticas e Ações Inclusivas tem como âmbito de
ação a gerência das atividades relativas à Casa dos Municípios, à Casa dos
Vereadores, às políticas de empreendedorismo sustentável no campo e às
políticas e ações inclusivas; a prestação da devida assistência às autoridades
municipais, prefeitos e vereadores, no relacionamento destes com as autoridades
do Estado do Espírito Santo, assim como no encaminhamento e atendimento aos
seus pleitos, fornecendo dados, informações e apoio administrativo nas suas
relações com entidades da Administração Direta e Indireta, Autarquias e
Fundações, em nível estadual ou federal; a orientação sobre a elaboração de
projetos, no acompanhamento de programas e ações de interesse de seus
Municípios junto aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e em outros
procedimentos concernentes ao exercício de suas atribuições legislativas; a
promoção de políticas de empreendedorismo sustentável no campo; a promoção de
políticas inclusivas em sua área de atuação; outras atividades correlatas. (Redação dada pela
Resolução nº 9.557, de 16 de outubro de 2023)
(Dispositivo incluído pela
Resolução nº 8.627, de 08 de maio de 2023)
(Incluído pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
Subseção XVI
Da Diretoria da Escola do Legislativo
Art. 27-E A Diretoria da Escola do Legislativo tem como
âmbito de ação a gerência das atividades relativas à Escola do Legislativo da
Ales; a organização, direção e execução das atividades inerentes às escolas de
governo, destinadas, nos termos do art. 39, § 2º, da Constituição Federal, à
formação, à qualificação, ao treinamento e ao aperfeiçoamento dos parlamentares
e dos servidores do Legislativo; à definição das ações de capacitação dos
servidores da Assembleia Legislativa de acordo com as prioridades
diagnosticadas permanentemente; à qualificação dos servidores da Assembleia
Legislativa nas atividades de suporte técnico-administrativo, ampliando suas
habilidades e competências para o melhor desempenho de suas atividades; ao
incentivo a projeto de ensino e pesquisas acadêmicas voltadas ao Poder
Legislativo, em parceria com outras instituições de ensino e Casas
Legislativas; ao desenvolvimento de programas voltados para a formação de
futuras lideranças sociais e políticas; à promoção da elevação do nível de
escolaridade fundamental e médio dos servidores, oferecendo-lhes possibilidade
de implementarem ou continuarem seus estudos; ao incremento de parcerias com
outras instituições afins, que possibilitem ampliar a ação da Escola para
atender às várias demandas da Assembleia Legislativa e de Câmaras Municipais
quanto aos cursos e projetos; e outras atividades correlatas. (Dispositivo incluído pela Resolução nº
8.725, de 04 de abril de 2023)
(Dispositivo incluído pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
Subseção XVII
Da Diretoria de Transparência, Inovação e
Desenvolvimento de Projetos Especiais
Art. 27-F A Diretoria de Transparência, Inovação e
Desenvolvimento de Projetos Especiais tem como âmbito de ação a gerência das
atividades relativas à transparência, inovação e desenvolvimento de projetos especiais
no âmbito da Ales; a organização, direção e execução das atividades
inerentes ao “ALES DIGITAL”, como ferramenta oficial de controle e tramitação
de documentos e processos no âmbito da Ales; a gerência do conteúdo publicado
no Portal da Ales, visando garantir a transparência, acessibilidade,
interatividade e usabilidade dos serviços e informações publicadas; o incentivo
à implementação de projetos inovadores no âmbito da Ales; o desenvolvimento de
projetos que aumentem a participação popular e aproximem o cidadão de seus
representantes; e outras atividades correlatas. (Dispositivo incluído pela Resolução nº
8.725, de 04 de abril de 2023)
(Dispositivo incluído pela Resolução nº 9.178, de 03 de julho de 2023)
Subseção XVIII
Da Diretoria do Cerimonial
Art. 27-G A Diretoria do Cerimonial tem como âmbito de ação a gerência das atividades relativas ao cerimonial do Palácio Domingos Martins; a organização dos programas de visitas oficiais, mantendo entendimentos, quando necessário, com os serviços dos demais cerimoniais; a organização e a atualização de arquivos contendo nomes das autoridades civis, eclesiásticas e militares; a execução de tarefas inerentes às recepções, às comemorações de acontecimentos nacionais e estaduais e às solenidades de gala e de luto; a preparação e a expedição de convites às autoridades, para participação em solenidades; o acompanhamento de visitantes à Assembleia Legislativa; o acompanhamento do Presidente em solenidades oficiais fora da Assembleia Legislativa; a gerência das atividades relativas à sonorização; e outras atividades correlatas. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 9.178, de 03 de julho de 2023)
(Redação dada pela Resolução nº 9.797, de 21 de fevereiro de 2024)
Subseção XIX
Da Diretoria de
Sustentabilidade
Art. 27-H A Diretoria de Sustentabilidade tem como âmbito de ação a gerência das atividades relativas ao aprimoramento e à promoção da sustentabilidade no âmbito da Ales, por meio da adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços, da conscientização de uma cultura antidesperdício e da utilização coerente dos recursos naturais e dos bens públicos; à promoção do uso eficiente de recursos naturais no âmbito da Ales, priorizando a economia, a redução, o reaproveitamento e a opção por materiais e insumos recicláveis; ao estímulo do desenvolvimento de tecnologias sustentáveis, especialmente por meio da utilização de recursos e de materiais reciclados ou reutilizados; às ações visando assegurar o gerenciamento adequado de resíduos sólidos e à conscientização dos servidores, colaboradores e público externo a partir da educação ambiental; à execução de modelos de gestão organizacional e de processos estruturados na promoção da sustentabilidade promovendo um equilíbrio entre as áreas ambiental, econômica e social, no âmbito do Poder Legislativo; à promoção do intercâmbio de informações e de experiências na área de sustentabilidade com outros órgãos e instituições com interesse no tema; outras atividades correlatas. (Redação dada pela Resolução nº 9.797, de 21 de fevereiro de 2024)
(Redação dada pela
Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
Subseção XX
Da Diretoria de Saúde e Bem-Estar
Art. 27-I A Diretoria de Saúde e Bem-Estar tem como âmbito de ação a gerência das atividades relativas à Coordenação do Centro de Saúde e Assistência Social e à Coordenação do Setor de Qualidade de Vida no Trabalho, existentes no âmbito da Secretaria de Gestão de Pessoas, compreendendo o planejamento, a orientação, o gerenciamento e a fiscalização das atividades de promoção à saúde física, mental e social dos servidores da Assembleia Legislativa; e outras atividades correlatas. (Redação dada pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
(Dispositivo renumerado pela Resolução nº 9.797, de 21 de fevereiro de 2024)
(Dispositivo incluído pela Resolução
nº 8.725, de 04 de abril de 2023),
(Artigo
renumerado pela Resolução nº 9.178/2023)
Seção V
Nível de Coordenação Especial
Subseção I
Revogado
Art. 28 Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução nº
9.178, de 03 de julho de 2023)
(Redação dada pela Resolução n° 6.360, de 17 de julho de 2019)
Subseção II
Revogado
Art. 29 Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução nº 9.005, de 13 de junho de 2023)
(Redação dada pela Resolução n° 3.420, de 13 de agosto de 2013)
Subseção III
Revogado
Art. 30 Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução nº 9.557, de 16 de outubro de 2023)
(Redação dada pela Resolução nº 8.627, de 08 de maio de 2023)
(Redação dada pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
Subseção IV
Revogado
Art. 31 Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução nº 9.557, de 16 de outubro de 2023)
(Dispositivo revogado pela Resolução nº 8.627, de 08 de maio de 2023)
Subseção V
Revogado
Art. 32 Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução nº 9.557, de 16 de outubro de 2023)
Subseção VI
Revogado
Art. 33 Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução nº 9.557, de 16 de outubro de 2023)
(Redação dada pela Resolução 4803, de 13 de julho de 2017)
Subseção VII
Da Coordenação Especial das Comissões Permanentes
Art. 34 A Coordenação Especial das Comissões Permanentes tem como âmbito de ação a organização, coordenação, direção e execução das atividades inerentes a todas as comissões permanentes; o recebimento dos processos destinados às comissões permanentes e a distribuição dos mesmos conforme suas destinações; orientar tecnicamente as supervisões na elaboração das atas e expedientes; preparar, anualmente, relatório de todas as atividades das comissões permanentes; controlar o cumprimento dos prazos regimentais; prestar informações sobre procedimentos regimentais relativos às comissões permanentes e ao seu funcionamento; desenvolver atividades, por solicitação dos respectivos Presidentes das Comissões, com vista a subsidiar o processo legislativo; colaborar na implantação de normas complementares de funcionamento das comissões permanentes; orientar despachos em processos e auxiliar nas decisões das questões de ordem suscitadas nas comissões permanentes; desempenhar outras atividades correlatas.
Subseção VIII
Da Coordenação Especial das Comissões Temporárias e Órgãos Especiais
Art. 35 A Coordenação Especial das Comissões Temporárias e Órgãos Especiais tem como âmbito de ação a organização, coordenação, direção e execução das atividades inerentes a todas as comissões temporárias e órgãos especiais; o recebimento dos processos destinados às comissões temporárias e órgãos especiais e a distribuição dos mesmos conforme suas destinações; orientar tecnicamente na elaboração das atas e expedientes; preparar, anualmente, relatório de todas as atividades das comissões temporárias e dos órgãos especiais; controlar o cumprimento dos prazos regimentais; prestar informações sobre procedimentos regimentais relativos às comissões temporárias e órgãos especiais e ao seu funcionamento; desenvolver atividades, por solicitação dos respectivos Presidentes das comissões temporárias e titulares dos órgãos especiais, com vista a subsidiar o funcionamento do respectivo órgão; colaborar na implantação de normas complementares de funcionamento das comissões temporárias e órgãos especiais; orientar despachos em processos e auxiliar nas decisões das questões de ordem suscitadas nas comissões temporárias e órgãos especiais; desempenhar outras atividades correlatas.
(Incluído pela Resolução n° 3.420, de 13 de agosto de 2013)
Subseção IX
Revogado
Art.
35-A Revogado. (Dispositivo revogado
pela Resolução nº 9.557, de 16 de outubro de 2023)
(Dispositivo incluído pela Resolução n° 3.420, de 13 de agosto de 2013)
(Subseção incluída pela Resolução n° 3.420, de 13 de agosto de 2013)
Subseção X
Revogado
Art. 35-B Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução nº 9.005, de 13 de junho de 2023)
(Dispositivo incluído pela Resolução n° 3.420, de 13 de agosto de 2013)
(Incluído pela Resolução n° 4238, de 18 de dezembro de 2015)
(Redação dada pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
Revogado
Art. 35-C Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução nº 9.557, de 16 de outubro de 2023)
(Dispositivo incluído pela
Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
(Dispositivo revogado pela Resolução nº 8.627, de 08 de maio de 2023)
(Redação dada pela Resolução 4803, de 13 de julho de 2017)
(Dispositivo incluído pela Resolução n° 4238, de 18 de dezembro de 2015)
Seção VI
Nível de Execução
Subseção I
Das Supervisões
Art. 36 As supervisões consubstanciam-se em órgãos de execução cuja área de atuação corresponde às atribuições concernentes ao cargo comissionado da respectiva chefia.
Subseção II
Das Coordenações
Art. 37 As coordenações consubstanciam-se em órgãos de execução cuja área de atuação corresponde às atribuições concernentes à função gratificada da respectiva chefia.
(Redação dada pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
TÍTULO III
DO QUADRO DE PESSOAL, DO PLANO DE CARREIRAS, DE CARGOS COMISSIONADOS, DE FUNÇÕES GRATIFICADAS E DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL POR GESTÃO DE CONTRATO
CAPÍTULO I
DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 38 O Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembleia Legislativa compõe-se dos ocupantes de cargos efetivos integrantes de carreiras, de cargos de provimento em comissão e de funções gratificadas, previstos nos termos desta Resolução.
§ 1º Os servidores públicos, a que se refere este artigo, regem-se pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Espírito Santo, constante de lei complementar específica.
§ 2º As funções gratificadas somente podem ser designadas a servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras previstas nesta Resolução.
CAPÍTULO II
DO PLANO DE CARREIRAS
Seção I
Da Conceituação e da Estrutura das Carreiras
Art. 39 As carreiras constantes do Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembleia Legislativa, instituídas nos termos desta Resolução, têm fundamento no artigo 39 da Constituição Federal e visam proporcionar:
I - sistema permanente de reciclagem, treinamento, capacitação e especialização dos recursos humanos;
II - desenvolvimento do servidor público na carreira, inspirado na igualdade de oportunidades, no mérito funcional, na qualificação profissional e no esforço pessoal;
III - atendimento eficaz ao exercício das competências específicas do Poder Legislativo;
IV - melhoria permanente da qualidade no desenvolvimento das atividades;
V - otimização do atendimento ao público, com o aprimoramento da capacitação do servidor público;
VI - justa adequação da remuneração dos servidores públicos, em conformidade com as disposições constitucionais federais a que se refere o caput deste artigo.
Art. 40 Observadas as diretrizes estabelecidas nesta Resolução e as normas constantes de legislação específica, os cargos de provimento efetivo da Secretaria da Assembleia Legislativa são organizados em carreiras assim discriminadas:
I - de Procurador;
II - Consultor Legislativo; (Nomenclatura do cargo alterada pela Resolução nº 9.788, de 13 de dezembro de 2023)
(Nomenclatura alterada pela Resolução n° 3.420, de 13 de agosto de 2013)
III - Analista em Registro e Redação Parlamentar; (Nomenclatura do cargo alterada pela
Resolução nº 10.312, de 04 de setembro de 2024)
IV - de Consultor Parlamentar Temático (O cargo de Analista em Tecnologia da Informação foi transformado em Consultor Parlamentar Temático e os servidores ocupantes do cargo passaram a integrar a Carreira de Consultor Parlamentar Temático, conforme Lei Complementar nº 762/2014)
V – de Analista Legislativo em Tecnologia da Informação; (Nomenclatura alterada pela Resolução nº 9.800, de 27 de fevereiro de 2024)
VI - de Analista em Comunicação Social;
VII - de Analista Legislativo em Comunicação Social; (Nomenclatura alterada pela Resolução nº 9.800, de 27 de fevereiro de 2024)
VIII - de Analista Legislativo; (Nomenclatura
alterada pela Resolução nº 9.800, de 27 de fevereiro de 2024)
IX - de Agente de Polícia Legislativa. (Nomenclatura alterada pela Resolução nº 9.799, de 05 de março de 2024, retroagindo seus efeitos a 28/02/2024)
§ 1º O quantitativo dos cargos de provimento efetivo que integram as carreiras disciplinadas neste artigo é o constante do Anexo II, que integra esta Resolução.
§ 2º A remuneração dos cargos efetivos, a que ser refere o § 1º, é estabelecida em lei específica, considerado o escalonamento em níveis e categorias estabelecido nesta Resolução.
§ 3º Os requisitos, a especialidade, a natureza do cargo ou a sua categoria profissional serão identificados pela denominação complementar ou pelas especificações, nos termos do Anexo III desta Resolução, observada as exigências previstas no § 2º dos artigos 53, 58, 60, 62, 64, 66 e 68 desta Resolução.
§ 4º O servidor público admitido após aprovação em concurso público mediante o qual for exigida qualificação específica, nos termos do § 3º, ficará vinculado à mesma enquanto permanecer na carreira.
Art. 41 O ingresso na carreira será feito na classe e referência iniciais, sempre mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observada, no provimento inicial, a ordem de classificação. (Expressão substituída pela Resolução nº 3.499/2013)
§ 1º O ingresso previsto neste artigo assegura ao servidor público confirmado no cargo, após avaliação do cumprimento do estágio probatório, a participação em programas de reciclagem, de treinamento, de capacitação, de especialização, bem como o desenvolvimento na respectiva carreira.
§ 2º Inobstante ao não desenvolvimento na respectiva carreira, é vedado ao servidor público, em estágio probatório, recusar-se a se qualificar mediante realização de cursos ofertados pela Administração, sob pena de não confirmação no cargo.
Seção II
Do Desenvolvimento na Carreira
Art. 42 O desenvolvimento do servidor público efetivo da Ales na carreira processar-se-á por progressão e promoção. (Redação dada pela Resolução n° 3.418, de 07 de agosto de 2013)
Parágrafo único. Resolução específica, que será parte integrante do Plano de Cargos e Carreiras dos servidores da Ales, disporá a respeito do desenvolvimento funcional e da avaliação de desempenho dos servidores efetivos da Ales. (Redação dada pela Resolução n° 3.418, de 07 de agosto de 2013)
(Subseção revogada pela Resolução n° 3.418, de 07 de agosto de 2013)
Subseção I
Revogado
Art. 43 Revogado: (Dispositivo revogado pela Resolução n° 3.418, de 07 de agosto de 2013)
I - Revogado; (Dispositivo revogado pela Resolução n° 3.418, de 07 de agosto de 2013)
II - Revogado; (Dispositivo revogado pela Resolução n° 3.418, de 07 de agosto de 2013)
III - Revogado; (Dispositivo revogado pela Resolução n° 3.418, de 07 de agosto de 2013)
IV - Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução n° 3.418, de 07 de agosto de 2013)
Art. 44 Revogado (Dispositivo revogado pela Resolução n° 3.418, de 07 de agosto de 2013)
I - Revogado (Dispositivo revogado pela Resolução n° 3.418, de 07 de agosto de 2013)
II - Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução n° 3.418, de 07 de agosto de 2013)
Parágrafo único. Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução n° 3.418, de 07 de agosto de 2013)
Art. 45 Revogado (Dispositivo revogado pela Resolução n° 3.418, de 07 de agosto de 2013)
Art. 46 Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução n° 3.418, de 07 de agosto de 2013)
§ 1º Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução n° 3.418, de 07 de agosto de 2013)
§ 2º Revogado (Dispositivo revogado pela Resolução n° 3.418, de 07 de agosto de 2013)
§ 3º Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução n° 3.418, de 07 de agosto de 2013)
(Subseção revogada pela Resolução n° 3.418, de 07 de agosto de 2013)
Subseção II
Revogado
Art. 47 Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução n° 3.418, de 07 de agosto de 2013)
§ 1º Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução n° 3.418, de 07 de agosto de 2013)
§ 2º Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução n° 3.418, de 07 de agosto de 2013)
§ 3º Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução n° 3.418, de 07 de agosto de 2013)
Art. 48 Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução n° 3.418, de 07 de agosto de 2013)
Seção III
Da Formação, Qualificação, Treinamento e Aperfeiçoamento dos Servidores
Art. 49 Nos termos do art. 39, § 2º, da Constituição Federal, a Escola do Legislativo prioritariamente coordenará e executará as atividades internas destinadas à formação, à qualificação, ao treinamento e ao aperfeiçoamento dos servidores da Assembleia Legislativa, constituindo-se a participação nos cursos ofertados um dos requisitos para o desenvolvimento na carreira. (Redação dada pela Resolução nº 7.623, de 01 de dezembro de 2021)
§ 1º As atividades da Escola do Legislativo previstas neste artigo serão desempenhadas, preferencialmente, por servidores do quadro da Assembleia Legislativa, designados na forma do artigo 104 da Lei Complementar nº 46, de 31.01.1994, e nos termos do seu Regimento Interno. (Redação dada pela Resolução n° 3.636, de 10 de dezembro de 2013)
§ 2º Excepcionalmente, será autorizado o aperfeiçoamento ou treinamento por meio de curso externo, desde que comprovada a inviabilidade de sua realização por meio da Escola do Legislativo.
§ 3º Fica autorizada a contratação de pessoa jurídica para a execução das atividades previstas no caput deste artigo, nos termos do Regimento Interno da Escola e observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Resolução n° 3.636, de 10 de dezembro de 2013)
I - quando não houver, nos quadros da Assembleia Legislativa, servidor com formação compatível com os pré-requisitos exigidos para o desempenho de tais atividades; (Dispositivo incluído pela Resolução n° 3.636, de 10 de dezembro de 2013)
II - quando houver, nos quadros da Assembleia Legislativa, servidor com formação compatível com os pré-requisitos exigidos para as atividades ofertadas pela Escola do Legislativo, mas este encontrar-se impossibilitado de realizar tais funções; (Dispositivo incluído pela Resolução n° 3.636, de 10 de dezembro de 2013)
III - a contratação prevista neste parágrafo obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21.6.1993, e demais normas congêneres aplicáveis. (Dispositivo incluído pela Resolução n° 3.636, de 10 de dezembro de 2013)
§ 4º As normas previstas nos §§ 1º a 3º não abrangem a concessão de bolsa de estudos, nos termos do artigo 92 da Lei Complementar nº 46/94, e nem autorização para participação em seminários, encontros de categorias ou eventos congêneres.
§ 5º Aplica-se o disposto no § 4º às contratações para a realização pela Escola do Legislativo de seminários, encontro da categoria ou eventos congêneres. (Redação dada pela Resolução n° 3.636, de 10 de dezembro de 2013)
§ 6º Supletivamente, a Escola do Legislativo promoverá ou participará da promoção de cursos, palestras, dentre outros, para alunos de escolas públicas, cidadãos espírito-santenses, lideranças de entidades da sociedade civil, lideranças políticas e servidores públicos de outros Poderes do Estado do Espírito Santo ou dos municípios capixabas, objetivando contribuir para a sua formação, qualificação e acumulação de conhecimentos relativos aos temas inerentes ao Poder Legislativo. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 7.623, de 01 de dezembro de 2021)
Art. 50 A qualificação profissional, pressuposto da carreira, será planejada, organizada e executada de forma integrada ao sistema, tendo por objetivos:
I - a adaptação e a preparação do servidor público para o exercício de suas atribuições, no treinamento inicial;
II - o aprimoramento de habilitação e o desenvolvimento do servidor público para o desempenho eficaz das atribuições próprias das diversas áreas e especialidades, através de cursos de reciclagem, capacitação e de especialização;
III - o desenvolvimento do servidor público para o exercício de função gratificada mediante cursos de treinamento e de aprimoramento da habilitação profissional.
Art. 51 O titular de cada órgão, visando à melhoria da qualidade de seus serviços, procederá à indicação à chefia imediata do conteúdo programático a ser desenvolvido, objetivando a promoção de treinamento e capacitação dos servidores que lhes são subordinados, mediante:
I - diagnóstico das necessidades do órgão;
II - sugestão de currículos, conteúdos, horários, períodos ou metodologia dos cursos;
III - levantamento das necessidades e áreas de interesse dos servidores;
IV - acompanhamento das etapas do treinamento;
V - avaliação e controle dos resultados obtidos na execução das tarefas, em decorrência de cursos e treinamentos realizados.
CAPÍTULO III
DAS CARREIRAS
Seção I
Da Carreira de Procurador
Art. 52 São atividades específicas da Carreira de Procurador as decorrentes das funções da Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa, à qual compete, sem prejuízo das demais atribuições legais: representar judicial e extrajudicia1mente a Assembleia Legislativa; prestar consultoria e assistência técnico-legislativa, jurídica à Mesa Diretora, aos Deputados, à Direção Geral, à Secretaria Geral da Mesa e às unidades administrativas da Assembleia Legislativa; examinar todas as proposições legislativas sob todos os seus mais amplos aspectos, neles incluídos o constitucional, o jurídico, o legal, o da técnica de redação e o regimental; dar consultoria às comissões permanentes e temporárias no exame de todos os processos legislativos; pesquisar e estudar assuntos de interesse dos Deputados e da Assembleia Legislativa; desenvolver outras atividades jurídicas e administrativas correlatas, contenciosas ou não, outorgadas por resolução, regulamento ou ato da Assembleia Legislativa ou desenvolver outras atividades que lhe forem cometidas expressamente.
Parágrafo único. A Carreira de Procurador é disciplinada pela Lei Complementar nº 287, de 14/6/2004, que organiza a Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa, define suas atribuições, dispõe sobre o Plano de Carreira de seus integrantes e institui seu Colegiado e Conselho de Avaliação, aplicando-lhe, nos termos de seu artigo 14, no que couber, as normas gerais desta Resolução.
(Nomenclatura alterada pela Resolução n° 3420, de 13 de agosto de 2013)
(Nomenclatura do cargo alterada pela Resolução nº 9.788, de 13 de dezembro de 2023)
Seção II
Da Carreira de Consultor Legislativo
Art. 53 São atividades específicas da Carreira de Consultor Legislativo, sem prejuízo das demais atribuições estabelecidas em norma específica: prestar consultoria e assessoria técnica aos parlamentares e aos órgãos do Poder Legislativo, especialmente às Comissões Parlamentares, em questões relacionadas à respectiva área de atuação; elaborar pareceres técnicos, notas técnicas, laudos e relatórios sobre matérias relacionadas à respectiva área de atuação, como projetos de lei e outras proposições, processos e atos legislativos e administrativos; representar o Poder Legislativo em comissões, grupos de trabalho, fóruns, debates, seminários e em outros eventos relacionados à respectiva área de atuação; avaliar o impacto legislativo de proposições legislativas, antes de serem apresentadas ou aprovadas e, periodicamente, depois de serem implementadas ou de se tornarem norma, elaborando os respectivos pareceres técnicos e anexando-os ao respectivo processo analisado; examinar e fiscalizar o cumprimento do orçamento anual e acompanhar a execução orçamentária; conduzir e apoiar pesquisas que informem a criação e a revisão de políticas públicas na respectiva área de atuação; auxiliar a Escola do Legislativo na promoção da capacitação e da educação continuada dos servidores do legislativo em temas relacionados à respectiva área de atuação; participar de cursos, seminários, fóruns, debates, oficinas e treinamentos para se manter atualizado sobre as melhores práticas e novas legislações na respectiva área de atuação; realizar exames médicos em candidatos ao ingresso nos serviços da Ales; realizar estudos, orientação, implantação, coordenação e execução de projetos e programas especiais de saúde no âmbito da Ales, por determinação superior; fornecer e elaborar laudos, perícias, atestados, relatórios e fichas médicas e odontológicas; supervisionar trabalhos de assistência a servidores que apresentem problemas de ordem social, moral, educacional e econômica. (Redação dada pela Resolução nº 10.312, de 04 de setembro de 2024)
(Nomenclatura alterada pela Resolução nº 9.788, de 13 de dezembro de 2023)
(Nomenclatura do cargo alterada pela Resolução nº 3.420/2013)
§ 1º A carreira de Consultor Legislativo é disciplinada pela Resolução nº 2.627, de 10 de dezembro de 2008, e por esta Resolução. (Redação dada pela Resolução nº 10.961, de 14 de abril de 2025)
(Nomenclatura do cargo alterada pela Resolução nº 9.788, de 13 de dezembro de 2023)
(Nomenclatura do cargo alterada pela Resolução nº 3.420/2013)
§ 2º Para o ingresso na Carreira de Consultor Legislativo, que se dará no cargo de Consultor Legislativo, na classe I da respectiva carreira, mediante prévia aprovação em concurso público de provas e títulos, exigir-se-á curso superior completo nas áreas definidas no edital do concurso e registro profissional correspondente, observado ainda o previsto no Anexo III desta Resolução. (Redação dada pela Resolução nº 10.961, de 14 de abril de 2025)
(Nomenclatura do cargo alterada pela Resolução nº 9.788, de 13 de dezembro de 2023)
(Nomenclatura do cargo alterada pela Resolução nº 3.420/2013)
Seção III
(Nomenclatura do cargo alterada pela Resolução nº 10.312, de 04 de setembro de 2024)
Da Carreira de Analista em Registro e Redação Parlamentar
Art. 54 São atividades específicas da Carreira de Analista em Registro e Redação Parlamentar proceder ao apanhamento taquigráfico das sessões plenárias, das reuniões das comissões permanentes e temporárias, de órgãos congêneres e, a critério da Mesa Diretora, quando solicitada, das conferências, seminários e convenções, sem prejuízo de atribuições correlatas estabelecidas em norma específica. (Nomenclatura do cargo alterada pela Resolução nº 10.312, de 04 de setembro de 2024)
Art. 55 A carreira de Analista em Registro e Redação Parlamentar é integrada por cargos de provimento efetivo, organizada em quadro próprio, distribuídos em 02 (duas) tabelas, cada uma com 03 (classes), representadas por números romanos de I a III, e 18 (dezoito) referências, representadas por letras maiúsculas do alfabeto de “A” a “R. (Nomenclatura do cargo alterada pela Resolução nº 10.312, de 04 de setembro de 2024)
(Redação dada pela Resolução n° 3.499, de 22 de outubro de 2013)
§ 1º O ingresso na Carreira de Analista em Registro e Redação Parlamentar dar-se-á no cargo de Analista em Registro e Redação Parlamentar, na referência A da classe I da tabela 01 da respectiva carreira, mediante prévia aprovação em concurso público de provas escritas e avaliação de títulos, por meio do qual serão exigidos, além dos requisitos legais, a escolaridade, a qualificação profissional e o conhecimento específico necessário ao exercício das atribuições, nos termos previstos no Anexo III, que integra esta Resolução, e, ainda: (Nomenclatura do cargo alterada pela Resolução nº 10.312, de 04 de setembro de 2024)
(Redação dada pela Resolução n° 3.499, de 22 de outubro de 2013)
I - comprovação de conhecimentos técnicos e específicos de taquigrafia;
II - velocidade taquigráfica de 80 (oitenta) palavras por minuto, com margem de erro de 10% (dez por cento) em ditado de 5min (cinco minutos);
III - instrução equivalente à educação superior completa;
IV - boas condições neuro-psíquicas de motricidade e audição provadas por laudo médico oficial.
§ 2º O desenvolvimento na Carreira de Analista em Registro e
Redação Parlamentar será efetivado por meio de progressão funcional, observadas
as regras e os critérios estabelecidos nesta Resolução. (Nomenclatura do cargo alterada pela
Resolução nº 10.312, de 04 de setembro de 2024)
Art. 56 Por designação da chefia imediata, consubstanciada em Instrução de Serviço, até a terça parte dos servidores do quadro de Analista em Registro e Redação Parlamentar em efetivo exercício do cargo exercerá as funções de Revisão da Taquigrafia, independentemente da classe em que o Taquígrafo se encontrar. (Nomenclatura do cargo alterada pela Resolução nº 10.312, de 04 de setembro de 2024)
(Redação dada pela Resolução n° 3.640, de 17 de dezembro de 2013)
(Redação dada pela Resolução n° 3.499, de 22 de outubro de 2013)
Seção IV
Da Carreira de Analista em Tecnologia da Informação
Art. 57 São atividades específicas da Carreira de Analista em Tecnologia da Informação todas aquelas que exijam nível superior de escolaridade ou pós-graduação na área de informática, para o suporte técnico ao planejamento, ao desenvolvimento, à implantação, à implementação e à manutenção dos sistemas automatizados de informação e telecomunicação; os subsídios à elaboração de planos diretores de informática, de planos de sistemas, de convênios de cooperação técnica e de acesso a banco de dados e planos de assimilação, desenvolvimento e utilização de tecnologias de informação e telecomunicação, visando à plena execução das atividades da área de tecnologia da informação e de telecomunicações; e todas as demais atividades pertinentes à área de informática e telecomunicação. (O cargo de Analista em Tecnologia da Informação foi transformado em Consultor Parlamentar Temático e os servidores ocupantes do cargo passaram a integrar a carreira de Consultor Parlamentar Temático, conforme Lei Complementar nº 762/2014)
Art. 58 A Carreira de Analista em Tecnologia da Informação é integrada por cargos de provimento efetivo, organizada em quadro próprio, distribuídos em 02 (duas) tabelas, cada uma com 03 (classes), representadas por números romanos de I a III, e 18 (dezoito) referências, representadas por letras maiúsculas do alfabeto de “A” a “R. (Redação dada pela Resolução n° 3.499, de 22 de outubro de 2013)
§ 1º O ingresso na Carreira de Analista em Tecnologia da Informação dar-se-á no cargo de Analista em Tecnologia da Informação, na referência A da classe I da tabela 01 da respectiva carreira, mediante prévia aprovação em concurso público de provas escritas e avaliação de títulos, por meio do qual serão exigidos, além dos requisitos legais, a escolaridade, a qualificação profissional e o conhecimento específico necessário ao exercício das atribuições, nos termos previstos no Anexo III, que integra esta Resolução. (Redação dada pela Resolução n° 3.499, de 22 de outubro de 2013)
§ 2º Para o provimento do cargo de Analista em Tecnologia da Informação também exigir-se-á no concurso público referido no § 1º, a critério da Administração, a formação em curso específico ou experiência profissional em determinada área. (Redação dada pela Resolução n° 3.499, de 22 de outubro de 2013)
§ 3º O desenvolvimento na Carreira de Analista em Tecnologia da Informação será efetivado por meio de progressão funcional, observadas as regras e os critérios estabelecidos nesta Resolução.
(Redação dada pela Resolução nº 9.800, de 27 de fevereiro de 2024)
Seção V
Da Carreira de Analista Legislativo em Tecnologia da
Informação
Art. 59 São atividades específicas da Carreira de Analista Legislativo em Tecnologia da Informação todas aquelas que exijam nível superior de escolaridade na área de tecnologia da informação, para o suporte técnico ao planejamento, ao desenvolvimento, à implantação, à implementação e à manutenção dos sistemas automatizados de informação e telecomunicação; os subsídios à elaboração de planos diretores de informática, de planos de sistemas, de convênios de cooperação técnica e de acesso a banco de dados e planos de assimilação, desenvolvimento e utilização de tecnologias de informação e telecomunicação, visando à plena execução das atividades da área de tecnologia da informação e de telecomunicações; e todas as demais atividades pertinentes à área de informática e telecomunicação, excetuadas as atividades específicas pertinentes às demais carreiras. (Redação dada pela Resolução nº 9.800, de 27 de fevereiro de 2024)
Art. 60 A Carreira de Analista Legislativo é integrada por cargos de provimento efetivo, organizada em quadro próprio, distribuídos em 02 (duas) tabelas, cada uma com 03 (classes), representadas por números romanos de I a III, e 18 (dezoito) referências, representadas por letras maiúsculas do alfabeto de “A” a “R”. (Nomenclatura alterada pela Resolução nº 9.800, de 27 de fevereiro de 2024)
(Redação dada pela Resolução n° 3.499, de 22 de outubro de 2013)
§ 1º O ingresso na Carreira de Analista Legislativo em Tecnologia da Informação dar-se-á no cargo de Analista Legislativo em Tecnologia da Informação, na referência A da classe I da tabela 01 da respectiva carreira, mediante prévia aprovação em concurso público de provas escritas e avaliação de títulos, por meio do qual serão exigidos, além dos requisitos legais, a escolaridade, a qualificação profissional e o conhecimento específico necessário ao exercício das atribuições, nos termos previstos no Anexo III, que integra esta Resolução. (Nomenclatura alterada pela Resolução nº 9.800, de 27 de fevereiro de 2024)
(Redação dada pela Resolução n° 3.499, de 22 de outubro de 2013)
§ 2º Para o provimento do cargo de Analista Legislativo em Tecnologia da Informação exigirse-á no concurso público referido no § 1º a formação em curso superior específico, conforme estabelecido no edital. (Redação dada pela Resolução nº 9.800, de 27 de fevereiro de 2024)
(Redação dada pela Resolução n° 3.499, de 22 de outubro de 2013)
§ 3º O desenvolvimento na Carreira de Analista Legislativo
será efetivado por meio de progressão funcional, observadas as regras e os
critérios estabelecidos nesta Resolução. (Nomenclatura alterada pela Resolução nº
9.800, de 27 de fevereiro de 2024)
§ 4º Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução n° 3.499, de 22 de outubro de 2013)
Seção VI
Da Carreira de Analista em Comunicação Social
Art. 61 São atividades específicas da Carreira de Analista em Comunicação Social todas aquelas que exijam nível superior de escolaridade em jornalismo ou congênere, concernentes à área de comunicação social; à prestação de assessoria de imprensa; ao conteúdo editorial de informações da Ales e de plasticidades das produções exibidas pela TV Ales; à divulgação dos eventos; à gravação, transmissão e exibição de sessões, reuniões, audiências públicas e outras atividades legislativas, institucionais ou de interesse público; à divulgação jornalística; à criação, manutenção e atualização do Portal da Assembleia Legislativa; à manutenção e atualização de banco de fotos de parlamentares e de eventos na Assembleia Legislativa; à produção de publicação institucional; e todas as demais atividades pertinentes à área de comunicação social.
Art. 62 A Carreira de Analista em Comunicação Social é integrada por cargos de provimento efetivo, organizada em quadro próprio, distribuídos em 02 (duas) tabelas, cada uma com 03 (classes), representadas por números romanos de I a III, e 18 (dezoito) referências, representadas por letras maiúsculas do alfabeto de “A” a “R”. (Redação dada pela Resolução n° 3.499, de 22 de outubro de 2013)
§ 1º O ingresso na Carreira de Analista em Comunicação Social dar-se-á no cargo de Analista em Comunicação Social, na referência A da classe I da tabela 01 da respectiva carreira, mediante prévia aprovação em concurso público de provas escritas e avaliação de títulos, por meio do qual serão exigidos, além dos requisitos legais, a escolaridade, a qualificação profissional e o conhecimento específico necessário ao exercício das atribuições, nos termos previstos no Anexo III, que integra esta Resolução. (Redação dada pela Resolução n° 3.499, de 22 de outubro de 2013)
§ 2º Para o provimento do cargo de Analista em Comunicação Social também exigir-se-á no concurso público referido no § 1º, a critério da Administração, a formação em curso específico ou experiência profissional em determinada área. (Redação dada pela Resolução n° 3.499, de 22 de outubro de 2013)
§ 3º O desenvolvimento na Carreira de Analista em Comunicação Social será efetivado por meio de progressão funcional, observadas as regras e os critérios estabelecidos nesta Resolução.
(Redação dada pela Resolução nº 9.800, de 27 de fevereiro de 2024)
Seção VII
Da Carreira de Analista Legislativo em Comunicação
Social
Art. 63 São atividades específicas da Carreira
de Analista Legislativo em Comunicação Social todas aquelas que exijam nível
superior de escolaridade na área de comunicação social ou radiodifusão; ao
conteúdo editorial e de plasticidades das produções exibidas pela TV Ales e
veiculado pela Rádio Web; à divulgação dos eventos; à gravação, transmissão e
exibição de sessões, reuniões, audiências públicas e outras atividades
legislativas, institucionais ou de interesse público; à produção gráfica de
publicidade institucional da Ales; e todas as demais atividades pertinentes à
área de comunicação, excetuadas as atividades específicas pertinentes às demais
carreiras. (Redação dada pela Resolução
nº 9.800, de 27 de fevereiro de 2024)
Art. 64 A Carreira de
Analista Legislativo é integrada por cargos de provimento efetivo, organizada
em quadro próprio, distribuídos em 02 (duas) tabelas, cada uma com 03
(classes), representadas por números romanos de I a III, e 18 (dezoito)
referências, representadas por letras maiúsculas do alfabeto de “A” a “R”. (Nomenclatura alterada pela Resolução nº
9.800, de 27 de fevereiro de 2024)
(Redação dada pela Resolução n° 3499, de 22 de outubro de 2013)
§ 1º O ingresso na Carreira de Analista Legislativo
dar-se-á no cargo de Analista Legislativo, na referência A da classe I da
tabela 01 da respectiva carreira, mediante prévia aprovação em concurso público
de provas escritas e avaliação de títulos, por meio do qual serão exigidos,
além dos requisitos legais, a escolaridade, a qualificação profissional e o
conhecimento específico necessário ao exercício das atribuições, nos termos
previstos no Anexo III, que integra esta Resolução. (Nomenclatura alterada pela Resolução nº
9.800, de 27 de fevereiro de 2024)
(Redação dada pela Resolução n° 3499, de 22 de outubro de 2013)
§ 2º Para o provimento do cargo de Analista Legislativo em Comunicação Social exigir-se-á no concurso público referido no § 1º a formação em curso superior específico, conforme estabelecido no edital. (Redação dada pela Resolução nº 9.800, de 27 de fevereiro de 2024)
(Redação dada pela Resolução n° 3499, de 22 de outubro de 2013)
§ 3º O desenvolvimento na Carreira de Analista Legislativo
será efetivado por meio de progressão funcional, observadas as regras e os
critérios estabelecidos nesta Resolução. (Nomenclatura alterada pela Resolução nº
9.800, de 27 de fevereiro de 2024)
(Redação dada pela Resolução nº 9.800, de 27 de fevereiro de 2024)
Seção VIII
Da Carreira de Analista Legislativo
Art. 65 São atividades específicas da Carreira de Analista Legislativo todas aquelas que exijam nível superior de escolaridade para atuação em nível de análise, pesquisa e auxílio nas áreas da Ales, considerando as atividades do setor da lotação e sua qualificação profissional; planejando e executando atividades de sua competência na área de atuação administrativa e/ou legislativa, contribuindo para a realização das funções dos setores vinculados, dentre eles Direção-Geral da Secretaria e respectivas Diretorias, Procuradoria-Geral, Secretaria-Geral da Mesa, Secretaria de Gestão de Pessoas, Secretaria da Casa dos Municípios, Plenário, Comissões Permanentes e Temporárias, inclusive as Comissões Parlamentares de Inquérito, Frentes Parlamentares, auxiliando diretamente os deputados, sempre que necessário, e os órgãos das diversas áreas de administração, de orçamento, de finanças, de documentação, de material, de protocolo, de patrimônio, de arquivo, de auditoria, de contabilidade, de transportes, de segurança da atividade parlamentar, bem como aquelas atividades que objetivam proporcionar o bem-estar dos servidores, prestando-lhes saúde, assistência social e psicológica, e outras afins, excetuadas as atividades específicas pertinentes às demais carreiras. (Redação dada pela Resolução nº 9.893, de 15 de abril de 2024)
(Redação dada pela Resolução
nº 9.800, de 27 de fevereiro de 2024)
Art. 66 A Carreira de Analista Legislativo é integrada
por cargos de provimento efetivo, organizada em quadro próprio, distribuídos em
02 (duas) tabelas, cada uma com 03 (classes), representadas por números romanos
de I a III, e 18 (dezoito) referências, representadas por letras maiúsculas do
alfabeto de “A” a “R”. (Nomenclatura
alterada pela Resolução nº 9.800, de 27 de fevereiro de 2024)
(Redação dada pela Resolução n° 3.499, de outubro de 2013)
§ 1º O ingresso na Carreira de Analista Legislativo dar-se-á no cargo de Analista Legislativo, na referência A da classe I da tabela 01 da respectiva carreira, mediante prévia aprovação em concurso público de provas e títulos, por meio do qual serão exigidos, além dos requisitos legais, a escolaridade, a qualificação profissional e o conhecimento específico necessário ao exercício das atribuições, nos termos previstos no Anexo III, que integra esta Resolução. (Redação dada pela Resolução nº 10.961, de 14 de abril de 2025)
(Nomenclatura alterada pela
Resolução nº 9.800, de 27 de fevereiro de 2024)
(Redação dada pela Resolução n° 3.499, de outubro de 2013)
§ 2º Para o provimento do cargo de Analista Legislativo exigir-se-á no concurso público referido no § 1º a formação em curso superior específico, conforme estabelecido no edital. (Redação dada pela Resolução nº 9.800, de 27 de fevereiro de 2024)
(Redação dada pela Resolução n° 3.499, de outubro de 2013)
§ 3º O desenvolvimento na Carreira de Analista Legislativo
será efetivado por meio de progressão funcional, observadas as regras e os
critérios estabelecidos nesta Resolução. (Nomenclatura
alterada pela Resolução nº 9.800, de 27 de fevereiro de 2024)
(Redação dada pela Resolução nº 9.799, de 05 de março de 2024, retroagindo seus efeitos a 28/02/2024)
Seção IX
Da Carreira de Agente de Polícia Legislativa
Art. 67 São atividades específicas da
Carreira de Agente de Polícia Legislativa executar atividades de policiamento,
orientação e manutenção da ordem nas dependências da Ales; garantir a
integridade de deputados, servidores e autoridades nas dependências da Instituição
e, eventualmente, acompanhá-los por determinação do Diretor de Polícia
Legislativa - DPOL; proceder à identificação de pessoas, à retenção de armas ou
de instrumentos de agressão e à inspeção de entrada e saída de veículos e
objetos nas dependências da Ales; proceder à revista de pessoas nas
dependências da Ales; executar revistas em banheiros, vestiários e espaços de
uso exclusivo; escoltar presos e depoentes sob a responsabilidade da
Instituição; impedir a colocação de cartazes, emblemas, bandeiras, escritos e
ornamentos não autorizados pelo órgão competente; fiscalizar os ambientes da
Ales, comunicando as ocorrências identificadas à chefia; efetuar a detenção de
pessoa que cometer delito ou perturbar a ordem nas dependências da Instituição;
informar à chefia imediata a ocorrência de prática delituosa ou de conduta que
possa comprometer o desempenho das atividades do órgão; realizar atividades de
defesa do patrimônio da Instituição; controlar e fiscalizar o uso do documento
de identificação funcional dos servidores; prevenir e combater incêndios nas
dependências da Instituição e coordenar a brigada de incêndio; colaborar em
inquéritos ou em investigações de natureza policial; prestar apoio em
atividades de cerimonial; conduzir veículo automotor em função do desempenho de
suas atribuições; realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade
do cargo. (Nomenclatura
alterada pela Resolução nº 10.038, de 04 de junho de 2024)
Art. 68 A Carreira de Agente de Polícia Legislativa é integrada por cargos de provimento efetivo, organizada em quadro próprio, distribuídos em 02 (duas) tabelas, cada uma com 03 (três) classes, representadas por números romanos de I a III, e 18 (dezoito) referências, representadas por letras maiúsculas do alfabeto de “A” a “R”. (Nomenclatura alterada pela Resolução nº 9.799, de 05 de março de 2024, retroagindo seus efeitos a 28/02/2024)
(Redação dada pela Resolução n° 5128, 31 de outubro de 2017)
(Redação dada pela Resolução n° 3.499, 25 de outubro de 2013)
§ 1º O ingresso na Carreira de Agente de Polícia Legislativa dar-se-á no cargo de Agente de Polícia Legislativa, na referência A da classe I da tabela 01 da respectiva carreira, mediante prévia aprovação em concurso público de provas, por meio do qual serão exigidos, além dos requisitos legais, a escolaridade, a qualificação profissional e o conhecimento específico necessário ao exercício das atribuições, nos termos previstos no Anexo III, que integra esta Resolução. (Redação dada pela Resolução nº 10.961, de 14 de abril de 2025)
§ 2º Para o provimento do cargo de Agente de Polícia Legislativa, serão ainda exigidos no concurso público referido no § 1º deste artigo, a prévia aprovação em teste de aptidão física, avaliação psicológica, sindicância da vida pregressa e investigação social, exame toxicológico, avaliação de direção veicular e curso de formação, conforme estabelecido em edital. (Redação dada pela Resolução nº 10.961, de 14 de abril de 2025)
§ 3º Para o provimento do cargo de Agente de Polícia Legislativa, também exigir-se-á no concurso público referido no § 1º deste artigo, a critério da Administração, a formação em curso específico ou experiência profissional em determinada área. (Redação dada pela Resolução nº 10.961, de 14 de abril de 2025)
§ 4º Constitui requisito para ingresso na carreira de Agente de Polícia Legislativa possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou permissão para dirigir automóvel, no mínimo na categoria “B”. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 10.961, de 14 de abril de 2025)
§ 5º O desenvolvimento na carreira de Agente de Polícia Legislativa será efetivado por meio de progressão funcional, observadas as regras e os critérios estabelecidos nesta Resolução. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 10.961, de 14 de abril de 2025)
CAPÍTULO IV
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Seção I
Dos Níveis, Quantitativos e Requisitos para Provimento
Art. 69 Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração, nos termos do artigo 37, inciso II da Constituição Federal, devendo o seu provimento ocorrer conforme a sua natureza e peculiaridade, atendidos os requisitos contidos no artigo 6° e seus incisos da Lei Complementar n° 46/94
Art. 70 Os cargos de provimento em comissão que integram órgãos que compõem a estrutura organizacional da Secretaria Administrativa da Assembleia Legislativa, referidos no artigo 7º desta Resolução, são os constantes do Anexo IV, que integra esta Resolução.
§ 1º Além dos cargos de provimento em comissão, com atribuições de direção ou chefia, previstos no caput deste artigo, também integram os referidos órgãos os cargos de provimento em comissão de Assessor Sênior da Secretaria – código ASS –, responsável pelo assessoramento de nível superior da Ales, e de Assessor Júnior da Secretaria – código AJS –, responsável pelo assessoramento de nível médio da Ales, na forma dos incisos VI e VII do artigo 71. (Redação dada pela Resolução n° 3.420, de 13 de agosto de 2013)
§ 2º Os cargos de provimento em comissão referidos neste artigo, ressalvados os referidos no § 1º, estão previstos no Anexo IV, com o respectivo código, quantitativo, qualificação, área de atuação e distribuição por nível, sendo vedada a localização de seu ocupante em órgão diverso do pertinente à sua área de atuação. (Redação dada pela Resolução n° 3.420, de 13 de agosto de 2013)
§ 2º-A Os cargos de provimento em comissão referidos no § 1º deste artigo serão distribuídos nos órgãos e demais unidades administrativas da Ales na forma dos Anexos IV-A e IV-B. (Dispositivo incluído pela Resolução n° 3.420, de 13 de agosto de 2013)
§ 2º-B A quantidade de cargos de Assessor Sênior da Secretaria por unidade administrativa da Ales, bem como, conforme o caso, a qualificação específica exigida para o exercício da função em determinado setor é a constante do Anexo IV-A. (Dispositivo incluído pela Resolução n° 3.420, de 13 de agosto de 2013)
§ 2º-C A quantidade de cargos de Assessor Júnior da Secretaria por unidade administrativa da Ales, bem como, conforme o caso, a qualificação específica exigida para o exercício da função em determinado setor é a constante do Anexo IV-B. (Dispositivo incluído pela Resolução n° 3.420, de 13 de agosto de 2013)
§ 3º A remuneração dos cargos a que se refere este artigo é a fixada em lei específica.
§ 4º A qualificação de curso superior na área temática da respectiva comissão permanente, exigida no Anexo IV a que se refere o presente artigo, pode ser suprida por formação em qualquer curso superior com pós-graduação ou comprovada experiência profissional na área temática da respectiva comissão permanente. (Dispositivo incluído pela Resolução n° 3.172, de 23 de abril de 2012)
§ 5º Para o exercício dos cargos de Procurador Geral, Subprocurador Geral e Diretor da Procuradoria exigir-se-á somente a escolaridade, a qualificação e os demais requisitos previstos na Constituição Estadual e na lei complementar que reorganiza a Procuradoria da Assembleia Legislativa. (Dispositivo incluído pela Resolução n° 3.172, de 23 de abril de 2012)
§ 6º O disposto no § 4º deste artigo se aplica ao provimento dos cargos de Supervisor do Centro de Memória e Bens Culturais – código SCMBC – e de Supervisor Pedagógico da Escola do Legislativo – código SPEL. (Redação dada pela Resolução n° 3.938, de 11 de março de 2015)
(Dispositivo incluído pela Resolução n° 3.172, de 23 de abril de 2012)
Art. 71 Os cargos de provimento em comissão, que compõem o Quadro Permanente da Secretaria da Assembleia Legislativa, compreendem 8 (oito) níveis hierárquicos, a saber: (Redação dada pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
I - Nível de Direção e Assessoramento Estratégico;
II - Nível de Direção e Assessoramento Especial;
III - Nível de Gerência;
IV - Nível de Subgerência; (Redação dada pela Resolução nº 8.725, de 04
de abril de 2023)
V - Nível de Coordenação Especial (Redação dada pela Resolução nº 8.725, de 04
de abril de 2023)
VI - Nível de Execução (Supervisão/Coordenação); (Redação dada pela Resolução nº 8.725, de 04
de abril de 2023)
VII - Nível de Assessoramento de curso superior; (Redação dada pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
VIII - Nível de Assessoramento de nível médio. (Redação dada pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
Art. 72 São de livre escolha e indicação do Deputado, respeitada a escolaridade, a qualificação e os demais requisitos legais, a nomeação de servidor para o exercício de cargo comissionado no respectivo Gabinete. (Redação dada pela Resolução nº 4.803, de 13 de julho de 2017)
Parágrafo único. Excluído o caso previsto no caput deste artigo e os cargos de provimento em comissão que estejam localizados em órgãos presididos ou dirigidos pelos Deputados, as nomeações para o exercício dos demais cargos comissionados da Secretaria da Assembleia Legislativa são de exclusiva responsabilidade da Mesa Diretora. (Redação dada pela Resolução nº 4.803, de 13 de julho de 2017)
Seção II
Da Competência, Atribuições e Requisitos Específicos
Subseção I
Das Atribuições e Requisitos Específicos
Art. 73 As atribuições, a escolaridade e os requisitos específicos dos cargos de provimento em comissão que integram os órgãos que compõem a estrutura organizacional da Secretaria Administrativa da Assembleia Legislativa são os estabelecidos nos termos do Anexo V, que integra esta Resolução, ressalvado o disposto nos §§ 2º-B e 2º-C do artigo 70. (Redação dada pela Resolução n° 3420, de 13 de agosto de 2013)
Parágrafo único. A competência funcional dos cargos previstos neste artigo decorre de suas atribuições, área de atuação, escolaridade e competência do órgão a que está vinculado.
Subseção II
Da Competência Comum aos Diretores e Coordenadores Especiais
Art. 74 Além de suas atribuições específicas, compete ainda aos Diretores e Coordenadores Especiais:
I - planejar, coordenar, orientar, controlar e dirigir as atividades dos órgãos sob sua responsabilidade;
II - examinar e aprovar os programas de trabalho da unidade sob seu comando, tomando as providências necessárias para a implantação dos mesmos;
III - tomar as decisões e providências necessárias, no âmbito de suas atribuições, para o eficiente desempenho dos servidores sob sua responsabilidade e propor à chefia imediata as que não sejam de sua competência;
IV - manter-se permanentemente informado sobre a execução dos programas de trabalho das unidades sob sua direção, através de relatórios periódicos;
V - fazer reuniões periódicas com os coordenadores ou supervisores sob sua direção, para efeito de programação e execução de trabalho;
VI - propor à chefia imediata, o seu substituto eventual nos casos de ausência ou impedimento legal;
VII - despachar, regularmente, com a chefia imediata e mantê-la permanentemente informada sobre o andamento dos serviços sob sua direção;
VIII - apresentar à chefia imediata o relatório das atividades das unidades sob sua direção, para fins de anotações no relatório geral do Poder Legislativo;
IX - cumprir e fazer cumprir as decisões superiores;
X - opinar, em caráter obrigatório, em processos de licença para trato de interesses particulares e férias dos servidores localizados no órgão sob sua direção;
XI - sugerir normas para o melhor desempenho das atividades sob sua responsabilidade;
XII - informar processos relacionados com a sua área de atuação;
XIII - expedir certidões sobre assunto da sua área de atuação, a serem visados pela chefia imediata;
XIV - encaminhar processos para outros órgãos da Assembleia Legislativa, observando a hierarquia e as normas vigentes;
XV - encaminhar, através do protocolo, documentos e processos da área para arquivamento;
XVI - fiscalizar a execução de serviços contratados com terceiros;
XVII - exercer outras atribuições peculiares ao cargo ou que lhe sejam conferidas por autoridade superior;
XVIII - desempenhar outras atividades correlatas.
Subseção III
Da Competência Comum aos Supervisores e Coordenadores
Art. 75 Além de suas atribuições específicas, compete ainda aos Supervisores e Coordenadores:
I - programar a execução das atividades do órgão;
II - receber, informar e distribuir processos, despachando os de sua competência;
III - controlar a tramitação dos processos dentro da unidade que dirige;
IV - sugerir medidas para melhoria da execução dos trabalhos do órgão;
V - propor à chefia imediata o aumento do número de servidores do órgão;
VI - requisitar o material necessário ao funcionamento do órgão;
VII - fiscalizar o emprego do material de consumo e uso de material permanente, equipamentos e instalações;
VIII - redigir ou fazer redigir e assinar a correspondência do órgão ou encaminhá-la à chefia imediata, para assinatura, se for o caso;
IX - responder pela organização dos arquivos necessários ao perfeito funcionamento do órgão;
X - encaminhar processos para unidades do mesmo órgão;
XI - desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam conferidas por autoridade superior.
(Redação dada pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS E DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL POR
GESTÃO DE CONTRATO
Art. 76 As funções gratificadas consubstanciam-se no encargo de chefia ou no conjunto de atribuições e responsabilidades, autônomas ou adicionais, cometidas a servidor público efetivo, mediante designação. (Redação dada pela Resolução n° 3.421, de 07 de agosto de 2013)
§ 1º Para efeito do caput deste artigo, considera-se função gratificada: (Redação dada pela Resolução n° 3.421, de 07 de agosto de 2013)
I - coordenação de unidade administrativa, não prevista como atribuição de cargo comissionado; (Redação dada pela Resolução n° 3.421, de 07 de agosto de 2013)
II - participação como membro em comissão de sindicância ou em processo administrativo disciplinar; (Redação dada pela Resolução n° 3.421, de 07 de agosto de 2013)
III - acompanhamento, supervisão ou controle de projeto ou atividade específica, quando não decorrente das atribuições de cargo integrante da estrutura da Assembleia Legislativa; (Redação dada pela Resolução n° 3.421, de 07 de agosto de 2013)
IV - Revogado; (Dispositivo revogado pela Resolução nº
8.725, de 04 de abril de 2023)
(Redação dada pela Resolução n° 3.421, de 07 de agosto de 2013)
V - função específica prevista detalhadamente no próprio ato de designação. (Redação dada pela Resolução n° 3.421, de 07 de agosto de 2013)
VI - Função Gratificada Especial de Segurança Legislativa – FGESL. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 9.799, de 05 de março de 2024, retroagindo seus efeitos a 28/02/2024)
§ 2º As funções gratificadas previstas neste artigo são designadas por Ato da Mesa a servidor público efetivo da Secretaria da Assembleia Legislativa, observados os quantitativos e requisitos de qualificação e, quando for o caso, as atribuições, na forma do Anexo VI desta Resolução. (Redação dada pela Resolução n° 3.421, de 07 de agosto de 2013)
Art. 77 As funções gratificadas previstas no artigo 76 são classificadas, em razão da complexidade das funções a serem desempenhadas, em: (Redação dada pela Resolução n° 3.421, de 07 de agosto de 2013)
I - FG1: para o exercício de função de baixa complexidade; (Redação dada pela Resolução n° 3.421, de 07 de agosto de 2013)
II - FG2: para o exercício de função de média complexidade; (Redação dada pela Resolução n° 3.421, de 07 de agosto de 2013)
III - FG3: para o exercício de função de alta complexidade. (Redação dada pela Resolução n° 3.421, de 07 de agosto de 2013)
IV - FG4: para o exercício de função de altíssima complexidade. (Dispositivo incluído pela resolução nº 8.873, de 16 de maio de 2023)
§ 1º O ato que designar o servidor para o exercício da função gratificada indicará a sua complexidade, observados os requisitos de qualificação necessários para o seu desempenho. (Redação dada pela Resolução n° 3.421, de 07 de agosto de 2013)
§ 2º Fica vedada a concessão da gratificação prevista no artigo 78 em grau distinto a servidores que executam as mesmas atribuições com mesmo grau de complexidade. (Redação dada pela Resolução n° 3.421, de 07 de agosto de 2013)
§
3º O exercício da função prevista no art. 76, § 1º, inciso I, ocorrerá
mediante designação de servidor para o exercício da função gratificada
classificada como FG3, excetuadas as funções de Coordenação do Setor de Folha
de Pagamento e Coordenação do Grupo de Recursos Humanos, as quais ocorrerão
mediante designação de servidor para o exercício da função gratificada
classificada como FG4. (Redação dada pela resolução nº 8.873/2023)
§ 3º-A Excetua-se também do previsto na primeira parte do §3º deste artigo a função de Coordenação do Setor de Contabilidade, a qual ocorrerá mediante designação de servidor efetivo para o exercício da função gratificada classificada como FG4. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 9.557, de 16 de outubro de 2023)
§ 3º-B Excetua-se também do previsto na primeira parte do § 3º deste artigo a função de Coordenação da Equipe do Painel Eletrônico, a qual ocorrerá mediante designação de servidor efetivo para o exercício da função gratificada classificada como FG4. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 11.072, de 12 de maio de 2025)
§ 4º O exercício da função prevista no artigo 76, § 1º, inciso II, ocorrerá mediante designação de servidor para o exercício da função gratificada classificada como FG2 ou FG3. (Redação dada pela Resolução n° 3.499, de 22 de outubro de 2013)
(Dispositivo incluído pela Resolução n° 3.421, de 07 de agosto de 2013)
§ 5º O exercício da função prevista no artigo 76, § 1º, inciso III, ocorrerá mediante designação de servidor para o exercício da função gratificada classificada como FG2 ou FG3. (Redação dada pela Resolução n° 3.499, de 22 de outubro de 2013)
(Dispositivo incluído pela Resolução n° 3.421, de 07 de agosto de 2013)
§ 6º O exercício da função prevista no artigo 76, § 1º, inciso V, ocorrerá mediante designação de servidor para o exercício da função gratificada classificada como FG1, FG2 ou FG3. (Redação dada pela Resolução n° 3.499, de 22 de outubro de 2013)
(Dispositivo incluído pela Resolução n° 3.421, de 07 de agosto de 2013)
§ 7º Excetua-se do previsto no § 6º deste artigo, 1 (uma) função gratificada de altíssima complexidade no âmbito da Supervisão da Comissão de Licitação da Ales, a qual ocorrerá mediante designação de servidor efetivo para o exercício da função gratificada classificada como FG4, para o desempenho de encargo específico estabelecido detalhadamente no próprio ato de designação. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 9.779, de 05 de dezembro de 2023)
Art. 77-A O servidor efetivo ou comissionado do Poder Legislativo designado como “Gestor de Contrato” fará jus à Gratificação Especial por Gestão de Contrato – GEGC, escalonada em razão da complexidade do contrato a ser gerido, na seguinte forma: (Redação dada pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
(Dispositivo incluído pela Resolução n° 3.421, de 07 de agosto de 2013)
I – GEGC1: para gestão de contratos de baixa complexidade; (Redação dada pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
(Dispositivo incluído pela Resolução n° 3.421, de 07 de agosto de 2013)
II – GEGC2: para gestão de contratos de média complexidade; e (Redação dada pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
(Dispositivo incluído pela Resolução n° 3.421, de 07 de agosto de 2013)
III – GEGC3: para gestão de contratos de alta complexidade. (Redação dada pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
(Dispositivo incluído pela Resolução n° 3.421, de 07 de agosto de 2013)
§ 1º O valor da gratificação de que trata este artigo será o definido em Lei. (Redação dada pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
(Dispositivo incluído pela Resolução n° 3.421, de 07 de agosto de 2013)
§ 2º Somente fará jus à Gratificação Especial por Gestão de Contrato o gestor de contrato cujo objeto se enquadre no conceito de serviço continuado ou no de obras e serviços de engenharia, ou cujas atribuições de gestão e fiscalização representem complexidade compatível com os critérios estabelecidos nesta Resolução. (Redação dada pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
(Dispositivo incluído pela Resolução n° 3.421, de 07 de agosto de 2013)
Art. 77-B A Gratificação Especial por Gestão de Contrato será concedida por Ato da Mesa da Ales, após manifestação da Supervisão do Setor de Contratos, que definirá a complexidade do contrato a ser gerido. (Redação dada pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
(Dispositivo incluído pela Resolução n° 3.421, de 07 de agosto de 2013)
§ 1º A complexidade do contrato será apurada através de uma análise objetiva, levando-se em conta o seu valor, a dedicação necessária a sua gestão e a qualificação técnica indispensável ao seu acompanhamento, baseada no seguinte critério de pontuação: (Dispositivo incluído pela Resolução n° 3.421, de 07 de agosto de 2013)
I - quanto ao valor do contrato: (Dispositivo incluído pela Resolução n° 3.421, de 07 de agosto de 2013)
a) 1 (um) ponto, para o contrato cujo valor não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); (Dispositivo incluído pela Resolução n° 3.421, de 07 de agosto de 2013)
b) 2 (dois) pontos, para o contrato cujo valor supere R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), até o limite de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais); (Dispositivo incluído pela Resolução n° 3.421, de 07 de agosto de 2013)
c) 3 (três) pontos, para o contrato cujo valor ultrapasse R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais); (Dispositivo incluído pela Resolução n° 3.421, de 07 de agosto de 2013)
II - quanto à dedicação necessária à gestão do contrato: (Dispositivo incluído pela Resolução n° 3.421, de 07 de agosto de 2013)
a) 1 (um) ponto, para o contrato cuja execução demande acompanhamento sazonal; (Dispositivo incluído pela Resolução n° 3.421, de 07 de agosto de 2013)
b) 2 (dois) pontos, para o contrato cuja execução demande acompanhamento semanal; (Dispositivo incluído pela Resolução n° 3.421, de 07 de agosto de 2013)
c) 3 (três) pontos, para o contrato cuja execução demande acompanhamento diário; (Dispositivo incluído pela Resolução n° 3.421, de 07 de agosto de 2013)
III - quanto à qualificação técnica necessária à gestão do contrato: (Dispositivo incluído pela Resolução n° 3.421, de 07 de agosto de 2013)
a) 1 (um) ponto, para o contrato cuja fiscalização não exija qualificação técnica específica; (Dispositivo incluído pela Resolução n° 3.421, de 07 de agosto de 2013)
b) 2 (dois) pontos, para o contrato cuja fiscalização exija qualificação técnica específica à execução de seu objeto; (Dispositivo incluído pela Resolução n° 3.421, de 07 de agosto de 2013)
c) 3 (três) pontos, para o contrato cuja fiscalização exija qualificação técnica específica, bem como treinamento e capacitação para a execução de seu objeto. (Dispositivo incluído pela Resolução n° 3.421, de 07 de agosto de 2013)
§ 2º Considerando a pontuação atribuída na forma do § 1º, considera-se: (Dispositivo incluído pela Resolução n° 3.421, de 07 de agosto de 2013)
I - contrato de baixa complexidade: aquele cujo somatório da pontuação variar entre 3 (três) e 4 (quatro) pontos; (Dispositivo incluído pela Resolução n° 3.421, de 07 de agosto de 2013)
II - contrato de média complexidade: aquele cujo somatório da
pontuação variar entre 5 (cinco) e 6 (seis) pontos; (Redação
dada pela Resolução n° 3.499, de 22 de outubro de 2013)
(Dispositivo incluído pela Resolução n° 3.421, de 07 de agosto de 2013)
III - contrato de alta complexidade: aquele cujo somatório da
pontuação variar entre 7 (sete) e 9 (nove) pontos. (Redação
dada pela Resolução n° 3.499, de 22 de outubro de 2013)
(Dispositivo incluído pela Resolução n° 3.421, de 07 de agosto de 2013)
Art. 77-C O servidor designado na forma do art. 77-B poderá acumular até 3 (três) gestões de contrato, variando a qualidade da Gratificação Especial por Gestão de Contrato e o respectivo percentual de gratificação conforme variar a pontuação atribuída aos contratos sob sua gestão, sendo vedada, em qualquer caso, a designação que importe no pagamento de Gratificação Especial por Gestão de Contrato superior à GEGC3. (Redação dada pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
(Redação dada pela Resolução n° 3.998, de 10 de junho de 2015)
(Dispositivo
incluído pela Resolução n° 3.421, de 07 de agosto de 2013)
Art. 77-D O servidor titular do cargo efetivo de Agente de Polícia Legislativa designado para a função de Segurança Legislativa fará jus à Função Gratificada Especial de Segurança Legislativa – FGESL, prevista no art. 76, § 1º, inciso VI. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 9.799, de 05 de março de 2024, retroagindo seus efeitos a 28/02/2024)
Parágrafo único. Ao servidor designado para a função de que trata este artigo é devida uma gratificação pelo seu exercício calculada em 20% (vinte por cento) do vencimento do cargo em comissão de Diretor-Geral da Secretaria da Assembleia Legislativa, conforme definido em lei. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 9.799, de 05 de março de 2024, retroagindo seus efeitos a 28/02/2024)
Art. 78 Ao servidor público da Assembleia Legislativa, designado para o exercício de função gratificada, é devida uma gratificação nos termos dos artigos 94 e 95 da Lei Complementar nº 46/94, cujo valor será fixado por lei específica e variará de acordo com a complexidade das funções a serem exercidas. (Redação dada pela Resolução n° 3.421, de 07 de agosto de 2013)
Parágrafo único. As funções gratificadas serão indicadas pelos titulares das Diretorias e Coordenações Especiais – onde serão exercidas – a seus superiores hierárquicos, para apreciação da conveniência e oportunidade da designação pela Mesa. (Redação dada pela Resolução n° 3.421, de 07 de agosto de 2013)
Art. 79 Para o exercício de função gratificada, poder-se-á exigir do servidor a qualificação profissional, mediante aproveitamento em cursos ofertados pela Escola do Legislativo ou, excepcionalmente, contratados.
§ 1º A recusa ou não aproveitamento mínimo no curso respectivo implicará na perda da função gratificada.
§ 2º A exigência de qualificação profissional, mediante os cursos previstos neste artigo, será fixada por ato da Mesa.
§ 3º As chefias dos servidores exercentes de função gratificada indicarão a realização de cursos, no âmbito do seu setor, sempre que os mesmos se fizerem necessários.
CAPÍTULO VI
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 80 A carga horária básica dos cargos efetivos integrantes do Quadro Permanente da Secretaria da Assembleia Legislativa é de 30h (trinta horas) semanais, sendo 6h (seis horas) diárias.
§ 1º A jornada normal de trabalho será de 8h (oito horas) diárias para o exercício de cargo em comissão ou de função gratificada, exigindo-se do seu ocupante dedicação integral ao serviço.
§ 2º A frequência dos
servidores efetivos e comissionados da Assembleia Legislativa será registrada
diariamente, nos termos definidos em Ato da Mesa Diretora, e deverá ser
encaminhada pela chefia imediata mensalmente por meio de sistema eletrônico à
Secretaria de Gestão de Pessoas. (Redação dada pela Resolução nº 10.038, de
04 de junho de 2024)
(Redação dada pela Resolução n° 3.123, de 19 de dezembro de 2011)
§ 3º A chefia imediata é responsável pelo controle da assiduidade do servidor, nos termos definidos por Ato da Mesa da Assembleia Legislativa, devendo atestar a frequência e realizar os seguintes lançamentos no próprio sistema: (Redação dada pela Resolução n° 3.123, de 19 de dezembro de 2011)
I - validar, em caráter excepcional, os períodos trabalhados fora dos turnos e escalas previamente estabelecidos ou do expediente normal da Assembleia Legislativa; (Dispositivo incluído pela Resolução n° 3.123, de 19 de dezembro de 2011)
II - registrar a realização de serviços externos; (Dispositivo incluído pela Resolução n° 3.123, de 19 de dezembro de 2011)
III - justificar as ausências previstas no § 4º deste artigo; (Dispositivo incluído pela Resolução n° 3.123, de 19 de dezembro de 2011)
IV - outras ocorrências relacionadas à frequência do servidor. (Dispositivo incluído pela Resolução n° 3.123, de 19 de dezembro de 2011)
§ 4º As ausências no interesse do serviço deverão ser registradas no sistema pela chefia imediata do servidor, com a devida justificativa. (Redação dada pela Resolução n° 3.123, de 19 de dezembro de 2011)
§ 5º É facultada a compensação de horário, a adoção do regime de turnos e de escala de plantão, nos termos previamente autorizados em ato da Mesa da Assembleia Legislativa. (Redação dada pela Resolução n° 3.123, de 19 de dezembro de 2011)
§ 6º A chefia imediata poderá delegar a tarefa de atestar a frequência prevista neste artigo a servidor expressamente designado, em exercício de cargo comissionado de supervisor ou de função comissionada de coordenação. (Redação dada pela Resolução n° 3.123, de 19 de dezembro de 2011)
§ 7º As jornadas de trabalho devem ser cumpridas dentro do expediente normal de funcionamento da Assembleia Legislativa, exceto nos casos previstos nesta Resolução. (Redação dada pela Resolução n° 3.123, de 19 de dezembro de 2011)
§ 8º Para efeito do disposto no § 1º deste artigo, o expediente normal de funcionamento da Assembleia Legislativa será de segunda a sexta-feira, das sete às dezenove horas. (Redação dada pela Resolução n° 3.123, de 19 de dezembro de 2011)
CAPÍTULO VII
DA DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS DE CARREIRA E DA LOCALIZAÇÃO DE SERVIDORES
Art. 81 Os cargos de carreira serão distribuídos, por ato da Mesa, nos órgãos que integram a estrutura organizacional da Secretaria Administrativa da Assembleia Legislativa, exigindo-se que a área de atividade ou de especialização profissional do cargo guarde pertinência com a área de atuação do respectivo órgão.
Parágrafo único. No ato que efetivar a distribuição prevista neste artigo serão complementadas as exigências quanto à qualificação profissional, conforme facultado no § 3º do artigo 40 desta Resolução.
Art. 82 A localização dos servidores efetivos e comissionados lotados na Assembleia Legislativa e quaisquer de suas alterações serão registradas no assentamento funcional do servidor pela Secretaria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenação do Grupo de Recursos Humanos. (Redação dada pela Resolução nº 8.627, de 08 de maio de 2023)
(Redação dada pela Resolução n° 3.420, de 13 de agosto de 2013)
§ 1º É vedada a localização de servidores integrantes das carreiras em órgãos cujas atividades não guardem correlação com sua área de atividade ou em Gabinete de Deputado e/ou de Liderança, exceto se ocupante também de cargo comissionado.
§ 2º A alteração da localização
do servidor far-se-á, a pedido ou de ofício, mediante formulário próprio de
transferência, sendo registrada pela Secretaria de Gestão de Pessoas na forma
prevista no caput deste artigo. (Redação dada pela Resolução nº 8.627, de
08 de maio de 2023)
§ 3º Justificadamente, o titular do órgão poderá colocar à disposição da Secretaria de Gestão de Pessoas servidor efetivo ou comissionado até então localizado no âmbito do seu órgão. (Redação dada pela Resolução nº 8.627, de 08 de maio de 2023)
(Redação dada pela Resolução n° 3.420, de 13 de agosto de 2013)
§ 4º A localização dos ocupantes dos cargos em comissão
integrantes dos níveis previstos nos incisos I a V do art. 71 desta Resolução
observará a distribuição prevista no Anexo IV desta Resolução. (Redação dada pela Resolução nº 8.627, de
08 de maio de 2023)
§ 5º Os titulares dos cargos de carreira serão localizados considerando a distribuição prevista no art. 81 e os ocupantes dos cargos em comissão de Assessor Sênior da Secretaria e de Assessor Júnior da Secretaria serão localizados considerando a distribuição prevista nos Anexos IV-A e IV-B desta Resolução, ressalvadas as circunstâncias excepcionais, para atendimento da necessidade do serviço, observando-se critérios de conveniência e oportunidade da Administração. (Redação dada pela Resolução nº 8.627, de 08 de maio de 2023)
(Redação dada pela Resolução n° 3.420, de 13 de agosto de 2013)
Art. 82-A Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução nº 8.627, de 08 de maio de 2023)
(Dispositivo incluído pela Resolução n° 3.420, de 13 de agosto de 2013)
§ 1º Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução nº 8.627, de 08 de maio de 2023)
(Dispositivo incluído pela Resolução n° 3.420, de 13 de agosto de 2013)
§ 2º Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução nº 8.627, de 08 de maio de 2023)
(Dispositivo incluído pela Resolução n° 3.420, de 13 de agosto de 2013)
§ 3º Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução nº 8.627, de 08 de maio de 2023)
(Dispositivo incluído pela Resolução n° 3.420, de 13 de agosto de 2013)
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 83 O edital de concurso público para provimento dos cargos que compõem as carreiras da Assembleia Legislativa estabelecerá os critérios, as normas e as condições para sua realização, bem como os requisitos exigidos para cada cargo a ser provido, respeitado o disposto nesta Resolução.
§ 1º O concurso público será de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo a ser provido, tendo o acompanhamento de entidades da sociedade civil organizada na realização de todas as suas etapas, quando exigido por lei. (Redação dada pela Resolução nº 10.961, de 14 de abril de 2025)
§ 2º O prazo de validade do concurso público será de até 2 (dois) anos, prorrogável 1 (uma) vez, por igual período, a critério da Administração.
Art. 84 Salvo disposição legal em contrário, os concursos públicos para provimento dos cargos que compõem as carreiras da Assembleia Legislativa serão realizados mediante contratação de instituição de notória reputação e terão as seguintes etapas: (Redação dada pela Resolução nº 10.961, de 14 de abril de 2025)
I - prova objetiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; (Redação dada pela Resolução nº 10.961, de 14 de abril de 2025)
II - prova discursiva, para os cargos de Procurador e de Consultor Legislativo, de caráter eliminatório e classificatório; (Redação dada pela Resolução nº 10.961, de 14 de abril de 2025)
III - avaliação de títulos, para todos os cargos de nível superior, de caráter classificatório; (Redação dada pela Resolução nº 10.961, de 14 de abril de 2025)
IV - teste de aptidão física, para o cargo de Agente de Polícia Legislativa, de caráter eliminatório; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 10.961, de 14 de abril de 2025)
V - avaliação psicológica, para o cargo de Agente de Polícia Legislativa, de caráter eliminatório; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 10.961, de 14 de abril de 2025)
VI - sindicância da vida pregressa e investigação social, para o cargo de Agente de Polícia Legislativa, de caráter eliminatório; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 10.961, de 14 de abril de 2025)
VII - exame toxicológico, para o cargo de Agente de Polícia Legislativa, de caráter eliminatório; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 10.961, de 14 de abril de 2025)
VIII - avaliação de direção veicular, para o cargo de Agente de Polícia Legislativa, de caráter eliminatório; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 10.961, de 14 de abril de 2025)
IX - curso de formação, para o cargo de Agente de Polícia Legislativa, de caráter eliminatório. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 10.961, de 14 de abril de 2025)
§ 1º Os critérios de classificação e aprovação nas provas e títulos serão estabelecidos no Edital de Abertura do Concurso. (Redação dada pela Resolução nº 10.961, de 14 de abril de 2025)
§ 2º A prova objetiva será constituída de questões de múltipla escolha, onde serão cobradas, além das matérias relacionadas às atribuições do cargo, as concernentes ao Poder Legislativo Estadual. (Redação dada pela Resolução nº 10.961, de 14 de abril de 2025)
§ 3º Os gabaritos contendo as respostas oficiais das provas objetivas serão publicados no Diário do Poder Legislativo. (Redação dada pela Resolução nº 10.961, de 14 de abril de 2025)
§ 4º Na avaliação de títulos, o total de pontos a ser atingido não poderá ultrapassar 10% (dez por cento) do total geral de pontos a ser alcançado pelo candidato em todas as etapas do concurso, podendo ser considerado como título o tempo de serviço público federal, estadual ou municipal prestado em cargo ou emprego público. (Redação dada pela Resolução nº 10.961, de 14 de abril de 2025)
§ 5º Nos concursos públicos para provimento de carreiras de nível superior, também poderão constituir títulos, para efeito da etapa de que trata o inciso III do caput deste artigo, as graduações e as pós-graduações relacionadas às áreas de conhecimento exigidas, observado o limite de pontos estabelecido no § 4º deste artigo e desde que não constitua requisito para ingresso na respectiva carreira. (Redação dada pela Resolução nº 10.961, de 14 de abril de 2025)
§ 6º Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução nº 10.961, de 14 de abril de 2025)
§ 7º Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução nº 10.961, de 14 de abril de 2025)
Art. 85 O edital do concurso, a lista dos candidatos aprovados em cada etapa, com a respectiva pontuação, bem como o resultado final, serão divulgados por meio de publicação no Diário do Poder Legislativo e no Portal da Transparência da Ales. (Redação dada pela Resolução nº 10.961, de 14 de abril de 2025)
§ 1º Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução nº 10.961, de 14 de abril de 2025)
§ 2º Revogado. (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 10.961, de 14 de abril de 2025)
Art. 86 A revisão geral de vencimentos dos servidores do Quadro Permanente da Secretaria da Assembleia Legislativa far-se-á sem distinção de índice e sempre na mesma data.
Parágrafo único. A administração, a qualquer tempo, fora da data-base, poderá proceder a ajustes necessários na tabela de vencimentos, objetivando a promoção de justa remuneração e consequente adequação entre as carreiras correlatas nos demais Poderes.
Art. 87 A Assembleia Legislativa e o Tribunal de Contas poderão ceder um ao outro, por acordo de suas Administrações, os servidores de seus quadros. (Redação dada pela Resolução n° 4238, de 18 de dezembro de 2015)
Art. 88 Fica instituída a Comissão de Auditoria Interna, com o objetivo de realizar inspeções preventivas nas áreas administrativas, financeiras, contábeis, patrimoniais, de pessoal e de custos, nos órgãos da Assembleia Legislativa.
§ 1º As auditorias serão realizadas por requisição da Mesa da Assembleia Legislativa.
§ 2º A designação de servidores para a realização de auditoria interna recairá sempre sobre ocupante de cargo efetivo com experiência comprovada na área a ser auditada.
Art. 89 As gratificações por exercício de atividades em condições insalubres, perigosas ou penosas, obedecerão aos critérios pertinentes contemplados na Lei Complementar n° 46/94
Parágrafo único. A Administração promoverá, diante de laudo técnico expedido por empresa especializada, a fixação do percentual nos graus:
I - mínimo, de 15% (quinze por cento);
II - médio, de 25% (vinte e cinco por cento);
III - máximo, de 40% (quarenta por cento).
Art. 90 A Administração baixará ato próprio caracterizando as atividades em condições insalubres, perigosas ou penosas, bem como aquelas por execução de trabalho com risco de vida.
Art. 91 Aos servidores da Secretaria que exerçam atividades específicas de segurança da atividade parlamentar será devida uma gratificação de risco de vida no valor de 40% (quarenta por cento) do vencimento do cargo. (Redação dada pela Resolução nº 9.799, de 05 de março de 2024, retroagindo seus efeitos a 28/02/2024)
§ 1º A atividade específica de segurança da atividade parlamentar
somente será acometida aos ocupantes do cargo efetivo de Analista Legislativo
localizados na Diretoria de Polícia Legislativa e dos cargos comissionados de
Diretor, Subdiretor e Supervisor existentes no âmbito da mesma Diretoria,
satisfeitas as condições e o número previsto em regulamentação específica a ser
baixada por Ato da Mesa. (Nomenclatura alterada pela Resolução nº
10.038, de 04 de junho de 2024)
§ 2º Os servidores ocupantes do cargo efetivo de Agente de Polícia Legislativa não farão jus à gratificação prevista neste artigo. (Redação dada pela Resolução nº 9.799, de 05 de março de 2024, retroagindo seus efeitos a 28/02/2024)
Art. 92 As funções previstas no Quadro Suplementar, constante do Anexo VII, decorrentes do reconhecimento da estabilidade de servidores públicos remanescentes, integram o respectivo quadro e serão extintas à medida que seus exercentes forem nomeados para provimento de cargo efetivo, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, aposentados, falecerem, ou se desligarem dessas funções nas demais hipóteses previstas na Lei Complementar n° 46/94.
§ 1º O servidor público estabilizado por força do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 será reenquadrado, considerando-se para tanto os mesmos critérios utilizados para o enquadramento inicial e para a progressão funcional do pessoal efetivo no período anterior a 15.01.2011, tendo o direito ao desenvolvimento na carreira, nos termos do artigo 42, § 1º, desta Resolução. (Dispositivo incluído pela Resolução n° 3.419, de 07 de agosto de 2013)
§ 2º O disposto no § 1º não acarretará, em qualquer hipótese, efeito financeiro anterior à vigência desta Resolução. (Dispositivo incluído pela Resolução n° 3.419, de 07 de agosto de 2013)
Art. 93 Nos termos da legislação federal pertinente, fica instituída no âmbito da Assembleia Legislativa, para desenvolvimento de atividades específicas, uma Comissão Permanente de Licitação.
§ 1º A Comissão Permanente de Licitação será composta por, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados e ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro Permanente da Secretaria da Assembleia Legislativa, designados pela Mesa e com competência para:
I - receber, analisar e julgar as propostas provenientes de licitação;
II - preparar relatório e emitir parecer conclusivo quanto à proposta mais vantajosa à repartição, encaminhando-o à autoridade competente;
III - justificar, por escrito, sempre que não for escolhida vencedora a proposta de menor preço;
IV - observar e controlar a publicidade dos atos relativos à licitação;
V - observar a habilitação dos licitantes;
VI - organizar e manter atualizado cadastro de pessoas físicas e jurídicas habilitadas à prestação de serviços;
VII - organizar e manter atualizados cadastro de empresas e autônomos qualificados para participação em licitação de fornecimento de materiais e equipamentos;
VIII - realizar e apoiar as atividades relativas ao pregão;
IX - desempenhar outras atividades correlatas.
§ 2º Os atos da Comissão Permanente de Licitação serão registrados em ata circunstanciada e suas decisões assinadas por todos os seus membros.
§ 3º A critério da Mesa, qualquer membro da Comissão poderá ser substituído, antes de findo o mandato.
Art. 94 Salvo disposição legal específica, a Mesa da Assembleia Legislativa, sempre que for necessário, designará uma comissão integrada por 3 (três) servidores públicos estáveis, do Quadro Permanente da Secretaria da Assembleia Legislativa, ocupantes de cargo de nível igual ou superior ao do servidor avaliado, para proceder a avaliação especial de desempenho prevista no artigo 41, § 4º da Constituição Federal, para efeito de confirmação ou não no cargo efetivo para o qual foi concursado.
Art. 95 Para apuração de fatos ou de ação ou omissão de servidor, a Mesa designará comissão processante, a ela subordinada, incumbida da realização de sindicâncias ou processos administrativos disciplinares, composta por 3 (três) servidores estáveis no serviço público, do Quadro Permanente da Secretaria da Assembleia Legislativa. (Redação dada pela Resolução nº 10.962, de 15 de abril de 2025)
Art. 96 O Palácio Domingos Martins, sede da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, será aberto às 7h (sete horas) em todos os dias úteis ou fora destes, quando necessário, e será fechado após a conclusão de todas as atividades diárias.
Art. 97 As férias dos servidores da Secretaria da Assembleia Legislativa deverão, tanto quanto possível, ser gozadas nos períodos de recesso parlamentar.
Art. 98 É proibido ao servidor da Assembleia Legislativa deixar pessoas estranhas consultarem processo ou documentos, sem autorização da autoridade competente.
Art. 99 O empréstimo de livro, revista, jornal e de qualquer outra publicação pertencente à Biblioteca destina-se indistintamente a todos os segmentos da comunidade, mediante requisição em formulário próprio. (Redação dada pela Resolução nº 8.574, de 08 de agosto de 2022)
Art. 100 Todos os bens da Assembleia Legislativa considerados inservíveis ou em desuso poderão ser cedidos a entidades públicas do Estado ou alienados, a título gratuito, a outras entidades federais, estaduais ou municipais.
Art. 101 As bandeiras do Brasil e do Espírito Santo serão hasteadas no edifício da Assembleia Legislativa às 8h (oito horas) e arriadas ao pôr do sol.
Parágrafo único. Quando decretado luto nacional serão ambas mantidas a meio pau e, quando estadual o luto, nessa posição permanecerá apenas o pavilhão espírito-santense.
Art. 102 É proibido o ingresso de pessoas estranhas a quaisquer dependências internas dos órgãos que compõem a Secretaria Administrativa da Assembleia Legislativa.
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 103 Fica determinada à Mesa da Assembleia Legislativa a realização de concurso público, a realizar-se, nos termos da lei específica, para provimento de todos os cargos efetivos que compõem as carreiras previstas nesta Resolução e estejam vagos.
§ 1º O concurso público previsto neste artigo será realizado nos termos da legislação aplicável e das regras previstas nesta Resolução.
§ 2º A atual Administração da Assembleia Legislativa fica autorizada a realizar os procedimentos necessários e legais para consecução do objetivo previsto neste artigo, inclusive a elaboração dos respectivos editais.
§ 3º A homologação do concurso e a nomeação dos respectivos candidatos aprovados e classificados no número de vagas previstas no edital deverão ocorrer até o dia 30.04.2012. (Redação dada pela Resolução n° 3.172, de 23 de abril de 2012)
Art. 104 Além dos 263 (duzentos e sessenta e três) cargos comissionados previstos no Anexo IV desta Resolução, ficam mantidos 145 (cento e quarenta e cinco) cargos de Assistente Legislativo, 101 (cento e um) cargos de Adjunto Legislativo, 12 (doze) cargos de Assessor Legislativo, criados pela Resolução nº 1745, de 12/12/1994, e 18 (dezoito) cargos de comunicação social, com extinção prevista pela Lei nº 8125, de 31102005, todos de provimento em comissão, até que se opere sua efetiva extinção, nos termos do que dispuser lei ordinária específica.
Art. 105 A criação, transformação e extinção de cargos efetivos e comissionados estabelecidas pelas alterações introduzidas pela presente Resolução somente se efetivarão nos termos do que dispuser lei ordinária específica.
§ 1º Nos termos da lei prevista neste artigo, a Mesa baixará os atos necessários a prover os cargos comissionados criados ou transformados pela presente Resolução, bem como os necessários à vacância dos cargos comissionados que tiverem sua extinção determinada incondicionalmente ou não.
§ 2º Independentemente de cumprirem os requisitos de escolaridade e formação previstos na presente Resolução, os atuais ocupantes de cargos comissionados poderão ser mantidos nos respectivos cargos, resultantes ou não de transformação, a critério da Administração, enquanto comprovarem que estão matriculados e frequentando curso regular por meio do qual o servidor venha a contemplar o requisito exigido.
Art. 106 Em até 10 (dez) dias após a aprovação da presente Resolução, a Mesa baixará ato efetivando a distribuição dos cargos efetivos nos órgãos que integram a Secretaria Administrativa da Assembleia Legislativa, nos termos do artigo 81 desta Resolução.
Parágrafo único. Dentro dos 10 (dez) dias subsequentes à publicação do ato a que se refere este artigo, a Direção Geral, a Secretaria Geral da Mesa, a Procuradoria Geral e a Secretaria de Comunicação Social apresentarão relatório à Mesa demonstrando que a localização de servidores no seu setor atende à referida distribuição dos cargos efetivos.
Art. 107 Os cargos de provimento efetivo, de Analista de Sistemas Junior, Pleno e Sênior; Analista de O&M Pleno; de Programador de Sistemas Junior, Pleno e Sênior; e Operador de Sistemas, Júnior, Pleno e Sênior, ficam transformados, respectivamente, nos cargos de Analista em Tecnologia da Informação I, II e III; Analista em Tecnologia da Informação II; Técnico em Tecnologia da Informação I, II e III; e Técnico em Tecnologia da Informação I, II e III, também de provimento efetivo.
Parágrafo único. Os atuais ocupantes dos cargos transformados neste artigo passam automaticamente a ocupar os cargos resultantes da transformação, com as atribuições previstas no Anexo III desta Resolução, assegurado o enquadramento nas categorias e níveis equivalentes aos que hoje se encontram.
Art. 108 Enquanto não regulamentado por Ato da Mesa Diretora, ficam mantidas as 118 (cento e dezoito) vagas de estágios de complementação educacional, observadas as normas previstas na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. (Redação dada pela resolução n° 5.152, de 31 de outubro de 2017)
(Redação dada pela Resolução n° 3.998, de 10 de junho de 2015)
§ 1º Enquanto norma própria não disciplinar a matéria, o valor da bolsa de complementação educacional será de 5,5% (cinco e meio por cento) do vencimento do cargo de Diretor Geral da Secretaria para o estagiário de ensino médio e de 6,5% (seis e meio por cento) do vencimento do cargo de Diretor Geral da Secretaria para o estagiário de curso superior. (Redação dada pela Resolução n° 3.419, de 07 de agosto de 2013)
§ 2º A carga horária semanal dos estagiários fica fixada em 20h (vinte horas) semanais, compatível com o horário escolar.
§ 3º O estágio de complementação educacional somente pode ser cumprido no órgão cuja atividade seja compatível com o curso do estagiário.
Art. 109 Esta Resolução entra em vigor no dia 15.01.2011
Art. 110 Ficam revogadas as Resoluções nºs 1.378, de 15.6.1983; e 1.745, de 12.12.1994, consolidada pela Resolução nº 1.914, de 30.6.1999.
Palácio Domingos Martins, em 23 de dezembro de 2010.
ELCIO ALVARES
Presidente
DARY PAGUNG
1º Secretário
GIVALDO VIEIRA
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.P.L em 14/01/2011.
(Organograma alterado anteriormente pela Resolução n° 4.234, de 15 de dezembro de 2015)
(Organograma alterado anteriormente pela Resolução n° 3.998, de 10 de junho de 2015)
(Organograma alterado anteriormente pela Resolução n° 4.803, de 13 de julho de 2017)
(Organograma alterado anteriormente pela Resolução n° 5.152, de 13 de novembro de 2017)
(Organograma alterado anteriormente pela Resolução nº 5.296, de 27 de fevereiro de 2018)
(Organograma alterado anteriormente pela Resolução n° 6.360, de 17 de julho de 2019)
(Organograma alterado pela Resolução nº 6.783, de 03 de março de 2020)
(Organograma alterado pela Resolução nº 8.627, de 08 de maio de 2023)
(Organograma alterado pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
(Organograma alterado pela Resolução nº 9.178, de 03 de julho de 2023)
(Organograma alterado pela Resolução nº 9.557, de 16 de outubro de 2023)
(Organograma alterado pela Resolução nº 10.038, de 04 de junho de 2024)
(Organograma alterado pela Resolução nº 10.240, de 10 de julho de 2024)
(Organograma alterado pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
(Organograma alterado pela Resolução nº 10.924, de 19 de março de 2025)
(Organograma alterado pela Resolução nº 10.925, de 25 de março de 2025)
(Organograma alterado pela Resolução nº 10.961, de 14 de abril de 2025)
(Organograma alterado pela Resolução nº 10.962, de 15 de abril de 2025)
(Redação dada pela Resolução nº 3.420/2013)
(Redação dada pela Resolução n° 3.499, de 22 de outubro de 2013)
(Redação dada pela Resolução nº 10.312, de 04 de setembro de 2024)
Consolida
o Anexo II da Resolução nº 2.890, de
2010, conforme art. 4º desta Resolução.
ANEXO II, a que se
refere o artigo 40, § 1º desta Resolução.
QUANTITATIVO
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO QUE INTEGRAM AS CARREIRAS - ART. 40, § 1º,
DESTA RESOLUÇÃO |
|||||||
IT. |
DENOMINAÇÃO
(CARGO E CARREIRA) |
TABELA/CLASSES |
REFERÊNCIAS |
CÓDIGO |
QT. |
ÁREA
DE ATUAÇÃO |
|
01 |
Procurador |
TABELA
ÚNICA |
1ª
Categoria, 2ª Categoria, 3ª Categoria e Adjunto |
_ |
EP |
29 |
Procuradoria |
02 |
Consultor
Legislativo |
TABELA
ÚNICA |
I, II,
III e IV |
_ |
ECL |
49 |
Administração
Geral e Consultoria Legislativa |
03 |
Analista
em Registro e Redação Parlamentar |
TABELA 01 e
TABELA 02 |
I, II
e III |
A a R |
EARRP |
47 |
Taquigrafia |
04 |
Analista
em Comunicação Social |
TABELA 01 e
TABELA 02 |
I, II
e III |
A a R |
EACS |
18 |
Comunicação
Social |
05 |
Analista
Legislativo em Tecnologia da Informação |
TABELA 01 e
TABELA 02 |
I, II
e III |
A a R |
EALTI |
23 |
Tecnologia
da Informação |
06 |
Analista
Legislativo em Comunicação Social |
TABELA 01 e
TABELA 02 |
I, II
e III |
A a R |
EALCS |
13 |
Comunicação
Social |
07 |
Analista
Legislativo |
TABELA 01 e
TABELA 02 |
I, II
e III |
A a R |
EAL |
274 |
Administração
Geral |
08 |
Agente
de Polícia Legislativa |
TABELA 01 e
TABELA 02 |
I, II
e III |
A a R |
EAPL |
110 |
Polícia
Legislativa |
|
TOTAL |
|
|
|
|
563 |
|
ANEXO III, a que se refere o artigo 40, § 3º desta
Resolução.
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS - AREA DE ATUAÇÃO, ATRIBUIÇÕES, ESCOLARIDADE, QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E DEMAIS REQUISITOS
1. PROCURADOR (Redação dada pela Resolução n° 3.499, de 22 de outubro de 2013)
1.1 Área de Atuação: Procuradoria.
1.2 Escolaridade: curso superior completo.
1.3 Qualificação: Bacharel em Direito com inscrição regular na OAB (Advogado). Para a promoção para cargo de Procurador Adjunto, último nível da carreira, exigi-se também pós-graduação.
1.4 Atribuições: São as constantes da Lei Complementar nº 287, de 14/6/2004, publicada no Diário Oficial do dia 16/6/2004.
2. CONSULTOR
LEGISLATIVO (Nomenclatura do cargo
alterada pela Resolução nº 9.788, de 13 de dezembro de 2023)
(Redação dada pela Resolução n° 3.499, de 22 de outubro de 2013)
2.1 Área de Atuação: Consultoria Temática e órgãos pertinentes à qualificação profissional.
2.2 Escolaridade: curso superior completo.
2.3 Qualificação: Curso Superior nas áreas
definidas no edital do concurso e registro profissional correspondente. Para a
promoção para cargo de Consultor Legislativo, último nível da carreira, exigi-se também pós-graduação. (Nomenclatura do cargo alterada pela
Resolução nº 9.788, de 13 de dezembro de 2023)
2.4 Atribuições: Prestar consultoria e assessoria técnica aos parlamentares e aos órgãos do Poder Legislativo em questões relacionadas à respectiva área de atuação; prestar consultoria e assessoria técnica presencial nas reuniões das Comissões Parlamentares, nas sessões plenárias e nos demais eventos internos ou externos que tenham a participação da Ales, em questões relacionadas à respectiva área de atuação; elaborar pareceres técnicos, notas técnicas, laudos e relatórios sobre matérias relacionadas à respectiva área de atuação, como projetos de lei e outras proposições, processos e atos legislativos e administrativos; elaborar minutas de documentos e despachos, e requerer diligências incidentes nos processos, se necessário, visando à adequação da tramitação à necessidade técnica que a matéria exige; traduzir e interpretar conteúdos de informações relacionados à respectiva área de atuação; auxiliar na redação de documentos legislativos como projetos de lei e outras proposições, processos e atos legislativos e administrativos relacionados à respectiva área de atuação; representar o Poder Legislativo em comissões, grupos de trabalho, fóruns, debates, seminários e em outros eventos relacionados à respectiva área de atuação, contribuindo para a discussão e formulação de políticas públicas; avaliar o impacto legislativo de proposições legislativas e de políticas públicas propostas antes de serem apresentadas ou aprovadas e, periodicamente, depois de serem implementadas ou de se tornarem norma, elaborando os respectivos pareceres técnicos e anexando-os ao respectivo processo analisado; colaborar na formulação e na avaliação de políticas públicas voltadas para a respectiva área de atuação; participar de comissões técnicas, comitês e grupos de trabalho para desenvolver normas e regulamentações; auxiliar na promoção da educação pública e na conscientização sobre questões relacionadas à respectiva área de atuação; monitorar e avaliar a execução de políticas públicas e de programas governamentais na respectiva área de atuação, elaborando os respectivos diagnósticos e relatórios e encaminhando-os, após anuência da Mesa Diretora, à Comissão Parlamentar cujo tema seja sua atribuição; fiscalizar a implementação de legislação relacionada à respectiva área de atuação; manter dados estatísticos atualizados e, com vistas à elaboração e à execução orçamentária; examinar e fiscalizar o cumprimento do orçamento anual e acompanhar a execução orçamentária, inclusive quanto à abertura de créditos suplementares especiais e extraordinários; realizar inspeções preventivas nas áreas administrativas, financeiras, contábeis, patrimoniais, de recursos humanos, de saúde, de informática e outras, dentro da respectiva área de atuação, apresentando relatórios à autoridade competente das inspeções realizadas, apontando infrações e recomendando correções, quando for o caso; realizar auditorias de controle interno no âmbito da Ales, preferencialmente de caráter preventivo e por determinação da Mesa Diretora da Ales, envolvendo os aspectos contábeis e administrativos com o intuito de assegurar o fiel cumprimento à legislação vigente; conduzir e apoiar pesquisas que informem a criação e a revisão de políticas públicas na respectiva área de atuação; coletar e analisar dados para melhorar a eficácia das políticas públicas existentes e propor novas abordagens na respectiva área de atuação; planejar, implantar, coordenar e controlar projetos e trabalhos no âmbito da Administração no que se refere às suas respectivas áreas de atuação; utilizar as ferramentas de Inteligência Artificial para promover a modernização e a eficiência dos processos legislativos e administrativos; utilizar as ferramentas de Inteligência Artificial para analisar o sentimento das redes sociais e as impressões e opiniões da população em relação a projetos de lei e a outras proposições em discussão e também a normas já em vigor; aplicar modelos preditivos para antecipar os impactos econômicos e sociais de novas leis e de políticas públicas; estabelecer e manter contatos com órgãos governamentais, organizações não governamentais, instituições de ensino e pesquisa, e com outros similares para troca de informações e cooperação em projetos de interesse comum, na respectiva área de atuação; auxiliar a Escola do Legislativo na promoção da capacitação e da educação continuada dos servidores do legislativo em temas relacionados à respectiva área de atuação; participar de cursos, seminários, fóruns, debates, oficinas e treinamentos para se manter atualizado sobre as melhores práticas e novas legislações na respectiva área de atuação; realizar exames médicos em candidatos ao ingresso nos serviços da Ales; realizar estudos, orientação, implantação, coordenação e execução de projetos e de programas especiais de saúde no âmbito da Ales, por determinação superior; desenvolver trabalhos de educação sanitária, destinados à prevenção de doenças, bem como execução e interpretação de radiografias médico/dentárias; fornecer e elaborar laudos, perícias, atestados, relatórios e fichas médicas e odontológicas; elaborar e aplicar estudos, avaliação e interpretação de testes psicológicos; realizar entrevistas psicossociais com vistas à melhoria na qualidade de vida e no desempenho dos servidores da Ales; elaborar diagnóstico psicológico, orientação e acompanhamento do ajustamento do servidor; supervisionar trabalhos de psicoterapia e, ainda, assistência a funcionários que apresentem problemas de ordem social, moral, educacional e econômica. (Redação dada pela Resolução nº 10.312, de 04 de setembro de 2024)
(Redação dada pela Resolução nº 5.903, de 18 de dezembro de 2018)
2.5 Denominação complementar e outras especificações: Nos termos do art. 40, § 3º, c/c art. 53, § 2º, todos desta Resolução, será exigida conclusão de curso superior na área prévia e especificamente determinada, passando a denominação do cargo a ser complementada pela expressão correspondente, mediante a qual serão identificados os demais requisitos, especialidade, natureza do cargo ou categoria profissional e acrescidas às atribuições gerais descritas no item 2.4 as atribuições decorrentes dessas especificações, observado, também, no caso de: (Redação dada pela Resolução nº 10.312, de 04 de setembro de 2024)
2.5.1
Consultor Legislativo/ Finanças Públicas (Dispositivo incluído pela Resolução nº
10.312, de 04 de setembro de 2024)
2.5.1.1
Escolaridade: Curso Superior Completo. (Dispositivo incluído pela Resolução nº
10.312, de 04 de setembro de 2024)
2.5.1.2 Qualificação: Curso Superior em
uma destas áreas: Economia, Administração, Ciências Contábeis, Direito,
Ciências Políticas ou em qualquer curso superior com experiência comprovada na
área de finanças públicas por, no mínimo, 3 (três) anos. (Dispositivo incluído pela Resolução nº
10.312, de 04 de setembro de 2024)
2.5.1.3
Atribuições: Desenvolver, analisar e acompanhar a execução do orçamento
público; avaliar propostas orçamentárias apresentadas pelo Poder Executivo;
fornecer subsídios técnicos para a elaboração de emendas ao orçamento; prestar
consultoria e assessoria técnica aos parlamentares e aos órgãos do Poder
Legislativo em questões relacionadas às finanças públicas; elaborar pareceres
técnicos sobre matérias orçamentárias e financeiras, como projetos de lei e
outras proposições e atos legislativos que impactem as finanças públicas e, se
necessário, sugerir emendas e ajustes para melhorar a eficiência da legislação;
acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária e financeira dos órgãos e
entidades da administração pública; analisar e elaborar parecer sobre a
prestação de contas do Poder Executivo; participar da elaboração de planos
plurianuais, leis de diretrizes orçamentárias e leis orçamentárias anuais na
parte referente ao Poder Legislativo/Ales; desenvolver e implementar políticas
de gestão financeira e controle de despesas; realizar auditorias internas e
externas para garantir a legalidade e a eficiência na aplicação dos recursos
públicos; promover a transparência e a prestação de contas da Ales, facilitando
o acesso às informações financeiras para a sociedade e para os órgãos de
controle; estudar e avaliar o impacto financeiro de proposições legislativas e
de políticas públicas propostas; fazer projeções e estimativas de receitas e despesas
para subsidiar a tomada de decisões dos parlamentares; representar o Poder
Legislativo em audiências públicas, comissões parlamentares, seminários,
debates e fóruns de discussão sobre questões de finanças públicas, contribuindo
para o debate e a formulação de políticas. (Dispositivo incluído pela Resolução nº
10.312, de 04 de setembro de 2024)
2.5.2
Consultor Legislativo/ Controle Interno (Dispositivo incluído pela Resolução nº
10.312, de 04 de setembro de 2024)
2.5.2.1
Escolaridade: Curso Superior Completo. (Dispositivo incluído pela Resolução nº
10.312, de 04 de setembro de 2024)
2.5.2.2 Qualificação:
Curso Superior em uma destas áreas: orçamentária, financeira, contábil,
jurídica ou de administração pública. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 10.312, de 04 de setembro de 2024)
2.5.2.3 Atribuições: Analisar e auditar
contas, relatórios financeiros e processos administrativos; prestar
assessoramento e consultoria técnica em assuntos relacionados a Controle
Interno; elaborar pareceres sobre projetos de lei e outras proposições que
tratem de temas relacionados a Controle Interno e Auditoria e, se necessário,
sugerir emendas e ajustes para melhorar a eficiência da legislação;
identificar, avaliar e mitigar riscos associados às operações financeiras e
administrativas; desenvolver e implementar sistemas de controle interno,
incluindo políticas e procedimentos para assegurar a conformidade e a
eficiência; promover a transparência, elaborar relatórios e facilitar a
prestação de contas à sociedade e aos órgãos de controle externo; participar de
programas de formação continuada, seminários, cursos, fóruns, oficinas, debates
e treinamentos para se manter atualizado sobre as melhores práticas e novas
legislações na área de controle interno; representar o Poder Legislativo em
audiências públicas, comissões parlamentares, seminários, debates e fóruns de
discussão sobre controle interno, contribuindo para o debate e a formulação de
políticas. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 10.312, de 04 de setembro de 2024)
2.5.3
Consultor Legislativo/ Medicina Veterinária (Dispositivo incluído pela Resolução nº
10.312, de 04 de setembro de 2024)
2.5.3.1
Escolaridade: Curso Superior Completo. (Dispositivo incluído pela Resolução nº
10.312, de 04 de setembro de 2024)
2.5.3.2
Qualificação: Curso Superior em uma destas áreas: Medicina Veterinária,
Zootecnia, Ciências Biológicas, Ecologia ou em qualquer curso superior com
experiência comprovada na área de Veterinária por, no mínimo, 3 (três) anos. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 10.312, de 04 de setembro de 2024)
2.5.3.3 Atribuições: Prestar
assessoramento e consultoria técnica em assuntos relacionados à veterinária, à
saúde e ao bem-estar animal, às zoonoses, à vigilância sanitária animal e à
segurança alimentar animal; elaborar pareceres sobre projetos de lei e outras
proposições que tratem de temas veterinários, de saúde e de bem-estar animal,
de zoonoses, de vigilância sanitária animal e de segurança alimentar animal e,
se necessário, sugerir emendas e ajustes para melhorar a eficiência da
legislação; colaborar na formulação e na avaliação de políticas públicas voltadas
para a saúde animal, o controle de zoonoses, a fiscalização de produtos de
origem animal e a proteção ao meio ambiente; monitorar a execução de políticas
públicas e de programas governamentais na área veterinária; fiscalizar a
implementação de legislação relacionada à saúde e ao bem-estar animal; conduzir
campanhas de conscientização sobre saúde pública veterinária e bem-estar
animal; representar o Poder Legislativo em audiências públicas, comissões
parlamentares, seminários, debates e fóruns de discussão sobre questões de
veterinária e de bem-estar animal, contribuindo para o debate e a formulação de
políticas. (Dispositivo incluído pela
Resolução nº 10.312, de 04 de setembro de 2024)
2.5.4 Consultor Legislativo/ Agricultura (Dispositivo incluído pela Resolução nº
10.312, de 04 de setembro de 2024)
2.5.4.1 Escolaridade: Curso Superior
Completo. (Dispositivo incluído pela
Resolução nº 10.312, de 04 de setembro de 2024)
2.5.4.2 Qualificação: Curso Superior em uma destas áreas: Agronomia, Engenharia Agronômica, Engenharia Agrícola, Ciências Agrárias, Zootecnia, Biologia, Ciências Ambientais, Economia Rural ou Agrícola ou em qualquer curso superior com experiência comprovada na área de agricultura por, no mínimo, 3 (três) anos. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 10.312, de 04 de setembro de 2024)
2.5.4.3 Atribuições: Prestar assessoramento e consultoria técnica em assuntos relacionados à agricultura; elaborar pareceres técnicos sobre propostas legislativas e outras iniciativas relacionadas ao setor agrícola e, se necessário, sugerir emendas e ajustes para melhorar a eficiência da legislação; representar o Poder Legislativo em audiências públicas, comissões parlamentares, seminários, debates e fóruns de discussão sobre questões de agricultura, contribuindo para o debate e a formulação de políticas; participar na formulação e no desenvolvimento de políticas públicas que visem promover o desenvolvimento agrícola sustentável, a segurança alimentar, a inovação tecnológica no campo, entre outros; avaliar o impacto econômico, social e ambiental de propostas legislativas e de políticas públicas no setor agrícola; monitorar a implementação e a eficácia de programas e de políticas públicas voltadas para a agricultura; realizar auditorias e fiscalizações para garantir que os recursos destinados ao setor agrícola sejam utilizados de forma adequada e eficiente; coletar, analisar e interpretar dados relacionados à produção agrícola, ao mercado agropecuário, às condições climáticas e ao uso de tecnologias no campo; desenvolver e implementar programas de capacitação para outros servidores públicos e para a comunidade agrícola, promovendo o conhecimento sobre práticas agrícolas sustentáveis, novas tecnologias e regulamentações; organizar e participar de seminários, oficinas e de eventos relacionados à agricultura, disseminando informações e boas práticas; colaborar com outras instituições governamentais, ONGs, universidades e centros de pesquisa para promover o desenvolvimento agrícola; estabelecer parcerias e convênios que fortaleçam as ações legislativas e programas voltados para o setor agrícola; promover a adoção de novas tecnologias e práticas inovadoras no campo, facilitando o acesso a informações e recursos para os agricultores; fomentar práticas agrícolas sustentáveis que contribuam para a preservação ambiental e a eficiência produtiva; participar na redação de projetos de lei e de outras proposições que impactem o setor agrícola, garantindo que as propostas sejam viáveis e atendam às necessidades dos produtores rurais e da sociedade; auxiliar na criação e na revisão de regulamentos que afetam a agricultura, assegurando que as normas sejam claras, aplicáveis e justas; mediar conflitos e negociar soluções entre diferentes partes interessadas do setor agrícola, incluindo produtores, organizações ambientais e o governo; integrar práticas de sustentabilidade nas políticas agrícolas, promovendo a conservação de recursos naturais e a mitigação de impactos ambientais; desenvolver e apoiar iniciativas que ajudem os agricultores a se adaptarem às mudanças climáticas e a implementarem práticas resilientes. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 10.312, de 04 de setembro de 2024)
2.5.5
Consultor Legislativo/ Mobilidade Urbana (Dispositivo incluído pela Resolução nº
10.312, de 04 de setembro de 2024)
2.5.5.1
Escolaridade: Curso Superior Completo. (Dispositivo incluído pela Resolução nº
10.312, de 04 de setembro de 2024)
2.5.5.2 Qualificação:
Curso Superior em uma destas áreas: Engenharia de Transportes, Engenharia
Civil, Arquitetura e Urbanismo, Tecnologia em Gestão de Trânsito e Mobilidade
Urbana, ou em qualquer curso superior com experiência comprovada na área de
mobilidade urbana por, no mínimo, 3 (três) anos. (Dispositivo incluído pela Resolução nº
10.312, de 04 de setembro de 2024)
2.5.5.3 Atribuições: Prestar
assessoramento e consultoria técnica sobre questões relacionadas à mobilidade
urbana; elaborar pareceres técnicos sobre propostas legislativas e outras
iniciativas relacionadas ao setor de mobilidade urbana e, se necessário,
sugerir emendas e ajustes para melhorar a eficiência da legislação; colaborar
na formulação e no desenvolvimento de políticas públicas que visem melhorar a
mobilidade urbana, incluindo o transporte público, as ciclovias, as calçadas e
outros meios de transporte; avaliar o impacto social, econômico e ambiental de
propostas legislativas e de políticas públicas relacionadas à mobilidade
urbana; coletar, analisar e interpretar dados relacionados ao transporte e à
mobilidade urbana, como fluxos de tráfego, uso de transporte público e padrões
de mobilidade; produzir relatórios, estudos e documentos técnicos que forneçam
informações e análises detalhadas para apoiar decisões legislativas; acompanhar
a implementação e a eficácia de programas e de políticas públicas voltadas para
a mobilidade urbana; fiscalizar o cumprimento das leis e regulamentações
relacionadas à mobilidade urbana, garantindo que os recursos sejam utilizados
de maneira adequada e eficiente; organizar e participar de seminários, cursos,
fóruns, oficinas, debates e eventos sobre mobilidade urbana, disseminando
conhecimento e boas práticas; trabalhar em conjunto com outras instituições
governamentais, organizações não governamentais, universidades e centros de
pesquisa para promover a mobilidade urbana sustentável; estabelecer parcerias e
convênios que fortaleçam as ações legislativas e programas voltados para a
melhoria da mobilidade urbana; promover a adoção de novas tecnologias e de
soluções inovadoras para melhorar os sistemas de transporte urbano; incentivar
práticas de mobilidade sustentável, como o uso de veículos elétricos,
bicicletas e transporte público eficiente; participar na elaboração e na
revisão de projetos de lei que impactem a mobilidade urbana, garantindo que as
propostas sejam viáveis e atendam às necessidades da população; auxiliar na
criação e na revisão de regulamentações que assegurem a implementação efetiva
das políticas de mobilidade urbana; representar o Poder Legislativo em
audiências públicas, comissões parlamentares, seminários, debates e em fóruns
de discussão sobre questões de mobilidade urbana, contribuindo para o debate e
a formulação de políticas; mediar conflitos e negociar soluções entre
diferentes partes interessadas, incluindo governo, sociedade civil e setor
privado; integrar práticas de sustentabilidade nas políticas de mobilidade
urbana, promovendo o uso de transportes que minimizem os impactos ambientais;
desenvolver e apoiar iniciativas que ajudem a mitigar os impactos ambientais
negativos associados ao transporte urbano; revisar projetos de construção e
melhoria de infraestrutura de transporte, como estradas, linhas de metrô e
ciclovias; propor e avaliar programas que incentivem o uso do transporte
público, melhorando a acessibilidade e a eficiência; desenvolver políticas que
promovam o uso de bicicletas e caminhadas, contribuindo para a saúde pública e
a redução de emissões de carbono. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 10.312, de 04 de setembro de 2024)
2.5.6
Consultor Legislativo/ Saúde Pública (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 10.312, de 04 de setembro de 2024)
2.5.6.1
Escolaridade: Curso Superior Completo. (Dispositivo incluído pela Resolução nº
10.312, de 04 de setembro de 2024)
2.5.6.2 Qualificação: Curso Superior em uma destas áreas: Medicina, Enfermagem, Administração em Saúde, Ciências da Saúde, Saúde Pública, Nutrição, Educação em Saúde ou em qualquer curso superior com experiência comprovada na área de saúde pública por, no mínimo, 3 (três) anos. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 10.312, de 04 de setembro de 2024)
2.5.6.3 Atribuições: Prestar
assessoramento e consultoria técnica sobre questões relacionadas à saúde
pública, incluindo análise de projetos de lei, emendas e políticas públicas;
elaborar pareceres técnicos e relatórios que subsidiem a tomada de decisão dos
parlamentares em assuntos de saúde pública e, se necessário, sugerir emendas e
ajustes para melhorar a eficiência da legislação; colaborar na formulação e no
desenvolvimento de políticas públicas que visem promover a saúde, prevenir
doenças e melhorar o acesso aos serviços de saúde; avaliar o impacto das
políticas de saúde existentes e propor novas estratégias para abordar desafios
emergentes na área da saúde; monitorar a implementação de programas e de
políticas de saúde, garantindo que os recursos sejam utilizados de forma
eficiente e que os objetivos de saúde pública sejam alcançados; realizar
auditorias e avaliações para verificar a eficácia e o impacto dos programas de
saúde financiados pelo governo; coletar, analisar e interpretar dados
epidemiológicos e de saúde para identificar tendências, padrões e lacunas na
prestação de serviços de saúde; produzir relatórios e estudos que forneçam
informações precisas e atualizadas sobre o estado de saúde da população e os
principais problemas de saúde pública; desenvolver e auxiliar na implementação
de campanhas educativas e de conscientização sobre questões de saúde pública, incluindo
prevenção de doenças, promoção da saúde e hábitos saudáveis; colaborar com
instituições educacionais e organizações da sociedade civil para ampliar o
alcance das mensagens de saúde pública; representar o Poder Legislativo em
audiências públicas, comissões parlamentares, seminários, debates e em fóruns
de discussão sobre saúde pública, defendendo políticas e programas que promovam
o bem-estar da população; realizar pesquisas e estudos científicos sobre temas
relevantes em saúde pública, contribuindo para a base de evidências que
sustenta a formulação de políticas e intervenções de saúde; apoiar o
desenvolvimento de inovações e tecnologias em saúde que possam melhorar a
eficácia e o acesso aos serviços de saúde; assessorar o estabelecimento de parcerias
e colaborar com instituições governamentais, organizações não governamentais,
agências internacionais e outros atores relevantes para fortalecer as ações de
saúde pública; participar de comitês, grupos de trabalho e redes de saúde
pública para compartilhar conhecimentos e coordenar esforços em prol da saúde
da população; analisar propostas de legislação e regulamentação relacionadas à
saúde pública, identificando impactos potenciais, lacunas e oportunidades de
aprimoramento; contribuir para a redação de projetos de leis e de outras
proposições e regulamentos que promovam a saúde, protejam os direitos dos
cidadãos e garantam a equidade no acesso aos serviços de saúde; monitorar
questões emergentes de saúde pública, como surtos de doenças infecciosas, epidemias
e pandemias, e fornecer apoio na formulação de respostas eficazes; coordenar
esforços de saúde pública para mitigar os impactos de crises de saúde,
garantindo uma resposta rápida e coordenada do governo; representar o Poder
Legislativo em audiências públicas, comissões parlamentares, seminários,
debates e em fóruns de discussão sobre questões de saúde pública, contribuindo
para o debate e a formulação de políticas. (Dispositivo incluído pela Resolução nº
10.312, de 04 de setembro de 2024)
2.5.7
Consultor Legislativo/ Infraestrutura e Logística (Dispositivo incluído pela Resolução nº
10.312, de 04 de setembro de 2024)
2.5.7.1 Escolaridade: Curso Superior
Completo. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 10.312, de 04 de setembro de 2024)
2.5.7.2
Qualificação: Curso Superior em uma destas áreas: Engenharia Civil,
Engenharia de Transportes, Engenharia de Logística, Gestão de Cadeia de
Suprimentos, Gestão de Transporte, Logística Reversa ou em qualquer curso
superior com experiência comprovada na área de Infraestrutura e Logística por,
no mínimo, 3 (três) anos. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 10.312, de 04 de setembro de 2024)
2.5.7.3
Atribuições: Prestar assessoramento e consultoria técnica sobre questões
relacionadas à infraestrutura e logística; elaborar pareceres técnicos sobre
propostas legislativas e outras iniciativas relacionadas ao setor de
infraestrutura e logística e, se necessário, sugerir emendas e ajustes para
melhorar a eficiência da legislação; colaborar na formulação e no
desenvolvimento de políticas públicas que visem melhorar a infraestrutura e a
logística, promover a logística eficiente e sustentável, e impulsionar o
desenvolvimento urbano; avaliar o impacto das políticas existentes e propor
novas estratégias para enfrentar desafios emergentes na área de infraestrutura
e logística; monitorar a implementação de projetos de infraestrutura e
logística, como construção de estradas, pontes e ferrovias, garantindo o uso
eficiente dos recursos públicos e o cumprimento dos prazos e padrões de
qualidade; realizar auditorias e avaliações para verificar a eficácia e o
impacto dos investimentos em infraestrutura e logística; coletar, analisar e
interpretar dados sobre a infraestrutura e logística, identificando tendências,
gargalos e oportunidades de melhoria; produzir relatórios técnicos e estudos que
forneçam informações precisas e atualizadas para embasar decisões políticas e
investimentos em infraestrutura e logística; participar do planejamento e
desenvolvimento de projetos de infraestrutura e logística, desde a concepção
até a implementação, considerando aspectos como viabilidade técnica, econômica,
social e ambiental; propor soluções inovadoras e sustentáveis para melhorar a
eficiência e a segurança dos sistemas de infraestrutura e logística;
representar o Poder Legislativo em audiências públicas, comissões
parlamentares, seminários, debates e em fóruns de discussão sobre questões de
infraestrutura e logística, contribuindo para o debate e a formulação de
políticas; colaborar com outros órgãos governamentais, instituições de pesquisa
e sociedade civil para encontrar soluções consensuais para os desafios
relacionados à infraestrutura e logística; defender os interesses do Poder
Legislativo e da sociedade em questões relacionadas à infraestrutura e
logística, promovendo ações que garantam a eficiência, segurança e
sustentabilidade dos sistemas de infraestrutura e logística; sensibilizar os
parlamentares, gestores públicos e a população em geral sobre a importância de
investir em infraestrutura e logística como fatores chave para o
desenvolvimento econômico e social do país; acompanhar a elaboração e a revisão
da legislação e regulamentação relacionadas à infraestrutura e logística,
garantindo que as leis estejam alinhadas com as necessidades e os objetivos do
país; propor emendas e ajustes na legislação vigente para melhorar a eficiência
e a eficácia dos sistemas de transporte e logística; realizar pesquisas e
estudos técnicos sobre temas relevantes em infraestrutura e logística,
contribuindo para a geração de conhecimento e a adoção de práticas inovadoras
no setor; apoiar o desenvolvimento e a implementação de tecnologias e soluções
que melhorem a eficiência, segurança e sustentabilidade dos sistemas de
infraestrutura e logística; promover a cooperação e a integração regional em
infraestrutura e logística, participando de iniciativas e acordos bilaterais e
multilaterais que visem fortalecer os vínculos comerciais e a conectividade
entre os países; contribuir para a elaboração de políticas e de estratégias
regionais que facilitem o comércio, o transporte e o armazenamento de
mercadorias, promovendo o desenvolvimento econômico e social da região;
representar o Poder Legislativo em audiências públicas, comissões
parlamentares, seminários, debates e em fóruns de discussão sobre questões de
infraestrutura e logística, contribuindo para o debate e a formulação de
políticas. (Dispositivo incluído pela
Resolução nº 10.312, de 04 de setembro de 2024)
2.5.8
Consultor Legislativo/ Educação (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 10.312, de 04 de setembro de 2024)
2.5.8.1 Escolaridade: Curso Superior Completo. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 10.312, de 04 de setembro de 2024)
2.5.8.2
Qualificação: Curso Superior em uma destas áreas: Pedagogia, Licenciatura
em Educação, Psicologia Educacional, Ciências da Educação, Educação Infantil,
Tecnologia Educacional, ou em qualquer curso superior com experiência
comprovada na área de educação por, no mínimo, 3 (três) anos. (Dispositivo incluído pela Resolução nº
10.312, de 04 de setembro de 2024)
2.5.8.3 Atribuições: Prestar
assessoramento e consultoria técnica sobre questões relacionadas à educação;
elaborar pareceres técnicos sobre propostas legislativas e outras iniciativas
relacionadas ao setor de educação, e, se necessário, sugerir emendas e ajustes
para melhorar a eficiência da legislação; colaborar na formulação e
desenvolvimento de políticas públicas que visem melhorar a qualidade da
educação, promover a equidade educacional e garantir o acesso universal à
educação; avaliar o impacto das políticas educacionais existentes e propor
novas estratégias para enfrentar desafios emergentes na área da educação;
monitorar a implementação de programas educacionais, garantindo que os recursos
sejam utilizados de forma eficiente e que os objetivos educacionais sejam
alcançados; realizar auditorias e avaliações para verificar a eficácia e o
impacto dos investimentos em educação; coletar, analisar e interpretar dados
educacionais para identificar tendências, padrões e lacunas na prestação de
serviços educacionais; produzir relatórios e estudos que forneçam informações
precisas e atualizadas sobre o estado da educação e os principais desafios
educacionais; participar do planejamento e do desenvolvimento de projetos
educacionais, desde a concepção até a implementação, considerando aspectos como
currículo, formação de professores, infraestrutura escolar e recursos
educacionais; propor soluções inovadoras e sustentáveis para melhorar a
qualidade e a eficiência dos sistemas educacionais; representar o Poder
Legislativo em audiências públicas, comissões parlamentares, seminários, debates
e em fóruns de discussão sobre questões relacionadas à educação, contribuindo
para o debate e a formulação de políticas; colaborar com outros órgãos
governamentais, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e pais
de alunos para encontrar soluções consensuais para os desafios educacionais;
defender os interesses do Poder Legislativo e da sociedade em questões
relacionadas à educação, promovendo políticas e programas que garantam o
direito à educação de qualidade para todos; sensibilizar os parlamentares,
gestores públicos, professores, pais e alunos sobre a importância da educação
como fator chave para o desenvolvimento humano, social e econômico; acompanhar
a elaboração e a revisão da legislação e regulamentação relacionadas à educação,
garantindo que as leis estejam alinhadas com as necessidades e os objetivos do
sistema educacional; promover políticas e práticas educacionais que valorizem a
diversidade cultural e garantam o respeito aos direitos humanos e à inclusão de
todos os alunos, independentemente de raça, gênero, etnia, religião ou condição
socioeconômica; colaborar com instituições e organizações que trabalham pela
promoção da educação inclusiva e pela igualdade de oportunidades educacionais;
apoiar a formação e o desenvolvimento profissional de professores, de programas
de capacitação, de recursos educacionais e de apoio pedagógico; promover a
valorização da carreira docente e a melhoria das condições de trabalho dos
professores, reconhecendo sua importância para a qualidade da educação. (Dispositivo incluído pela Resolução nº
10.312, de 04 de setembro de 2024)
2.5.9
Consultor Legislativo/ Segurança Pública (Dispositivo incluído pela Resolução nº
10.312, de 04 de setembro de 2024)
2.5.9.1
Escolaridade: Curso Superior Completo. (Dispositivo incluído pela Resolução nº
10.312, de 04 de setembro de 2024)
2.5.9.2
Qualificação: Curso Superior em uma destas áreas: Direito, Ciências
Sociais, Criminologia, Segurança e Defesa, Sociologia ou em qualquer curso
superior com experiência comprovada na área de Segurança Pública por, no
mínimo, 3 (três) anos. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 10.312, de 04 de setembro de 2024)
2.5.9.3 Atribuições: Prestar
assessoramento e consultoria técnica sobre questões relacionadas à segurança
pública e defesa social; elaborar pareceres técnicos sobre propostas
legislativas e outras iniciativas relacionadas à área de segurança pública e
defesa social, e, se necessário, sugerir emendas e ajustes para melhorar a
eficiência da legislação; colaborar na formulação e no desenvolvimento de
políticas públicas que visem melhorar a segurança da população, prevenir a
criminalidade e promover a paz social; avaliar o impacto das políticas de
segurança existentes e propor novas estratégias para enfrentar desafios
emergentes na área da segurança pública e defesa social; monitorar a atuação
das instituições responsáveis pela segurança pública, como polícias, bombeiros
e órgãos de segurança penitenciária, garantindo o cumprimento da lei e o
respeito aos direitos humanos; realizar auditorias e investigações para
verificar a eficiência e a transparência das ações das instituições de
segurança; coletar, analisar e interpretar dados sobre criminalidade, violência
e segurança pública, identificando padrões, tendências e áreas de risco;
produzir relatórios técnicos e estudos que forneçam informações precisas e
atualizadas para embasar decisões políticas e investimentos em segurança
pública; participar do planejamento e do desenvolvimento de projetos de
segurança pública, incluindo a implementação de políticas de prevenção à
criminalidade, o fortalecimento das instituições de segurança e a promoção da
participação da comunidade; propor soluções inovadoras e sustentáveis para
melhorar a eficácia das ações de segurança e reduzir os índices de
criminalidade; representar o Poder Legislativo em audiências públicas,
comissões parlamentares, seminários, debates e em fóruns de discussão sobre
questões relacionadas à segurança pública e defesa social, contribuindo para o
debate e a formulação de políticas; colaborar com outros órgãos governamentais,
instituições de segurança, organizações da sociedade civil e especialistas em
segurança para encontrar soluções consensuais para os desafios da segurança
pública; promover a conscientização da população sobre questões de segurança
pública, incentivando a participação da comunidade na prevenção da
criminalidade e na construção de um ambiente seguro; desenvolver programas de
educação e capacitação para grupos vulneráveis e em situação de risco, visando
fortalecer os laços sociais e prevenir a violência; defender a alocação de
recursos e investimentos adequados para a área de segurança pública, garantindo
o financiamento de políticas e programas que contribuam para a promoção da
segurança e o bem-estar da população; assessorar a negociação do Poder
Legislativo com outros Poderes e instâncias governamentais para garantir a
implementação efetiva das políticas de segurança; acompanhar a elaboração e a
revisão da legislação e regulamentação relacionadas à segurança pública,
garantindo que as leis estejam alinhadas com as necessidades e os objetivos da
sociedade; propor alterações na legislação vigente para fortalecer o arcabouço
legal de combate à criminalidade e a promoção da segurança; colaborar com as
autoridades competentes na resposta a situações de emergência, desastres
naturais e crises de segurança, coordenando ações de proteção civil e
garantindo a segurança da população; estabelecer protocolos de atuação e planos
de contingência para lidar com diferentes cenários de crise e minimizar seus
impactos na segurança pública. (Dispositivo incluído pela Resolução nº
10.312, de 04 de setembro de 2024)
2.5.10
Consultor Legislativo/ Ciência e Tecnologia (Dispositivo incluído pela Resolução nº
10.312, de 04 de setembro de 2024)
2.5.10.1 Escolaridade: Curso Superior
Completo. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 10.312, de 04 de setembro de 2024)
2.5.10.2
Qualificação: Curso Superior em uma destas áreas: Engenharia da Computação,
Engenharia Mecatrônica, Engenharia Mecânica, Engenharia de Controle e
Automação, Engenharia de Software, Ciências Exatas, Ciência da Computação,
Tecnologia da Informação, Robótica, Ciências Biológicas, Biotecnologia, Física,
Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou em qualquer curso superior com
experiência comprovada na área de Ciência e Tecnologia por, no mínimo, 3 (três)
anos. (Dispositivo incluído pela
Resolução nº 10.312, de 04 de setembro de 2024)
2.5.10.3
Atribuições: Prestar assessoramento e consultoria técnica sobre questões
relacionadas à ciência e tecnologia; elaborar pareceres técnicos sobre
propostas legislativas e outras iniciativas relacionadas à área de ciência e
tecnologia, e, se necessário, sugerir emendas e ajustes para melhorar a
eficiência da legislação; participar do desenvolvimento e da formulação de
políticas públicas que promovam o avanço científico, a inovação tecnológica e a
competitividade nacional em áreas estratégicas; avaliar o impacto das políticas
existentes e propor novas estratégias para fortalecer o setor; propor medidas
para promover a educação científica e tecnológica em todos os níveis de ensino;
contribuir para a elaboração e a revisão da legislação e regulamentação
relacionadas à ciência, tecnologia e inovação, garantindo que estejam alinhadas
com as melhores práticas internacionais e atendam às necessidades do estado;
representar o Poder Legislativo em audiências públicas, comissões
parlamentares, seminários, debates e em fóruns de discussão e eventos
relacionados à ciência e tecnologia, contribuindo para o debate e a formulação
de políticas; monitorar as tendências e os desenvolvimentos científicos e
tecnológicos em nível internacional, buscando identificar oportunidades de
cooperação e parcerias estratégicas para o avanço da ciência e tecnologia no
estado; avaliar e selecionar ferramentas de Inteligência Artificial adequadas para
apoiar as atividades legislativas e supervisionar a integração dessas
ferramentas nos sistemas existentes do Poder Legislativo; utilizar algoritmos
de Inteligência Artificial para analisar grandes volumes de dados legislativos;
utilizar Inteligência Artificial para automatizar a redação e a revisão de
projetos de lei, de pareceres e de outros documentos legislativos. (Dispositivo incluído pela Resolução nº
10.312, de 04 de setembro de 2024)
2.5.11
Consultor Legislativo/ Meio Ambiente (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 10.312, de 04 de setembro de 2024)
2.5.11.1
Escolaridade: Curso Superior Completo. (Dispositivo incluído pela Resolução nº
10.312, de 04 de setembro de 2024)
2.5.11.2
Qualificação: Curso Superior em uma destas áreas: Biologia, Engenharia
Ambiental, Engenharia Florestal, Ciências Biológicas, Ciências Ambientais,
Geografia Ambiental, Direito Ambiental, Agronomia, Engenharia Florestal, ou em
qualquer Curso Superior com experiência comprovada na área de Meio Ambiente
por, no mínimo, 3 (três) anos. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 10.312, de 04 de setembro de 2024)
2.5.11.3
Atribuições: Prestar assessoramento e consultoria técnica sobre questões
relacionadas ao meio ambiente, incluindo conservação da biodiversidade, gestão
de recursos naturais, mitigação e adaptação às mudanças climáticas, poluição
ambiental, entre outros; elaborar pareceres técnicos sobre propostas
legislativas e outras iniciativas relacionadas à área de Meio Ambiente, e, se
necessário, sugerir emendas e ajustes para melhorar a eficiência da legislação,
garantindo que estejam alinhados com os princípios de proteção ambiental e
sustentabilidade; participar do desenvolvimento e da formulação de políticas
públicas relacionadas ao meio ambiente, contribuindo para a discussão e a
formulação de políticas públicas ambientais; representar o Poder Legislativo em
audiências públicas, comissões parlamentares, seminários, debates e em fóruns
de discussão e eventos relacionados ao meio ambiente, contribuindo para a
discussão e a formulação de políticas públicas ambientais; acompanhar a implementação
das leis e regulamentos ambientais; colaborar na promoção da educação pública e
da conscientização sobre questões ambientais, incluindo campanhas de
sensibilização sobre conservação da natureza, uso sustentável dos recursos
naturais, reciclagem, entre outros; avaliar os impactos ambientais de projetos
de desenvolvimento, obras públicas e atividades industriais; realizar pesquisas
e estudos sobre temas relacionados ao meio ambiente, como monitoramento da
qualidade do ar e da água, conservação de ecossistemas, recuperação de áreas
degradadas, entre outros, para embasar a elaboração de políticas e legislação
ambiental. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 10.312, de 04 de setembro de 2024)
2.5.12
Consultor Legislativo/ Processo Legislativo (Dispositivo incluído pela Resolução nº
10.312, de 04 de setembro de 2024)
2.5.12.1
Escolaridade: Curso Superior Completo. (Dispositivo incluído pela Resolução nº
10.312, de 04 de setembro de 2024)
2.5.12.2
Qualificação: Curso Superior em uma destas áreas: Direito, Ciência
Política, Administração, Relações Internacionais, Comunicação Política,
Ciências Contábeis ou em qualquer curso superior com experiência comprovada na
área de Processo Legislativo por, no mínimo, 3 (três) anos. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 10.312, de 04 de setembro de 2024)
2.5.12.3 Atribuições: Prestar
assessoramento e consultoria técnica, participando do desenvolvimento e da
formulação de fluxos, rotinas, decisões normativas e de outros assuntos
relacionados ao processo legislativo e à atividade legislativa; representar o
Poder Legislativo em audiências públicas, comissões parlamentares, seminários,
debates e em fóruns de discussão e eventos relacionados ao processo
legislativo, ao funcionamento do Poder Legislativo, aos regulamentos e aos
procedimentos legislativos e parlamentares; acompanhar o andamento dos projetos
de lei e de outras proposições legislativas, garantindo que sigam os trâmites
regimentais estabelecidos e que cumpram os prazos previstos; avaliar o impacto
potencial das propostas legislativas, considerando aspectos econômicos, sociais
e ambientais, e fornecer recomendações aos legisladores sobre possíveis
alterações ou aprimoramentos; representar, sob delegação, a Ales em interações
com outros Poderes, órgãos governamentais, entidades da sociedade civil e com
organismos internacionais, em questões relacionadas ao processo legislativo;
organizar cursos, palestras e treinamentos para parlamentares e servidores
legislativos, com o objetivo de aprimorar o conhecimento sobre o processo
legislativo e fortalecer as habilidades necessárias para o desempenho das
funções legislativas; realizar pesquisas e análises sobre temas de interesse
legislativo, fornecendo subsídios para a tomada de decisão dos parlamentares e
contribuindo para a produção de legislação de qualidade; avaliar e selecionar
ferramentas de Inteligência Artificial adequadas para apoiar as atividades
legislativas; supervisionar a integração dessas ferramentas nos sistemas
existentes do Poder Legislativo; utilizar algoritmos de Inteligência Artificial
para analisar grandes volumes de dados legislativos; utilizar Inteligência
Artificial para automatizar a redação e a revisão de projetos de lei, de
pareceres e de outros documentos legislativos; garantir que os textos gerados
sejam claros e coerentes; supervisionar a implementação de práticas éticas no
uso de dados e algoritmos de Inteligência Artificial, assegurando a
transparência e a proteção de dados pessoais. (Dispositivo incluído pela Resolução nº
10.312, de 04 de setembro de 2024)
2.6 Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução nº 10.312, de 04 de setembro de 2024)
(Nomenclatura do cargo alterada pela Resolução nº 9.788, de 13 de dezembro de 2023)
(Dispositivo
incluído pela Resolução n° 5129, de 31 de outubro de 2017)
2.6.1 Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução nº 10.312, de 04 de setembro de 2024)
(Nomenclatura alterada pela Resolução nº 9.788, de 13 de dezembro de 2023)
(Dispositivo
incluído pela Resolução n° 5129, de 31 de outubro de 2017)
2.6.2 Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução nº 10.312, de 04 de setembro de 2024)
(Nomenclatura alterada pela Resolução nº 9.788, de 13 de dezembro de 2023)
(Dispositivo
incluído pela Resolução n° 5129, de 31 de outubro de 2017)
3. ANALISTA EM REGISTRO E REDAÇÃO
PARLAMENTAR (Nomenclatura do cargo
alterada pela Resolução nº 10.312, de 04 de setembro de 2024)
(Redação dada pela Resolução nº 3.499/2013)
3.1 Área de Atuação: Taquigrafia. (Redação dada pela Resolução nº 3.499/2013)
3.2 Escolaridade: curso superior completo. (Redação dada pela Resolução nº 3.499/2013)
3.3 Qualificação: conhecimentos técnicos específicos de taquigrafia e curso superior. (Redação dada pela Resolução nº 3.499/2013)
3.4 Atribuições: (Redação dada pela Resolução nº 3.499/2013)
3.4.1 No exercício da função de apanhamento taquigráfico: Proceder ao apanhamento taquigráfico dos trabalhos da Assembleia Legislativa; receber o acompanhamento de Analista em Registro e Redação Parlamentar mais experiente, quando necessário; solicitar ao Analista em Registro e Redação Parlamentar que o acompanha informações necessárias ao bom desempenho dos trabalhos taquigráficos; integrar a tabela de apanhamento Analista em Registro e Redação Parlamentar após o período experimental, quantas vezes necessárias, obedecendo à escala de revezamento entre um e outro Analista em Registro e Redação Parlamentar; acompanhar, quando determinado pela chefia, o Analista em Registro e Redação Parlamentar, durante o período de experiência; solicitar aos oradores os documentos lidos, em seu período de trabalho, inserindo-os na decifração taquigráfica, e executar os trabalhos de digitação de documentos integrantes da ata taquigráfica e os decorrentes da decifração procedida do apanhamento, bem como nos apartes acaso formulados; transcrever textos gravados; rever e corrigir os trabalhos digitados, conferindo-os e escoimando-os dos enganos de decifração, e mesmo dos de forma, que tenham escapado ao próprio orador; digitar, quando solicitado pelo Analista em Registro e Redação Parlamentar no exercício da função de revisor, os períodos de apanhamentos revisados; treinar constantemente para obter uma velocidade taquigráfica adequada ao bom desempenho de suas funções, bem como estudar a língua pátria; submeter-se aos treinamentos instituídos pela chefia; cumprir, conforme determinação da chefia, as escalas e horários de trabalho; apresentar-se obrigatoriamente para a prestação de serviços em convocações de sessões extraordinárias, e no recesso parlamentar, atendendo notificação da chefia; comunicar à chefia a entrada em licença médica e os abonos; providenciar, com maior rapidez possível, os discursos solicitados pelos Deputados ou pela Presidência; executar outras atividades correlatas. (Nomenclatura do cargo alterada pela Resolução nº 10.312, de 04 de setembro de 2024)
(Redação dada pela Resolução nº 3.499/2013)
3.4.2 No exercício da função de revisão: Proceder à revisão do apanhamento taquigráfico de debates, falas da Mesa, discursos e de outros trabalhos taquigráficos; fazer ligações de períodos consecutivos do serviço taquigráfico; ordenar a tradução dos textos taquigráficos, assegurando a harmonia do pensamento registrado e o seu verdadeiro sentido; rever os trabalhos digitados da tradução taquigráfica, fazendo a conferência e a correção; conferir o texto digitado com a matéria original lida; fiscalizar o apanhamento feito pelos Analistas em Registro e Redação Parlamentar, de documentos lidos no Plenário; providenciar, de imediato, assim que solicitado pela chefia ou pelo Deputado, as cópias dos discursos, questões de ordem, relatórios e discussões das matérias nas comissões técnicas e falas da Presidência, encaminhando-as à referida chefia; providenciar, depois de autorizada pela chefia imediata, a entrega dos textos dos discursos aos oradores, para revisão, fiscalizando a sua devolução em tempo hábil; conferir os serviços redigitados; consultar todo o material de apoio disponível no serviço, bem como quaisquer outras fontes de referências, inclusive os próprios oradores, visando a esclarecer dúvidas surgidas no seu turno de trabalho; integrar a tabela de apanhamento taquigráfico quantas vezes necessárias, dentro do número de Analistas em Registro e Redação Parlamentar existentes no setor, obedecendo à escala de revezamento entre um e outro Analista em Registro e Redação Parlamentar; entregar à chefia todo o serviço diário, revisado e pronto para publicação; rever transcrições procedidas de gravações; passar para os taquígrafos, em tempo hábil, assim que revisados, os apanhamentos que tiverem de ser digitados; treinar constantemente para obter uma velocidade taquigráfica adequada ao bom desempenho de suas funções, bem como estudar a língua pátria; submeter-se aos treinamentos instituídos pela chefia; cumprir as escalas e horários de trabalhos determinados pela chefia; apresentar-se para a prestação do serviço em convocações de sessões extraordinárias, e no recesso parlamentar, atendendo notificação da chefia; comunicar à chefia a entrada em licença e abonos; orientar os taquígrafos, bem como acompanhá-los, quando em período experimental, se determinado pela chefia; executar outras atividades correlatas. (Nomenclatura do cargo alterada pela Resolução nº 10.312, de 04 de setembro de 2024)
(Redação dada pela Resolução nº 3.499/2013)
4. Revogado. (Revogado pela Resolução n° 3.499, de 22 de outubro de 2013)
4.1 Revogado. (Revogado pela Resolução n° 3.499, de 22 de outubro de 2013)
4.2 Revogado. (Revogado pela Resolução n° 3.499, de 22 de outubro de 2013)
4.3 Revogado. (Revogado pela Resolução n° 3.499, de 22 de outubro de 2013)
4.4 Revogado. (Revogado pela Resolução n° 3.499, de 22 de outubro de 2013)
5. ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (Redação dada pela Resolução n° 3.499, de 22 de outubro de 2013)
5.1 Área de Atuação: Diretoria de Tecnologia da Informação.
5.2 Escolaridade: Curso superior completo.
5.3 Qualificação: Curso Superior na área de Tecnologia da Informação ou qualquer curso superior com pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) na área de Tecnologia da Informação.
5.4 Atribuições: Todas as atribuições que exijam nível superior de escolaridade ou pós-graduação na área de tecnologia da informação, para o suporte técnico ao planejamento, ao desenvolvimento, à implantação, à implementação e à manutenção dos sistemas automatizados de informação e telecomunicação; os subsídios à elaboração de planos diretores de informática, de planos de sistemas, de convênios de cooperação técnica e de acesso a banco de dados e planos de assimilação, desenvolvimento e utilização de tecnologias de informação e telecomunicação, visando à plena execução das atividades da área de tecnologia da informação e de telecomunicações; notadamente: executar atividades relativas ao levantamento de sistemas de informações, estudos de viabilidade de desenvolvimento ou reformulação de processamento eletrônico de dados, quantificação de prazos e de recursos humanos, materiais e de equipamentos necessários, elaboração de projeto lógico e de projeto físico de sistemas, implantação, documentação, revisão e otimização de sistemas; executar tarefas de planejamento setorial e regional de informática; analisar informações coletadas junto ao usuário e objetivos a serem alcançados para estudo de viabilidade de implantação ou reformulação de sistemas de processamento eletrônico de dados; participar de grupos de trabalho, treinando e orientando usuários do preenchimento de documentos, na utilização de equipamentos e de produtos e orientando pessoal de produção da Assembleia Legislativa, com a finalidade de implantação de sistemas; executar tarefas da análise, desenvolvimento e implantação de sistemas, por determinação da chefia imediata; divulgar junto aos usuários novos sistemas desenvolvidos, evolução da tecnologia e equipamentos; participar das negociações de novos serviços a serem executados; gerenciar o desenvolvimento de sistemas e os trabalhos de revisão e otimização de sistemas já implantados, ajudando na solução de seus problemas de trabalho, analisando e ajustando possíveis erros.
5.5 Denominação complementar e outras especificações: Nos termos do artigo 40, § 3º, c/c art. 58, § 2º, todos desta Resolução, será exigida a formação em curso específico ou a experiência profissional em determinada área, passando a denominação do cargo a ser complementada pela expressão correspondente, mediante a qual serão identificados os demais requisitos, especialidade, natureza do cargo ou categoria profissional e acrescidas às atribuições gerais descritas no item 54 as atribuições decorrentes destas especificações, tudo nos termos do que dispuser ato da Mesa da Assembleia Legislativa.
6. ANALISTA LEGISLATIVO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (Redação dada pela Resolução nº 9.800, de 27 de fevereiro de 2024)
(Redação
dada pela Resolução n° 3.499, de 22 de outubro de 2013)
6.1 Área de Atuação: Diretoria de Tecnologia
da Informação, Painel Eletrônico e demais órgãos da Ales a critério da
Administração. (Redação dada pela
Resolução nº 9.800, de 27 de fevereiro de 2024)
6.2 Escolaridade: Curso superior completo,
reconhecido pelo Ministério da Educação, na área de tecnologia da informação. (Redação dada pela Resolução nº 9.800, de 27
de fevereiro de 2024)
6.3 Qualificação: Conhecimentos específicos em Tecnologia da Informação, nos termos exigidos no edital.
6.4 Atribuições: Todas aquelas que exijam nível superior de
escolaridade na área de tecnologia da informação, para o suporte técnico ao
planejamento, ao desenvolvimento, à implantação, à implementação e à manutenção
dos sistemas automatizados de informação e telecomunicação; os subsídios à
elaboração de planos diretores de informática, de planos de sistemas, de
convênios de cooperação técnica e de acesso a banco de dados e planos de
assimilação, desenvolvimento e utilização de tecnologias de informação e
telecomunicação, visando à plena execução das atividades da área de tecnologia
da informação e de telecomunicações; notadamente: projetar, instalar, dar
suporte, administrar e recuperar bancos de dados; instalar, configurar,
atualizar, dar suporte e fazer manutenção de sistemas operacionais e softwares
básicos; prospectar tecnologias, pesquisar soluções, projetar e implementar
novas tecnologias, bem como introduzi-las no ambiente tecnológico e de telecomunicações;
elaborar parecer técnico sobre incidentes e avaliações realizadas; programar em
linguagens de 4GL para customização de interfaces entre ambientes
computacionais; elaborar metodologia e dar suporte às áreas de desenvolvimento
de sistemas na realização de testes de homologação de sistemas no que se refere
à integração dos ambientes operacionais e redes de comunicação; buscar soluções
e especificar recursos de hardware, software e serviços; definir parâmetros de
desempenho para os sistemas operacionais; elaborar projetos relativos à
infraestrutura e a ambientes computacionais e de telecomunicações; elaborar
soluções de integração de aplicativos para as plataformas tecnológicas
computacionais existentes; elaborar metodologia para diagnóstico de falhas nas
plataformas tecnológicas computacionais existentes; elaborar roteiros, manuais,
procedimentos e/ou qualquer documentação necessária para a organização das
diversas plataformas existentes; interagir com fornecedores de produtos e
serviços; gerenciar projetos de acordo com as melhores práticas de mercado;
desenvolver especificações técnicas de equipamentos e serviços, para fins de
edital de licitação; homologar equipamentos e serviços adquiridos e/ou
contratados pela empresa; definir padrões de configuração no ambiente
tecnológico e de telecomunicações; definir mecanismos de gerenciamento dos
ambientes tecnológicos e de telecomunicações; instalar e configurar
equipamentos, utilizando as tecnologias, protocolos inerentes a cada um deles;
analisar incidentes na infraestrutura utilizando as ferramentas adequadas;
definir, manter, suportar e garantir a utilização dos métodos e processos que
deverão ser utilizados no desenvolvimento e manutenção de sistemas e estruturas
de informação; definir os processos de relacionamento e comunicação com os
usuários clientes; identificar as demandas próprias por qualificação
profissional e propor programas de reciclagem, treinamento e certificação;
apoiar nas atribuições de análise de sistemas relativamente à ferramenta de construção
nos diversos ambientes; desenvolvimento de sites: elaboração de layouts,
editoração gráfica, editoração web/ilustração; programar e desenvolver
aplicativos para a internet e intranet; elaboração de projetos web
(planejamento, estrutura, layout, navegadores, padrões); planejamento de
interface gráfica e praticar design com foco no projeto de criações em ambiente
web; desenvolver e implantar novos sistemas em computador, numa linguagem
técnica factível ao entendimento do usuário, projetando os aspectos lógicos e
físicos do processamento, os mecanismos de segurança e os meios de entrada,
armazenamento e saída de dados; identificar oportunidades de aplicação da
informática, coletando e analisando as informações pertinentes, para sugerir a
implantação de novos sistemas em computador; investigar e preparar as projeções
de carga de trabalho dos sistemas propostos, avaliando as relações
custo/benefícios, para maior eficácia do sistema; preparar diagramas e outras
instruções referentes ao sistema de processamento de dados e demais
procedimentos correlatos, elaborando-os segundo linguagem apropriada, para
orientar os empregados envolvidos na operação de computador; preparar os
relatórios solicitados, fornecendo dados dentro das especificações necessárias,
efetuar a manutenção dos sistemas implantados, visando atender às alterações
propostas pelos usuários e/ou à legislação vigente, bem como a sua performance
operacional; desempenhar outras atividades correlatas. (Redação dada pela Resolução nº 9.800, de 27
de fevereiro de 2024)
6.5 Denominação complementar e outras especificações: Nos termos do art. 40, § 3º, c/c art. 60, § 2º, todos desta Resolução, será exigida a formação em curso superior específico, passando a denominação do cargo a ser complementada pela expressão correspondente, mediante a qual serão identificadas os demais requisitos, especialidade, natureza do cargo ou categoria profissional e acrescidas às atribuições gerais descritas no item 6.4 as atribuições decorrentes destas especificações. (Redação dada pela Resolução nº 9.800, de 27 de fevereiro de 2024)
7. ANALISTA EM COMUNICAÇÃO SOCIAL (Redação dada pela Resolução n° 3.499, de 22 de outubro de 2013)
7.1 Área de Atuação: Secretaria da Comunicação Social.
7.2 Escolaridade: Curso superior completo.
7.3 Qualificação: Curso Superior em Jornalismo, Comunicação Social ou congênere e registro profissional correspondente.
7.4 Atribuições: Todas aquelas que exijam nível superior de escolaridade em jornalismo ou congênere, concernentes à área de comunicação social; à prestação de assessoria de imprensa; ao conteúdo editorial e de plasticidades das produções exibidas pela TV Ales e veiculado pela Rádio Web; à divulgação dos eventos; à gravação, transmissão e exibição de sessões, reuniões, audiências públicas e outras atividades legislativas, institucionais ou de interesse público; à divulgação jornalística; à criação, manutenção e atualização do Portal da Assembleia Legislativa; à manutenção e atualização de banco de fotos de parlamentares e de eventos na Assembleia Legislativa; à produção do jornal de comunicação interna; à promoção, apoio e divulgação de eventos de interesse público a serem exibidos pela TV Ales ou por suas rádios; e todas as demais atividades pertinentes à área de comunicação social
7.5 Denominação complementar e outras especificações: Nos termos do artigo 40, § 3º, c/c artigo 62, § 2º, todos desta Resolução, será exigida a formação em curso específico ou a experiência profissional em determinada área, passando a denominação do cargo a ser complementada pela expressão correspondente, mediante a qual serão identificados os demais requisitos, especialidade, natureza do cargo ou categoria profissional e acrescidas às atribuições gerais descritas no item 74 as atribuições decorrentes destas especificações, tudo nos termos do que dispuser ato da Mesa da Assembleia Legislativa, observado, também, no caso de:
7.5.1 Analista em Comunicação Social/ Editor de Texto/TV
- Editar e produzir material exibido pela emissora; atuar em conformidade com as normas do telejornalismo e a política de comunicação da Secretaria de Comunicação Social da Ales.
7.5.2 Analista em Comunicação Social / Repórter
- Confeccionar matérias jornalísticas, reportagens especiais e entrevistas; apresentar programas e telejornais e entradas ao vivo na programação da emissora.
7.5.3 Analista em Comunicação Social / Produtor/TV
- Apurar, pesquisar, marcar entrevistas, definir locações para gravação, podendo acompanhar equipes de externa e até dirigir as produções da TV Ales.
7.5.4 Analista em Comunicação Social / Repórter WEB
- Coletar e preparar notícias ou informações para divulgação no site institucional ou em outros veículos de comunicação da Casa.
7.5.5 Analista em Comunicação Social / Produtor WEB
- Apurar as demandas de produções jornalísticas; organizar pauta de orientação dos repórteres; realizar os contatos auxiliares à execução da tarefa.
7.5.6 Analista em Comunicação Social / Repórter Fotográfico
- Registrar e documentar fotograficamente, fatos, assuntos e imagens fotográficas de interesse jornalístico da Ales.
8. ANALISTA LEGISLATIVO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL (Redação dada pela Resolução nº 9.800, de 27 de fevereiro de 2024)
(Redação dada pela Resolução n° 3.499, de 22 de outubro de 2013)
8.1 Área de Atuação: Secretaria de Comunicação Social.
8.2 Escolaridade: Curso superior completo, reconhecido pelo Ministério da Educação, na área de comunicação social. (Redação dada pela Resolução nº 9.800, de 27 de fevereiro de 2024)
8.3 Qualificação: Conhecimentos específicos em comunicação social, nos termos exigidos no edital.
8.4 Atribuições: Todas aquelas que exijam nível superior de escolaridade na área de comunicação social, relativas à análise, à pesquisa e à prestação de assessoria de imprensa; ao conteúdo editorial e de plasticidades das produções exibidas pela TV Ales e veiculado pelos meios de comunicação da Ales; à divulgação dos eventos; à gravação, transmissão e exibição de sessões, reuniões, audiências públicas e outras atividades legislativas, institucionais ou de interesse público; à divulgação jornalística; à criação, manutenção e atualização do Portal da Assembleia Legislativa; à manutenção e atualização de banco de fotos de parlamentares e de eventos na Ales; à produção do jornal de comunicação interna; à promoção, ao apoio e à divulgação de eventos de interesse público a serem exibidos pela TV Ales ou por suas rádios; e todas as demais atividades pertinentes à área de comunicação social, excetuadas as atividades específicas pertinentes às demais carreiras. (Redação dada pela Resolução nº 9.800, de 27 de fevereiro de 2024)
8.5 Denominação complementar e outras
especificações: Nos termos do art. 40, § 3º, c/c art. 64, § 2º, todos desta
Resolução, será exigida a formação em curso superior específico, passando a
denominação do cargo a ser complementada pela expressão correspondente,
mediante a qual serão identificados os demais requisitos, especialidade,
natureza do cargo ou categoria profissional e acrescidas às atribuições gerais
descritas no item 8.4 as atribuições decorrentes destas especificações,
observado, também, no caso de: (Redação
dada pela Resolução nº 9.800, de 27 de fevereiro de 2024)
8.5.1 Analista Legislativo em Comunicação
Social/Editor de Imagens (Redação
dada pela Resolução nº 9.800, de 27 de fevereiro de 2024)
- Editar as produções diversas da TV Ales; operar as ilhas de edição linear e não linear; produzir vinhetas e outros recursos visuais utilizados pela emissora em 3D Max After Effect’s;
8.5.2 Analista Legislativo em Comunicação
Social/Cinegrafista (Redação dada
pela Resolução nº 9.800, de 27 de fevereiro de 2024)
- Operar a captação de imagens veiculadas na TV Ales;
8.5.3 Analista Legislativo em Comunicação
Social/Operador de Controle Mestre (Redação
dada pela Resolução nº 9.800, de 27 de fevereiro de 2024)
- Comutar canais de alimentação, conforme roteiro de programação, manter a emissora no ar.
9. ANALISTA LEGISLATIVO (Redação dada pela Resolução nº 9.800, de 27 de fevereiro de 2024)
(Redação dada pela Resolução n° 3.499, de 22 de outubro de 2013)
9.1 Área de Atuação: Órgãos pertinentes à
qualificação profissional. (Redação dada
pela Resolução nº 9.800, de 27 de fevereiro de 2024)
9.2 Escolaridade: Ensino superior completo, reconhecido pelo Ministério da Educação, na área especificada no edital do concurso. (Redação dada pela Resolução nº 9.800, de 27 de fevereiro de 2024)
9.3 Qualificação: Conhecimentos específicos nas áreas definidas no edital do concurso.
9.4 Atribuições: Todas aquelas que exijam nível superior de escolaridade para atuação em nível de análise, pesquisa e auxílio nas áreas da Ales, considerando as atividades do setor da lotação e sua qualificação profissional; planejar e executar atividades de sua competência na área de atuação administrativa e/ou legislativa, contribuindo para a realização das funções dos setores vinculados, dentre eles Direção-Geral da Secretaria e respectivas Diretorias, Procuradoria-Geral, Secretaria-Geral da Mesa, Secretaria de Gestão de Pessoas, Secretaria da Casa dos Municípios, Plenário, Comissões Permanentes e Temporárias, inclusive as Comissões Parlamentares de Inquérito, Frentes Parlamentares, auxiliando diretamente os deputados, sempre que necessário, e os órgãos das diversas áreas de administração, de orçamento, de finanças, de documentação, de material, de protocolo, de patrimônio, de arquivo, de auditoria, de contabilidade, de transportes, de segurança da atividade parlamentar, bem como aquelas atividades que objetivam proporcionar o bem-estar dos servidores, prestando-lhes saúde, assistência social e psicológica, e outras afins, excetuadas as atividades específicas pertinentes às demais carreiras. (Redação dada pela Resolução nº 9.893, de 15 de abril de 2024)
(Redação
dada pela Resolução nº 9.800, de 27 de fevereiro de 2024)
9.5 Denominação complementar e outras
especificações: Nos termos do art. 40, § 3º, c/c art. 66, § 2º, todos desta
Resolução, será exigida a formação em curso superior específico, passando a
denominação do cargo a ser complementada pela expressão correspondente,
mediante a qual serão identificados os demais requisitos, especialidade,
natureza do cargo ou categoria profissional e acrescidas às atribuições gerais
descritas no item 9.4 as atribuições decorrentes dessas especificações,
observado, também, no caso de: (Redação
dada pela Resolução nº 9.800, de 27 de fevereiro de 2024)
9.5.1 Analista Legislativo/Folha de Pagamento - elaborar a
folha de pagamento; anotar, no cadastro individual do parlamentar ou do
servidor, as alterações funcionais publicadas no Diário Oficial; acompanhar a
publicação dos atos legislativos e administrativos que impliquem benefícios ao
parlamentar ou ao servidor; manter atualizado o cadastro de legislação
pertinente a pagamento de pessoal; conferir a folha de pagamento individual dos
parlamentares e dos servidores; desempenhar outras atividades correlatas; (Redação dada pela Resolução nº 9.800, de 27
de fevereiro de 2024)
9.5.2 Analista Legislativo/Financeiro - controlar o recebimento de duodécimos destinados à Assembleia Legislativa, bem como o da execução de pagamento de pessoal ou a credores; controlar as contas bancárias e o recolhimento de consignações diversas; registrar e controlar as importâncias liberadas e depositadas em banco, em favor da Ales; efetuar depósitos/pagamentos, verificando a regularidade das quitações mediante conferência de folha de pagamento de processos devidamente autorizados pelos ordenadores de despesa; emitir ordens de depósitos; controlar saldos bancários; preparar, diariamente, os boletins de caixa e controlar o seu movimento, efetuando os lançamentos correspondentes no sistema; conferir e numerar os documentos de caixa; conferir processos e ordens de pagamento e encaminhá-los à contabilidade; manter a escrituração rigorosamente atualizada; recolher a bancos, em nome da Ales, qualquer importância recebida; efetuar prestações de contas, serviços rotineiros e tarefas afins, quando o serviço exigir; desempenhar outras atividades correlatas; (Redação dada pela Resolução nº 9.800, de 27 de fevereiro de 2024)
9.5.3 Analista Legislativo/Contabilidade - executar serviços
contábeis da Assembleia Legislativa; executar escrituração analítica de atos ou
de fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas; escriturar,
manual ou mecanicamente, os serviços contábeis; levantar balancetes
patrimoniais, financeiros e orçamentários; conferir balancetes auxiliares e
documentos de caixa; examinar empenhos de despesas, verificando a classificação
e a existência de saldo nas dotações; executar e auxiliar a execução de
serviços de contabilidade em geral; elaborar relação de contratos, registrando
sua execução; elaborar quadros demonstrativos das concessões de suprimento e de
comprovação de despesa; manter atualizadas as informações fornecidas ao setor
de tecnologia da informação; elaborar relatórios, quadros, tabelas, mapas
estatísticos, folhas de pagamentos e lançamentos contábeis e conferi-los;
desempenhar outras atividades correlatas; (Redação
dada pela Resolução nº 9.800, de 27 de fevereiro de 2024)
9.5.4 Analista Legislativo/Biblioteca - executar trabalhos na Biblioteca da Assembleia Legislativa, bem como registrar, classificar e catalogar o respectivo material (livros, periódicos, folhetos, etc.); obter dados de obras bibliográficas e realizar pesquisas; sugerir a aquisição de obras julgadas necessárias ao acervo; auxiliar no resumo de artigos de interesse dos trabalhos legislativos; manter atualizado o cadastro de endereços de editores, de livreiros, de centros de pesquisa e de outras bibliotecas; propor anualmente a publicação da relação das obras do acervo, divulgando, em separado, as publicações adquiridas nos últimos doze meses; propor aquisição de obras; desempenhar outras atividades correlatas; (Redação dada pela Resolução nº 9.893, de 15 de abril de 2024)
(Redação dada pela Resolução
nº 9.800, de 27 de fevereiro de 2024)
9.5.5 Analista Legislativo/Arquivo - realizar a classificação, a guarda e a conservação de processos e de documentos; registrar e classificar a documentação recebida para protocolização ou arquivamento; providenciar a restauração de documentos a serem arquivados; ordenar documentos; anexar e desanexar processos e desentranhar documentos; organizar índices e fichários; providenciar a guarda e a conservação de processos; localizar processos; organizar e manter atualizados os registros necessários ao bom andamento dos serviços; auxiliar nas atividades de microfilmagem de documentos; proceder à limpeza e à conservação de documentos arquivísticos e bibliográficos; desempenhar outras atividades correlatas; (Redação dada pela Resolução nº 9.893, de 15 de abril de 2024)
(Redação dada pela Resolução
nº 9.800, de 27 de fevereiro de 2024)
9.5.6 Analista Legislativo / Almoxarifado /Patrimônio -
receber, estocar, distribuir e registrar as mercadorias compradas, para manter
o estoque em condições de atender à demanda e opinar sobre a documentação que
instrui os processos de despesa; receber o material adquirido, conferir suas
especificações e quantidades e visar as respectivas faturas e notas fiscais,
nelas atestando o recebimento; controlar a execução dos pedidos pelos
fornecedores, comunicando à chefia imediata os atrasos ou outras
irregularidades verificadas; manter o controle físico do material estocado, com
observância do estoque mínimo suficiente para atender à frequência de pedidos;
atender às requisições de material feita por setores da Assembleia Legislativa,
desde que assinadas por servidor devidamente autorizado; levantar o material
considerado inservível para a Ales, propondo ao setor hierarquicamente superior
a respectiva baixa e o destino conveniente ou legal; comunicar à chefia
imediata o recebimento de material permanente adquirido e o setor a que se
destina; elaborar boletins mensais de entrada e saída de material; elaborar
balanço anual e classificação dos bens segundo sua natureza e estado de
conservação; efetuar outras atividades correlatas; (Redação dada pela Resolução nº 9.800, de 27
de fevereiro de 2024)
9.5.7 Analista Legislativo/Secretaria Legislativa/Administrativa - auxiliar as atividades administrativas e legislativas do setor onde estiver localizado; registrar síntese dos pronunciamentos dos parlamentares; protocolar, registrar e controlar o andamento de processos; preparar autógrafos de leis, manifestações, proposições legislativas, bem como atos da Assembleia Legislativa; elaborar e manter atualizados arquivos de projetos legislativos e sua tramitação; auxiliar comissões especiais, de sindicância, de inquérito ou de trabalho na sua área de atuação; elaborar requisições de materiais necessários ao órgão e manter os estoques necessários; zelar pela guarda e conservação dos materiais de uso, bens e patrimônio do órgão; planejar ações integradas de implantação, coordenação e controle de projetos e trabalhos nos campos de administração, recrutamento, seleção e aperfeiçoamento de pessoal, de organização interna e métodos e planejamento em outros campos de trabalho, na área da Ales; elaborar planos e sugestões de procedimentos, visando à modernização dos serviços administrativos; executar arbitragens e emitir laudos de acordo com sua formação profissional e área de atuação específica; apresentar relatórios de trabalhos; coordenar e executar tarefas relacionadas a métodos e técnicas aplicadas à pesquisa e à informação; classificar e catalogar documentos; manter atualizada em arquivo a legislação pertinente ao setor; fazer pesquisas de interesse da área; arquivar matéria de interesse do Poder Legislativo, publicada em periódicos estaduais ou outros; receber requisições de trabalho e encaminhá-las ao chefe imediato, para a devida distribuição; registrar e catalogar cópias do serviço executado, por assunto e pelo autor do trabalho; elaborar relatórios periódicos; secretariar reuniões e lavrar atas; redigir expedientes; realizar atividades de alta complexidade da rotina administrativa; auxiliar nas atividades solicitadas atinentes ao processo legislativo e à administração; realizar estudos; atender às consultas sobre matéria legislativa e elaboração de relatórios de trabalho; elaborar instruções administrativas, apresentar subsídios técnicos para elaboração de pareceres; indicar alternativas para a iniciativa parlamentar; elaborar roteiros e fluxos de tramitação; preparar despachos em processo legislativo e administrativo; elaborar requerimentos incidentes em processo; orientar a respeito de normas internas; proceder à revisão de processo e seu eventual saneamento; acompanhar matéria e processos legislativos e administrativos em tramitação; instruir processos e preparo de informações; elaborar ofícios, cartas, exposições de motivos e outros expedientes; coletar, apurar, selecionar e calcular dados para elaboração de quadros estatísticos, demonstrativos, relatórios e propostas orçamentárias setoriais; colaborar nos trabalhos de recrutamento, selecionar e treinar pessoal; elaborar sinopse de matéria jornalística de interesse de sua unidade administrativa; desempenhar outras atividades correlatas; (Redação dada pela Resolução nº 9.893, de 15 de abril de 2024)
(Redação dada pela Resolução
nº 9.800, de 27 de fevereiro de 2024)
9.5.8 Analista Legislativo/Sonorização - realizar os serviços de sonorização ambiental da Assembleia Legislativa; proceder à gravação dos debates das sessões ou das reuniões do Plenário; proceder, por determinação do Presidente, à gravação das reuniões realizadas no Plenário, nas comissões, em outras dependências do Palácio Domingos Martins ou fora dele; organizar e manter sob sua guarda o arquivo de gravações da Ales com registro diário e índices; atender aos pedidos de cópias de gravações, por determinação do Presidente; atender aos pedidos de cópias de gravações, para efeito de traslado, quando determinado pelo Presidente; proceder aos estudos e à elaboração de projetos de instalação e ampliação das redes e equipamentos eletroacústicos da Ales; fiscalizar os trabalhos referidos anteriormente, quando executados por terceiros; organizar e manter atualizado o registro dos trabalhos executados e do material empregado; manter sob controle os equipamentos e o material técnico sob sua responsabilidade; desempenhar outras atividades correlatas. (Redação dada pela Resolução nº 9.800, de 27 de fevereiro de 2024)
9.5.9 Analista Legislativo / Segurança da
Atividade Parlamentar
- orientação quanto ao ingresso de pessoas estranhas ou inconvenientemente trajadas no recinto da Assembleia Legislativa; apoio às atividades no interior do Plenário, a notificação à autoridade superior sobre a ocorrência de anormalidades e as providências cabíveis a serem adotadas; prestar atendimento ao público; prestar informações simples; exercer controle de entrada e saída de pessoas e bens nas recepções, nos termos determinados; encaminhar e acompanhar autoridades ao setor procurado; receber com urbanidade visitantes, parlamentares e servidores no seu ingresso na Ales, e da mesma forma na despedida, quando determinado; desempenhar outras atividades correlatas. (Redação dada pela Resolução nº 9.799, de 05 de março de 2024, retroagindo seus efeitos a 28/02/2024)
9.5.10 Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução nº 9.799, de 05 de março de 2024, retroagindo seus efeitos a 28/02/2024)
10. AGENTE DE POLÍCIA LEGISLATIVA (Redação dada pela Resolução nº 9.799, de 05 de março de 2024, retroagindo seus efeitos a 28/02/2024)
(Redação dada pela Resolução n° 3.499, de 22 de outubro de 2013)
10.1 Área de Atuação: Diretoria de
Polícia Legislativa. (Nomenclatura alterada pela Resolução nº
10.038, de 04 de junho de 2024)
10.2 Escolaridade: Ensino fundamental completo ou técnico-profissionalizante equivalente na área especificada no edital do concurso.
10.3 Qualificação: Conhecimentos específicos nas áreas definidas no edital do concurso.
10.4 Atribuições: executar atividades de
policiamento, orientação e manutenção da ordem nas dependências da Ales;
garantir a integridade de deputados, servidores e autoridades nas dependências
da Instituição e, eventualmente, acompanhá-los por determinação do Diretor de
Polícia Legislativa; proceder à identificação de pessoas, à retenção de armas
ou de instrumentos de agressão e à inspeção de entrada e saída de veículos e
objetos nas dependências da Ales; proceder à revista de pessoas nas
dependências da Ales; executar revistas em banheiros, vestiários e espaços de
uso exclusivo; escoltar presos e depoentes sob a responsabilidade da
Instituição; impedir a colocação de cartazes, emblemas, bandeiras, escritos e
ornamentos não autorizados pelo órgão competente; fiscalizar os ambientes da
Ales, comunicando as ocorrências identificadas à chefia; efetuar a detenção de
pessoa que cometer delito ou perturbar a ordem nas dependências da Instituição;
informar à chefia imediata a ocorrência de prática delituosa ou de conduta que
possa comprometer o desempenho das atividades do órgão; realizar atividades de
defesa do patrimônio da Instituição; controlar e fiscalizar o uso do documento
de identificação funcional dos servidores; prevenir e combater incêndios nas
dependências da Instituição e coordenar a brigada de incêndio; colaborar em
inquéritos ou em investigações de natureza policial; prestar apoio em
atividades de cerimonial; conduzir veículo automotor em função do desempenho de
suas atribuições; realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade
do cargo. (Nomenclatura alterada pela
Resolução nº 10.038, de 04 de junho de 2024)
10.5 Revogado: (Dispositivo revogado pela Resolução nº 9.799, de 05 de março de 2024, retroagindo seus efeitos a 28/02/2024)
10.5.1 Revogado. (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 9.799, de 05 de março de 2024, retroagindo seus
efeitos a 28/02/2024)
10.5.2 Revogado. (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 9.799, de 05 de março de 2024, retroagindo seus
efeitos a 28/02/2024)
10.5.3 Revogado. (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 9.799, de 05 de março de 2024, retroagindo seus
efeitos a 28/02/2024)
(Redação dada pela Resolução nº 3.420, de
13 de agosto de 2013)
ANEXO IV, a que se refere o artigo 70 desta Resolução
NÍVEL DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO ESTRATÉGICO |
||||||
ITEM |
CARGO |
ÁREA DE ATUAÇÃO |
CÓD. |
QUALIFICAÇÃO |
QUANT. |
SUBORD. |
01 |
Diretor Geral da Secretaria |
Direção Geral |
DGS |
Curso Superior |
01 |
MESA |
02 |
Procurador Geral |
Procuradoria Geral |
PG |
Advogado com
inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB (Redação
da pela Resolução n° 4.742, de 06 de junho de 2017) |
01 |
MESA |
03 |
Secretário Geral da Mesa |
Secretaria Geral da Mesa |
SGM |
Curso Superior |
01 |
MESA |
04 |
Secretário de Comunicação Social |
Secretaria de Comunicação Social |
SCS |
Curso Superior (Qualificação
alterada pela Resolução n° 3.336, de 06 de março de 2013) |
01 |
MESA |
05 |
Secretário de Gestão de Pessoas (Cargo
criado pela Resolução n° 3.998, de 10 de junho de 2015) |
Secretaria de Gestão de Pessoas |
SGP |
Curso Superior |
01 |
MESA |
06 |
Secretário da Casa dos Municípios (Cargo criado pela Resolução nº 9.779, de 05 de dezembro de 2023) |
Secretaria da Casa dos Municípios |
SCM |
Curso Superior |
01 |
MESA |
07 |
Secretário de Relações Institucionais (Cargo criado
pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025) |
Secretaria de Relações Institucionais |
SRI |
Curso Superior |
01 |
MESA |
|
TOTAL 01 |
|
|
|
07 (Quantitativo total alterado em virtude das Resoluções n.º 3.998/2015, 9.779/2023 e 10.923/2025) |
|
NÍVEL DE GERÊNCIA |
||||||
ITEM |
CARGO |
ÁREA DE ATUAÇÃO |
CÓD. |
QUALIFICAÇÃO |
QUANT. |
SUBORD. |
01 |
Diretor de Finanças |
Diretoria de Finanças |
DF |
Curso
Superior em Administração ou em Contabilidade ou em Economia (Qualificação
alterada Resolução 4803, de 13 de julho de 2017) |
01 |
DGS |
02 |
Diretor de Tecnologia da Informação |
Diretoria de Tecnologia da Informação |
DTI |
Curso Superior ou Pós-Graduação em TI |
01 |
DGS |
03 |
Diretor de Infraestrutura e Logística |
Diretoria de Infraestrutura e Logística |
DIL |
Curso
Superior em Engenharia ou Arquitetura (Redação
dada pela Resolução n° 4234, de 15 de dezembro de 2015) |
01 |
DGS |
04 |
Diretor da Escola do Legislativo (Cargo criado
pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023) |
Diretoria da Escola do Legislativo |
DEL |
Curso Superior |
01 |
Presidência |
05 |
Diretor de Processo Legislativo |
Diretoria de Processo Legislativo |
DIPROL |
Curso Superior |
01 |
SGM |
06 |
Diretor de Documentação e Informação |
Diretoria de Doc. E Informação |
DDI |
Curso Superior |
01 |
SGM |
07 |
Diretor de Taquigrafia Parlamentar |
Diretoria de Taquigrafia Parlamentar |
DTP |
Curso
Superior (Qualificação
alterada Resolução 4803, de 13 de julho de 2017) |
01 |
SGM |
08 |
Diretor das Comissões Parlamentares |
Diretoria das Comissões Parlamentares |
DCP |
Curso Superior |
01 |
SGM |
09 |
Diretor de Redação |
Diretoria de Redação |
DR |
Curso Superior |
01 |
SGM |
10 |
Diretor da Consultoria Legislativa (Redação dada pela
Resolução nº 9.788, de 13 de dezembro de 2023) |
Diretoria da Consultoria Legislativa (Redação dada pela
Resolução nº 9.788, de 13 de dezembro de 2023) |
DCL (Redação dada pela
Resolução nº 9.788, de 13 de dezembro de 2023) |
Curso Superior (Qualificação
alterada Resolução 4803, de 13 de julho de 2017) |
01 |
SGM |
11 |
Diretor do Cerimonial (Cargo criado pela Resolução nº 9.178, de 03 de julho de 2023) (Redação dada pela Resolução n° 4.418, de 13 de julho de 2016) |
Diretoria do Cerimonial(Cargo criado pela Resolução nº 9.178, de
03 de julho de 2023) |
DC (Cargo criado
pela Resolução nº 9.178, de 03 de julho de 2023) |
Curso superior (Cargo
criado pela Resolução nº 9.178, de 03 de julho de 2023) |
01 (Cargo criado
pela Resolução nº 9.178, de 03 de julho de 2023) |
Presidência (Cargo
criado pela Resolução nº 9.178, de 03 de julho de 2023) |
12 |
Diretor de Polícia Legislativa (Nomenclatura alterada pela Resolução nº 10.038, de 04 de junho de 2024) |
Diretoria de Polícia Legislativa (Nomenclatura
alterada pela Resolução nº 10.038, de 04 de junho de 2024) |
DPOL |
Curso Superior completo com especialização em segurança
pública ou com notória experiência na área de segurança |
01 |
MESA |
13 |
(Cargo
criado pela Resolução n° 3.998, de 10 de junho de 2015) |
Diretoria de Controle Interno |
DCI |
Curso superior em direito, contabilidade, economia ou
administração |
01 |
MESA |
14 |
Diretor de Integração Social e Comunidades (Redação dada
pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025) |
Diretoria de Integração Social e Comunidades |
DISC |
Curso Superior |
01 |
SRI |
15 |
Diretor da Casa dos Municípios e de Políticas e Ações Inclusivas (Nomenclatura alterada pela Resolução nº 9.557, de 16 de outubro de 2023) (Cargo criado pela
Resolução nº 8627, de 08 de maio de 2023) |
Diretoria da Casa dos Municípios e de Políticas e Ações Inclusivas (Redação dada pela
Resolução nº 9.557, de 16 de outubro de 2023) |
SCM (Alterado pela Resolução nº 9.779, de 05 de dezembro de 2023) (Redação dada pela
Resolução nº 9.557, de 16 de outubro de 2023) |
Curso Superior |
01 |
Presidência |
16 |
Diretor de Transparência, Inovação e Desenvolvimento de Projetos Especiais (Cargo criado
pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023) |
Diretoria de Transparência, Inovação e Desenvolvimento
de Projetos Especiais |
DTIDPE |
Curso Superior |
01 |
DGS |
17 |
Diretor de Sustentabilidade (Cargo criado pela Resolução nº 9.797, de
21 de fevereiro de 2024) |
Diretoria de Sustentabilidade |
DS |
Curso Superior |
01 |
DGS |
18 |
(Cargo criado
pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025) |
Diretoria de Saúde e Bem- Estar |
DSBE |
Curso Superior |
01 |
SGP |
|
TOTAL 03 |
|
|
|
18 (Quantitativo total alterado em virtude das alterações
promovidas pelas Resoluções nº 8.627/2023,
8.725/2023, 9.797/2024, 10.923/2025) |
|
(Incluído pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023) NÍVEL DE SUBGERÊNCIA |
||||||
ITEM |
CARGO |
ÁREA DE ATUAÇÃO |
CÓD. |
QUALIFICAÇÃO |
QUANT. |
SUBORD. |
01 |
Diretoria de Finanças |
SDF |
Curso Superior |
01 |
DF |
|
02 |
Subdiretor de Tecnologia da Informação |
Diretoria de Tecnologia da Informação |
SDTI |
Curso Superior |
01 |
DTI |
03 |
Subdiretor de Gestão de Patrimônio e Suprimentos (Redação dada
pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025) |
Diretoria de Infraestrutura e Logística |
SDGPS |
Curso Superior |
01 |
DIL |
04 |
Subdiretor de Processo Legislativo |
Diretoria de Processo Legislativo |
SDIPROL |
Preferencialmente
Curso Superior |
01 |
DIPROL |
05 |
Subdiretor de Documentação e Informação |
Diretoria de Documentação e Informação |
SDDI |
Curso Superior |
01 |
DDI |
06 |
Subdiretor de Taquigrafia Parlamentar |
Diretoria de Taquigrafia Parlamentar |
SDTP |
Curso Superior |
01 |
DTP |
07 |
Subdiretor das Comissões Parlamentares |
Diretoria das Comissões Parlamentares |
SDCP |
Curso Superior |
01 |
DCP |
08 |
Subdiretor de Redação |
Diretoria de Redação |
SDR |
Curso Superior |
01 |
DR |
09 |
Subdiretor da Consultoria Legislativa (Nomenclatura alterada pela Resolução nº 9.788, de 13 de dezembro de 2023) |
Diretoria da Consultoria Legislativa (Nomenclatura alterada pela Resolução nº 9.788, de 13 de dezembro de 2023) |
SDCL (Redação dada pela Resolução nº 9.788, de 13 de dezembro de 2023) |
Curso Superior |
01 |
DCT |
10 |
Subdiretoria de Polícia Legislativa (Cargo transformado pela Resolução nº
9.797, de 21 de fevereiro de 2024) |
Diretoria de Polícia Legislativa (Nomenclatura alterada pela Resolução nº
10.038, de 04 de junho de 2024) |
SDPL (Símbolo alterado
pela Resolução nº 9.797, de 21 de fevereiro de 2024) |
Curso Superior |
01 |
DSL |
11 |
Subdiretor de Integração Social e Comunidades (Redação dada
pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025) |
Diretoria de Integração Social e Comunidades |
SDISC |
Preferencialmente Curso Superior |
01 |
DISC |
12 |
Subdiretor de Políticas e Ações Inclusivas (Cargo criado pela Resolução nº 10.961,
de 14 de abril de 2025) |
Diretoria da Casa dos Municípios e de Políticas e Ações
Inclusivas |
SDPAI |
Ensino Médio |
01 |
DCMPAI |
13 |
Subdiretor de Inteligência e Polícia Legislativa (Cargo criado pela Resolução nº 9.797, de
21 de fevereiro de 2024) |
Diretoria de Polícia Legislativa (Nomenclatura alterada pela Resolução nº
10.038, de 04 de junho de 2024) |
SDIPL |
Curso Superior |
01 |
DSL |
14 |
Subdiretor de Sustentabilidade (Cargo criado pela Resolução nº 9.797, de
21 de fevereiro de 2024) |
Diretoria de Sustentabilidade |
SDS |
Curso Superior |
01 |
DS |
15 |
(Cargo criado
pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025) |
Diretoria do Cerimonial |
SDC |
Curso Superior |
01 |
DC |
16 |
Subdiretor da Escola do Legislativo (Cargo criado
pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025) |
Diretoria da Escola do Legislativo |
SDEL |
Curso Superior |
01 |
DEL |
17 |
Subdiretor de Manutenção e Execução de Obras (Cargo criado
pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025) |
Diretoria de Infraestrutura e Logística |
SDMEO |
Curso Superior em Arquitetura ou Engenharia |
01 |
DIL |
18 |
Subdiretor de Integração Legislativa Intermunicipal (Cargo criado pela Resolução nº 10.961,
de 14 de abril de 2025) |
Diretoria da Casa dos Municípios e de Políticas e Ações
Inclusivas |
SDILI |
Preferencialmente Curso Superior |
01 |
DCMPAI |
19 |
Subdiretor de Participação Cidadã (Cargo criado pela Resolução nº 10.961,
de 14 de abril de 2025) |
Diretoria da Casa dos Municípios e de Políticas e Ações
Inclusivas |
SDPC |
Preferencialmente Curso Superior |
01 |
DCMPAI |
20 |
(Cargo criado
pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025) |
Diretoria de Infraestrutura e Logística |
SDM |
Preferencialmente Curso Superior |
01 |
DIL |
|
TOTAL 03A |
|
|
|
20 (Quantitativo total alterado em virtude das alterações
promovidas pelas Resoluções nº 9.797/2024,
10.923/2025) |
|
NÍVEL DE SUPERVISÃO |
||||||
ITEM |
CARGO |
ÁREA
DE ATUAÇÃO |
CÓD. |
QUALIFICAÇÃO |
QT. |
SUBORD. |
01 |
(Cargo
suprimido pela Resolução n° 4.238, de 18 de dezembro de 2015) |
Revogado |
Revogado |
Revogado |
Revogado |
Revogado |
02 |
Supervisor
de Gabinete da 1ª Secretaria |
Gabinete
da 1ª Secretaria |
SGPS |
Curso
Superior |
01 |
1ª
Secretaria |
03 |
Supervisor
de Gabinete da 2ª Secretaria |
Gabinete
da 2ª Secretaria |
SGSS |
Curso
Superior |
01 |
2ª
Secretaria |
04 |
Supervisor
de Gabinete da 1ª Vice-Presidência |
Gabinete
da Vice-Presidência |
SGPVP |
Curso
Superior |
01 |
Vice-Pres. |
05 |
Supervisor
de Gabinete do Líder do Governo |
Gabinete
do Lider do Governo |
SGLG |
Curso
Superior |
01 |
Lid. do Gov. |
06 |
Supervisor da Ouvidoria Legislativa (Redação
dada pela Resolução nº 10.962, de 15 de abril de 2025) |
Ouvidoria Legislativa |
SOL |
Curso Superior |
01 |
Mesa Diretora |
07 |
Supervisor
de Gabinete da Corregedoria Geral |
Gabinete
da Corregedoria Geral |
SCG |
Curso
Superior |
01 |
Correg. Geral |
08 |
Supervisor
de Gabinete da Direção Geral |
Gabinete
da Direção Geral |
SGDG |
Curso
Superior |
01 |
DGS |
09 |
Supervisor da Comissão de Cooperativismo (Cargo Transformado pela Resolução n° 4.234, de 15 de dezembro de 2015) (Cargo transformado pela Resolução n° 3.998, de 10 de junho de 2015) |
Comissão Permanente
de Cooperativismo
(Área
de atuação alterada pela Resolução n° 4.234, de 15 de dezembro de 2015) |
SCCO (Código
alterado pela Resolução n° 4.234, de 15 de dezembro de 2015) |
Curso
Superior |
01 |
DCP (Subordinação
alterada pela Resolução n° 4234, de 15 de dezembro de 2015) |
10 |
Supervisor
de Gabinete da Procuradoria Geral |
Gabinete
da Procuradoria Geral |
SGPG |
Curso
Superior |
01 |
PG |
11 |
Supervisor da Procuradoria Especial da Mulher |
Procuradoria
Especial da Mulher |
SPEM |
Curso
Superior |
01 |
Procuradoria
Especial da Mulher |
12 |
Supervisor
da Comissão de Compras |
Comissão
de Compras |
SCC |
Curso
Superior |
01 |
SDGS |
13 |
Supervisor
da Comissão de Licitação |
Comissão
de Licitação |
SCL |
Curso
Superior |
01 |
SDGS |
14 |
Supervisor
de Almoxarifado |
Almoxarifado |
SALMOX |
Curso
específico na área de almoxarifado |
01 |
SDGPS (Subordinação alterada pela Resolução nº
10.923, de 19 de março de 2025) |
15 |
Supervisor
de Patrimônio |
Setor
de Patrimônio |
SPATRI |
Ensino
Médio. (Qualificação
alterada Resolução 4.803, de 13 de julho de 2017) |
01 |
SDGPS (Subordinação alterada pela Resolução nº
10.923, de 19 de março de 2025) |
16 |
Supervisor
de Sonorização |
Setor
de Sonorização |
CEC
(Código
alterado pela Resolução n° 6.360, de 17 de julho de 2019) |
Ensino
Médio. (Qualificação
alterada Resolução 4.803, de 13 de julho de 2017) |
01 |
DIL |
17 |
Supervisor de Execução Orçamentária (Redação dada pela Resolução nº 10.923,
de 19 de março de 2025) |
Diretoria
de Finanças |
SEO |
Curso
Superior, preferencialmente em Ciências Contábeis |
01 |
DF |
18 |
Supervisor
de Apoio ao Plenário |
Supervisão
de Apoio ao Plenário |
SAP |
Curso
Superior |
01 |
DIPROL |
19 |
Supervisor
de Registro e Tramitação Legislativa |
Sup.
de Registros e Tramitação Leg. |
SRTL |
Curso
Superior |
01 |
DIPROL |
20 |
Supervisor da Comissão de Proteção à Criança e ao Adolescente |
Comissão
Permanente respectiva |
SCPCA |
Curso
Superior |
01 |
DCP |
21 |
Supervisor
de Centro de Memória e Bens Culturais |
Centro
de Memória e Bens Culturais |
SCMBC |
Curso Superior |
01 |
DDI |
22 |
Supervisor
do Arquivo Geral |
Arquivo
Geral |
SAG |
(Redação dada pela Resolução nº 8.627, de
08 de maio de 2023) |
01 |
DDI |
23 |
Supervisor da Comissão de Constituição e Justiça, Cidadania, Serviço Público e Redação (Nomenclatura alterada pela Resolução nº
8.725, de 08 de maio de 2023) |
Comissão
Permanente respectiva |
SCJ |
Curso Sup. da área Temática |
01 |
DCP |
24 |
Supervisor
da Comissão de Finanças |
Comissão
Permanente respectiva |
SCF |
Curso
Sup. da área Temática |
01 |
DCP |
25 |
Supervisor
da Comissão de Defesa do Consumidor |
Comissão
Permanente respectiva |
SCDC |
Curso
Sup. da área Temática |
01 |
DCP |
26 |
Supervisor
da Comissão de Agricultura |
Comissão
Permanente respectiva |
SCA |
Curso
Sup. da área Temática |
01 |
DCP |
27 |
Supervisor
da Comissão de Meio Ambiente |
Comissão
Permanente respectiva |
SCMA |
Curso
Sup. da área Temática |
01 |
DCP |
28 |
Supervisor da Comissão de Infraestrutura, de Desenvolvimento Urbano e Regional, de Mobilidade Urbana, de logística e de Saneamento (Nomenclatura alterada pela Resolução nº
8.725, de 08 de maio de 2023) |
Comissão
Permanente respectiva |
SCIE |
Curso
Sup. Da área Temática |
01 |
DCP |
29 |
Supervisor
da Comissão de Educação |
Comissão
Permanente respectiva |
SCE |
Curso
Sup. Da área Temática |
01 |
DCP |
30 |
Supervisor
da Comissão de Ciência e Tecnologia |
Comissão
Permanente respectiva |
SCCT |
Curso
Sup. Da área Temática |
01 |
DCP |
31 |
Supervisor
da Comissão de Saúde |
Comissão
Permanente respectiva |
SCS |
Curso
Sup. Da área Temática |
01 |
DCP |
32 |
Supervisor
da Comissão de Cultura |
Comissão
Permanente respectiva |
SCC |
Curso
Sup. Da área Temática |
01 |
DCP |
33 |
Supervisor da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos (Nomenclatura alterada pela Resolução nº
8.725, de 08 de maio de 2023) |
Comissão
Permanente respectiva |
SCDCDH |
Curso
Sup. da área Temática |
01 |
DCP |
34 |
Supervisor
da Comissão de Turismo e Desporto |
Comissão
Permanente respectiva |
SCTD |
Curso
Sup. da área Temática |
01 |
DCP |
35 |
Supervisor
da Comissão de Segurança |
Comissão
Permanente respectiva |
SCSEG |
Curso
Sup. da área Temática |
01 |
DCP |
36 |
Supervisor
da Comissão de Política Antidrogas |
Comissão
Permanente respectiva |
SCPAD |
Curso
Sup. da área Temática |
01 |
DCP |
37 |
Supervisor do Arranjos Produtivos (Redação dada pela Resolução nº 10.925,
de 25 de março de 2025) |
Diretoria
da Casa dos Municípios e de Políticas e Ações Inclusivas |
SAPR |
Preferencialmente
Curso Superior |
01 |
DCMPAI |
38 |
(Redação dada pela Resolução nº 10.925,
de 25 de março de 2025) |
Subdiretoria
de Mobilidade |
STRAN |
Preferencialmente
Curso Superior |
01 |
SDM |
39 |
Supervisor de Plástica, Arte e Conteúdo (Redação dada pela
Resolução nº 9.557, de 16 de outubro de 2023) |
Secretaria
de Comunicação Social |
SPAC |
Preferencialmente
Curso Superior em Comunicação Social, Jornalismo ou congênere; e/ou Registro
Profissional de Jornalista ou Radialista |
01 |
SSRI (Subordinação alterada pela Resolução nº
10.923, de 19 de março de 2025) |
40 |
Supervisor de Segurança Legislativa (Cargo transformado pela Resolução nº 9.797, de 21 de fevereiro de 2024) (Redação dada pela
Resolução nº 9.557, de 16 de outubro de 2023) |
Diretoria de Polícia Legislativa (Nomenclatura
alterada pela Resolução nº 10.038, de 04 de junho de 2024) (Redação dada pela
Resolução nº 9.557, de 16 de outubro de 2023) |
SSL (Símbolo alterado pela Resolução nº 9.797,
de 21 de fevereiro de 2024) |
Curso
Superior |
01 |
SDSL |
41 |
Supervisor
Administrativo da Escola do Legislativo |
Escola
do Legislativo |
SAEL |
Curso
Superior |
01 |
CEEL |
42 |
Supervisor
Pedagógico da Escola do Legislativo |
Escola
do Legislativo |
SPEL |
Curso
Superior |
01 |
CEEL |
43 |
Supervisor
de Interlegis |
Interlegis |
SINTERLEGIS |
Curso
Superior |
01 |
SRI (Subordinação alterada pela Resolução nº
10.923, de 19 de março de 2025) |
44 |
Supervisor da Comissão de Proteção e Bem-Estar dos Animais (Cargo criado pela Resolução nº 9.005, de
13 de junho de 2023) |
Comissão
Permanente respectiva |
SCPBA |
Curso
Superior |
01 |
DCP |
45 |
Supervisor
de Programação e Produção/RTV |
Supervisão
de Programação e Produção |
SPRTV |
Experiência
comprovada em Jornalismo. |
01 |
SSRTV (Subordinação alterada pela Resolução nº
10.923, de 19 de março de 2025) |
46 |
Supervisor
Operacional/RTV |
Supervisão
Operacional |
SORTV |
Experiência
comprovada em TV ou em Rádio ou em Web. (Qualificação
alterada Resolução 4.803, de 13 de Julho de 2017) |
01 |
SSRTV (Subordinação alterada pela Resolução nº
10.923, de 19 de março de 2025) |
47 |
(Cargo suprimido pela Resolução n°
8.725, de 04 de abril de 2023) (Cargo
transformado pela Lei nº 10.959, de 18 de dezembro de 2018) |
Revogado |
Revogado |
Revogado (Qualificação
alterada pela Lei nº 10.959, de 18 de dezembro de 2018) |
01 |
SCS |
48 |
Supervisor do PROCON Assembleia (Cargo
transformado pela Resolução 5.152, de 31 de outubro de 2017) |
Supervisão
do PROCON assembleia |
SPROCON |
Bacharel
em direito |
01 |
SSRTV (Subordinação alterada pela Resolução nº
10.923, de 19 de março de 2025) |
49 |
Supervisor
do Setor de Contratos |
Setor
de Contratos |
SSC |
Curso
Superior |
01 |
SDGS |
50 |
Supervisor
da Equipe de Apoio da Taquigrafia e dos Anais Taquigráficos |
Supervisão
da Equipe de Apoio da Taquigrafia e dos Anais Taquigráficos |
SEAT |
Curso
Superior |
01 |
DTP |
51 |
Supervisor
da Central de Eventos |
Supervisão
da Central de Eventos |
SCE |
Supervisor da Central de
Eventos (Qualificação
alterada pela Resolução 5.128 de 31 de outubro de 2017) |
01 |
CEC |
52 |
Supervisor
Administrativo do Cerimonial |
Supervisão
Administrativa do Cerimonial |
SAC |
Curso
Superior |
01 |
CEC |
53 |
Supervisor de Redação Integrada/Jornalismo |
Supervisão
de Redação Integrada/Jornalismo |
SRIJ |
Curso superior em Comunicação Social, Jornalismo ou congênere; e/ou Registro Profissional de Jornalista (Alterado pela Resolução nº 9.005, de 13 de junho de 2023) |
01 |
SSRTV (Subordinação alterada pela Resolução nº
10.923, de 19 de março de 2025) |
54 |
Supervisor da Comissão de Assistência Social, Segurança Alimentar e Nutricional |
Comissão
Permanente respectiva |
SCAS |
Curso
superior na área temática |
01 |
DCP |
55 |
(Redação dada pela Resolução nº 9.557, de 16 de outubro de 2023) |
Secretaria
de Comunicação Social |
SWEB |
Curso
Superior ou Pós-graduação na área de Comunicação Social |
01 |
(Subordinação alterada pela Resolução nº
10.923, de 19 de março de 2025) |
56 |
Supervisor de Rádio e TV |
Secretaria
de Comunicação Social |
SRTV |
Curso
Superior em Comunicação Social |
01 |
(Subordinação alterada pela Resolução nº
10.923, de 19 de março de 2025) |
57 |
Secretaria
de Comunicação Social |
STO |
Preferencialmente
Curso Superior |
01 |
(Subordinação alterada pela Resolução nº
10.923, de 19 de março de 2025) |
|
58 |
Secretaria
de Comunicação Social |
SETVR |
Graduação
ou especialização nas áreas de Engenharia Elétrica com ênfase em
Telecomunicações com registro no CREA |
01 |
(Subordinação alterada pela Resolução nº
10.923, de 19 de março de 2025) |
|
59 |
Supervisor de Manutenção Predial, Arquitetura e Engenharia (Cargo criado pela Resolução nº 9.795, de
07 de fevereiro de 2024) |
Supervisão
de Manutenção Predial, Arquitetura e Engenharia |
SMPAE |
Curso
Superior em Arquitetura ou Engenharia |
01 |
Diretoria
de Infraestrutura e Logística |
60 |
Parlamentar e Segurança Legislativa (Cargo criado pela Resolução nº 9.797, de
21 de fevereiro de 2024) |
Diretoria de Polícia Legislativa (Nomenclatura
alterada pela Resolução nº 10.038, de 04 de junho de 2024) |
SAPSL |
Preferencialmente
Curso Superior (Redação dada pela
Resolução nº 10.925, de 25 de março de 2025) |
01 |
SDPL |
61 |
Supervisor de Inteligência e Segurança Legislativa (Cargo criado pela Resolução nº 9.797, de
21 de fevereiro de 2024) |
Diretoria de Polícia Legislativa (Nomenclatura
alterada pela Resolução nº 10.038, de 04 de junho de 2024) |
SISL |
Curso
Superior |
01 |
SDIPL |
|
TOTAL 05 |
|
|
|
59 (Quantitativo
total alterado em virtude das alterações promovidas pelas Leis e Resoluções nº
9.797/2024) |
|
(Cargos transformados pela Resolução 3.420, de 13 de agosto de 2013)
Anexo IV, a que se refere o artigo 70 desta Resolução
(Cargos transformados pela Resolução 3.420, de 13 de
agosto de 2013)
Anexo IV, a que se refere o artigo 70 desta Resolução
(Redação dada pela Resolução n° 3.739, de 21 de maio de
2014)
(Redação
dada pela Resolução n° 4234, de 15 de dezembro de 2015)
Distribuição
dos cargos de Assessor Sênior da
Secretaria da
Ales nas unidades administrativas, na forma do art. 70, § 2º-B.
Quantidade de
Cargos de Assessor Sênior da Secretaria da Ales - Código ASS -
por
Unidade Administrativa |
||
Unidade Administrativa |
Quantidade de
Cargos de ASS |
Qualificação Específica |
Gabinete da Presidência |
(Quantitativo
alterado pela Resolução nº 5.660, de 03 de julho de 2018) (Quantitativo alterado pela Resolução nº 4.803, de 13 de julho de 2017) |
Curso superior |
Gabinete da Vice-Presidência |
02 |
Curso superior |
Gabinete da 1ª Secretaria |
(Quantitativo alterado pela Resolução nº 5.660, de 03 de julho de 2018) |
Curso superior |
Gabinete da 2ª Secretaria |
02 |
Curso superior |
Gabinete da Liderança do Governo |
02 |
Curso superior |
Gabinete da Ouvidoria Parlamentar |
02 |
Curso superior |
Gabinete da Corregedoria Geral |
02 |
Curso superior |
Gabinete da Direção Geral |
05 |
Curso superior |
Gabinete da Secretaria Geral da Mesa |
03 |
Curso superior |
Gabinete da Procuradoria Geral |
03 |
Advogado |
Secretaria de Comunicação Social (e unidades vinculadas) |
10 |
Curso superior |
Subdireção Geral da Secretaria |
01 |
Curso superior |
Supervisão da Comissão de
Licitação |
02 |
Curso superior |
Subprocuradoria Geral |
01 |
Curso superior |
Coordenação Especial das Comissões Temporárias e Órgãos Especiais |
10 |
Curso superior |
02 |
Curso Superior da área temática |
|
Comissão de Finanças |
02 |
Curso Superior da área temática |
Comissão de Defesa do Consumidor |
02 |
Curso Superior da área temática |
Comissão de Agricultura |
02 |
Curso Superior da área temática |
Comissão de Meio Ambiente |
02 |
Curso Superior da área temática |
Comissão de Infraestrutura |
02 |
Curso Superior da área temática |
Comissão de Educação |
02 |
Curso Superior da área temática |
Comissão de Ciência e Tecnologia |
02 |
Curso Superior da área temática |
Comissão de Saúde |
02 |
Curso Superior da área temática |
Comissão de Cultura |
02 |
Curso Superior da área temática |
Comissão de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos |
02 |
Curso Superior da área temática |
Comissão de Turismo e Desporto |
02 |
Curso Superior da área temática |
Comissão de Assistência Social, Segurança Alimentar e Nutricional |
02 |
Curso Superior da área temática |
Comissão de Segurança |
02 |
Curso Superior da área temática |
Comissão de Política sobre Drogas |
02 |
Curso Superior da área temática |
Comissão de Cooperativismo |
02 |
Curso Superior |
Centro de Estudos e Pesquisa da Procuradoria |
02 |
Bacharel em Direito |
Equipe de Revisão da Procuradoria |
02 |
Bacharel em Direito |
Coordenação Especial da Escola do Legislativo |
01 |
Curso superior |
Diretoria de Infraestrutura e Logística |
01 |
Curso superior |
Secretaria de Gestão de Pessoas |
02 |
Curso superior |
Diretoria de Finanças |
01 |
Curso superior |
Diretoria de Tecnologia da Informação |
01 |
Curso superior |
Assessor Sênior da Secretaria |
07 |
Curso superior |
Diretoria de
Polícia legislativa (Nomenclatura alterada pela Resolução nº
4.803/2017) (Cargo
criado pela Resolução nº 4.803, de 13 de julho de 2017) |
Curso superior |
|
Coordenação do Centro de Saúde e Assistência Social (Cargo
criado pela Resolução nº 5.660, de 03 de julho de 2018) |
02 |
Curso Superior |
Supervisão do
PROCON Assembleia (Cargo criado pela Resolução nº 5.152, de 13 de novembro de 2017) |
01 |
Curso Superior |
Assessor Sênior da Secretarias (Cargo criado pela Resolução nº 9.005, de 13 de junho de 2023) |
03 |
Curso Superior |
TOTAL |
105 (Quantitativo total alterado em virtude das alterações
promovidas pelas Resoluções) |
|
(Redação
dada pela Resolução n° 3.739, de 21 de maio de 2014)
(Anexo
alterado pela Resolução n° 4.234, de 15 de dezembro de 2015)
Distribuição
dos cargos de Assessor Júnior
da
Secretaria da
Ales
nas unidades administrativas, na forma do art. 70, § 2º-C.
Quantidade de Cargos de Assessor Júnior da Secretaria da Ales - Código AJS - por Unidade Administrativa |
||
Unidade Administrativa |
Quantidade de
cargos de AJS |
Qualificação Específica |
Gabinete da Presidência |
04 |
Ensino médio |
Gabinete da Vice-Presidência |
02 |
Ensino médio |
Gabinete da 1ª Secretaria |
03 |
Ensino médio |
Gabinete da 2ª Secretaria |
(Quantitativo alterado pela Resolução nº 5.660, de 03 de julho de 2018) |
Ensino médio |
Gabinete da Liderança do Governo |
(Quantitativo alterado pela Resolução nº 5.660, de 03 de julho de 2018) |
Ensino médio |
Gabinete da Direção Geral |
03 |
Ensino médio |
Gabinete da Secretaria Geral da Mesa |
03 |
Ensino médio |
Gabinete da Procuradoria Geral |
03 |
Bacharel em Direito |
Secretaria de Comunicação Social |
(Quantitativo alterado pela Resolução nº 5.660, de 03 de julho de 2018) |
Ensino médio |
Subdireção Geral da Secretaria |
02 |
Ensino médio |
Supervisão da Comissão de
Licitação |
02 |
Ensino médio |
Supervisão da Comissão de Compras |
02 |
Ensino médio |
Supervisão do Setor de Contratos |
02 |
Ensino médio |
Subprocuradoria Geral |
01 |
Bacharel em Direito |
Diretoria de Finanças |
01 |
Ensino médio |
Supervisão do Setor de Almoxarifado |
02 |
Ensino médio |
Supervisão do Setor de Patrimônio |
02 |
Ensino médio |
Supervisão do Setor de Sonorização |
01 |
Ensino médio |
Subdiretoria de Mobilidade (Nomenclatura alterada pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025) |
03 |
Ensino médio |
Secretaria de Gestão de Pessoas |
01 |
Ensino médio |
Diretoria de Processo Legislativo |
01 |
Ensino médio |
Diretoria de Documentação e Informação |
01 |
Ensino médio |
Supervisão do Arquivo Geral |
01 |
Ensino médio |
Coordenação da Reprografia e Publicações |
01 |
Ensino médio |
Diretoria de Taquigrafia Parlamentar |
01 |
Ensino médio |
Diretoria das Comissões Parlamentares |
(Quantitativo
alterado pela Resolução nº 5.152, de 13 de novembro de 2017) |
Ensino médio |
Coordenação das Comissões Temporárias |
05 |
Ensino médio |
Comissão de Justiça |
02 |
Ensino médio |
Comissão de Finanças |
02 |
Ensino médio |
Comissão de Defesa do Consumidor |
02 |
Ensino médio |
Comissão de Agricultura |
02 |
Ensino médio |
Comissão de Meio Ambiente |
02 |
Ensino médio |
Comissão de Infraestrutura |
02 |
Ensino médio |
Comissão de Educação |
02 |
Ensino médio |
Comissão de Ciência e Tecnologia |
02 |
Ensino médio |
Comissão de Saúde |
02 |
Ensino médio |
Comissão de Cultura |
02 |
Ensino médio |
Comissão de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos |
02 |
Ensino médio |
Comissão de Turismo e Desporto |
02 |
Ensino médio |
Comissão de Segurança |
02 |
Ensino médio |
Comissão de Política sobre Drogas |
02 |
Ensino médio |
Comissão de Assistência Social, Segurança Alimentar e Nutricional |
02 |
Ensino médio |
Comissão de Cooperativismo |
02 |
Ensino médio |
Supervisão da Ouvidoria Geral |
02 |
Ensino médio |
Supervisão da Corregedoria Geral |
02 |
Ensino médio |
Diretoria de Redação |
01 |
Ensino médio |
Coordenação da Biblioteca Central |
01 |
Ensino médio |
Diretoria da Procuradoria |
01 |
Curso de Direito incompleto |
Diretoria do Cerimonial |
02 |
Ensino médio |
Coordenação Especial de Segurança Legislativa |
09 |
Ensino médio |
Coordenação Especial da Escola do Legislativo |
01 |
Ensino médio |
Diretoria de Integração Social e Comunidades (Nomenclatura alterada pela Resolução nº
10.923, de 19 de março de 2025) (Nomenclatura alterada pela Resolução nº 8.627, de 08 de maio de 2023) |
01 |
Ensino médio |
|
|
|
Supervisão de Redação de Atas e Apanhamentos de Debates |
03 |
Ensino médio |
Supervisão de Registro e Tramitação Legislativa |
02 |
Ensino médio |
Supervisão da Equipe de Apoio ao Plenário |
02 |
Ensino médio |
Supervisão de Estudos e Pesquisas da Procuradoria |
04 |
Curso de Direito incompleto |
Supervisão da Equipe de Revisão da Procuradoria |
02 |
Curso de Direito incompleto |
Coordenação Especial de Infraestrutura e Logística |
03 |
Ensino médio |
Coordenação do Centro de Saúde e Assistência Social |
03 (Quantitativo alterado pela Resolução nº 5.660, de 03 de julho de 2018) |
Ensino médio |
TOTAL |
172 (Quantitativo total alterado em virtude das alterações
promovidas pelas Resoluções nº 9.005/2023,
9.557/2023, 9.797/2024, 10.923/2025) |
|
ANEXO V, a que
se refere o artigo 73 desta Resolução.
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS – ÁREA DE
ATUAÇÃO, ATRIBUIÇÕES, ESCOLARIDADE, QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E DEMAIS REQUISITOS
1. DIRETOR
GERAL DA SECRETARIA – DGS (Redação dada pela Resolução n° 3.998, de 10 de junho de
2015)
1.1 Área de atuação: Diretoria
Geral
1.2 Escolaridade: Curso superior
completo
1.3 Qualificação: Curso
superior
1.4 Atribuições: Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Mesa, baixando atos necessários ao fiel cumprimento de suas decisões; submeter à Mesa, até 30 (trinta) dias após a instalação da sessão legislativa, o balanço da Assembleia Legislativa, relativo ao exercício anterior e os balancetes mensais; assinar contratos de prestação de serviço, desde que autorizados pela Mesa; atender aos pedidos de informações da Mesa, das Comissões e dos Deputados; despachar, regularmente, com os membros da Mesa, os processos sujeitos à apreciação dos mesmos; avaliar, por delegação da Mesa, os processos que forem submetidos a sua apreciação; propor à Mesa a realização de seguros de bens contra sinistro; delegar competência ao diretor de área administrativa para despachar processos com os membros da Mesa; planejar, organizar, coordenar e fiscalizar os serviços da Secretaria Geral; autorizar, por meio de processo regular, a emissão de empenho de despesa, no limite de sua competência; despachar petições que lhe forem dirigidas; informar, regularmente, a programação e relatar as atividades realizadas pela Secretaria; autorizar o desarquivamento de documentos e processos de caráter administrativo; determinar auditoria contábil, administrativa e operacional em qualquer setor da Secretaria; propor a instauração de processo administrativo disciplinar; assinar cartão de identificação de Deputado e do servidor; tratar de assunto administrativo da Secretaria junto aos Poderes Executivo e Judiciário, quando necessário; transmitir orientação técnica e normativa aos setores subordinados; assinar correspondência dirigida à autoridade do mesmo nível hierárquico; aplicar penalidades de repreensão, multa ou suspensão de até 30 (trinta) dias, propondo à Mesa as que excederem sua competência; dar posse a servidor; decidir os processos de direitos e vantagens; organizar e orientar a realização de concursos públicos, compreendendo a programação, os prazos, os editais; desempenhar outras atividades correlatas. (Redação dada pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
2. PROCURADOR
GERAL - PG
2.1 Área de atuação: Procuradoria
Geral
2.2
Escolaridade: Curso superior completo em Direito (Redação
da pela Resolução n° 4.742, de 06 de junho de 2017)
2.3
Qualificação: Advogado com inscrição regular na Ordem dos Advogados
do Brasil – OAB (Redação
da pela Resolução n° 4.742, de 06 de junho de 2017)
2.4 Atribuições: Receber
citações e notificações das ações de qualquer natureza de que a Assembleia
Legislativa for parte; representar e defender a Assembleia Legislativa, por si
ou através de subordinado hierárquico designado, em juízo ou fora dele,
praticando todos os atos que se fizerem necessários aos seus interesses ou a
sua defesa; expedir instruções aos subordinados hierárquicos, inclusive
designando-os para funcionar em feitos ou atos; examinar e dar parecer em proposições
legislativas, redigir e pesquisar assuntos de interesse da Assembleia
Legislativa; avocar a defesa dos interesses da Assembleia Legislativa em
qualquer ação ou processo, bem como atribuí-la a subordinação hierárquico
atuante; sugerir ao presidente da Assembleia Legislativa a extinção de qualquer
procedimento judicial, bem como a transação em feitos ajuizados contra a
Assembleia Legislativa; estabelecer normas visando ao aperfeiçoamento de defesa
judicial ou extrajudicial da Assembleia Legislativa, de assistência
técnico-legislativa, jurídica e econômico-financeira às unidades
administrativas da Assembleia Legislativa e às Comissões Permanentes e
Temporárias; estabelecer normas visando ao aperfeiçoamento da técnica
legislativa na elaboração das proposições legislativas; determinar a elaboração
de pesquisas para propositura, tramitação e instrução de processos
legislativos, de acordo com a natureza; baixar instruções disciplinando a
execução das atividades da Procuradoria Geral; organizar e dirigir os concursos
de ingresso na carreira de Procurador; desempenhar outras atividades
correlatas.
3.1 Área de atuação: Secretaria
Geral da Mesa
3.2 Escolaridade: Curso superior
completo
3.3 Qualificação: Curso
superior
3.4
Atribuições: Secretariar e redigir as atas das reuniões da Mesa
Diretora; Coordenar as atividades de elaboração legislativa da Assembleia
Legislativa; assessorar a Mesa na direção dos trabalhos de plenário; assessorar
a Presidência nas questões de Ordem; informar por escrito ao Diretor Geral da
Secretaria ou qualquer área da Assembleia Legislativa as deliberações,
despachos ou ordens da Mesa; coordenar e elaborar a Ordem do dia, segundo as
instruções do Presidente; organizar os serviços de recepção e distribuição de
proposições, e de requerimentos, despachar com o Presidente todas as
proposições, verificando se estão de acordo com as normas constitucionais e
regimentais em vigor; distribuir às áreas competentes os expedientes
encaminhados à Mesa; classificar, quanto à espécie e quanto á prioridade, as
proposições legislativas para estudo nas Comissões ou remetê-las à diretoria da
área legislativa, quando necessário; expedir, com visto do Presidente, certidão
de matéria consignada em ata ou referente ao mandato de Deputados e
ex-Deputados, quando requerida e deferida pelo Presidente; submeter ao
Presidente as proposições em condições de serem arquivadas nos termos
constitucionais e regimentais; examinar, por incumbência do Presidente,
qualquer matéria levada ao conhecimento da Mesa; determinar as publicações
autorizadas e, ouvida a Presidência, a reconstituição de processos extraviados
ou retidos indevidamente; exercer outras atividades correlatas.
4. SECRETÁRIO
DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - SCS
4.1 Área de atuação: Secretaria de
Comunicação Social
4.2 Escolaridade: Curso superior
completo
4.3
Qualificação: Experiência em gestão pública. (Redação
dada pela Resolução n° 3.366, de 06 de março de 2013)
4.4
Atribuições: Gestão Administrativa da política de comunicação da
Assembleia Legislativa e demais instrumentos de comunicação da ALES, em
conformidade com as diretrizes da Mesa Diretora; Gestão de pessoal, material e
manutenção dos recursos de comunicação da Assembleia Legislativa; Gestão de
contratos para prestação de serviços de divulgação e publicidade institucional
da Assembleia Legislativa; Coordenação da implantação e manutenção da TV Aberta
e de outras atividades correlatas. (Redação
dada pela Resolução n° 3.366, de 06 de março de 2013)
4-A
SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS – SGP (Incluído
pela Resolução n° 3.998, de 10 de junho de 2015)
4-A.1 Área de atuação:
Secretaria de Gestão de Pessoas
4-A.2 Escolaridade: Curso superior
completo
4-A.3 Qualificação: Curso
superior
4-A.4 Atribuições: Coordenar e monitorar a política de gestão de pessoas no âmbito da Assembleia Legislativa; dirigir e monitorar as atividades das unidades administrativas vinculadas, relativas a recursos humanos, direitos e vantagens, folha de pagamento e saúde e assistência social dos servidores; promover a perfeita integração entre os setores subordinados, visando à aplicação das normas e determinações técnicas; articular-se com a Procuradoria Geral para assegurar uniformização na interpretação de textos legais referentes a direitos e vantagens de servidores; dar posse a servidor; visar o atestado de exercício dos servidores; instruir processos de avaliação de desempenho, para efeito de progressão, promoção e de confirmação no cargo de servidor em estágio probatório; expedir certidões e declarações de caráter administrativo; localizar servidores e estagiários; ratificar as concessões de licenças previstas em lei; organizar e aprovar a escala anual de férias de servidores da Assembleia Legislativa; decidir os processos de direitos e vantagens; organizar e orientar a realização de concursos públicos, compreendendo a programação, os prazos, os editais; desempenhar outras atividades correlatas. (Redação dada pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
(Incluído
pela Resolução n° 3.998, de 10 de junho de 2015)
4-B SECRETÁRIO DA CASA DOS MUNICÍPIOS – SCM (Incluído pela Resolução nº 9.779, de 05 de dezembro de 2023)
4-B.1 Área de atuação: Secretaria da Casa dos Municípios
4-B.2 Escolaridade: Curso superior completo
4-B.3 Qualificação: Curso superior
4-B.4 Atribuições: Manter e fortalecer a gestão da Casa dos Municípios e da Casa dos Vereadores; assessorar a Mesa Diretora em relação à análise das políticas públicas municipais e o respectivo apoio; prestar, no seu âmbito de ação, auxílio aos Poderes Executivos e Legislativos municipais que necessitem de assessoramento técnico e legislativo; promover e dirigir iniciativas de empreendedorismo sustentável; promover e implementar políticas e ações inclusivas, de acessibilidade e de integração social; prestar assistência efetiva às autoridades municipais, prefeitos e vereadores, facilitando suas relações com as instâncias estaduais e federais; aprimorar o suporte administrativo às demandas, oferecendo dados, informações e apoio estratégico; orientar a elaboração de projetos, acompanhar programas e ações legislativas em prol dos municípios; fomentar parcerias com os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, visando ao progresso e ao bem-estar das comunidades locais; exercer outras atividades inerentes ao cargo ou que lhe sejam atribuídas pela Mesa Diretora e desempenhar outras atividades correlatas.
4-C SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS – SRI (Incluído pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
4-C.1 Área de atuação: Secretaria de Relações Institucionais
4-C.2 Escolaridade: Curso superior completo
4-C.3 Qualificação: Curso superior
4-C.4 Atribuições: Sugerir, desenvolver e acompanhar projetos institucionais de interesse da Mesa Diretora; definir a política de relações institucionais da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, estabelecendo diretrizes para sua implementação; criar projetos que fortaleçam a imagem institucional; mapear e monitorar as áreas e níveis de interesse das relações institucionais da Ales; desenvolver relacionamento, com instituições públicas e privadas; coordenar ações que possibilitem o estabelecimento e manutenção de parcerias com outras instituições; representar a Ales em eventos, reuniões e comissões externas que envolvam interesses institucionais; facilitar a comunicação entre a Ales e a sociedade civil, atuando como elo de comunicação com as organizações civis, organizações do Terceiro Setor, instituições públicas e privadas e com outras esferas de governo; articular com outras Casas Legislativas e instituições parlamentares a troca de melhores práticas e o fortalecimento da cooperação legislativa; coordenar as atividades da Supervisão do INTERLEGIS, voltadas para o relacionamento externo da Ales; organizar, em parceria com outros Poderes, órgãos e instituições, eventos, seminários ou outros debates cujos temas estejam relacionados, direta ou indiretamente, com as funções da Ales; organizar e assessorar viagens e missões nacionais e internacionais oficiais dos Deputados; propor à Mesa Diretora a elaboração de convênios e de acordos internacionais; dar apoio logístico e de comunicação social ao estreitamento de relações com instituições e organizações locais, nacionais e internacionais, inclusive com outros Poderes; coordenar missões e receber delegações; coordenar as atividades relativas à integração do Programa INTERLEGIS do Senado Federal, viabilizando projetos que possibilitem a disseminação e a utilização dos recursos oferecidos para todos os municípios; realizar seminários, encontros e cursos buscando o intercâmbio com instituições dos Poderes Legislativos estaduais e municipais; promover a celebração de acordos, de convênios, de ajustes e de outros instrumentos de cooperação; acompanhar a execução dos convênios e dos acordos celebrados, produzindo relatórios periódicos e finais, e mantendo sob sua guarda os documentos originados enquanto em vigor o objeto; prestar assessoramento, sob determinação da Mesa Diretora, perante as instituições e organizações nacionais e estrangeiras; auxiliar na promoção de políticas e de acordos de integração com os estados brasileiros e com outros países; colaborar com a Secretaria de Comunicação Social no desenvolvimento de projetos estratégicos, para promover a imagem e o bom relacionamento dos deputados junto ao seu público, abrangendo as instituições parlamentares, sejam de âmbito local, municipal, estadual, nacional ou internacional; supervisionar e garantir o bom funcionamento do “Espaço Assembleia Cidadã”, promovendo a integração entre a Ales e a população; e desempenhar outras atividades correlatas.
5. CHEFE
DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA – CCSP (Redação
dada pela Resolução nº 4803, de 13 de Julho de 2017)
5.1 Área de atuação: Gabinete
da Presidência
5.2 Escolaridade: Curso superior
completo
5.3 Qualificação: Curso
superior
5.4 Atribuições: Prestar assessoramento especial ao Presidente da Assembleia Legislativa no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais; suas relações públicas com a imprensa, com as entidades de classe, com os órgãos oficiais e com o público em geral; encaminhar ao Presidente notícias de interesse legislativo; promover e articular os contatos sociais e políticos do Presidente; recepcionar autoridades que se dirijam ao Presidente; conduzir tarefas de caráter reservado ou confidencial determinadas pelo Presidente; assistir o Presidente no desempenho de suas funções parlamentares e de seus compromissos oficiais, quando solicitado; exercer outras atividades inerentes ao cargo ou que lhes sejam atribuídas pelo Presidente e desempenhar outras atividades correlatas. (Redação dada pela Resolução nº 9.178, de 03 de julho de 2023)
(Redação
dada pela Resolução nº 4.803, de 13 de julho de 2017)
5-A CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA – CGP (Dispositivo incluído pela Resolução nº 8.627, de 08 de maio de 2023)
5-A.1 Área de atuação: Gabinete da Presidência
5-A.2 Escolaridade: Curso superior completo
5-A.3 Qualificação: Curso superior
5-A.4
Atribuições: Planejar, coordenar, orientar, controlar e dirigir as
atividades do Gabinete da Presidência; delegar e distribuir as atribuições
pertinentes a cada um dos servidores do Gabinete da Presidência; coordenar e
revisar a redação do expediente e da correspondência oficial do Presidente;
acompanhar os seus despachos; suas comunicações; receber e encaminhar as
correspondências e os processos de sua alçada; transmitir as decisões do
Presidente aos demais setores da Assembleia; programar as audiências; coordenar
a agenda de compromissos do Presidente; conduzir tarefas de caráter reservado
ou confidencial determinadas pelo Presidente; assistir o Presidente nas
reuniões da Mesa e no desempenho de suas funções parlamentares, quando
solicitado; exercer outras atividades inerentes ao cargo ou que lhes sejam
atribuídas pelo Presidente e desempenhar outras atividades correlatas. (Incluído pela Resolução nº 8.627, de 08 de
maio de 2023)
6. SUBDIRETOR
GERAL DA SECRETARIA - SDGS
6.1 Área de atuação: Subdireção
Geral
6.2 Escolaridade: Curso superior
completo
6.3 Qualificação: Curso
superior
6.4
Atribuições: Responder, sem prejuízo das suas funções, pela direção
da Secretaria nos impedimentos e ausências eventuais do Diretor Geral
praticando quaisquer atos da competência deste; auxiliar o Diretor Geral na
fiscalização do cumprimento das suas ordens e dos servidores administrativos da
Assembleia; exercer as funções que lhe forem delegadas pela Mesa ou pelo
Diretor Geral; providenciar a confecção de uniformes para servidores;
supervisionar as atividades executadas pelas Supervisões da Comissão de
Compras, da Comissão de Licitação e do Setor de Contratos; acompanhar a
observância dos parâmetros adequados de tramitação de processos administrativos
no âmbito da Ales, zelando pelo cumprimento das disposições do Ato nº 1568, de
30.11.2010; e desempenhar outras atividades correlatas. (Redação
dada pela Resolução nº 4.803, de 13 de julho de 2017)
(Redação
dada pela Resolução n° 3.998, de 10 de junho de 2015)
7 SUBPROCURADOR-GERAL ADMINISTRATIVO – SPGADM (Redação dada pela Resolução nº 9.178, de 03 de julho de 2023)
7.1 Área de atuação: Procuradoria Geral (Redação dada pela Resolução nº 9.178, de 03 de julho de 2023)
7.2 Escolaridade: Curso superior
completo em Direito (Redação dada
pela Resolução nº 9.178, de 03 de julho de 2023)
7.3 Qualificação: Procurador
Efetivo da ALES.
7.4 Atribuições: Substituir o Procurador-Geral na sua falta ou impedimento; integrar o Conselho de Avaliação e o Colegiado da Procuradoria; exercer, por delegação do Procurador-Geral, outras atividades inerentes à Procuradoria. (Redação dada pela Resolução nº 9.178, de 03 de julho de 2023)
7-A SUBSECRETÁRIO GERAL DA MESA – SSGM (Incluído pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
7-A.1 Área de atuação: Secretaria Geral da Mesa
7-A.2 Escolaridade: Curso superior completo
7-A.3. Qualificação: Curso superior
7-A.4 Atribuições: Prestar assessoramento especial ao
Secretário Geral da Mesa nas atividades correlatas a sua área de atuação;
realizar o acompanhamento e tratativas dos processos administrativos da
Secretaria; interagir com as unidades administrativas vinculadas para
levantamento das demandas e acompanhamento das atividades de cada área;
programar, organizar, dirigir, orientar, controlar e coordenar as atividades da
Secretaria por delegação do respectivo Secretário; responder, sem prejuízo das
suas funções, pela Secretaria nos afastamentos, ausências e impedimentos
eventuais do respectivo Secretário; exercer outras atividades inerentes ao
cargo ou que lhes sejam atribuídas pela Mesa Diretora ou pelo respectivo
Secretário.
7-B SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS – SSGP (Incluído pela Resolução nº 8.725, de 04 de
abril de 2023)
7-B.1 Área de atuação: Secretaria de Gestão de Pessoas
7-B.2 Escolaridade: Curso superior completo
7-B.3 Qualificação: Curso superior
7-B.4 Atribuições: Prestar assessoramento especial ao Secretário de Gestão de Pessoas nas atividades correlatas a sua área de atuação; realizar o acompanhamento e tratativas dos processos administrativos da Secretaria; interagir com as unidades administrativas vinculadas para levantamento das demandas e acompanhamento das atividades de cada área; realizar estudos e elaborar projetos para atendimento das demandas vinculadas à área de gestão de pessoas; programar, organizar, dirigir, orientar, controlar e coordenar as atividades da Secretaria por delegação do respectivo Secretário; responder, sem prejuízo das suas funções, pela Secretaria nos afastamentos, ausências e impedimentos eventuais do respectivo Secretário; coordenar a modelagem e automação de processos da Ales; exercer outras atividades inerentes ao cargo ou que lhes sejam atribuídas pela Mesa Diretora ou pelo respectivo Secretário. (Redação dada pela Resolução nº 9.557, de 16 de outubro de 2023)
7-C SUBPROCURADOR-GERAL LEGISLATIVO –
SPGLEG (Dispositivo incluído pela
Resolução nº 9.178, de 03 de julho de 2023)
7-C.1 Área de atuação: Procuradoria Geral (Dispositivo incluído pela Resolução nº
9.178, de 03 de julho de 2023)
7-C.2 Escolaridade: Curso superior completo em Direito(Dispositivo incluído pela Resolução nº
9.178, de 03 de julho de 2023)
7-C.3 Qualificação: Procurador Efetivo da Ales. (Dispositivo incluído pela Resolução nº
9.178, de 03 de julho de 2023)
7-C.4 Atribuições: Substituir o Procurador-Geral na sua falta ou impedimento; coordenar e orientar as atividades de assessoramento jurídico do Plenário; orientar as atividades das Comissões Permanentes e Temporárias nos aspectos regimental e jurídico; exercer a coordenação técnica e administrativa da Diretoria Legislativa da Procuradoria; integrar o Conselho de Avaliação e o Colegiado da Procuradoria; exercer, por delegação do Procurador-Geral, outras atividades inerentes à Procuradoria. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 9.178, de 03 de julho de 2023)
7-D. SUBSECRETÁRIO DE RÁDIO E TV – SSRTV (Incluído pela Resolução nº 10.923, de 19
de março de 2025)
7-D.1 Área de atuação: Secretaria de Comunicação Social
7-D.2 Escolaridade: Curso superior completo
7-D.3 Qualificação: Curso superior
7-D.4 Atribuições: Prestar assessoramento especial ao Secretário de Comunicação Social; supervisionar e coordenar as operações de rádio e TV da Assembleia Legislativa; gerenciar a programação, a produção e a transmissão de conteúdo audiovisual institucional; implementar estratégias de comunicação que garantam o alcance e o engajamento do público com os meios de comunicação oficiais da Ales; coordenar a supervisão das atividades de telecomunicações da Ales, garantindo a implementação e manutenção dos sistemas de transmissão; desenvolver e aplicar políticas para a produção de conteúdo relevante, com foco em temas institucionais e de interesse público; manter o alinhamento da programação de rádio e TV com a missão e os valores da Ales; supervisionar a qualidade técnica das transmissões e dos programas produzidos, buscando sempre a melhoria contínua; e desempenhar outras atividades correlatas.
7-E. SUBSECRETÁRIO DE REDAÇÃO INTEGRADA – SSRI
(Incluído pela Resolução nº 10.923,
de 19 de março de 2025)
7-E.1 Área de atuação: Secretaria de Comunicação Social
7-E.2 Escolaridade: Curso superior completo
7-E.3 Qualificação: Curso superior
7-E.4 Atribuições: Prestar assessoramento especial ao Secretário de Comunicação Social; coordenar e supervisionar as atividades de redação jornalística e editorial da Assembleia Legislativa; garantir a qualidade e integridade das publicações e demais materiais produzidos para divulgação institucional; supervisionar a produção de reportagens, de artigos, de notas e de demais conteúdos jornalísticos voltados para os meios de comunicação oficiais; elaborar e implementar estratégias de conteúdo jornalístico que alinhem a Ales com os interesses e necessidades da sociedade; gerir a equipe de jornalistas e de redatores, oferecendo-lhes treinamento e orientação contínuos; monitorar o desempenho dos canais de comunicação da Ales, ajustando estratégias conforme necessário; promover a colaboração entre a equipe de jornalismo e outras áreas da comunicação da Ales para garantir a integração dos esforços de comunicação; e desempenhar outras atividades correlatas.
7-F. SUBSECRETÁRIO DA CASA DOS MUNICÍPIOS –
SSCM (Incluído pela Resolução nº
10.923, de 19 de março de 2025)
7-F.1 Área de atuação: Secretaria da Casa dos Municípios
7-F.2 Escolaridade: Curso superior completo
7-F.3 Qualificação: Curso superior
7-F.4 Atribuições: Prestar assessoramento especial ao Secretário da Casa dos Municípios nas atividades correlatas à sua área de atuação; realizar o acompanhamento e tratativas dos processos administrativos da Secretaria; interagir com as unidades administrativas vinculadas para levantamento das demandas e acompanhamento das atividades de cada área; programar, organizar, dirigir, orientar, controlar e coordenar as atividades da Secretaria por delegação do respectivo Secretário; responder, sem prejuízo das suas funções, pela Secretaria nos afastamentos, nas ausências e nos impedimentos eventuais do respectivo Secretário; exercer outras atividades inerentes ao cargo ou que lhes sejam atribuídas pela Mesa Diretora ou pelo respectivo Secretário.
8. DIRETOR DE PROCESSO LEGISLATIVO - DIPROL
8.1 Área de atuação: Diretoria
de Processo Legislativo
8.2 Escolaridade: Curso superior
completo
8.3 Qualificação: Curso
superior
8.4 Atribuições: Auxiliar o
Secretário Geral da Mesa nas atividades do Plenário; encaminhar cópias das
decisões da Mesa da Assembleia Legislativa aos setores interessados;
supervisionar a redação das atas sucintas dos trabalhos das sessões plenárias;
supervisionar e assessorar as Comissões Permanentes quando reunidas em
Plenário; determinar o encaminhamento às diretorias da área legislativa de
dados referentes ao movimento de processos e proposições para catalogação e
registros; controlar o painel eletrônico e o sistema eletrônico de freqüência dos Deputados, enviando, mensalmente, nos termos
regimentais e normativos que tratam do assunto, através do respectivo processo,
relatório com o registro de todas as ocorrência relativas à freqüência
dos Parlamentares que compõem a casa desempenhar outras atividades correlatas;
fiscalizar o cumprimento dos prazos dos processos legislativos; publicar
antecipadamente, independente da publicação da ata e com autorização do
Secretário Geral da Mesa, todos as proposições legislativas que tiverem sua
publicação autorizada; encaminhar à Diretoria das Comissões Parlamentares as
proposições para exame e parecer; providenciar a juntada de cópia dos pareceres
e emendas orais proferidas no plenário, aos processos legislativos; assegurar a
constante atualização de informações acerca da tramitação dos processos
legislativos; assegurar entrosamento com as Comissões Permanentes e
Temporárias; manter atualizados os dados fornecidos ao setor de informática;
manter contatos diários com o responsável pela impressão do Diário Oficial do
Poder Legislativo, visando à publicação de matéria legislativa e à distribuição
de exemplares a órgãos do Poder Executivo, Judiciário e à Assembleia
Legislativa; acompanhar o cronograma de prazos regimentais incidentes sobre
vetos e proposições de iniciativa governamental com solicitação de regime de
urgência na tramitação; redigir os autógrafos das proposições aprovadas e
submetê-los à devida correção e enviá-los ao Poder Executivo ao à publicação,
após terem sido assinados pelos membros da Mesa; desempenhar outras atividades
correlatas.
9. DIRETOR FINANCEIRO - DF
9.1 Área de atuação: Diretoria
Financeira
9.2 Escolaridade: Curso superior
completo
9.3.
Qualificação: Curso Superior em Administração ou em Contabilidade ou
em Economia, e respectivo registro profissional. (Redação
dada pela Resolução nº 4.803, de 13 de julho de 2017)
9.4 Atribuições: Coordenar,
acompanhar, orientar e controlar a execução orçamentária; supervisionar as
contas bancárias e recolhimentos de consignações diversas; controlar as
importâncias liberadas e depositadas em banco, em favor da Assembleia
Legislativa; verificar a regularidade de quitações mediante conferência da
folha de pagamento ou processos devidamente autorizados pela Presidência e que
não excedam aos limites estabelecidos em legislação específica; conferir
processos e ordens de pagamento e encaminhá-las à contabilidade; manter a
escrituração rigorosamente atualizada; recolher ao banco, em nome da Assembleia
Legislativa, qualquer importância recebida; controlar, no final do exercício,
os saldos de caixa existentes, que constituirão antecipação da movimentação
financeira do exercício subseqüente; pagar as
vantagens dos Deputados e do pessoal, bem como as despesas devidamente
autorizadas; receber, através de instituições bancárias oficiais, os recursos
correspondentes às dotações orçamentárias destinadas à Assembleia Legislativa;
apresentar, diariamente, ao Diretor Geral balancete de caixa e, mensalmente,
relatório das contas pagas; elaborar a conciliação bancária; supervisionar a
aplicação da dotação orçamentária destinada à área de informática; manter
atualizadas as informações fornecidas ao setor de informática; desempenhar
outras atividades correlatas.
10. DIRETOR
DA TAQUIGRAFIA PARLAMENTAR - DTP
10.1 Área de atuação: Diretoria
da Taquigrafia Parlamentar
10.2 Escolaridade: Curso superior
completo
10.3
Qualificação: Curso Superior. (Redação
dada pela Resolução nº 4.803, de 13 de julho de 2017)
10.4 Atribuições: Programar,
organizar, dirigir, coordenar, fiscalizar e controlar os serviços taquigráficos
nas atividades da Casa, escalando as turmas de Analistas em Registro e Redação
Parlamentar e a duração de cada período ou apanhamento; cumprir e fazer com que
se cumpram as disposições regimentais determinadas pela Presidência durante as
sessões plenárias e as reuniões das Comissões; prestar informações em processos
pertinentes ao serviço; organizar, na íntegra, devidamente revisada e pronta
para publicação, a ata taquigráfica das sessões, enviando-a ao setor competente
para publicação; assegurar a permanência da velocidade taquigráfica dos
Analistas em Registro e Redação Parlamentar, orientando e treinamento dos
mesmos; designar servidor para proceder ao adestramento dos Analistas em
Registro e Redação Parlamentar; organizar e manter atualizadas fontes de consulta
necessárias ao desempenho dos serviços taquigráficos; organizar e manter
atualizados arquivos de discursos dos Deputados, por autor e por assunto;
providenciar cópias dos discursos preferidos pelos Deputados, quando
solicitado; providenciar a extração de cópias dos textos lidos e daqueles cuja
inserção nos Anais tenha sido requerida pelos Deputados; manter estreito
contato com a área de sonorização, tendo em vista o apoio ao apanhamento dos
trabalhos em Plenário; permitir a revisão do texto exclusivamente aos oradores,
submetendo ao Presidente, quando for o caso, as alterações feitas; providenciar
a publicação do discurso original, quando o seu autor deixar de entregar em
tempo hábil a revisão solicitada; autorizar a elaboração de serviços de tradução,
digitação e revisão, em ordem preferencial, atendendo às solicitações
recebidas; pesquisar e analisar novas técnicas, visando ao aprimoramento do
serviço; encaminhar ao diretor da área legislativa, cópia dos pareceres e
emendas orais proferidas em plenário; manter atualizadas as informações
fornecidas ao setor de informática; desempenhar outras atividades correlatas. (Nomenclatura alterada pela Resolução nº
10.312, de 04 de setembro de 2024)
11. DIRETOR
DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO - DDI
11.1 Área de atuação: Diretoria
de Documentação e Informação
11.2 Escolaridade: Curso superior
completo
11.3 Qualificação: Curso
superior
11.4 Atribuições: Receber e
exigir de outras áreas da Assembleia Legislativa dados e informações para
catalogação e registro; organizar fontes de consulta; manter em funcionamento
sistema de atualização constante de informações, adotando, inclusive, novos
métodos de catalogação e registro; assegurar a constante atualização das
coletâneas de leis e decretos estaduais; garantir informações corretas aos
Deputados, aos setores da Assembleia e a particulares a respeito da legislação
existente; orientar pesquisas sobre legislação e anais da Assembleia
Legislativa; articular-se, com outros públicos ou privados, para a obtenção de
dados complementares aos existentes no setor; fornecer informações existentes
no setor para a elaboração de pareceres técnicos e apreciação de projetos
legislativos; manter informações atualizadas, a respeito de publicações em
jornais e revistas, inclusive organizando registros das informações de
interesse do Poder Legislativo; fornecer, em processos, dados e elementos para
a expedição de atestados e certidões, existentes em seu acervo; solicitar,
arquivar e manter legislação de outros Estados, para fins de estudo comparado;
orientar a organização do arquivo geral da Assembleia Legislativa; receber de
setores da Assembleia Legislativa e encaminhar, através do protocolo,
documentos da Assembleia para arquivamento; organizar e assegurar a publicação
contínua dos Anais da Assembleia, permitindo a manutenção dos registros
históricos do Poder Legislativo; orientar e coordenar o funcionamento da
biblioteca e dos serviços de referência e pesquisas bibliográficas;
providenciar a aquisição de livros e assinaturas de periódicos, revistas e
outras publicações; manter atualizado o histórico dos cargos da Assembleia
Legislativa e suas transformações e o histórico de cada legislatura; manter
atualizadas as informações fornecidas ao setor de informática; desempenhar
outras atividades correlatas. (Redação
dada pela Resolução n° 6.360, de 17 de julho de 2019)
12.
Revogado. (Dispositivo
revogado pela Resolução n° 3.998, de 10 de junho de 2015)
12.1 Revogado.(Dispositivo
revogado pela Resolução n° 3.998, de 10 de junho de 2015)
12.2 Revogado.(Dispositivo
revogado pela Resolução n° 3.998, de 10 de junho de 2015)
12.3 Revogado.(Dispositivo
revogado pela Resolução n° 3.998, de 10 de junho de 2015)
12.4 Revogado. (Dispositivo
revogado pela Resolução n° 3.998, de 10 de junho de 2015)
13. DIRETOR DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - DIL
13.1 Área de atuação: Diretoria
de Infraestrutura e Logística
13.2 Escolaridade: Curso superior
completo
13.3 Qualificação: Curso superior
em engenharia ou arquitetura. (Redação
dada pela Resolução n° 4.234, de 15 de dezembro de 2015)
13.4
Atribuições: Gerir as ações estratégicas de suprimento, apoio
logístico, manutenção predial, suporte às atividades institucionais e controle
patrimonial, de modo a contribuir para que a Assembleia Legislativa desempenhe
adequadamente sua missão institucional; supervisionar os gestores dos contratos
vinculados aos setores sob sua subordinação; encaminhar, periodicamente, à
Direção Geral da Secretaria e à Mesa Diretora relatórios acerca da manutenção
predial, dos estoques de materiais e bens patrimoniais e dos gastos; preparar
planilha de medição de serviços executados; elaborar relatório de controle do
andamento dos serviços de manutenção; elaborar relatório de controle do
andamento de obras e reformas; apresentar relatórios periódicos de todos os
serviços executados à Direção Geral da Secretaria e à Mesa Diretora; processar
a aquisição e a alienação de bens e a contratação de obras e serviços, sem
prejuízo das atribuições cometidas à Comissão Permanente de Licitação;
responsabilizar-se pela aceitação, guarda, distribuição, padronização e pelo
tombamento de bens; prestar apoio administrativo e de secretaria à Comissão
Permanente de Licitação; proceder à contratação de serviços de reparo do
mobiliário e de outros equipamentos; fornecer material de consumo; manter a
equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da
gerência; acompanhar a execução dos diversos contratos de serviços
terceirizados, sob a sua responsabilidade; atuar em parceria com os demais
órgãos da Assembleia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo
de tomada de decisão; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e
processos de trabalho vinculados à gerência; desempenhar outras atividades
correlatas. (Redação dada pela
Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
14. DIRETOR DO CERIMONIAL – DC (Redação dada pela Resolução nº 9.178, de 03
de julho de 2023)
14.1 Área de atuação: Diretoria
do Cerimonial (Redação dada pela
Resolução nº 9.178, de 03 de julho de 2023)
14.2 Escolaridade: Curso superior
completo (Redação dada pela
Resolução nº 9.178, de 03 de julho de 2023)
14.3 Qualificação: Curso superior (Redação dada pela Resolução nº 9.178, de 03
de julho de 2023)
14.4 Atribuições: Gerir as
atividades do Cerimonial do Palácio Domingos Martins; organizar os
programas de visitas oficiais, mantendo entendimentos, quando necessário, com o
serviço de cerimonial dos demais Poderes e órgãos do Estado; organizar e manter
atualizados os arquivos contendo nomes de autoridades civis, eclesiásticas e
militares; providenciar, atendendo à instrução da Mesa, recepções e
comemorações de acontecimentos nacionais e estaduais e solenidades; expedir
convites às autoridades, para participação em solenidades; acompanhar
visitantes à participação em solenidades; acompanhar visitantes à Assembleia
Legislativa; acompanhar o Presidente em solenidades oficiais fora da Assembleia
Legislativa; organizar o cadastro de datas comemorativas anuais; gerenciar as
atividades relativas à sonorização; desempenhar outras atividades correlatas. (Redação dada pela Resolução nº 9.178, de 03
de julho de 2023)
15. DIRETOR
DAS COMISSÕES PARLAMENTARES - DCP
15.1 Área de atuação: Diretoria
das Comissões Parlamentares
15.2 Escolaridade: Curso superior
completo
15.3 Qualificação: Curso
superior
15.4
Atribuições: Planejar, executar, controlar e avaliar as atividades
de apoio administrativo, operacional e de assessoramento técnico-processual aos
trabalhos das Comissões Permanentes e Temporárias, da Corregedoria-Geral e da
Procuradoria Especial da Mulher; acompanhar os eventos externos
relacionados às Comissões Permanentes e Temporárias; supervisionar a
elaboração das agendas, ordens do dia, editais de convocação, atas e pautas das
reuniões de Comissões; agendar o comparecimento de convidados a reuniões e
a visitas programadas pelas Comissões Permanentes e Temporárias; verificar
a composição das Comissões Permanentes e Temporárias; elaborar o
cronograma de reuniões e de tramitação de matérias específicas nas Comissões;
encaminhar as diligências solicitadas pelas Comissões; informar sobre
matérias e assuntos inerentes às Comissões Temporárias, o prazo regimental para
apresentação de emendas a matérias específicas nas Comissões, os procedimentos
regimentais e a tramitação de matérias relacionadas às Comissões Permanentes e
Temporárias; acompanhar as publicações de assuntos relacionados às
Comissões no Diário do Poder Legislativo; prestar apoio operacional e
assessoramento nos seminários, simpósios, debates públicos e demais eventos de
iniciativa das Comissões; manter contatos com os Presidentes das
Comissões, visando à definição de prioridades para organização da pauta das
reuniões das Comissões; fazer programação semanal e geral das atividades
das Comissões; acompanhar os encaminhamentos finais das Comissões
Permanentes e Temporárias, da Corregedoria-Geral e da Procuradoria Especial da
Mulher, orientando as providências cabíveis em cada caso; manter
atualizadas as informações fornecidas à área de informática; manter a
equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da
gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Ales, visando agilizar
e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na
dinâmica dos sistemas, dos métodos e dos processos de trabalho vinculados à
gerência. (Redação
dada pela Resolução nº 10.962, de 15 de abril de 2025)
(Redação
dada pela Resolução n° 5018, de 17 de outubro de 2017)
16. DIRETOR DA CONSULTORIA LEGISLATIVA - DCL (Nomenclatura alterada pela Resolução nº
9.788, de 13 de dezembro de 2023)
16.1 Área de atuação: Diretoria
da Consultoria Temática
16.2 Escolaridade: Curso superior
completo
16.3.
Qualificação: Curso Superior. (Redação
dada pela Resolução nº 4803, de 13 de julho de 2017)
16.4 Atribuições: Prestar
assessoramento e consultoria temática às comissões e aos Deputados nas
atividades legislativas e político-parlamentares, na Capital e nos eventos
institucionais realizados no interior do Estado; desenvolver programas de pesquisa
destinados a subsidiar o processo legislativo e as manifestações
político-parlamentares; realizar estudos técnico-científicos necessários à
elaboração legislativa; elaborar instruções, minutas de proposições e outros
documentos parlamentares; prestar suporte técnico e administrativo na
fiscalização das contas públicas e no acompanhamento da execução do orçamento e
dos planos plurianual e de desenvolvimento econômico-social e da implementação
das políticas públicas; elaborar estudos técnicos sobre matérias relativas ao
gasto público, ao sistema de planejamento, gestão e execução de políticas
públicas e à fiscalização de investimentos no Estado, desenvolvendo e
aprimorando os mecanismos de avaliação dessas matérias; prestar assessoramento
e suporte técnico na realização das audiências públicas regionais e dos eventos
institucionais; proceder aos estudos necessários à elaboração do documento de
informação técnica prévia das proposições, levantando material e dados para sua
instrução e análise; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas
a alcançar os objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da
Assembleia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada
de decisão; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos
de trabalho vinculados Secretaria Geral da Mesa.
17. DIRETOR DE
REDAÇÃO - DR
17.1 Área de atuação: Diretoria
de Redação
17.2 Escolaridade: Curso superior
completo
17.3 Qualificação: Curso
Superior
17.4 Atribuições: Auxiliar os
Deputados nas atividades do Plenário, que digam respeito a correção da redação
e da técnica legislativa de proposições ou a elaboração de emendas; organizar e
coordenar as atividades da Diretoria
Legislativa de Redação, a saber: elaborar a redação
final das proposições aprovadas pelo Plenário e encaminhá-las a consideração do
órgão competente, zelando pelo cumprimento dos prazos regimentais; auxiliar os
Deputados na correção de técnica legislativa e de redação das preposições
regimentais e na elaboração de emendas; proferir estudos de técnica legislativa
e de redação em proposições, por requisição do Secretário Geral da Mesa, para
subsidiar as funções da Mesa, das Comissões e do Plenário, que digam respeito
ao aperfeiçoamento da redação e da técnica legislativa das proposições;
desempenhar outras atividades correlatas.
17-A DIRETOR DE SUSTENTABILIDADE – DS (Incluído pela Resolução nº 9.797, de 21 de
fevereiro de 2024)
17-A.1 Área de atuação: Diretoria
de Sustentabilidade (Incluído
pela Resolução nº 9.797, de 21 de fevereiro de 2024)
17-A.2 Escolaridade: Curso
superior completo (Incluído pela Resolução nº 9.797, de 21 de fevereiro de
2024)
17-A.3 Qualificação: Curso
superior (Incluído pela Resolução nº 9.797, de 21 de fevereiro de
2024)
17-A.4 Atribuições: Aprimorar e
disseminar as boas práticas relacionadas à sustentabilidade na Ales; promover a
política de sustentabilidade da Ales baseada no respeito ao meio ambiente,
abrangendo a defesa, a preservação e a conservação dos meios naturais,
socioeconômicos e culturais; gerir, planejar, implementar, orientar, acompanhar
e controlar a gestão hídrica, a gestão energética e a geração de resíduos no
âmbito da Ales; difundir a cultura de sustentabilidade e a promoção da educação
ambiental, inclusive por meio de ações de cooperação interinstitucional em
conjunto com a Diretoria de Integração Social e Comunidades;
planejar, gerenciar e executar ações, programas e projetos relacionados à
promoção do desenvolvimento e consumo sustentável, contemplando a
racionalização dos processos de aquisição, uso e destinação de materiais e
serviços, bem como a preferência por tecnologias não nocivas ao meio ambiente;
estabelecer condutas para o adequado manejo e tratamento de resíduos e
efluentes, considerando as etapas de separação, acondicionamento, coleta,
descarte e a destinação final; sugerir a criação de normas e procedimentos
atinentes à sustentabilidade; promover a disseminação da política de
sustentabilidade da Ales e a divulgação dos projetos e ações executados; propor
e fomentar ações de capacitação e educação continuada dos servidores e
colaboradores da Ales em relação à temática da sustentabilidade em conjunto com
a Diretoria da Escola do Legislativo; desempenhar outras atividades correlatas. (Nomenclatura alterada pela Resolução nº 10.923, de 19 de
março de 2025)
(Incluído pela Resolução nº 9.797, de 21 de fevereiro de 2024)
17-B DIRETOR DE SAÚDE E BEM-ESTAR – DSBE (Incluído pela Resolução nº 10.923, de 19
de março de 2025)
17-B.1 Área de atuação: Secretaria de Gestão de Pessoas
17-B.2 Escolaridade: Curso superior completo
17-B.3 Qualificação: Curso superior
17-B.4 Atribuições: Planejar, organizar, gerir e fiscalizar as atividades da Coordenação do Centro de Saúde e Assistência Social e da Coordenação do Setor de Qualidade de Vida no Trabalho, existentes no âmbito da Secretaria de Gestão de Pessoas; elaborar, implementar e gerenciar políticas, programas e projetos voltados para a promoção da saúde e do bem-estar no âmbito da Assembleia Legislativa; avaliar e ajustar constantemente as políticas e os programas para garantir que atendam às necessidades de saúde e de bem-estar; promover, por meio das Coordenações vinculadas, os programas de saúde e segurança do trabalho; planejar e gerenciar as ações de prevenção de doenças, proteção à saúde e segurança do trabalho; garantir que todas as ações estejam em conformidade com as legislações vigentes relacionadas à saúde e à segurança no trabalho; acompanhar e avaliar os resultados das ações desenvolvidas pelas Coordenações vinculadas, propondo melhorias quando necessário; promover ações que melhorem o ambiente de trabalho; propor e implementar ações de relacionamento e integração dos servidores, objetivando a melhoria do clima organizacional; elaborar e gerenciar mecanismos de controle e manutenção dos dados relativos à saúde ocupacional e geral dos servidores da Ales; promover, em conjunto com as Coordenações vinculadas, palestras, workshops e treinamentos sobre temas relacionados à saúde, ao bem-estar e à qualidade de vida; promover a celebração de parcerias e de convênios, para ampliar as possibilidades de desenvolvimento de projetos e de ações destinados à promoção do bem-estar dos servidores da Ales; executar e avaliar projetos de ações que promovam a segurança dos servidores da Ales; identificar situação de conflito e de estresse, desenvolvendo ações adequadas à solução ou à diminuição dos problemas; executar programas de natureza socioeducativa, visando à integração do servidor; desenvolver pesquisas e levantamentos de dados para a identificação de absenteísmo; promover campanhas e desenvolver programas permanentes de educação e orientação para a prevenção de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais; e desempenhar outras atividades correlatas.
18 DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - DTI
18.1 Área de atuação: Diretoria
de Tecnologia da Informação
18.2 Escolaridade: Curso superior
completo
18.3 Qualificação: Curso superior
ou pós-graduação em Tecnologia da informação
18.4
Atribuições: Gerir as atividades relativas à tecnologia da
informação e de telecomunicação, fornecendo o suporte técnico ao planejamento,
ao desenvolvimento, à implantação, à implementação e à manutenção dos sistemas
automatizados de informação e telecomunicação; ao fornecimento de subsídios à
elaboração de planos diretores de informática e telecomunicação; gerir as
atividades relativas à reprografia e publicações; encaminhar, mensalmente, ao
setor competente, os processos de pagamento referentes ao material consumido,
aluguel e manutenção das máquinas de reprografia, juntamente com a estatística
do serviço executado; bem como desempenhar outras atividades correlatas. (Redação
dada pela Resolução n° 6.360, de 17 de julho de 2019)
18.A DIRETOR DE POLÍCIA LEGISLATIVA – DPOL (Nomenclatura alterada
pela Resolução nº 10.038, de 04 de junho de 2024)
(Incluído
pela Resolução n° 3.420, de 13 de agosto de 2013)
18-A.1 Área de atuação:
Diretoria de Segurança Legislativa/Diretoria de Polícia Legislativa. (Nomenclatura alterada
pela Resolução nº 10.038, de 04 de junho de 2024)
(Incluído
pela Resolução n° 3.420, de 13 de agosto de 2013)
18-A.2 Escolaridade: Curso superior completo. (Incluído
pela Resolução n° 3.420, de 13 de agosto de 2013)
18-A.3 Qualificação: Curso superior completo com
especialização em segurança pública ou com notória experiência na área de
segurança. (Incluído
pela Resolução n° 3.420, de 13 de agosto de 2013)
18-A.4 Atribuições: gerir as
atividades de segurança legislativa e de recepção nas dependências da Ales,
visando à segurança pessoal de Deputados, autoridades, servidores e visitantes;
manter estreitos laços de cooperação com os comandantes e chefes de organismos
policiais do Estado do Espírito Santo; cuidar da segurança patrimonial e das
instalações da Ales, em conformidade com as diretrizes traçadas pela Mesa
Diretora; coordenar e organizar as atividades de segurança legislativa e de
recepção, orientando os servidores do setor nas ações de segurança preventiva,
ostensiva, revista pessoal, busca e apreensão, bem como a fiscalização da
proibição do porte de arma dentro das instalações da Ales; desenvolver
atividades de inteligência e de investigação sumária, quando determinado pela
Mesa Diretora; gerir todo e qualquer contrato de vigilância, controle de acesso
e CFTV e outros que envolvam atividades típicas de segurança e recepção,
designado por ato competente; acompanhar o desenvolvimento tecnológico dos
equipamentos de segurança, apresentando propostas de modernização do setor
quando oportuno; prestar apoio às atividades de Plenário e das comissões dentro
da esfera de suas atribuições; realizar o acompanhamento das atividades de
prevenção e combate a incêndio; determinar e orientar a execução de apurações
sumárias destinadas a elucidar as circunstâncias e autoria de fatos ocorridos
que requeiram tal procedimento, tomando a termo declarações que julgar
necessário e elaborando relatório; consultar cadastros internos especializados
por meio do relacionamento com os demais setores da Ales; relacionar-se com os
órgãos policiais de segurança pública, solicitando auxílio quando a situação
assim exigir; cooperar com os órgãos da Segurança Pública quando determinado
pela Mesa, em ações institucionais no âmbito da Ales; relacionar-se com os
demais órgãos de segurança pública, visando à troca de informações,
auxiliando-os e deles recebendo auxílio nas apurações que estejam sendo
realizadas; acompanhar outorgas e licenças do Ministério das Comunicações
relativas ao sistema de radiocomunicação usado pela segurança legislativa na
Ales; auxiliar na coleta de informações e dados para análise e obtenção de
conhecimento sobre fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre
o processo decisório; auxiliar a atividade legislativa, na salvaguarda de
documentos e segurança dos servidores e visitantes da Ales e de seu patrimônio;
desenvolver planos de ações de segurança organizacional com vistas a preservar
a integridade de dados e informações e incrementar a segurança da instituição,
adotando medidas para a detecção e remoção de dispositivos ou programas nocivos
relacionados à segurança da informação; cumprir ordens e mandados expedidos
pelo Presidente da Ales; adotar medidas para encaminhamento à realização de
exames de corpo de delito e zelar pela integridade física, moral e psíquica de
detidos, testemunhas e vítimas sob sua custódia dentro da Ales; verificar e
acompanhar com o setor competente, as condições de segurança das obras de
reforma ou construção nas dependências da Ales; supervisionar os testes nos
sistemas de alarme e combate a incêndio da Ales, verificando possíveis
obstruções nas áreas de circulação e rota preferencial de abandono; organizar
equipamentos e materiais de uso da Brigada de Incêndio; coordenar o serviço de
recepção e de entrada, saída e estacionamento de veículos nas dependências da
Ales; atuar em parceria com outros órgãos da Ales visando ao planejamento e à
execução de solenidades cívico-militares e eventos que por sua natureza exijam
apoio da área de segurança; imprimir modernidade aos sistemas, métodos e
processos de trabalho vinculados à Diretoria. (Incluído
pela Resolução n° 3.420, de 13 de agosto de 2013)
18-B
DIRETOR DE CONTROLE INTERNO – DCI (Incluído
pela Resolução n°3.998, de 10 de junho de 2015)
18-B.1 Área de atuação:
Diretoria de Controle Interno (Incluído
pela Resolução n°3.998, de 10 de junho de 2015)
18-B.2 Escolaridade: Curso superior
completo (Incluído
pela Resolução n°3.998, de 10 de junho de 2015)
18-B.3 Qualificação: Curso superior
em direito, contabilidade, economia ou administração (Incluído
pela Resolução n°3.998, de 10 de junho de 2015)
18-B.4 Atribuições: coordenar, no
âmbito da Ales, nos termos da Lei nº 9.938, de 2012, o Sistema de Controle
Interno e articular com os demais órgãos de controle; gerir as atividades de
controle, exercer os controles essenciais e avaliar a eficiência e eficácia dos
demais controles realizados; realizar a gestão superior de políticas e
procedimentos integrados de prevenção e de combate à corrupção e de implantação
de regras de transparência de gestão no âmbito da Ales; coordenar a
normatização, assessoramento e consultoria no estabelecimento, manutenção,
monitoramento e aperfeiçoamento dos elementos do controle administrativo dos
órgãos e entidades da Ales; articular as atividades relacionadas com o sistema
de controle interno, promover a integração operacional e sugerir a elaboração
dos atos normativos sobre procedimentos de controle; apoiar o controle externo
no exercício de sua missão institucional, supervisionando e orientando as
unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado,
quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes
técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos
processos e apresentação dos recursos; assessorar, por meio das Supervisões
vinculadas, a administração nos aspectos relacionados com os controles interno
e externo; pronunciar-se sobre a aplicação da legislação concernente à execução
orçamentária, financeira e patrimonial; medir e avaliar a eficiência, eficácia
e efetividade dos procedimentos de controle interno, por meio das atividades da
Supervisão do Setor de Auditoria Interna, a serem realizadas mediante
metodologia e programação próprias; avaliar o cumprimento dos programas,
objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias e no Orçamento; exercer o acompanhamento sobre a observância dos
limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e dos estabelecidos
nos demais instrumentos legais; estabelecer mecanismos voltados a comprovar a
legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto
à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira,
patrimonial e operacional na Ales; exercer o controle das operações de crédito,
avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Poder Legislativo; aferir
a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as
restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal; acompanhar a
implementação das políticas e procedimentos de prevenção e combate à corrupção,
bem como a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão nos termos da
Lei de Responsabilidade Fiscal, aferindo a consistência das informações
divulgadas; manifestar-se sobre os aspectos técnicos, econômicos, financeiros e
orçamentários das contratações da Administração Pública; instituir, manter e
propor sistemas de informações para subsidiar o desenvolvimento das funções do
sistema de controle interno, aprimorar os controles, agilizar as rotinas e
melhorar a qualidade das informações; manifestar-se por meio de relatórios,
auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a
identificar e sanar possíveis irregularidades; alertar formalmente a autoridade
administrativa competente para que instaure Tomada de Contas Especial, sempre
que tiver conhecimento de ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens
ou valores públicos, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo, irregular ou
antieconômico de que resulte dano ao erário, bem como da omissão no dever de
prestar contas; orientar os responsáveis quanto à formalização dos processos de
Tomada de Contas Especial, promovendo a definição de procedimentos, a realização
de treinamentos e a avaliação do resultado por meio de auditorias conduzidas em
bases amostrais; representar ao Tribunal de Contas, sob pena de
responsabilidade solidária, sobre as irregularidades ou ilegalidades
identificadas nas ações de controle que evidenciarem danos ou prejuízos ao
erário; emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pelo Chefe
do Poder Legislativo Estadual; requerer as informações e os documentos
necessários à instrução de atos, processos e relatórios de que tenham sido
encarregados pelo órgão de controle interno no qual exerçam suas funções;
realizar outras atividades de coordenação e aperfeiçoamento do sistema de
controle interno. (Incluído
pela Resolução n°3.998, de 10 de junho de 2015)
18-C DIRETOR DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E COMUNIDADES – DISC (Redação dada pela Resolução nº 10.923, de
19 de março de 2025)
18-C.1 Área de atuação: Diretoria de Integração Social e Comunidades (Redação dada pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
18-C.2 Escolaridade: Curso
superior completo
18-C.3 Qualificação: Curso
superior
18-C.4 Atribuições: Elaborar e implementar políticas, programas e projetos de relacionamento que estimulem a participação e o engajamento das comunidades e do Terceiro Setor no âmbito da Assembleia Legislativa; gerenciar estratégias de atuação que visem à promoção de parcerias e de convênios com entidades sociais, ONGs, associações e com demais organizações da sociedade civil; representar a Ales em eventos, fóruns e reuniões com atores do Terceiro Setor e representantes comunitários, articulando ações conjuntas; desenvolver e monitorar indicadores de desempenho das ações de relacionamento, avaliando o impacto e propondo melhorias contínuas; promover a integração dos servidores com as iniciativas sociais, incentivando a participação em programas de responsabilidade social e projetos comunitários; assegurar que as ações e os projetos estejam alinhados com as diretrizes institucionais, a missão e os valores da Ales, garantindo a transparência e a efetividade dos resultados; acompanhar a comunicação institucional voltada para o público externo, fortalecendo a imagem da Ales como agente facilitador e parceiro no desenvolvimento social; e desempenhar outras atividades correlatas. (Redação dada pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
(Redação dada pela Resolução nº 8.873, de 16 de maio de 2023)
(Dispositivo incluído pela
Resolução nº 8.627, de 08 de maio de 2023)
18-D DIRETOR DA CASA DOS MUNICÍPIOS E DE POLÍTICAS E AÇÕES INCLUSIVAS – DCMPAI (Nomenclatura alterada pela Resolução nº 9.557, de 16 de outubro de 2023)
(Incluído pela Resolução nº 8.627, de 08 de maio de 2023)
18-D.1 Área de atuação: Diretoria da Casa dos Municípios e de Políticas e Ações Inclusivas (Nomenclatura alterada pela Resolução nº 9.557, de 16 de outubro de 2023)
18-D.2 Escolaridade: Curso superior completo (Incluído pela Resolução nº 8.627, de 08 de maio de 2023)
18-D.3 Qualificação: Curso superior (Incluído pela Resolução nº 8.627, de 08 de maio de 2023)
18-D.4 Atribuições: Planejar, organizar, gerir e fiscalizar as atividades da Casa dos Municípios e da Casa dos Vereadores; assegurar que o setor preste a devida assistência às autoridades municipais, prefeitos e vereadores, no relacionamento destes com as autoridades do Estado do Espírito Santo, assim como no encaminhamento e atendimento aos seus pleitos, fornecendo dados, informações e apoio administrativo nas suas relações com entidades da Administração Direta e Indireta, Autarquias e Fundações, em nível estadual ou federal; na orientação sobre a elaboração de projetos, no acompanhamento de programas e ações de interesse de seus Municípios junto aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e em outros procedimentos concernentes ao exercício de suas atribuições legislativas; gerir as atividades relativas à promoção de políticas de empreendedorismo sustentável no campo e à promoção de políticas e ações inclusivas dentro de seu âmbito de ação; desempenhar outras atividades correlatas. (Redação dada pela Resolução nº 9.557, de 16 de outubro de 2023)
(Incluído pela Resolução nº 8.627, de 08 de maio de 2023)
18-E DIRETOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO – DEL (Incluído pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
18-E.1 Área de atuação: Diretoria da Escola do Legislativo (Incluído pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
18-E.2 Escolaridade: Curso superior completo (Incluído pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
18-E.3 Qualificação: Curso superior (Incluído pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
18-E.4 Atribuições: Gerir as atividades da Escola do Legislativo da ALES, promovendo a formação continuada voltada para os interesses do Poder Legislativo, contribuindo para o desenvolvimento dos servidores da ALES e dos cidadãos capixabas; definir as ações de capacitação dos servidores da Assembleia de acordo com as prioridades diagnosticadas permanentemente; qualificar os servidores da Assembleia Legislativa nas atividades de suporte técnico administrativo, ampliando suas habilidades e competências para o melhor desempenho de suas atividades; incentivar projeto de ensino e pesquisas acadêmicas voltadas ao Poder Legislativo, em parceria com outras instituições de ensino; desenvolver programas voltados para a formação de futuras lideranças sociais e políticas; promover a elevação do nível de escolaridade fundamental e médio dos servidores, oferecendo-lhes possibilidade de implementarem ou continuarem seus estudos; estabelecer parcerias com outras instituições afins, que possibilitem ampliar a ação da Escola para atender às várias demandas da Assembleia Legislativa quanto aos cursos e projetos; integrar o Programa INTERLEGIS do Senado Federal, viabilizando projetos que possibilitem a disseminação e a utilização dos recursos oferecidos para todos os municípios; realizar seminários, encontros e cursos buscando o intercâmbio com instituições do Poder Legislativo estaduais e municipais, visando ao aperfeiçoamento e ao aprimoramento das ações legislativas da ALES; desempenhar outras atividades correlatas. (Incluído pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
18-F DIRETOR DE TRANSPARÊNCIA,
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS ESPECIAIS – DTIDPE (Incluído pela Resolução nº 8.725, de 04 de
abril de 2023)
18-F.1 Área de atuação: Diretoria de Transparência, Inovação
e Desenvolvimento de Projetos Especiais (Incluído
pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
18-F.2 Escolaridade: Curso superior completo (Incluído
pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
18-F.3 Qualificação: Curso superior (Incluído
pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
18-F.4 Atribuições: Gerir as atividades relacionadas à transparência, inovação e desenvolvimento de projetos especiais no âmbito da Ales; programar, organizar, dirigir, coordenar, controlar e executar as atividades inerentes ao “Ales Digital”, como ferramenta oficial de controle e tramitação de documentos e processos no âmbito da Ales; analisar, avaliar e acompanhar o conteúdo publicado no Portal da Ales, visando garantir o cumprimento da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), da Lei nº 9.871, de 9 de julho de 2012, da Constituição Estadual e da Constituição Federal; identificar novas demandas para o aperfeiçoamento do Portal da Ales, visando garantir a transparência, acessibilidade, interatividade e usabilidade dos serviços e informações publicadas; incentivar a implementação de projetos inovadores no âmbito da Ales; disseminar e propor soluções inovadoras que colaborem para o aumento da eficiência e da transparência do Legislativo Estadual; desenvolver projetos que proporcionem o aperfeiçoamento das funções legislativa e fiscalizadora do legislativo, contribuindo para a melhoria dos serviços prestados pela Ales; desenvolver projetos que aumentem a participação popular e aproximem o cidadão de seus representantes; desempenhar outras atividades correlatas. (Incluído pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
18-G SUBDIRETOR DE FINANÇAS – SDF (Incluído pela Resolução nº 8.725, de 04 de
abril de 2023)
18-G.1 Área de atuação: Diretoria de Finanças (Incluído
pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
18-G.2 Escolaridade: Curso superior completo (Incluído
pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
18-G.3 Qualificação: Curso superior (Incluído
pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
18-G.4 Atribuições: Assessorar o Diretor de Finanças na
execução, coordenação, controle e avaliação das atividades financeiras da
Assembleia Legislativa; coordenar e propor metodologias na elaboração da Lei
Orçamentária Anual – LOA e Plano Plurianual – PPA; auxiliar na análise da Lei
de Diretrizes Orçamentárias – LDO; emitir e analisar relatórios prévios
gerenciais referentes à execução orçamentária da despesa; supervisionar e
auxiliar na elaboração dos Relatórios Fiscais e na Prestação de Contas;
supervisionar a execução do orçamento, dos atos e fatos contábeis, do
patrimônio público e suas variações; auxiliar os setores no cumprimento da
cronologia dos pagamentos; supervisionar e propor normas complementares,
instruções normativas, regulamentos para aprovação da autoridade superior,
quanto à matéria de sua competência; informar ao Diretor de Finanças a situação
de suprimento de fundos, adiantamentos, diárias de viagem e passagens aéreas,
monitorando os montantes e cumprimento das regras; coordenar e organizar a
escala de férias, abonos e licenças dos servidores no âmbito da Diretoria de
Finanças; receber, distribuir, informar e despachar processos; acompanhar o
funcionamento das atividades relativas ao expediente e ao controle de material
e patrimônio da Diretoria; responder, sem prejuízo das suas funções, pela
Diretoria nos afastamentos, ausências e impedimentos eventuais do respectivo
Diretor; exercer outras atividades inerentes ao cargo ou que lhes sejam
atribuídas pelo respectivo Diretor. (Incluído
pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
18-H SUBDIRETOR DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO – SDTI (Incluído pela
Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
18-H.1 Área de atuação: Diretoria de Tecnologia da Informação
(Incluído pela Resolução nº 8.725, de 04
de abril de 2023)
18-H.2 Escolaridade: Curso superior completo (Incluído pela Resolução nº 8.725, de 04 de
abril de 2023)
18-H.3 Qualificação: Curso Superior (Incluído pela Resolução nº 8.725, de 04 de
abril de 2023)
18-H.4 Atribuições: Assessorar o Diretor de Tecnologia da Informação nas atividades correlatas a sua área de atuação; realizar o acompanhamento e tratativas dos processos administrativos da Diretoria de Tecnologia da Informação; interagir com as coordenações subordinadas para levantamento das demandas e acompanhamento das atividades de cada área; realizar estudos para propor soluções tecnológicas nas diversas áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação; elaborar pareceres técnicos; participar da construção de projetos de tecnologia incluindo estudos técnicos preliminares e termos de referência para aquisição de produtos e serviços relativos à área de tecnologia da informação; responder, sem prejuízo das suas funções, pela Diretoria nos afastamentos, ausências e impedimentos eventuais do respectivo Diretor; exercer outras atividades inerentes ao cargo ou que lhes sejam atribuídas pelo respectivo Diretor. (Incluído pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
18-I SUBDIRETOR DE GESTÃO DE PATRIMÔNIO E SUPRIMENTOS – SDGPS (Redação dada pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
(Incluído pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
18-I.1 Área de atuação: Diretoria de Infraestrutura e
Logística (Incluído pela Resolução nº
8.725, de 04 de abril de 2023)
18-I.2 Escolaridade: Curso superior completo (Incluído pela Resolução nº 8.725, de 04 de
abril de 2023)
18-I.3 Qualificação: Curso superior (Incluído pela Resolução nº 8.725, de 04 de
abril de 2023)
18-I.4 Atribuições: Assessorar o Diretor de Infraestrutura e Logística no planejamento, coordenação e controle das atividades de gestão de patrimônio e suprimentos da Assembleia Legislativa; supervisionar a execução das atividades de aquisição, armazenamento, distribuição e controle de materiais e equipamentos da Ales; elaborar planos de trabalho para a execução das atividades de gestão de patrimônio e suprimentos, definindo as metas, os prazos e os recursos necessários; controlar a qualidade dos materiais e dos equipamentos adquiridos, garantindo a conformidade com as normas técnicas e de segurança; realizar inventários periódicos dos bens patrimoniais da Ales, identificando as necessidades de manutenção, substituição ou baixa; elaborar relatórios técnicos sobre as condições dos bens patrimoniais da Ales, propondo as medidas corretivas necessárias; coordenar a equipe de supervisores e técnicos envolvidos na execução das atividades de gestão de patrimônio e suprimentos, garantindo a eficiência e a qualidade dos trabalhos; participar de reuniões com os diversos setores da Ales para discutir as necessidades e as demandas relacionadas à gestão de patrimônio e suprimentos; manter-se atualizado sobre as novas tecnologias e tendências na área de gestão de patrimônio e suprimentos, buscando soluções inovadoras para a Ales; assegurar a sustentabilidade nas atividades de gestão de patrimônio e suprimentos, considerando aspectos ambientais, sociais e econômicos; promover a integração entre as atividades de gestão de patrimônio e suprimentos e as demais áreas da Ales, buscando a sinergia e a otimização dos recursos; representar a Ales em eventos, fóruns e reuniões relacionados à gestão de patrimônio e suprimentos; e desempenhar outras atividades correlatas. (Redação dada pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
(Incluído pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
18-J SUBDIRETOR DE PROCESSO LEGISLATIVO – SDIPROL (Incluído pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
18-J.1 Área de atuação: Diretoria de Processo Legislativo (Incluído pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
18-J.2 Escolaridade: Preferencialmente Curso Superior Completo (Redação dada pela Resolução nº 9.005, de 13 de junho de 2023)
(Incluído pela Resolução nº
8.725, de 04 de abril de 2023)
18-J.3 Qualificação: Preferencialmente Curso Superior (Redação dada pela Resolução nº 9.005, de 13 de junho de 2023)
(Incluído pela Resolução nº
8.725, de 04 de abril de 2023)
18-J.4 Atribuições: Assessorar o Diretor de Processo Legislativo nas atividades correlatas a sua área de atuação; realizar o acompanhamento e tratativas dos processos administrativos da Diretoria de Processo Legislativo; interagir com as unidades administrativas vinculadas para levantamento das demandas e acompanhamento das atividades de cada área; responder, sem prejuízo das suas funções, pela Diretoria nos afastamentos, ausências e impedimentos eventuais do respectivo Diretor; exercer outras atividades inerentes ao cargo ou que lhes sejam atribuídas pelo respectivo Diretor. (Incluído pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
18-K SUBDIRETOR DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO – SDDI (Incluído pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
18-K.1 Área de atuação: Diretoria de Documentação e Informação (Incluído pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
18-K.2 Escolaridade: Curso superior completo (Incluído pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
18-K.3 Qualificação: Curso superior (Incluído pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
18-K.4 Atribuições: Assessorar o Diretor de Documentação e Informação nas atividades correlatas a sua área de atuação; realizar o acompanhamento e tratativas dos processos administrativos da Diretoria de Documentação e Informação; interagir com as unidades administrativas vinculadas para levantamento das demandas e acompanhamento das atividades de cada área; responder, sem prejuízo das suas funções, pela Diretoria nos afastamentos, ausências e impedimentos eventuais do respectivo Diretor; exercer outras atividades inerentes ao cargo ou que lhes sejam atribuídas pelo respectivo Diretor. (Incluído pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
18-L SUBDIRETOR DE TAQUIGRAFIA PARLAMENTAR – SDTP (Incluído pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
18-L.1 Área de atuação: Diretoria de Taquigrafia Parlamentar (Incluído pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
18-L.2 Escolaridade: Curso superior completo (Incluído pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
18-L.3 Qualificação: Curso superior (Incluído pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
18-L.4 Atribuições: Assessorar o Diretor de Taquigrafia Parlamentar nas atividades correlatas a sua área de atuação; realizar o acompanhamento e tratativas dos processos administrativos da Diretoria de Taquigrafia Parlamentar; interagir com as unidades administrativas vinculadas para levantamento das demandas e acompanhamento das atividades de cada área; responder, sem prejuízo das suas funções, pela Diretoria nos afastamentos, ausências e impedimentos eventuais do respectivo Diretor; exercer outras atividades inerentes ao cargo ou que lhes sejam atribuídas pelo respectivo Diretor. (Incluído pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
18-M. SUBDIRETOR DAS COMISSÕES PARLAMENTARES – SDCP (Incluído pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
18-M.1 Área de atuação: Diretoria das Comissões Parlamentares (Incluído pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
18-M.2 Escolaridade: Curso superior completo (Incluído pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
18-M.3 Qualificação: Curso superior (Incluído pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
18-M.4 Atribuições: Assessorar o Diretor das Comissões
Parlamentares nas atividades correlatas a sua área de atuação; realizar o
acompanhamento e tratativas dos processos administrativos da Diretoria das
Comissões Parlamentares; interagir com as unidades administrativas vinculadas
para levantamento das demandas e acompanhamento das atividades de cada área;
responder, sem prejuízo das suas funções, pela Diretoria nos afastamentos,
ausências e impedimentos eventuais do respectivo Diretor; exercer outras
atividades inerentes ao cargo ou que lhes sejam atribuídas pelo respectivo
Diretor. (Incluído pela Resolução nº
8.725, de 04 de abril de 2023)
18-N. SUBDIRETOR DE REDAÇÃO – SDR (Incluído pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
18-N.1 Área de atuação: Diretoria de Redação (Incluído pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
18-N.2 Escolaridade: Curso superior completo (Incluído pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
18-N.3 Qualificação: Curso superior (Incluído pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
18-N.4 Atribuições: Assessorar o Diretor de Redação nas atividades correlatas a sua área de atuação; realizar o acompanhamento e tratativas dos processos administrativos da Diretoria de Redação; interagir com as unidades administrativas vinculadas para levantamento das demandas e acompanhamento das atividades de cada área; responder, sem prejuízo das suas funções, pela Diretoria nos afastamentos, ausências e impedimentos eventuais do respectivo Diretor; exercer outras atividades inerentes ao cargo ou que lhes sejam atribuídas pelo respectivo Diretor. (Incluído pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
18-O. SUBDIRETOR DA CONSULTORIA LEGISLATIVA – SDCL (Nomenclatura alterada pela Resolução nº 9.788, de 13 de dezembro de 2023)
(Incluído pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
18-O.1 Área de atuação: Diretoria da Consultoria Legislativa (Nomenclatura alterada pela Resolução nº 9.788, de 13 de dezembro de 2023)
18-O.2 Escolaridade: Curso superior completo (Incluído pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
18-O.3 Qualificação: Curso superior (Incluído pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
18-O.4 Atribuições: Assessorar o Diretor da Consultoria Temática Diretor da Consultoria Legislativa nas atividades correlatas a sua área de atuação; realizar o acompanhamento e tratativas dos processos administrativos da Diretoria da Consultoria Legislativa; interagir com as unidades administrativas vinculadas para levantamento das demandas e acompanhamento das atividades de cada área; responder, sem prejuízo das suas funções, pela Diretoria nos afastamentos, ausências e impedimentos eventuais do respectivo Diretor; exercer outras atividades inerentes ao cargo ou que lhes sejam atribuídas pelo respectivo Diretor. (Nomenclatura alterada pela Resolução nº 9.788, de 13 de dezembro de 2023)
(Incluído pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
18-P SUBDIRETOR DE POLÍCIA LEGISLATIVA – SDPL (Redação dada pela Resolução nº 9.797, de 21 de fevereiro de 2024)
(Incluído pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
18-P.1 Área de atuação: Diretoria de Polícia Legislativa (Nomenclatura alterada
pela Resolução nº 10.038, de 04 de junho de 2024)
18-P.2 Escolaridade: Preferencialmente Curso Superior Completo (Redação dada pela Resolução nº 9.005, de 13 de junho de 2023)
18-P.3 Qualificação: Preferencialmente Curso Superior (Redação dada pela Resolução nº 9.005, de 13 de junho de 2023)
18-P.4 Atribuições: responsável pelo policiamento ostensivo, controle de multidão, intervenção em crises policiais, vigilância remota e prevenção da ordem e do patrimônio nos edifícios da Ales e áreas adjacentes; controle dos acessos públicos e da segurança legislativa; outras atividades inerentes ao cargo ou que lhes sejam atribuídas pelo respectivo Diretor. (Redação dada pela Resolução nº 9.797, de 21 de fevereiro de 2024)
18-Q. SUBDIRETOR DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E COMUNIDADES – SDISC (Redação dada pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
(Dispositivo incluído pela
Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
18-Q.1 Área de atuação: Diretoria de Integração Social e Comunidades (Redação dada pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
(Dispositivo incluído pela
Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
18-Q.2 Escolaridade: Preferencialmente Curso Superior Completo (Redação dada pela Resolução nº 9.005, de 13 de junho de 2023)
(Dispositivo incluído pela
Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
18-Q.3 Qualificação: Preferencialmente Curso Superior (Redação dada pela Resolução nº 9.005, de 13 de junho de 2023)
(Dispositivo incluído pela
Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
18-Q.4 Atribuições: Assessorar o Diretor de Integração Social e Comunidades nas atividades correlatas à sua área de atuação; realizar o acompanhamento e tratativas dos processos administrativos da Diretoria de Integração Social e Comunidades; responder, sem prejuízo das suas funções, pela Diretoria nos afastamentos, nas ausências e nos impedimentos eventuais do respectivo Diretor; exercer outras atividades inerentes ao cargo ou que lhes sejam atribuídas pelo respectivo Diretor. (Redação dada pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
(Dispositivo incluído pela
Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
18-R SUBDIRETOR DE POLÍTICAS E AÇÕES INCLUSIVAS – SDPAI (Redação dada pela Resolução nº 10.961, de
14 de abril de 2025)
(Nomenclatura alterada pela Resolução nº 9.557/2023)
(Dispositivo incluído pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
18-R.1 Área de atuação: Diretoria da Casa dos Municípios e de Políticas e Ações inclusivas (Nomenclatura alterada pela Resolução nº 9.557/2023)
18-R.2 Escolaridade: Ensino médio completo (Incluído pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
18-R.3 Qualificação: Ensino médio (Incluído pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
18-R.4 Atribuições: Assessorar o Diretor da Casa dos Municípios e de Políticas e Ações Inclusivas no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais; realizar o acompanhamento e tratativas dos processos administrativos da Diretoria da Casa dos Municípios e de Políticas e Ações Inclusivas; receber, responder, elaborar os atos administrativos e outros no âmbito da Diretoria, podendo, na ausência do Diretor, assinar e praticar todos os atos inerentes a ele, exercendo ainda atividades articuladas inerentes ao cargo ou que lhes sejam atribuídas pelo Diretor. (Redação dada pela Resolução nº 9.557, de 16 de outubro de 2023)
18-S SUBDIRETOR DE INTELIGÊNCIA E POLÍCIA LEGISLATIVA – SDIPL (Incluído pela Resolução nº 9.797, de 21 de fevereiro de 2024)
18-S.1 Área de atuação: Diretoria de Polícia Legislativa (Nomenclatura alterada
pela Resolução nº 10.038, de 04 de junho de 2024)
(Incluído pela Resolução nº 9.797, de 21 de fevereiro de 2024)
18-S.2 Escolaridade: Curso superior completo (Incluído pela Resolução nº 9.797, de 21 de fevereiro de 2024)
18-S.3 Qualificação: Curso superior (Incluído pela Resolução nº 9.797, de 21 de fevereiro de 2024)
18-S.4 Atribuições: efetuar análise de riscos ao patrimônio e à integridade de pessoas no âmbito da Ales; obter e analisar dados e informações e difundir conhecimentos sobre fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório e a atividade legislativa e sobre a salvaguarda e a segurança da Assembleia e seu patrimônio, membros, servidores e visitantes; manter intercâmbio com os órgãos oficiais de informação e inteligência; desenvolver planos e ações de segurança com vistas a preservar a integridade de dados e informações e a incrementar a segurança da instituição; analisar dados estruturados e não estruturados e produzir conhecimentos destinados ao assessoramento das atividades fiscalizatórias da Ales; desenvolver estudos e pareceres acerca das ações relacionadas às suas atividades; dirigir, planejar, coordenar, controlar, avaliar e orientar as atividades de inteligência; planejar e executar operações de contrainteligência, de antiterrorismo e de outras determinadas pelo respectivo Diretor; definir doutrina e promover ações de capacitação em inteligência policial; propor ao Diretor a aprovação de normas e o estabelecimento de parcerias com outras instituições na sua área de competência; executar outras atribuições correlatas. (Incluído pela Resolução nº 9.797, de 21 de fevereiro de 2024)
18-T. SUBDIRETOR DE SUSTENTABILIDADE – SDS (Incluído pela Resolução nº 9.797, de 21 de fevereiro de 2024)
18-T.1 Área de atuação: Diretoria de Sustentabilidade (Incluído pela Resolução nº 9.797, de 21 de fevereiro de 2024)
18-T.2 Escolaridade: Curso superior completo (Incluído pela Resolução nº 9.797, de 21 de fevereiro de 2024)
18-T.3 Qualificação: Curso superior (Incluído pela Resolução nº 9.797, de 21 de fevereiro de 2024)
18-T.4 Atribuições: Assessorar o Diretor de Sustentabilidade nas atividades correlatas à sua área de atuação; realizar o acompanhamento e tratativas dos processos administrativos da Diretoria de Sustentabilidade; responder, sem prejuízo das suas funções, pela Diretoria nos afastamentos, ausências e impedimentos eventuais do respectivo Diretor; exercer outras atividades inerentes ao cargo ou que lhes sejam atribuídas pelo respectivo Diretor. (Incluído pela Resolução nº 9.797, de 21 de fevereiro de 2024)
18-U SUBDIRETOR DO CERIMONIAL – SDC (Incluído pela Resolução nº 10.923, de 19
de março de 2025)
18-U.1 Área de atuação: Diretoria do Cerimonial
18-U.2 Escolaridade: Curso superior completo
18-U.3 Qualificação: Curso superior
18-U.4 Atribuições: Assessorar o Diretor do Cerimonial nas atividades correlatas à sua área de atuação; realizar o acompanhamento e tratativas dos processos administrativos da Diretoria do Cerimonial; interagir com as unidades administrativas vinculadas para levantamento das demandas e acompanhamento das atividades de cada área; responder, sem prejuízo das suas funções, pela Diretoria nos afastamentos, nas ausências e nos impedimentos eventuais do respectivo Diretor; exercer outras atividades inerentes ao cargo ou que lhes sejam atribuídas pelo respectivo Diretor.
18-V SUBDIRETOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO – SDEL (Incluído pela Resolução nº 10.923, de 19
de março de 2025)
18-V.1 Área de atuação: Diretoria da Escola do Legislativo
18-V.2 Escolaridade: Curso superior completo
18-V.3 Qualificação: Curso superior
18-V.4 Atribuições: Assessorar o Diretor da Escola do Legislativo nas atividades correlatas à sua área de atuação; realizar o acompanhamento e tratativas dos processos administrativos da Diretoria da Escola do Legislativo; interagir com as unidades administrativas vinculadas para levantamento das demandas e acompanhamento das atividades de cada área; responder, sem prejuízo das suas funções, pela Diretoria nos afastamentos, nas ausências e nos impedimentos eventuais do respectivo Diretor; exercer outras atividades inerentes ao cargo ou que lhes sejam atribuídas pelo respectivo Diretor.
18-W SUBDIRETOR DE MANUTENÇÃO E EXECUÇÃO DE OBRAS – SDMEO (Incluído pela Resolução nº 10.923, de 19
de março de 2025)
18-W.1 Área de atuação: Diretoria de Infraestrutura e Logística
18-W.2 Escolaridade: Curso superior completo
18-W.3 Qualificação: Curso superior em Arquitetura ou Engenharia
18-W.4 Atribuições: Gerir as atividades relacionadas à manutenção das instalações físicas da Assembleia Legislativa; garantir a adequação das instalações às necessidades da instituição; realizar projetos de manutenção preventiva e corretiva; coordenar a execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva das instalações prediais da Ales; coordenar a gestão de projetos de arquitetura e engenharia relacionados às instalações da Ales; garantir a conformidade das instalações com as normas de segurança e acessibilidade; avaliar a necessidade de melhorias nas instalações e propor ações corretivas; monitorar o cumprimento de cronogramas e orçamentos dos projetos de manutenção; e desempenhar outras atividades correlatas.
18-X. SUBDIRETOR DE INTEGRAÇÃO LEGISLATIVA INTERMUNICIPAL – SDILI (Redação dada pela Resolução nº 10.961, de 14 de abril de 2025)
(Incluído pela Resolução nº
10.923, de 19 de março de 2025)
18-X.1 Área de atuação: Diretoria da Casa dos Municípios e de Políticas e Ações Inclusivas (Redação dada pela Resolução nº 10.961, de 14 de abril de 2025)
18-X.2 Escolaridade: Preferencialmente curso superior completo (Redação dada pela Resolução nº 10.961, de 14 de abril de 2025)
18-X.3 Qualificação: Preferencialmente curso superior (Redação dada pela Resolução nº 10.961, de 14 de abril de 2025)
18-X.4 Atribuições: Assessorar o Diretor da Casa dos Municípios e de Políticas e Ações Inclusivas no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais, especialmente no que tange à articulação com os Legislativos Municipais; realizar o acompanhamento e tratativas dos processos administrativos relacionados à integração legislativa intermunicipal; desenvolver e coordenar programas de capacitação e intercâmbio de boas práticas entre as Câmaras Municipais, promovendo a uniformização e o fortalecimento das atividades legislativas locais; estabelecer e manter canais de comunicação permanentes com os Legislativos Municipais, facilitando a troca de informações e a cooperação institucional; representar a Diretoria em eventos, reuniões e em demais atividades externas relacionadas à integração legislativa, quando designado; elaborar relatórios e pareceres técnicos sobre as atividades desenvolvidas, propondo melhorias e inovações nos processos de integração legislativa intermunicipal; e desempenhar outras atividades correlatas. (Redação dada pela Resolução nº 10.961, de 14 de abril de 2025)
18-Y SUBDIRETOR DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃ – SDPC (Redação dada pela Resolução nº 10.961, de 14 de abril de 2025)
(Incluído pela Resolução nº
10.923, de 19 de março de 2025)
18-Y.1 Área de atuação: Diretoria da Casa dos Municípios e de Políticas e Ações Inclusivas (Redação dada pela Resolução nº 10.961, de 14 de abril de 2025)
18-Y.2 Escolaridade: Preferencialmente curso superior completo (Redação dada pela Resolução nº 10.961, de 14 de abril de 2025)
18-Y.3 Qualificação: Preferencialmente curso superior (Redação dada pela Resolução nº 10.961, de 14 de abril de 2025)
18-Y.4 Atribuições: Assessorar o Diretor da Casa dos Municípios e de Políticas e Ações Inclusivas no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais, com foco na promoção da participação cidadã; planejar e executar ações que incentivem a participação ativa da população nas atividades legislativas, como audiências públicas, consultas populares e fóruns temáticos; desenvolver e implementar programas de educação para a cidadania, visando informar e capacitar os cidadãos sobre seus direitos e deveres no contexto legislativo; estabelecer parcerias com organizações da sociedade civil, instituições de ensino e com demais entidades para promover a inclusão e o engajamento da população nas decisões públicas; representar a Diretoria em eventos, reuniões e em demais atividades externas relacionadas à participação cidadã, quando designado; elaborar relatórios e análises sobre os níveis de participação cidadã, propondo estratégias para ampliar e qualificar o envolvimento da população nas atividades legislativas; e desempenhar outras atividades correlatas. (Redação dada pela Resolução nº 10.961, de 14 de abril de 2025)
18-Z SUBDIRETOR DE MOBILIDADE – SDM (Incluído pela Resolução nº 10.923, de 19
de março de 2025)
18-Z.1 Área de atuação: Diretoria de Infraestrutura e Logística
18-Z.2 Escolaridade: Preferencialmente curso superior completo
18-Z.3 Qualificação: Preferencialmente curso superior
18-Z.4 Atribuições: Realizar o gerenciamento das operações logísticas da Assembleia Legislativa, com foco em transporte, movimentação de materiais e gestão de recursos logísticos; supervisionar as atividades de transporte, garantindo a eficiência e a segurança das operações; desenvolver e implementar estratégias logísticas para otimizar o uso de recursos e melhorar a distribuição de materiais;
coordenar a implementação de soluções logísticas para eventos e sessões da Ales; acompanhar o desempenho das operações logísticas e propor melhorias quando necessário; e desempenhar outras atividades correlatas.
19. Revogado. (Revogado pela Resolução nº 9.178/2023)
(Redação
dada pela Resolução n° 6.360, de 17 de julho de 2019)
19.1 Revogado.(Revogado
pela Resolução nº 9.178/2023)
19.2 Revogado.(Revogado
pela Resolução nº 9.178/2023)
19.3 Revogado.(Revogado
pela Resolução nº 9.178/2023)
19.4 Revogado. (Revogado pela Resolução nº 9.178/2023)
(Redação
dada pela Resolução n° 6.360, de 17 de julho de 2019)
20. Revogado.
(Dispositivo revogado pela
Resolução nº 9.005, de 13 de junho de 2023)
(Redação
dada pela Resolução n° 3.420, de 13 de agosto de 2013)
20.1 Revogado.(Redação
dada pela Resolução n° 3.420, de 13 de agosto de 2013)
20.2 Revogado. (Redação
dada pela Resolução n° 3.420, de 13 de agosto de 2013)
20.3 Revogado.
(Redação
dada pela Resolução n° 3.420, de 13 de agosto de 2013)
20.4 Revogado.
(Redação
dada pela Resolução n° 3.420, de 13 de agosto de 2013)
21.1 Revogado. (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 9.557, de 16 de outubro de 2023)
21.2 Revogado. (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 9.557, de 16 de outubro de 2023)
21.3 Revogado. (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 9.557, de 16 de outubro de 2023)
21.3 Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução nº
9.557, de 16 de outubro de 2023)
(Redação
dada pela Resolução 4803, de 13 de julho de 2017)
21.4
Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução nº
9.557, de 16 de outubro de 2023)
(Redação
dada pela Resolução 4803, de 13 de julho de 2017)
22.1 Revogado. (Dispositivo revogado
pela Resolução nº 9.557, de 16 de outubro de 2023)
22.2 Revogado. (Dispositivo revogado
pela Resolução nº 9.557, de 16 de outubro de 2023)
22.3 Revogado. (Dispositivo revogado
pela Resolução nº 9.557, de 16 de outubro de 2023)
22.4 Revogado. (Dispositivo revogado
pela Resolução nº 9.557, de 16 de outubro de 2023)
(Redação dada pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
23.2 Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução nº
9.557, de 16 de outubro de 2023)
23.3 Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução nº
9.557, de 16 de outubro de 2023)
23.4 Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução nº
9.557, de 16 de outubro de 2023)
(Redação dada
pela Resolução nº 8.627, de 08 de maio de 2023)
(Redação dada pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
(Redação
dada pela Resolução n° 4109/2015)
24.1 Revogado.
(Dispositivo revogado pela Resolução nº
9.557, de 16 de outubro de 2023)
24.2 Revogado.
(Dispositivo revogado pela Resolução nº
9.557, de 16 de outubro de 2023)
24.3 Revogado.
(Dispositivo revogado pela Resolução nº
9.557, de 16 de outubro de 2023)
24.4 Revogado.
(Dispositivo revogado pela Resolução nº
9.557, de 16 de outubro de 2023)
25. COORDENADOR ESPECIAL DAS COMISSÕES PERMANENTES -
CECP
25.1 Área de atuação: Coordenação
Especial das Comissões Permanentes
25.2 Escolaridade: Curso superior
completo
25.3 Qualificação: Curso
superior
25.4 Atribuições: Coordenar as
atividades das Comissões Permanentes; receber da Diretoria das Comissões os
processos destinados às Comissões e distribuí-los conforme suas destinações;
orientar tecnicamente seus subordinados na elaboração das atas e expedientes;
preparar, anualmente, relatório de todas as atividades das Comissões
Permanentes; manter estreito intercâmbio com a Diretoria das Comissões
Parlamentares quando da análise e tramitação de matéria legislativa; controlar
o cumprimento dos prazos regimentais nas Comissões Permanentes; comunicar, mensalmente,
a cada Presidente de Comissão Permanente a freqüência
dos Deputados às reuniões; dar conhecimento, aos Presidentes das Comissões, da
tramitação das matérias; prestar informações sobre procedimentos regimentais
relativos às Comissões e ao seu funcionamento; assessorar Presidente e membros
das Comissões durante as reuniões, quanto às rotinas dos trabalhos; desenvolver
atividades, por solicitação dos respectivos Presidentes das Comissões, com
vista a subsidiar o processo Legislativo; colaborar com o Diretor da Comissões
Parlamentares na implantação de normas complementares de funcionamento das
Comissões; orientar despachos em processos e auxiliar nas decisões das questões
de ordem suscitadas nas Comissões; fazer a pauta semanal das matérias em tramitação
em cada Comissão; desempenhar outras atividades correlatas.
26. COORDENADOR
ESPECIAL DAS COMISSÕES TEMPORÁRIAS E ÓRGÃOS ESPECIAIS - CECTOE
26.1 Área de atuação: Coordenação
Especial das Comissões Temporárias
26.2 Escolaridade: Curso superior
completo
26.3 Qualificação: Curso
Superior
26.4 Atribuições: Coordenar as atividades das Comissões Temporárias, da Corregedoria-Geral e da Procuradoria Especial da Mulher; receber da área legislativa os processos e documentos destinados às Comissões Temporárias, conforme suas destinações; orientar tecnicamente seus subordinados na elaboração das atas e expedientes; preparar, periodicamente, relatório de todas as atividades das Comissões Temporárias, da Corregedoria-Geral e da Procuradoria Especial da Mulher; manter estreito intercâmbio com a Diretoria das Comissões Parlamentares, visando controlar o cumprimento dos prazos regimentais e constitucionais nas Comissões Temporárias e na Corregedoria-Geral; comunicar, mensalmente, a cada Presidente de Comissão Temporária e ao Corregedor-Geral a frequência dos Deputados às reuniões; dar conhecimento aos Presidentes das Comissões do andamento dos trabalhos; prestar informações sobre procedimentos regimentais e legais relativos às Comissões Temporárias, à Corregedoria-Geral e aos seus funcionamentos; assessorar Presidente e membros das Comissões e da Corregedoria durante suas reuniões quanto às rotinas dos trabalhos; desenvolver atividades, por solicitação dos respectivos Presidentes das Comissões e do Corregedor-Geral, com vista a subsidiar seus trabalhos; colaborar com o Diretor das Comissões Parlamentares na implantação de normas complementares de funcionamento das Comissões Temporárias e da Corregedoria-Geral; orientar despachos em processos e decisões das questões de ordem suscitadas; manter contatos com os Presidentes das Comissões e com o Corregedor-Geral, visando à definição de prioridades para organização da pauta das reuniões das Comissões e da Corregedoria; fazer programação semanal e geral das atividades das Comissões e da Corregedoria; fazer a pauta semanal das matérias em tramitação em cada Comissão; acompanhar os encaminhamentos finais das Comissões Temporárias, orientando as providências cabíveis em cada caso; manter atualizadas as informações fornecidas à área de informática; desempenhar outras atividades correlatas. (Redação dada pela Resolução nº 10.962, de 15 de abril de 2025)
(Redação
dada pela Resolução n° 5.018, de 17 de outubro de 2017)
27. Revogado (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 8.627, de 08 de maio de 2023)
(Redação
dada pela Resolução n° 4.238, 18 de dezembro de 2015)
27.1 Revogado (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 8.627, de 08 de maio de 2023)
27.2 Revogado (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 8.627, de 08 de maio de 2023)
273 Revogado
(Dispositivo revogado pela
Resolução nº 8.627, de 08 de maio de 2023)
(Redação
dada pela Resolução n° 4.238, 18 de dezembro de 2015)
27.4 Revogado (Dispositivo revogado pela Resolução nº 8.627, de 08 de maio de 2023)
(Redação dada Pela Resolução nº 4.803/2017)
(Redação
dada pela Resolução n° 4238, 18 de dezembro de 2015)
28.1 Área de atuação: Gabinete
da 1ª Vice-Presidência
28.2 Escolaridade: Curso superior
completo
28.3 Qualificação: Curso superior
28.4 Atribuições: Planejar,
coordenar, orientar, controlar e dirigir as atividades do Gabinete da
Vice-Presidência; delegar e distribuir as atribuições pertinentes a cada um dos
servidores do Gabinete; coordenar a redação do expediente e da correspondência
oficial do Vice-Presidente; promover e articular os contatos sociais e
políticos do Vice-Presidente; programar as audiências; supervisionar a
preparação da agenda de compromissos e recepcionar autoridades que se dirijam
ao 1º Vice-Presidente; assistir o 1º Vice-Presidente nas reuniões e no desempenho
de suas funções parlamentares e compromissos oficiais, quando solicitado;
exercer outras atividades inerentes ao cargo ou que lhes sejam atribuídas pelo
1º Vice-Presidente.
29.1 Área de atuação: Gabinete
da Primeira Secretaria
29.2 Escolaridade: Curso superior
completo
29.3 Qualificação: Curso
superior
29.4 Atribuições: Planejar,
coordenar, orientar, controlar e dirigir as atividades do Gabinete da 1ª
Secretaria; delegar e distribuir as atribuições pertinentes a cada um dos
servidores do Gabinete; coordenar a redação do expediente e da correspondência
oficial do 1º Secretário; promover e articular os contatos sociais e políticos
do 1º Secretário; programar as audiências; supervisionar a preparação da agenda
de compromissos e recepcionar autoridades que se dirijam ao 1ª Secretário, bem
como assisti-lo nas reuniões e no desempenho de suas funções parlamentares e
compromissos oficiais, quando solicitado; exercer outras atividades inerentes
ao cargo ou que lhes sejam atribuídas pelo 1º Secretário.
30.1 Área de atuação: Gabinete
da Segunda Secretaria
30.2 Escolaridade: Curso superior
completo
30.3 Qualificação: Curso
superior
30.4 Atribuições: Planejar,
coordenar, orientar, controlar e dirigir as atividades do Gabinete da 2ª
Secretaria; delegar e distribuir as atribuições pertinentes a cada um dos
servidores do Gabinete; coordenar a redação do expediente e da correspondência
oficial do 2º Secretário; promover e articular os contatos sociais e políticos
do 2º Secretário; programar as audiências; supervisionar a preparação da agenda
de compromissos e recepcionar autoridades que se dirijam ao 2ª Secretário, bem
como assisti-lo nas reuniões e no desempenho de suas funções parlamentares e
compromissos oficiais, quando solicitado; exercer outras atividades inerentes
ao cargo ou que lhes sejam atribuídas pelo 2º Secretário.
31. Revogado
(Revogado pela Resolução nº
4.234/2015)
(Redação
dada pela Resolução n° 3.998, de 10 de junho de 2015)
31.1 Revogado (Revogado pela Resolução nº 4.234/2015)
31.2 Revogado (Revogado pela Resolução nº 4.234/2015)
31.3 Revogado (Revogado pela Resolução nº 4.234/2015)
31.4 Revogado (Revogado pela Resolução nº 4.234/2015)
32.1 Área de atuação: Gabinete
do Procurador Geral
32.2 Escolaridade: Curso superior
completo
32.3 Qualificação: Bacharel em
direito
32.4 Atribuições: Planejar,
coordenar, orientar, controlar e dirigir as atividades do Gabinete do Procurador
Geral; delegar e distribuir as atribuições pertinentes a cada um dos servidores
do Gabinete; coordenar a redação do expediente e da correspondência oficial do
Procurador Geral; programar as audiências; supervisionar a preparação da agenda
de compromissos; assessorar o Procurador Geral nas reuniões que este promover
no Gabinete e no desempenho de suas funções e compromissos oficiais, quando
solicitado; desempenhar outras atividades inerentes ao cargo ou que lhes sejam
atribuídas pelo Secretário.
33. SUPERVISOR
DE GABINETE DA DIREÇÃO GERAL - SGDG
33.1 Área de atuação: Gabinete
do Diretor Geral
33.2 Escolaridade: Curso superior
completo
33.3 Qualificação: Curso
Superior
33.4 Atribuições: Planejar,
coordenar, orientar, controlar e dirigir as atividades do Gabinete do Diretor
Geral; delegar e distribuir as atribuições pertinentes a cada um dos servidores
do Gabinete; coordenar a redação do expediente e da correspondência oficial do
Diretor Geral; programar as audiências; supervisionar a preparação da agenda de
compromissos; assessorar o Diretor Geral nas reuniões que este promover no
Gabinete e no desempenho de suas funções e compromissos oficiais, quando
solicitado; desempenhar outras atividades inerentes ao cargo ou que lhes sejam
atribuídas pelo Secretário.
34. SUPERVISOR DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER –
SPEM (Redação dada pela
Resolução nº 9.005, de 13 de junho de 2023)
34.1 Área de atuação: Procuradoria
Especial da Mulher (Redação dada
pela Resolução nº 9.005, de 13 de junho de 2023)
34.2 Escolaridade: Curso superior
completo (Redação dada pela
Resolução nº 9.005, de 13 de junho de 2023)
34.3 Qualificação: Curso superior (Redação dada pela Resolução nº 9.005, de
13 de junho de 2023)
34.4 Atribuições: Planejar,
coordenar, orientar, controlar e dirigir as atividades da Supervisão da
Procuradoria Especial da Mulher, notadamente as atividades administrativas
necessárias ao funcionamento do setor e ao exercício de suas competências. (Redação dada pela Resolução nº 9.005, de
13 de junho de 2023)
35.1 Área de atuação: Comissão
de Finanças
35.2 Escolaridade: Curso superior
completo
35.3 Qualificação: Curso superior
em contabilidade ou economia
35.4 Atribuições: Orientar,
tecnicamente, os Deputados integrantes da Comissão de Finanças, Economia,
Orçamento, Controle e Tomada de Contas no desempenho de suas atividades;
proceder a levantamentos, pesquisas e estudos de situações e fatos de interesse
específico da Comissão; sugerir à Presidência da Comissão, a adoção de medidas
que visem a melhor atuação do setor; examinar, previamente, todos os processos
submetidos à Comissão, visando à prestação correta e técnica de informações aos
Deputados; manter atualizado calendário de atividades regimentais e cargo de
Comissão; acompanhar, através de publicação, os atos oficiais das
administrações direta e indireta do Poder Executivo; manter permanentemente
atualizados os dados necessários ao exame das Contas do Governador; orientar os
servidores e esclarecer aos Deputados sobre a concessão de auxílios à conta de
dotação orçamentária do Poder Legislativo; examinar, junto com a Procuradoria,
os balancetes mensais do Tribunal de Contas submetidos à Assembleia;
desempenhar outras atividades correlatas.
36.1 Área de atuação: Comissão
de Justiça
36.2 Escolaridade: Curso superior
completo
36.3 Qualificação: Bacharel em
Direito.
36.4 Atribuições: Orientar,
tecnicamente, os Deputados integrantes da Comissão de Constituição e Justiça,
Serviço Público e Redação no desempenho de suas atividades; proceder a
levantamentos, pesquisas e estudos de situações e fatos de interesse específico
da Comissão; sugerir à Presidência da Comissão, a adoção de medidas que visem a
melhor atuação do setor; examinar, previamente, todos os processos submetidos à
Comissão, visando à prestação correta e técnica de informações aos Deputados;
manter atualizado calendário de atividades regimentais e cargo de Comissão;
acompanhar, através da Imprensa Oficial, os atos normativos publicados pelos
Poderes Executivo e Legislativo Estaduais; desempenhar outras atividades
correlatas.
37. SUPERVISOR
DAS COMISSÕES PERMANENTES - SCP
37.1 Área de atuação: Supervisão
da respectiva comissão.
37.2 Escolaridade: Curso superior
completo
37.3 Qualificação: Curso superior
na área temática
37.4 Atribuições: Orientar,
tecnicamente, os Deputados integrantes das Comissões Permanentes no desempenho
de suas atividades; proceder a levantamentos, pesquisas e estudos de situações
e fatos de interesse específico da Comissão; sugerir à Presidência da Comissão,
a adoção de medidas que visem a melhor atuação do setor; examinar, previamente,
todos os processos submetidos à Comissão, visando à prestação correta e técnica
de informações aos Deputados; manter atualizado calendário de atividades
regimentais e cargo de Comissão; acompanhar, através de publicação, os atos
oficiais das administrações direta e indireta do Poder Executivo; desempenhar
outras atividades correlatas.
38.1 Área de atuação: Corregedoria
Geral
38.2 Escolaridade: Curso superior
completo
38.3 Qualificação: Bacharel em
Direito
38.4 Atribuições: Planejar,
coordenar, orientar, controlar e dirigir as atividades do Gabinete da
Corregedoria; delegar e distribuir as atribuições pertinentes a cada um dos
servidores do setor; coordenar a redação do expediente e da correspondência
oficial do Corregedor Geral; orientar, tecnicamente, os Deputados integrantes
da Corregedoria Geral no desempenho de suas atividades; proceder a
levantamentos, pesquisas e estudos de situações e fatos de interesse específico
da Corregedoria; sugerir ao Corregedor Geral a adoção de medidas que visem a
melhor atuação do setor; examinar, previamente, todos os processos submetidos à
Corregedoria, visando à prestação correta e técnica de informações aos
Deputados Corregedores; manter atualizado calendário de atividades regimentais
e legais a cargo do órgão; desempenhar outras atividades correlatas.
39. SUPERVISOR
DA OUVIDORIA LEGISLATIVA – SOL (Redação dada pela Resolução nº
10.962, de 15 de abril de 2025)
39.1 Área de atuação: Mesa
Diretora (Redação dada pela Resolução nº 10.962, de
15 de abril de 2025)
39.2 Escolaridade: Curso superior
completo
39.3 Qualificação: Curso
superior
39.4 Atribuições: Planejar,
coordenar, orientar, controlar e dirigir as atividades do Gabinete da
Ouvidoria; delegar e distribuir as atribuições pertinentes a cada um dos
servidores do setor; coordenar a redação do expediente e da correspondência
oficial do Ouvidor; auxiliar o Ouvidor no desempenho de suas atividades;
proceder a levantamentos, pesquisas e estudos de situações e fatos de interesse
específico da Ouvidoria; sugerir ao Ouvidor a adoção de medidas que visem à
melhoria da atuação do setor; examinar, previamente, todos os processos
submetidos à Ouvidoria, visando à prestação correta e técnica de informações ao
Ouvidor; manter atualizado calendário de atividades regimentais e legais a
cargo do órgão; desempenhar outras atividades correlatas. (Redação
dada pela Resolução nº 10.962, de 15 de abril de 2025)
40.1 Área de atuação: Coordenação
Especial da Escola do Legislativo
40.2 Escolaridade: Curso superior
completo
40.3 Qualificação: Curso superior
de Pedagogia
40.4 Atribuições: Planejar,
coordenar, orientar, controlar e dirigir as atividades pedagógicas da Escola do
Legislativo; proceder a levantamentos, pesquisas e estudos de situações e fatos
de interesse específico da Escola do Legislativo; sugerir ao Coordenador
Especial da Escola do Legislativo a adoção de medidas que visem a melhor
atuação do setor; examinar, previamente, todos os processos submetidos à Escola
referentes às suas atividades pedagógicas e informar ao Coordenador sobre a
situação e andamento dos mesmos; manter atualizado calendário de treinamentos e
cursos realizados pela Escola; desempenhar outras atividades correlatas.
41.1 Área de atuação: Coordenação
Especial da Escola do Legislativo
41.2 Escolaridade: Curso superior
completo
41.3 Qualificação: Curso
superior
41.4 Atribuições: Planejar,
coordenar, orientar, controlar e dirigir as atividades administrativas da
Escola do Legislativo, especialmente aquelas referentes aos servidores do
setor, aos contratos, equipamentos e materiais utilizados pela Escola; sugerir
ao Coordenador Especial da Escola do Legislativo a adoção de medidas que visem
a melhor atuação do setor; examinar, previamente, todos os processos
administrativos submetidos à Escola, visando à prestação correta e técnica de
informações ao seu Coordenador; desempenhar outras atividades correlatas.
42.1 Área de atuação: Supervisão
do Centro de Memória e Bens Culturais
42.2 Escolaridade: Curso superior
completo
42.3 Qualificação: Curso
superior
42.4 Atribuições: Planejar,
coordenar, orientar, controlar e dirigir as atividades do Centro de Memória e
Bens Culturais; sugerir ao Diretor de Documentação e Informação a adoção de
medidas que visem a melhor atuação do setor; examinar, previamente, todos os
processos submetidos ao Centro de Memória, visando à prestação correta e
técnica de informações ao seu Diretor de Documentação e Informação; gerenciar
todo acervo especial permanente da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito
Santo, tais como: biografia dos Presidentes desde o período Provincial, quadros
e outras obras de arte e mobiliário histórico; manter atualizado o acervo
documental dos parlamentares organizado por legislatura; manter arquivo de
fotos e pronunciamentos dos parlamentares; catalogar indexar, informatizar e
proteger em ambiente climatizado todo o acervo descrito acima,
disponibilizando-o aos pesquisadores, estudantes, historiadores e ao público em
geral; desempenhar outras atividades correlatas.
43.1 Área de atuação: Arquivo Geral
43.2 Escolaridade: Curso superior
completo
43.3.
Qualificação: Curso superior (Redação dada pela Resolução nº 8.627, de
08 de maio de 2023)
43.4 Atribuições: Planejar,
coordenar, orientar, controlar e dirigir as atividades do Arquivo Geral;
sugerir ao Diretor de Documentação e Informação a adoção de medidas que visem a
melhor atuação do setor; examinar, previamente, todos os processos submetidos
ao Arquivo Geral, visando à prestação correta e técnica de informações ao seu
Diretor de Documentação e Informação; gerenciar todo acervo permanente e
temporário de documentos arquivados da Assembleia Legislativa do Estado do
Espírito Santo; manter atualizado o acervo documental dos parlamentares
organizado por legislatura; catalogar indexar, informatizar e proteger em
ambiente climatizado todo o acervo descrito acima, disponibilizando-o aos
pesquisadores, estudantes, historiadores e ao público em geral; desempenhar
outras atividades correlatas.
44.1 Área de atuação: Taquigrafia
44.2 Escolaridade: Curso superior
completo
44.3 Qualificação: Curso
superior
44.4 Atribuições: Planejar,
coordenar, orientar, controlar e dirigir as atividades relacionadas aos
registros e anais taquigráficos, sob a responsabilidade da Diretoria da
Taquigrafia Parlamentar; sugerir ao Diretor da área a adoção de medidas que
visem a melhor atuação do setor; examinar, previamente, todos os processos
submetidos ao setor, visando à prestação correta e técnica de informações ao
Diretor da Taquigrafia; gerenciar todos os arquivos referentes aos pronunciamentos
dos Deputados, mantendo-os atualizados e organizados por autor e por
legislatura; catalogar indexar, informatizar e proteger todo o acervo descrito
acima, disponibilizando-o aos Deputados e ao público em geral, através do site
da ALES na Internet; desempenhar outras atividades correlatas.
45.1 Área de atuação: Comissão
de Licitação
45.2 Escolaridade: Curso superior
completo
45.3 Qualificação: Curso
superior
45.4 Atribuições: Receber,
analisar e julgar as propostas provenientes de licitação; preparar relatório e
emitir parecer conclusivo quanto à proposta mais vantajosa à repartição,
encaminhando-o à autoridade competente; justificar, por escrito, sempre que não
for escolhida vencedora a proposta de menor preço; observar e controlar a
publicidade dos atos relativos à licitação; observar a habilitação dos
licitantes; organizar e manter atualizado arquivo de pessoas físicas e
jurídicas habilitadas à prestação de serviços; organizar e manter atualizados
cadastro de empresas e autônomos qualificados para participação em licitação de
fornecimento de materiais e equipamentos; desempenhar outras atividades
correlatas.
46.1 Área de atuação: Supervisão
do Almoxarifado
46.2 Escolaridade: Ensino médio
completo
46.3 Qualificação: Curso
específico na área de almoxarifado
46.4 Atribuições: Supervisionar
o recebimento, estocagem, distribuição e registro das mercadorias compradas,
para manter o estoque em condições de atender à demanda e opinar sobre a
documentação que instrui os processos de despesa; receber o material adquirido,
conferir suas especificações e quantidades e visar as respectivas faturas e
notas fiscais, nelas atestando o recebimento; controlar a execução dos pedidos
ou contratos pelos fornecedores, comunicando à chefia imediata os atrasos ou
outras irregularidades verificadas; manter o controle físico do material
estocado, com observância do estoque mínimo, suficiente para atender à freqüência de pedidos; atender às requisições de material
feita por setores da Assembleia Legislativa, desde que assinadas por servidor
devidamente autorizado; levantar o material considerado inservível para a
Assembleia, propondo ao setor imediatamente superior a respectiva baixa e o
destino conveniente; comunicar à chefia imediata o recebimento de material
permanente adquirido e o setor a que se destina; elaborar boletins mensais de
entrada e saída de material; elaborar balanço anual; desempenhar outras
atividades correlatas.Instrução: Ensino médio
completo e formação específica na área.
47. SUPERVISOR
DE PATRIMÔNIO - SPATRI
47.1 Área de atuação: Supervisão
de Patrimônio
47.2 Escolaridade: Ensino médio
completo
47.3
Qualificação: Ensino Médio. (Redação
dada pela Resolução nº 4803, de 13 de julho de 2017)
47.4 Atribuições: Supervisionar a
classificação, o registro, o cadastro e o tombamento de bens patrimoniais;
propor à chefia imediata a expedição de normas referentes a patrimônio;
organizar e manter atualizado o inventário dos bens matrimoniais; fiscalizar
periodicamente os bens patrimoniais; afixar as plaquetas de registro
patrimonial nos equipamentos, bem como no material permanente recebido;
recolher os utensílios e equipamentos inservíveis, obsoletos, desnecessários;
propor à chefia imediata a alienação de material e equipamentos em desuso ou
inservíveis; manter atualizado fichário, contendo a descrição de todas as obras
de arte do Palácio; fornecer ao órgão competente o inventário dos bens móveis e
imóveis para contabilização; desempenhar outras atividades correlatas.
48. SUPERVISOR
DA COMISSÃO DE COMPRAS - SCC
48.1 Área de atuação: Comissão
de Compras
48.2 Escolaridade: Curso superior
completo
48.3 Qualificação: Curso superior
completo
48.4 Atribuições: Supervisionar,
planejar, organizar, coordenar e fiscalizar os serviços da Comissão de Compras
da Assembleia Legislativa; diligenciar para que a aquisição de bens e produtos
seja realizada por um preço justo, que estes produtos e bens sejam entregues no
prazo estipulado em contrato e com a qualidade especificada no processo de
compra; organizar e manter atualizado cadastro de empresas fornecedoras de bens
e serviços; promover estudo sobre os fornecedores de bens e serviço para
averiguar a capacidade técnica e a qualificação destes, bem como avaliar o
desempenho dos fornecedores de materiais e serviços já contratados;
providenciar, junto à chefia imediata, o descredenciamento de fornecedores que
forem negativados, segundo critérios estabelecidos pela legislação pertinente;
desempenhar outras atividades correlatas.
49. Revogado.
(Dispositivo revogado pela
Resolução nº 8.627, de 08 de maio de 2023)
49.1 Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução nº
8.627, de 08 de maio de 2023)
49.2 Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução nº
8.627, de 08 de maio de 2023)
49.3 Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução nº
8.627, de 08 de maio de 2023)
49.4 Revogado.
(Dispositivo revogado pela
Resolução nº 8.627, de 08 de maio de 2023)
(Redação
dada pela Resolução n° 4.109/2015)
50. SUPERVISOR DO INTERLEGIS - SINTERLEGIS
50.1 Área de atuação: Supervisão
do Interlegis
50.2 Escolaridade: Curso superior
completo
50.3 Qualificação: Curso
superior
50.4 Atribuições: Supervisionar,
planejar, atualizar e organizar as atividades relacionadas ao programa
INTERLEGIS na Assembleia Legislativa; manter comunicação permanente com a Diretoria da Casa dos Municípios e de Políticas de
Ações Inclusivas e com a Coordenação Especial da Escola do Legislativo, visando
o bom cumprimento das atividades do setor e também para evitar a realização de
eventos ou atividades idênticas ou correlatas por setores diferentes da ALES,
em cumprimento ao princípio constitucional da economicidade; desenvolver outras
atividades correlatas. (Nomenclatura
alterada pela Resolução nº 8.627, de 08 de maio de 2023)
51. SUPERVISOR DE PLÁSTICA, ARTE E CONTEÚDO – SPAC (Redação dada pela Resolução nº 9.557, de 16 de outubro de 2023)
51.1 Área de atuação: Secretaria
de Comunicação Social (Redação
dada pela Resolução nº 9.557, de 16 de outubro de 2023)
51.2 Escolaridade: Preferencialmente
Curso Superior completo (Redação
dada pela Resolução nº 9.557, de 16 de outubro de 2023)
51.3 Qualificação: Preferencialmente
Curso Superior em Comunicação Social, Jornalismo ou congênere; e/ou Registro
Profissional de Jornalista ou Radialista (Redação dada pela Resolução nº 9.557, de
16 de outubro de 2023)
51.4 Atribuições: Gestão e
orientação de atividades relacionadas à expressão artística nos veículos de
comunicação da Ales; coordenação de projetos artísticos, seleção de conteúdo;
desenvolvimento de parcerias, preferencialmente sem ônus para o Poder
Legislativo, com artistas, grupos culturais, instituições de arte e outros
stakeholders para criar parcerias que fortaleçam a presença da arte e cultura
na comunicação da Ales; avaliação de impacto, monitorando e avaliando o impacto
dos projetos artísticos em relação aos objetivos da Secretaria de Comunicação
Social, coletando dados e feedback para fazer melhorias contínuas;
supervisionar a criação de elementos visuais e artísticos para TV, rádio e
portal de notícias; garantir a consistência da marca e qualidade visual;
desenvolver estratégias criativas para envolver o público; e desempenhar outras
atividades correlatas. (Redação
dada pela Resolução nº 9.557, de 16 de outubro de 2023)
52. SUPERVISOR DE SEGURANÇA LEGISLATIVA – SSL (Redação dada pela Resolução nº 9.797, de 21 de fevereiro de 2024)
(Redação dada pela Resolução
nº 9.557, de 16 de outubro de 2023)
52.1 Área de atuação: Diretoria
de Polícia Legislativa (Nomenclatura alterada pela Resolução nº
10.038, de 04 de junho de 2024)
(Redação dada pela Resolução
nº 9.557, de 16 de outubro de 2023);
52.2 Escolaridade: Curso Superior
completo
52.3 Qualificação: Curso Superior
(Redação
dada pela Resolução n° 4238, de 18 de dezembro de 2015)
52.4 Atribuições: Supervisionar, planejar, organizar e fiscalizar as atividades de Segurança Legislativa; fiscalizar as atividades dos agentes de segurança legislativa, adotando medidas preventivas para a manutenção da ordem; supervisionar o trabalho de fiscalização do ingresso de pessoas nas dependências da Ales, adotando providências para impedir a entrada de pessoas inconvenientemente trajadas; providenciar a retirada das dependências da Ales de qualquer pessoa cujo comportamento se tornar inconveniente ou prejudicial aos trabalhos desenvolvidos; sugerir à chefia imediata a edição de normas internas para a fiscalização e para a segurança do prédio da Ales, a serem cumpridas pelos agentes de segurança legislativa; comunicar à autoridade superior quando da ocorrência de anormalidades, adotando ou sugerindo providências que forem cabíveis; efetuar, por ordem da chefia imediata, a detenção de qualquer pessoa que cometer ato flagrantemente ilícito, ou que perturbar a ordem, providenciando sua apresentação à autoridade policial competente; organizar, por ordem da chefia imediata, a escala de serviço dos agentes de segurança legislativa; realizar, por determinação da chefia imediata, levantamentos e apurações que se façam necessários; exercer outras atividades correlatas. (Redação dada pela Resolução nº 9.797, de 21 de fevereiro de 2024)
(Redação dada pela Resolução nº 9.557, de 16 de outubro de 2023)
(Redação dada
pela Resolução nº 9.005, de 13 de junho de 2023)
53. SUPERVISOR
DO PROCON ASSEMBLEIA – SPROCON (Redação
dada pela Resolução 5152, de 31 de outubro de 2017)
53.1. Área de
atuação: Supervisão do PROCON Assembleia. (Redação
dada pela Resolução 5152, de 31 de outubro de 2017)
53.2. Escolaridade:
Curso superior completo (Redação
dada pela Resolução 5152, de 31 de outubro de 2017)
53.3.
Qualificação: Bacharel em Direito (Redação
dada pela Resolução 5152, de 31 de outubro de 2017)
53.4.
Atribuições: gerir as atividades relativas às funções do PROCON
Assembleia, notadamente as atividades administrativas necessárias ao
funcionamento do setor e ao exercício de suas competências, nos termos de
Resolução específica. (Redação
dada pela Resolução 5152, de 31 de outubro de 2017)
(Redação dada pela Resolução 4803, de 13 de julho de 2017)
(Redação
dada pela Resolução n° 3.998, de 10 de junho de 2015)
53-A Revogado.
(Dispositivo revogado pela
Resolução nº 8.627, de 08 de maio de 2023)
(Incluído
pela Resolução n° 3.998, de 10 de junho de 2015)
53-A.1 Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução nº
8.627, de 08 de maio de 2023)
53-A.2 Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução nº
8.627, de 08 de maio de 2023)
53-A.3 Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução nº
8.627, de 08 de maio de 2023)
53-A.4 Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução nº
8.627, de 08 de maio de 2023)
53-B Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução nº
8.627, de 08 de maio de 2023)
(Incluído
pela Resolução n° 3.998, de 10 de junho de 2015)
53-B.1 Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução nº
8.627, de 08 de maio de 2023)
53-B.2 Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução nº
8.627, de 08 de maio de 2023)
53-B.3 Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução nº
8.627, de 08 de maio de 2023)
53-B.4 Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução nº
8.627, de 08 de maio de 2023)
54. SUPERVISOR
DO SETOR DE CONTRATOS - SSC
54.1 Área de atuação: Setor de
Contratos
54.2 Escolaridade: Curso superior
completo
54.3 Qualificação: Curso
superior
54.4 Atribuições: Supervisionar,
planejar, organizar e fiscalizar as atividades do Setor de Contratos,
especialmente as seguintes: elaborar minutas de contratos, convênios e
congêneres, bem como os demais documentos decorrentes destes e afetos à área,
doravante aqui denominados genericamente de contratos, concebendo-os dentro dos
padrões jurídicos, administrativos, orçamentários, financeiros e operacionais,
observada a legislação em vigor e os interesses da ALES; manter sob sua guarda
dossiê com documentos e informações atualizadas dos contratos, assim como das comunicações
enviadas ou recebidas das entidades contratadas; manter atualizadas as
informações pertinentes aos contratos, tais como prazo de vigência, valor
total, valor executado e a executar, bem como as principais ocorrências; manter
atualizada a tabela publicada no DPL que contém os contratos/aditivos e
convênios, gestores e suplentes; implementar ações necessárias ao bom e regular
andamento e execução dos contratos; desempenhar outras atividades pertinentes.
55. Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução nº
9.005, de 13 de junho de 2023)
55.1 Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução nº
9.005, de 13 de junho de 2023)
55.2 Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução nº
9.005, de 13 de junho de 2023)
55.3 Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução nº
9.005, de 13 de junho de 2023)
55.4 Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução nº 9.005, de 13 de junho de 2023)
56. SUPERVISOR DE GABINETE DO LÍDER DO GOVERNO -
SGLG
56.1 Área de atuação: Gabinete
da Liderança do Governo
56.2 Escolaridade: Curso superior
completo
56.3 Qualificação: Curso
superior
56.4 Atribuições: Supervisionar
as atividades administrativas e legislativas do Gabinete da Liderança do
Governo; revisar a redação do expediente, das proposições legislativas e da
correspondência oficial do Líder do Governo; assistir ao Líder do Governo nas
suas atribuições; providenciar relatórios atualizados e periódicos sobre a
tramitação das proposições legislativas e sobre outros assuntos de interesse da
liderança, conforme determinação do Líder; desempenhar outras atividades
correlatas inerentes ao cargo ou que lhes sejam atribuídas pelo Líder do
Governo.
57. Revogado.
(Dispositivo revogado pela
Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
(Cargo transformado pela Lei nº 10.959,
de 18 de dezembro de 2018)
57.1 Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução nº
8.725, de 04 de abril de 2023)
57.2 Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução nº
8.725, de 04 de abril de 2023)
57.3 Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
(Qualificação alterada pela Lei nº
10.959, de 18 de dezembro de 2018)
57.4 Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
(Atribuições do cargo alteradas pela Lei nº 10.959, de 18 de dezembro de 2018)
58. SUPERVISOR
OPERACIONAL/RTV - SORTV
58.1 Área de atuação: Secretaria
de Comunicação Social
58.2 Escolaridade: Ensino médio
completo
58.3
Qualificação: Experiência comprovada em TV ou em Rádio ou em Web. (Redação
dada pela Resolução 4.803, de 13 de julho de 2017)
58.4 Atribuições: Supervisionar e responder por todo o setor de operações dos canais de Rádio e TV Ales, pelas transmissões externas, coordenar as transmissões legislativas ao vivo, pela escala de pessoal da área operacional, pelo controle de horários de programas no ar, pelo controle de qualidade final das produções do Rádio e TV Ales e pelas operações em geral; garantir a logística adequada para a produção de programas e transmissões ao vivo; e desempenhar outras atividades correlatas.(Redação dada pela Resolução nº 9.557, de 16 de outubro de 2023)
59. SUPERVISOR DE PROGRAMAÇÃO E PRODUÇÃO/RTV - SPRTV
59.1 Área de atuação: Secretaria
de Comunicação Social
59.2 Escolaridade: Curso superior
completo
59.3 Qualificação: Experiência
comprovada em Jornalismo.
59.4 Atribuições: Responsabilizar-se por toda a produção e transmissão de programas da TV e Rádio, exercer as atividades de comando da equipe de criação, de redação e de realização de produtos; realizar a interligação dos setores técnicos, jornalísticos, de produção e de exibição da TV e Rádio; controlar os horários de exibição da programação no ar; coordenar as transmissões gravadas e ao vivo das sessões legislativas, das comissões e de outros eventos de interesse da Ales, bem como as operações externas e de estúdio, edições, os formatos, vinhetagem, cronograma de produção, disponibilidade dos equipamentos, a qualidade final da programação que vai ao ar; monitorar a audiência e fazer os ajustes conforme necessidade, de acordo com as orientações da SCS; e desempenhar outras atividades correlatas. (Redação dada pela Resolução nº 9.557, de 16 de outubro de 2023)
59-A SUPERVISOR
DE REDAÇÃO INTEGRADA/JORNALISMO – SRIJ (Incluído
pela resolução n° 4.238, de 18 de dezembro de 2015)
59-A.1 Área de atuação:
Secretaria de Comunicação Social. (Incluído
pela resolução n° 4238, de 18 de dezembro de 2015)
59-A.2 Escolaridade:
Curso Superior completo ou Ensino Médio completo com Registro Profissional de
Jornalista (Redação
dada pela Resolução nº 9.005, de 13 de junho de 2023)
(Incluído
pela resolução n° 4.238, de 18 de dezembro de 2015)
59-A.3 Qualificação: Curso
Superior em Comunicação Social, Jornalismo ou congênere; e/ou Registro
Profissional de Jornalista. (Redação
dada pela Resolução nº 9.005, de 13 de junho de 2023)
(Incluído
pela resolução n° 4.238, de 18 de dezembro de 2015)
59-A.4 Atribuições: Coordenar, revisar e supervisionar a produção e o conteúdo jornalístico desenvolvido pela SCS, em consonância com o direcionamento e a linha editorial determinados pela chefia; garantir a integração da redação e dos profissionais jornalistas da SCS; garantir a precisão e integridade das notícias veiculadas; desenvolver estratégias para cobertura de eventos e notícias que serão veiculados nos canais de comunicação da Ales, quais sejam Portal de Notícias, Agência de Notícias, TV e Rádio Ales; e desempenhar outras atividades correlatas. (Redação dada pela Resolução nº 9.557, de 16 de outubro de 2023)
(Incluído
pela resolução n° 4.238, de 18 de dezembro de 2015)
59-B. SUPERVISOR DE WEB – SWEB (Dispositivo incluído pela Resolução nº
9.557, de 16 de outubro de 2023)
59-B.1 Área de atuação: Secretaria de Comunicação Social (Dispositivo incluído pela Resolução nº
9.557, de 16 de outubro de 2023)
59-B.2 Escolaridade: Curso Superior completo (Dispositivo incluído pela Resolução nº
9.557, de 16 de outubro de 2023)
59-B.3 Qualificação: Curso Superior ou Pós-Graduação na área
de Comunicação Social (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 9.557, de 16 de outubro de 2023)
59-B.4 Atribuições: Planejar, organizar e supervisionar toda
a divulgação jornalística da Ales, de acordo com a orientação da SCS; atualizar
o Portal da Assembleia Legislativa, com inovações de layout, mantendo-o
dinâmico, de fácil acesso aos internautas, atualizado quantas vezes forem
necessárias com inserções informativas de assuntos factuais inerentes ao Poder
Legislativo; monitorar o desempenho do site e das mídias sociais, tomando
medidas para melhorias; manter atualizado banco de fotos de parlamentares e de
eventos na Ales; supervisionar toda equipe técnica da Agência de Notícias;
buscar, ampliar e manter parcerias com fontes de notícias legislativas e de
interesse público, sejam federais, estaduais ou municipais; promover, apoiar e
divulgar eventos de interesse público a serem exibidos pela TV Ales ou suas
rádios; zelar pelo conteúdo da produção e qualidade de veiculação de material
educativo, cultural, institucional, ambiental e informativo, e outros de
interesse público; atuar em parceria com a Supervisão de Rádio e TV, mantendo
com a mesma uma redação integrada de jornalismo; supervisionar as redes sociais
e a estrutura do portal de internet da Ales; desenvolver aplicativos móveis e
integrar o site da Ales para dispositivos móveis; e desempenhar outras
atividades correlatas. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 9.557, de 16 de outubro de 2023)
59-C. SUPERVISOR DE RÁDIO E TV – SRTV (Dispositivo incluído pela Resolução nº
9.557, de 16 de outubro de 2023)
59-C.1 Área de atuação: Secretaria de Comunicação Social (Dispositivo incluído pela Resolução nº
9.557, de 16 de outubro de 2023)
59-C.2 Escolaridade: Curso Superior completo (Dispositivo incluído pela Resolução nº
9.557, de 16 de outubro de 2023)
59-C.3 Qualificação: Curso Superior em Comunicação Social (Dispositivo incluído pela Resolução nº
9.557, de 16 de outubro de 2023)
59-C.4 Atribuições: Supervisionar todo o conteúdo editorial
das produções veiculadas pela Rádio e TV Ales, de acordo com a orientação da
SCS; supervisionar toda a equipe técnica e administrativa da TV e Rádio Ales;
desenvolver estratégias e supervisionar as programações da Rádio e TV Ales;
ajudar na divulgação dos eventos de interesse público, podendo tais eventos
ocupar espaço na grade de programação; providenciar a gravação e a exibição na
íntegra de sessões, reuniões, audiências públicas e outras atividades
legislativas, institucionais ou de interesse público, dentro e fora da Casa;
zelar pelo conteúdo da produção e qualidade de veiculação de material
educativo, cultural, institucional, ambiental e informativo e outros de
interesse público, produzido pela TV e Rádio Ales ou não; buscar parcerias,
preferencialmente sem ônus para a Ales, com instituições públicas, de ensino
e/ou organizações não governamentais para produção e permuta de material
educativo, cultural, institucional, ambiental e informativo ou outros assuntos
de interesse público; buscar, ampliar e manter parcerias com emissoras
legislativas, sejam federais, estaduais ou municipais; promover e divulgar as
programações da TV e Rádio Ales; atuar em parceria com a Agência de Notícias e
Supervisão de Web, mantendo com a mesma uma redação integrada de jornalismo; e
desempenhar outras atividades correlatas. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 9.557, de 16 de outubro de 2023)
59-D. SUPERVISOR TÉCNICO OPERACIONAL –
STO (Dispositivo incluído pela
Resolução nº 9.557, de 16 de outubro de 2023)
59-D.1 Área de atuação: Secretaria de Comunicação Social (Dispositivo incluído pela Resolução nº
9.557, de 16 de outubro de 2023)
59-D.2 Escolaridade: Preferencialmente Curso Superior
completo (Dispositivo incluído pela
Resolução nº 9.557, de 16 de outubro de 2023)
59-D.3 Qualificação: Preferencialmente Curso Superior (Dispositivo incluído pela Resolução nº
9.557, de 16 de outubro de 2023)
59-D.4 Atribuições: responsabilizar-se por todo o sistema
técnico operacional da Rádio e TV Ales, atuando com a equipe, cuidando da
montagem, manutenção e controle dos equipamentos de Rádio e TV, interno e
externo; supervisionar toda a equipe técnica da Casa vinculada ao setor, quais
sejam: operadores, editores técnicos, auxiliares, operadores de sistema,
técnicos de manutenção; responsabilizar-se diretamente pela entrada e saída de
quaisquer equipamentos, pelo controle de qualidade de áudio e vídeo no ar, pela
realização dos trabalhos da parte técnica das operações de transmissões
externas, equipamentos de estúdio, pelo sistema elétrico e de iluminação da TV
e Rádio Ales, pelas operações via micro-ondas, satélite e fibra ótica e
interiorização dos sinais da TV e Rádio Ales, sempre em parceria com a
Supervisão de Engenharia de TV e Rádio; e desempenhar outras atividades
correlatas. (Dispositivo incluído pela
Resolução nº 9.557, de 16 de outubro de 2023)
59-E. SUPERVISOR DE ENGENHARIA DE TV E
RÁDIO – SETVR (Dispositivo incluído
pela Resolução nº 9.557, de 16 de outubro de 2023)
59-E.1 Área de atuação: Secretaria de Comunicação Social (Dispositivo incluído pela Resolução nº
9.557, de 16 de outubro de 2023)
59-E.2 Escolaridade: Curso Superior completo (Dispositivo incluído pela Resolução nº
9.557, de 16 de outubro de 2023)
59-E.3 Qualificação: Graduação ou especialização nas áreas de
Engenharia Elétrica com ênfase em Telecomunicações com registro no CREA (Dispositivo incluído pela Resolução nº
9.557, de 16 de outubro de 2023)
59-E.4 Atribuições: responsabilizar-se por todo o sistema técnico
de Rádio e TV Ales, montagem, manutenção e controle dos equipamentos da TV e
Rádio Ales, interno e externo, pelo controle de qualidade de áudio e vídeo no
ar, pela realização dos trabalhos da parte técnica de transmissões externas e
internas, equipamentos de estúdio, pelo sistema elétrico e de iluminação da TV
e do Rádio, pelas operações via micro-ondas, satélite e fibras óticas, pela
expansão e interiorização dos sinais da TV e Rádio Ales; calcular parâmetros de
linhas, transformadores e equipamentos e preparar para transmissão com esses
dados; projetar estudos de fluxo de potência, curto-circuito, transitórios
eletromagnéticos e eletromecânicos, confiabilidade, econômicos e de qualidade
de energia para melhor adequação para TV e Rádio Ales; adotar novas técnicas,
especificações de equipamentos e recomendações de novas tecnologias para a
operação e expansão adequada de sistemas elétricos de potência que envolva o
sistema de transmissão da TV e Rádio Ales; participar da elaboração dos
planejamentos da operação, transmissão e expansão dos sinais da TV e Rádio Ales
mensal, trimestral, anual, plurianual e suas revisões; e desempenhar outras
atividades correlatas. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 9.557, de 16 de outubro de 2023)
60. SUPERVISOR DO ARRANJOS PRODUTIVOS – SAPR (Redação dada pela Resolução nº 10.925, de 25 de março de 2025)
60.1 Área de atuação: Diretoria da Casa dos Municípios e de Políticas e Ações Inclusivas (Redação dada pela Resolução nº 10.925, de 25 de março de 2025)
60.2 Escolaridade: Preferencialmente curso superior completo (Redação dada pela Resolução nº 10.925, de 25 de março de 2025)
60.3 Qualificação: Preferencialmente curso superior (Redação dada pela Resolução nº 10.925, de 25 de março de 2025)
60.4 Atribuições: Redigir, revisar e padronizar documentos institucionais, relatórios técnicos, projetos e materiais de apoio relacionados ao desenvolvimento dos Arranjos Produtivos; assegurar a qualidade e a conformidade dos documentos com as diretrizes institucionais e políticas públicas vigentes; acompanhar, coordenar e prestar suporte logístico e operacional aos eventos, reuniões, workshops e capacitações promovidos pelo Projeto; garantir a execução eficiente das atividades programadas, zelando pelo cumprimento de prazos e objetivos estabelecidos; organizar, atualizar e manter sob custódia os arquivos físicos e digitais do Projeto, assegurando fácil acesso e rastreabilidade das informações; sistematizar dados e informações do Projeto por meio de planilhas, de dashboards e de relatórios periódicos para análise gerencial; estabelecer comunicação com parceiros, entidades e agentes dos Arranjos Produtivos para alinhamento de atividades e divulgação de resultados; bem como desempenhar outras atividades correlatas. (Redação dada pela Resolução nº 10.925, de 25 de março de 2025)
61. SUPERVISOR DE TRANSPORTES – STRAN (Redação dada pela Resolução nº 10.925, de 25 de março de 2025)
61.1 Área de Atuação: Subdiretoria de Mobilidade (Redação dada pela Resolução nº 10.925, de 25 de março de 2025)
61.2 Escolaridade: Preferencialmente curso superior completo (Redação dada pela Resolução nº 10.925, de 25 de março de 2025)
61.3 Qualificação: Preferencialmente curso superior (Redação dada pela Resolução nº 10.925, de 25 de março de 2025)
61.4 Atribuições: Supervisionar o setor de transportes da ALES, especialmente as atividades referentes ao atendimento de pedido de transporte oficial; fiscalizar a prestação de constas dos motoristas sobre o adiantamento para despesas com viagens, enviando-a ao setor competente; organizar os mapas de quilometragem e consumo de gasolina de cada veículo por meio de notas, bem como as viagens realizadas e seus motivos; fiscalizar os prazos de licenciamento dos veículos; propor a aquisição de veículos; fiscalizar a manutenção e a guarda de veículos; bem como desempenhar outras atividades correlatas. (Redação dada pela Resolução nº 10.925, de 25 de março de 2025)
62. SUPERVISOR
DE SONORIZAÇÃO – SSON
62.1 Área de atuação: Diretoria do Cerimonial (Nomenclatura alterada pela Resolução nº 9.178/2023)
(Redação dada pela Resolução n° 6.360,
de 17 de julho de 2019)
62.2 Escolaridade: Ensino médio
completo.
62.3 Qualificação: Ensino Médio. (Redação
dada pela Resolução nº 4.803, de 13 de julho de 2017)
62.4 Atribuições: Supervisionar
o setor de sonorização, especialmente as atribuições referentes à execução dos
serviços de sonorização ambiental da Assembleia Legislativa; à gravação dos
debates das sessões ou reuniões do Plenário; à gravação das reuniões realizadas
no plenário, nas comissões, em outras dependências do Palácio Domingos Martins
ou fora dele; à organização e manutenção do arquivo de gravações da Assembleia
com registro diário e índices; atender aos pedidos de cópias de gravações, para
efeito de traslado, quando determinado pelo Presidente ou pelo Diretor do
Cerimonial; proceder a estudos e à elaboração de projetos de instalação e
ampliação das redes e equipamentos eletroacústicos da Assembleia Legislativa;
fiscalizar os trabalhos referidos anteriormente, quando executados por
terceiros; organizar e manter atualizado o registro dos trabalhos executados e
do material empregado; manter sob controle os equipamentos e o material técnico
sob sua responsabilidade; bem como desempenhar outras atividades correlatas. (Nomenclatura
alterada pela Resolução nº 9.178/2023)
(Redação
dada pela Resolução n° 6.360, de 17 de julho de 2019)
63. SUPERVISOR
DA CENTRAL DE EVENTOS - SCE
63.2 Área de atuação:
Coordenação Especial de Cerimonial
63.3
Escolaridade: Ensino médio completo. (Redação
dada pela Resolução n° 5128, 31 de outubro de 2017)
(Redação
dada pela Resolução n° 4238, de 18 de dezembro de 2015)
63.4
Qualificação: Ensino médio com experiência comprovada na área de
cerimonial. (Redação
dada pela Resolução n° 5128, 31 de outubro de 2017)
(Redação
dada pela Resolução n° 4238, de 18 de dezembro de 2015)
63.5 Atribuições: Supervisionar
as atividades da Central de Eventos da ALES, especialmente as atividades
referentes ao agendamento, controle, preparação e suporte aos eventos
realizados pela Assembleia e agendamento e controle de eventos realizados na
ALES por terceiros; bem como desempenhar outras atividades correlatas.
64. SUPERVISOR DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – SEO
(Redação dada pela Resolução nº
10.923, de 19 de março de 2025)
64.1 Área de atuação: Diretoria de Finanças
64.2 Escolaridade: Curso superior completo
64.3 Qualificação: Curso superior, preferencialmente em Ciências Contábeis
64.4 Atribuições: Supervisionar, controlar, orientar e apoiar tecnicamente os servidores que desempenham as atividades inerentes ao empenho e à liquidação da despesa onde, dentre outras previstas em regulamentação, se destacam: executar serviços de execução das despesas da Ales, empenhando, liquidando e contabilizando todas as operações econômico-financeiras e patrimoniais, nos termos do que dispõe a legislação específica; controlar e analisar os saldos de empenhos, contratos e outros para subsidiar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Ales; executar o controle saldos da execução dos contratos; examinar empenho de despesas e verificar as classificações orçamentárias; analisar e controlar os saldos contábeis da conta “restos a pagar”; participar da elaboração da Prestação de Contas Anual da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, observada a legislação pertinente, consistindo no levantamento e conferência dos Relatórios, saldos e informações de responsabilidade do Setor de Empenho e Liquidação; sugerir procedimentos e controles para o adequado registro dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos setores da Ales; elaboração e atendimento das Obrigações Acessórias da Secretaria da Receita Federal do Brasil (DCTF-Web, DIRF, e outras); orientar e apoiar tecnicamente as Coordenações vinculadas à Diretoria de Finanças; e desempenhar outras atividades correlatas.
65. SUPERVISOR
DE REGISTRO E TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA - SRTL
65.1 Área de atuação: Diretoria
do Processo Legislativo
65.2 Escolaridade: Curso superior
completo
65.3 Qualificação: Curso
superior
65.4 Atribuições: Supervisionar, planejar,
organizar, fiscalizar e executar as atividades do Setor de Registro e Tramitação
Legislativa; em especial, fiscalizar o cumprimento dos prazos dos processos
legislativos, para efeito de promulgação e publicação das proposições;
providenciar junto a respectiva chefia a publicação das espécies normativas,
quando de competência da Assembleia Legislativa; manter contatos diários com o
responsável pela impressão do Diário Oficial do Estado e do Poder Legislativo,
visando à publicação de matéria legislativa e à distribuição de exemplares a
órgãos do Poder Executivo, Judiciário e à Assembleia Legislativa; acompanhar e
controlar o cronograma de prazos regimentais incidentes sobre vetos e
proposições de iniciativa governamental com solicitação de regime de urgência
na tramitação; redigir os autógrafos das proposições aprovadas e submetê-los à
devida correção e enviá-los ao Poder Executivo ao à publicação, após terem sido
assinados pelos membros da Mesa; e manter o Diretor de Processo Legislativo
permanentemente informado deste controle; desempenhar outras atividades
correlatas.
66. SUPERVISOR
DE APOIO AO PLENÁRIO - SAP
66.1 Área de atuação: Diretoria do Processo
Legislativo
66.2 Escolaridade: Curso superior
completo
66.3 Qualificação: Curso superior
66.4 Atribuições: Supervisionar,
planejar, organizar, fiscalizar e executar as atividades da Equipe de Apoio ao
Plenário; em especial, fiscalizar o cumprimento dos prazos dos processos
legislativos, com objetivo de incluir em pauta as matérias; providenciar junto
a respectiva chefia a publicação antecipadamente, independente da publicação da
ata das proposições legislativas que tiverem sua publicação autorizada;
providenciar a juntada de cópia dos pareceres e emendas orais proferidas no
plenário, aos processos legislativos; prestar o apoio necessário ao
desenvolvimento da sessão, inclusive ao funcionamento das comissões durante a
sua realização; elaborar o roteiro das sessões ordinárias e extraordinárias;
conferir a sinopse do expediente e a pauta da ordem do dia, inclusive sua distribuição
eletrônica, via internet; verificar a marcação de tempos regimentais e
informações constantes do painel eletrônico; assegurar a constante atualização
de informações acerca da tramitação dos processos legislativos; manter
atualizados os dados do sistema informatizado de controle legislativo; e manter
o Diretor de Processo Legislativo permanentemente informado deste controle;
desempenhar outras atividades pertinentes.
66-A.1 SUPERVISOR DE DIÁRIAS, SUPRIMENTO DE FUNDO E RPR – SDSR (Redação dada pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
(Dispositivo incluído pela
Resolução nº 9.795, de 07 de fevereiro de 2024)
66-A.1 Área de atuação: Diretoria de Finanças
66-A.2 Escolaridade: Preferencialmente curso superior completo
66-A.3 Qualificação: Preferencialmente curso superior
66-A.4 Atribuições: Supervisionar, controlar, orientar e apoiar tecnicamente os servidores que desempenham as atividades inerentes às solicitações de diárias, suprimento de fundos e requerimentos de reembolso, dentre outras previstas em regulamentação, se destacam: receber e analisar os pedidos de diárias e suprimento de fundos, verificando a conformidade com o ato vigente; empenhar e liquidar os processos de diárias, suprimento de fundos e RPR, após a devida autorização; examinar o cumprimento das regras de prestação de contas e solicitar os documentos comprobatórios necessários; identificar e corrigir eventuais inconsistências ou irregularidades nos processos de diárias e suprimento de fundos; receber e analisar os valores solicitados de diárias e suprimentos de fundo, garantindo a sua conformidade com o ato vigente; analisar e verificar os comprovantes de despesas, garantindo a sua conformidade com as normas vigentes e os procedimentos de prestação de contas; analisar os documentos fiscais dos requerimentos de reembolso, em conformidade com o ato vigente; identificar e alertar eventuais inconsistências ou irregularidades nos processos de Requerimento Padrão de Reembolso; e desempenhar outras atividades correlatas.
66-B SUPERVISOR DE ATIVIDADE PARLAMENTAR E SEGURANÇA LEGISLATIVA – SAPSL (Incluído pela Resolução nº 9.797, de 21 de fevereiro de 2024)
66-B.1 Área de atuação: Diretoria de Polícia Legislativa (Nomenclatura alterada
pela Resolução nº 10.038, de 04 de junho de 2024)
(Incluído pela Resolução nº 9.797, de 21 de fevereiro de 2024)
66-B.2 Escolaridade: Preferencialmente Curso Superior (Redação dada pela Resolução nº 10.925, de 25 de março de 2025)
(Incluído pela Resolução nº 9.797, de 21 de fevereiro de 2024)
66-B.3 Qualificação: Preferencialmente Curso superior (Redação dada pela Resolução nº 10.925, de 25 de março de 2025)
(Incluído pela Resolução nº 9.797, de 21 de fevereiro de 2024)
66-B.4 Atribuições: Supervisionar, planejar, organizar e fiscalizar as atividades de recepção; responsabilizar se pela abertura e fechamento das portas do prédio da Ales nos dias e horários determinados pela Mesa Diretora; coordenar o trabalho de fiscalização da entrada e saída de pessoas e objetos do prédio da Assembleia; coordenar os trabalhos dos servidores lotados no setor e que atuam nas recepções da Casa, especialmente as atividades de atendimento parlamentar, plenários, prestação de informações e encaminhamento de visitantes aos órgãos competentes e o acesso de veículos às dependências da Ales; desempenhar outras atividades correlatas. (Incluído pela Resolução nº 9.797, de 21 de fevereiro de 2024)
66-C SUPERVISOR DE INTELIGÊNCIA E SEGURANÇA LEGISLATIVA – SISL (Incluído pela Resolução nº 9.797, de 21 de fevereiro de 2024)
66-C.1 Área de atuação: Diretoria de Polícia Legislativa (Nomenclatura alterada
pela Resolução nº 10.038, de 04 de junho de 2024)
(Incluído pela Resolução nº 9.797, de 21 de fevereiro de 2024)
66-C.2 Escolaridade: Curso superior (Incluído pela Resolução nº 9.797, de 21 de fevereiro de 2024)
66-C.3 Qualificação: Curso superior (Incluído pela Resolução nº 9.797, de 21 de fevereiro de 2024)
66-C.4 Atribuições: Supervisionar e realizar atividades de inteligência e contrainteligência, na proteção de pessoas e informações por determinação da chefia imediata; realizar levantamentos e apurações que se façam necessários; realizar atividades de cartório; desempenhar outras atividades correlatas designadas pelo Subdiretor de Inteligência e Polícia Legislativa. (Incluído pela Resolução nº 9.797, de 21 de fevereiro de 2024)
67.
ASSESSOR SÊNIOR DA SECRETARIA (Redação
dada pela Resolução n° 3.420, de 13 de agosto de 2013)
67.1
Área de atuação: conforme Anexo IV-A. (Redação
dada pela Resolução n° 3.420, de 13 de agosto de 2013)
67.2 Escolaridade: Curso
superior completo. (Redação
dada pela Resolução n° 3.420, de 13 de agosto de 2013)
67.3 Qualificação: Curso superior
em qualquer área, exceto para os servidores alocados:
a) nas comissões permanentes e temporárias, dos quais
se exigirá que a formação acadêmica se relacione com a área de atuação da
respectiva comissão, ou que o servidor possua, alternativamente, pós-graduação
em qualquer área ou comprovada experiência profissional na área temática da
respectiva comissão; e
b) na área jurídica, na qual a qualificação exigida
observará o que detalhar o Anexo IV-A. (Redação
dada pela Resolução n° 3.420, de 13 de agosto de 2013)
67.4 Atribuições: Auxiliar e
assessorar o titular do órgão ou setor no desempenho de suas atribuições quando
a assessoria necessitar de profissional de nível superior. (Redação
dada pela Resolução n° 3.420, de 13 de agosto de 2013)
68.
ASSESSOR JÚNIOR DA SECRETARIA (Redação
dada pela Resolução n° 3.420, de 13 de agosto de 2013)
68.1
Área de atuação: conforme Anexo IV-B. (Redação
dada pela Resolução n° 3.420, de 13 de agosto de 2013)
68.2 Escolaridade: Ensino médio
completo (Redação
dada pela Resolução n° 3.420, de 13 de agosto de 2013)
68.3 Qualificação: Ensino médio
completo, exceto os da área jurídica, os quais a qualificação observará o que
detalhar o Anexo IV-B. (Redação dada pela Resolução n° 4.238, de 18
de dezembro de 2015)
(Redação
dada pela Resolução n° 3.420, de 13 de agosto de 2013)
68.4. Atribuições: Auxiliar e
assessorar o titular do órgão ou setor no desempenho de suas atribuições quando
a assessoria necessitar de profissional de nível médio. (Redação
dada pela Resolução n° 3.420, de 13 de agosto de 2013)
(Redação
dada pela Resolução n° 3.421, de 07 de agosto de 2013)
ANEXO VI, a que se
refere o artigo 76, § 2º, da Resolução nº 2.890/10.
I- ATRIBUIÇÕES GERAIS E QUALIFICAÇÃO
1. PARTICIPAÇÃO
COMO MEMBRO EM COMISSÃO DE SINDICÂNCIA OU PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
ATRIBUIÇÕES
GERAIS:
1.1 Instalar a respectiva comissão;
1.2 Apurar os fatos e apresentar, ao final, relatório
conclusivo, o qual será remetido à autoridade que determinou a sua instauração,
para julgamento;
1.3 Averiguar com o intuito de obter informações ou
esclarecimentos necessários à determinação do verdadeiro significado dos fatos
denunciados;
1.4 Providenciar a notificação e a intimação do
denunciante, da vítima, do indiciado e das testemunhas;
1.5 Zelar pelo cumprimento dos prazos fixados;
1.6 Oficializar os atos praticados pela comissão;
1.7 Fazer numerar e rubricar as folhas dos autos do
processo;
1.8 Instruir os autos do processo de sindicância ou
administrativo disciplinar com o máximo de elementos probatórios possíveis de
serem obtidos, dentro dos prazos assinalados;
1.9 Assegurar ao indiciado todos os direitos previstos em
lei, em especial, os referentes à ampla defesa e ao contraditório;
1.10 Qualificar e inquirir o denunciante, a vítima, o
indiciado e as testemunhas, reduzindo a termo suas declarações;
1.11 Determinar ou autorizar vistorias, juntada de
documentos e demais atos relacionados com o processo;
1.12 Sugerir medidas para melhorar o desenvolvimento dos
trabalhos da comissão;
1.13 Zelar pela incomunicabilidade das testemunhas;
1.14 Zelar pelo sigilo necessário à elucidação do fato ou
exigido pelo interesse da administração;
1.15 Promover a tomada de depoimentos, acareações,
investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de prova,
recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos, de modo a permitir a
completa elucidação dos fatos;
1.16 Prestar as informações sobre o andamento do processo à
autoridade instauradora ou a quem esta indicar;
1.17 Demais atribuições correlatas e específicas.
QUALIFICAÇÃO: Formação
de nível superior, preferencialmente em Direito, ou curso específico em
sindicância e processo administrativo disciplinar, além de reputação ilibada. (Redação
dada pela Resolução nº 10.962, de 15 de abril de 2025)
2. GESTÃO DE
CONTRATO
ATRIBUIÇÕES
GERAIS:
2.1 Prestar as informações sobre o andamento do processo à
autoridade instauradora ou a quem esta indicar;
2.2 Conhecer detalhadamente os termos nos quais são vazadas
as clausulas contratuais e condições pelas mesmas estabelecidas, zelando pelo
seu fiel cumprimento;
2.3 Anotar em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do contrato;
2.4 Determinar o que for necessário à regularização das
faltas ou defeitos observados, nos limites de sua competência funcional; ou
levar ao conhecimento da autoridade competente, quando as providências
requeridas ultrapassarem estes limites;
2.5 Ter conhecimento técnico que lhe permita integral
domínio sobre o serviço a ser executado e seu respectivo ramo de atuação;
2.6 Manter sob sua guarda o processo administrativo
inerente ao respectivo contrato, exceto quando solicitado para regular
tramitação;
2.7 Manter arquivo com cópia dos documentos principais do
processo referido no inciso anterior, notadamente, dos editais de licitação, da
proposta da contratada, do empenho, do contrato, dos aditivos, das publicações,
das notas fiscais e de outros documentos que seja considerado necessário à
execução e fiscalização contratual;
2.8 Assegurar a perfeita execução dos serviços contratados;
2.9 Informar à chefia imediata as condições de execução do
contrato, a aproximação do término do seu período de vigência e quaisquer
outras informações relevantes ou solicitadas;
2.10 Solicitar as providências necessárias para que o
serviço contratado não sofra solução de continuidade;
2.11 Fazer realizar a medição, indicar glosas e atestar a
execução dos serviços e obras contratados, e providenciar, quando for o caso, o
recibo ou termo circunstanciado necessário ao recebimento do objeto do contrato
e pagamento do preço ajustado;
2.12 Exigir do contratado o cumprimento das respectivas
garantias contratuais, registrar as falhas porventura ocorridas e indicar a
quem de direito à aplicação de penalidades decorrentes, e apreciar previamente
os recursos interpostos, indicando à Administração sua admissibilidade ou não,
para os efeitos da decisão superior;
2.13 Receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas,
ao setor financeiro, verificando se a apresentada pela contratada refere-se ao
serviço que foi efetivamente prestado no período;
2.14 Buscar, em caso de dúvida, auxílio para que o serviço
seja corretamente medido e atestado;
2.15 Comunicar imediatamente ao setor financeiro sobre
quaisquer problemas detectados na prestação do serviço, que tenham implicações
no pagamento;
2.16 Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições
de habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à
avaliação;
2.17 Antecipar-se a solucionar problemas que afetem a
relação contratual;
2.18 Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando
couber, com vistas à alteração unilateral do contrato pela Administração;
2.19 Receber, provisória ou definitivamente, as aquisições,
obras ou serviços sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado;
2.20 Analisar, conferir e atestar os documentos de cobrança;
2.21 Solicitar a seus superiores, em tempo hábil, as
decisões e providências que ultrapassem a sua competência;
2.22 Manter controle atualizado dos pagamentos;
2.23 Elaborar estudos com levantamento de custos estimados
para projeção e inclusão na proposta orçamentária para o exercício seguinte,
observando os prazos estabelecidos;
2.24 Demais atribuições correlatas e específicas.
QUALIFICAÇÃO:
Conforme a qualificação exigida para a gestão do
respectivo contrato.
3. COORDENAÇÃO
DE UNIDADE ADMINISTRATIVA
ATRIBUIÇÕES
GERAIS:
3.1 Organizar, coordenar e supervisionar os serviços do
setor;
3.2 Controlar frequência dos servidores lotados no setor;
3.3 Requisitar e controlar o material utilizado no setor;
3.4 Elaborar relatórios e pareceres pertinentes as suas
atividades;
3.5 Zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos que dão
sustentação técnico-administrativa ao setor, bem como adotar providências para
solução de eventuais problemas;
3.6 Supervisionar o andamento das atividades desenvolvidas
pela equipe de apoio administrativo respectiva;
3.7 Prestar informações a chefia imediata e atender aos
pedidos da Mesa Diretora desta Assembleia Legislativa;
3.8 Exercer as demais funções inerentes a seu mister;
3.9 Exercer todas as atribuições previstas no artigo 75
desta Resolução;
3.10 Demais atribuições correlatas e específicas.
QUALIFICAÇÃO:
Conforme especificado no item II deste Anexo.
4.
ACOMPANHAMENTO, SUPERVISÃO OU CONTROLE DE PROJETO OU ATIVIDADE
ESPECÍFICA
ATRIBUIÇÕES
GERAIS:
4.1 Determinar o que for necessário à regularização das
faltas ou defeitos observados, nos limites de sua competência funcional; ou
levar ao conhecimento da autoridade competente, quando as providências
requeridas ultrapassarem estes limites;
4.2 Determinar o que for necessário à regularização das
faltas ou defeitos observados, nos limites de sua competência funcional; ou
levar ao conhecimento da autoridade competente, quando as providências
requeridas ultrapassarem estes limites;
4.3 Ter conhecimento técnico que lhe permita integral
domínio sobre o serviço a ser executado e seu respectivo ramo de atuação;
4.4 Antecipar-se a solucionar problemas que afetem a
execução de suas funções;
4.5 Solicitar a seus superiores hierárquicos, em tempo
hábil, as decisões e providências que ultrapassem a sua competência.
QUALIFICAÇÃO: Conforme a
qualificação exigida para o respectivo projeto ou atividade específica.
5. DESEMPENHO DE
ENCARGO ESPECÍFICO
ATRIBUIÇÕES GERAIS:
5.1 O desempenho de encargo específico importará ao
servidor designado, dentre outras atribuições e responsabilidades decorrentes
ou legalmente previstas, as estabelecidas detalhadamente no próprio ato de
designação para o exercício da respectiva função gratificada.
QUALIFICAÇÃO: Conforme a
qualificação exigida para o desempenho do respectivo encargo específico.
II -
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS E QUALIFICAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DE COORDENAÇÃO
1. COORDENAÇÃO
DO DIÁRIO DO PODER LEGISLATIVO
1.1 TIPO/CÓDIGO: FG3
1.2 CÓDIGO: FGDPL
1.3 ÁREA DE ATUAÇÃO: Diário
do Poder Legislativo
1.4 QUALIFICAÇÃO: Servidor efetivo dos quadros da ALES (Redação dada pela Resolução nº 8.627, de 08 de maio de 2023)
1.5 ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: Coordenar
as atividades do Diário do Poder Legislativo onde, dentre outras previstas em
regulamentação, se destacam:
1.5.1 Montar e editar, diariamente, o Diário do Poder
Legislativo, mediante o recebimento dos arquivos e documentos que irão
integrá-lo, envidados pela autoridade competente;
1.5.2 Inserir as publicações autorizadas no Diário do Poder
Legislativo, mediante determinação da autoridade competente;
1.5.3 Imprimir e fazer a distribuições das edições do Diário
do Poder Legislativo aos órgãos e agentes determinados pela autoridade
competente, inclusive em número adequada, evitando o desperdício de material;
1.5.4 Promover os atos de sua alçada para a inclusão de
versão eletrônica do Diário do Poder Legislativo no site da Assembleia
Legislativa;
1.5.5 Zelar para o cumprimento de prazos e horários fixados
para publicação de matérias e disponibilização do Diário do Poder Legislativo,
inclusive em respeito à regra e tradição relativa ao mesmo;
1.5.6 Desempenhar outras atividades correlatas.
2. COORDENAÇÃO DO
SETOR DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO (Redação
dada pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
2.1 TIPO: FG3
2.2 CÓDIGO: FGSPO (Redação
dada pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
2.3 ÁREA DE ATUAÇÃO: Diretoria de Finanças (Redação dada pela Resolução nº 10.923, de
19 de março de 2025)
(Nomenclatura do cargo alterada pela Resolução
nº 3.420/2013)
2.4
QUALIFICAÇÃO: Consultor
Legislativo (Contador, Economista ou Administrador) ou Analista Legislativo com
graduação em Contabilidade, Economia ou Administração e experiência em
Atividades de Planejamento, Controle e Execução Orçamentária. (Nomenclatura alterada pela Resolução nº
9.800, de 27 de fevereiro de 2024)
(Nomenclatura do cargo alterada pela Resolução nº 9.788, de 13 de dezembro de 2023)
(Nomenclatura do cargo alterada pela Resolução
nº 3.420/2013)
2.5 ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: Coordenar as atividades do Setor de Planejamento Orçamentário onde, dentre outras previstas em regulamentação, se destacam: (Redação dada pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
2.5.1 Coordenar, acompanhar, orientar e controlar a execução orçamentária; (Redação dada pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
2.5.2 Acompanhar a existência de saldos nas dotações; (Redação dada pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
2.5.3 Executar todas as atividades relacionadas com a administração orçamentária; (Redação dada pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
2.5.4 Registrar o Quadro de Detalhamento de Despesas; (Redação dada pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
2.5.5 Registrar as posteriores alterações do orçamento anual; (Redação dada pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
2.5.6 Informar os saldos da execução orçamentária; (Redação dada pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
2.5.7 Desempenhar outras
atividades correlatas. (Redação dada
pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
3. COORDENAÇÃO DO SETOR DE PAGAMENTO (Redação dada pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
3.1 TIPO: FG3
3.2 CÓDIGO: FGCSP (Redação dada pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
3.3 ÁREA DE ATUAÇÃO: Diretoria de Finanças (Redação dada pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
3.4 QUALIFICAÇÃO: Consultor Legislativo (Contador, Economista ou Administrador) ou Analista Legislativo com graduação em Contabilidade, Economia ou Administração e experiência em Atividades de Finanças, Tesouraria e Folha de Pagamento. (Redação dada pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
3.5 ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: Coordenar as atividades do Setor de Pagamento onde, dentre outras previstas em regulamentação, se destacam: (Redação dada pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
3.5.1 Acompanhar, registrar e controlar o recebimento de duodécimos destinados à Assembleia Legislativa; (Redação dada pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
3.5.2 Controlar as contas bancárias e seus saldos; (Redação dada pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
3.5.3 Controlar e efetuar o recolhimento de consignações diversas; (Redação dada pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
3.5.4 Registrar e controlar as importâncias liberadas e depositadas em banco, em favor da Assembleia Legislativa; (Redação dada pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
3.5.5 Efetuar pagamentos verificando a regularidade das quitações mediante conferência de processos devidamente autorizados pelos ordenadores de despesas; (Redação dada pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
3.5.6 Conferir processos e ordens de pagamento; (Redação dada pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
3.5.7 Efetuar prestações de contas, serviços rotineiros e tarefas afins, quando o serviço exigir; (Redação dada pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
3.5.8 Preparar a Relação de Ordens Bancárias Externas – RE diariamente ou sempre que houver pagamentos; (Redação dada pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
3.5.9 Executar a conciliação bancária diariamente; (Redação dada pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
3.5.10 Efetuar anualmente a devolução superávit financeiro conforme legislação vigente; (Redação dada pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
3.5.11 Desempenhar outras atividades correlatas. (Redação dada pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
3.5.12 Revogado; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
3.5.13 Revogado; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
3.5.14 Revogado; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
3.5.15 Revogado; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
3.5.16 Revogado; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
3.5.17 Revogado; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
4. COORDENAÇÃO
DO SETOR DE CONTABILIDADE
4.1 TIPO: FG4
(Redação dada pela Resolução nº 9.557,
de 16 de outubro de 2023)
4.2 CÓDIGO: FGSC
4.3 ÁREA DE ATUAÇÃO: Diretoria de Finanças (Redação dada pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
4.4 QUALIFICAÇÃO: Consultor
Legislativo (Contador) ou Analista Legislativo com graduação em Contabilidade e
experiência em Atividades de Contabilidade Pública. (Nomenclatura
alterada pela Resolução nº 9.800, de 27 de fevereiro de 2024)
(Nomenclatura do cargo alterada pela Resolução nº 9.788, de 13 de dezembro de 2023)
(Redação dada pela Resolução nº 4.803/2017)
(Nomenclatura do cargo alterada pela Resolução
nº 3.420/2013)
4.5 ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: Coordenar as atividades do Setor de Contabilidade onde, dentre outras previstas em regulamentação, se destacam: (Redação dada pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
4.5.1 Planejar, organizar e coordenar as atividades inerentes à Contabilidade e ao assessoramento da Diretoria de Finanças, visando assegurar que todos os relatórios e registros sejam feitos de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e que esses reflitam corretamente a situação orçamentária, financeira e patrimonial da Ales; (Redação dada pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
4.5.2 Elaborar as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público; (Redação dada pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
4.5.3 Participar na elaboração da Prestação de Contas Anual da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, observada a legislação pertinente, consistindo no levantamento e conferência das Demonstrações Contábeis e dos demais documentos e informações de responsabilidade do Setor Contábil exigidos em ato normativo do Tribunal de Contas do Estado; (Redação dada pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
4.5.4 Sugerir procedimentos contábeis e de controle para o adequado registro dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos setores da Ales; (Redação dada pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
4.5.5 Manter contato com a Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ no intuito de acompanhar as ações relacionadas com o desenvolvimento, utilização e manutenção corretiva e evolutiva do Sistema Integrado de Gestão das Finanças Públicas do Espírito Santo – SIGEFES; (Redação dada pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
4.5.6 Supervisionar, orientar e apoiar tecnicamente os usuários da contabilidade; (Redação dada pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
4.5.7 Acompanhar as atividades diárias, quanto aos aspectos de contabilidade aplicada ao setor público, para que as informações geradas pelo SIGEFES tenham uniformidade, confiabilidade e tempestividade; (Redação dada pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
4.5.8 Apurar o Superávit Financeiro e a disponibilidade financeira para fins de abertura de créditos adicionais, bem como para fins gerenciais; (Redação dada pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
4.5.9 Efetuar os procedimentos necessários ao encerramento do exercício financeiro; (Redação dada pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
4.5.10 Verificar a integridade e tempestividade dos lançamentos contábeis da Ales por meio da conformidade diária; (Redação dada pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
4.5.11 Controlar os saldos contábeis referentes à concessão e à prestação de contas de diárias e de suprimento de fundo; (Redação dada pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
4.5.12 Desempenhar outras atividades correlatas. (Redação dada pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
4.5.13 Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
(Redação dada pela Resolução nº 9.557, de 16 de outubro de 2023)
5. COORDENAÇÃO DO SETOR DE SISTEMAS
5.1 TIPO: FG3
5.2 CÓDIGO: FGSS
5.3 ÁREA DE ATUAÇÃO: Setor de
Sistemas
5.4 QUALIFICAÇÃO: Analista Legislativo em Tecnologia da Informação. (Nomenclatura alterada pela Resolução nº 9.800, de 27 de fevereiro de 2024)
(Redação
dada pela Resolução n° 3.998, de 10 de junho de 2015)
5.5 ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Coordenar as atividades do Setor de Sistemas onde, dentre outras previstas em
regulamentação, se destacam:
5.5.1 Planejar, implantar, implementar e manter os sistemas
automatizados de informação e telecomunicação;
5.5.2 Fornecer os subsídios necessários à elaboração de
planos diretores de informática e telecomunicação;
5.5.3 Fornecer os subsídios à elaboração de convênios de
cooperação técnica e de acesso a banco de dados e planos de assimilação,
desenvolvimento e utilização de tecnologias de informação e telecomunicação,
visando à plena execução das atividades da área de tecnologia da informação e
de telecomunicações;
5.5.4
Efetivar todas as demais atividades pertinentes à área de informática e
telecomunicação que exija conhecimento especializado relacionado à área
específica. (Redação
dada pela Resolução n° 3.998, de 10 de junho de 2015)
5.5.5 Desempenhar outras atividades correlatas.
6. COORDENAÇÃO
DO SETOR DE REDES
6.1 TIPO: FG3
6.2 CÓDIGO: FGSR
6.3 ÁREA DE ATUAÇÃO: Setor de
Redes
6.4 QUALIFICAÇÃO: Analista
Legislativo em Tecnologia da Informação. (Nomenclatura alterada pela Resolução nº
9.800, de 27 de fevereiro de 2024)
6.5 ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Coordenar as atividades do Setor de Redes onde, dentre outras previstas em
regulamentação, se destacam:
6.5.1 Efetivar todas as atividades pertinentes à instalação
física da rede da Assembleia Legislativa ou ao seu reparo;
6.5.2 Programar, parametrizar, configurar ou efetivar todas
as atividades pertinentes ao funcionamento lógico da rede da Assembleia
Legislativa;
6.5.3 Atender à solicitação dos diversos setores, necessárias
ao acesso de servidores públicos à rede da Assembleia Legislativa, nos termos
das autorizações emanadas da autoridade competente;
6.5.4 Analisar e sugerir medidas necessárias à proteção da
rede da Assembleia Legislativa contra-ataques internos e externos;
6.5.5 Acompanhar e gerir contratos em caso de serviços de
terceiros contratados para suprir demanda relativa à rede da Assembleia
Legislativa, que não lhe seja possível dar suporte ou executar, em face da
carência de recurso humano e material;
6.5.6 Desempenhar outras atividades correlatas.
7. COORDENAÇÃO
DO SETOR DE TELECOM
7.1 TIPO: FG3
7.2 CÓDIGO: FGST
7.3 ÁREA DE ATUAÇÃO: Setor de
Telecom
7.4 QUALIFICAÇÃO: Analista
Legislativo em Tecnologia da Informação. (Nomenclatura alterada pela Resolução nº
9.800, de 27 de fevereiro de 2024)
7.5 ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Coordenar as atividades do Setor de Telecom onde, dentre outras previstas em regulamentação,
se destacam:
7.5.1 Efetivar todas as atividades pertinentes ao uso da
tecnologia de telecomunicação pelos diversos setores, agentes e servidores da
Assembleia Legislativa;
7.5.2 Acompanhar e controlar o uso de links de transmissão de
dados, gerindo os contratos respectivos e sugerindo as ações pertinentes ao
atendimento da Assembleia Legislativa;
7.5.3 Controlar os gastos dos diversos órgãos, agentes e
servidores com uso dos serviços de telefonia, em todos os seus aspectos, seja
ela local, à distância, fixa ou móvel, gerindo os contratos respectivos e
sugerindo as ações pertinentes ao atendimento da Assembleia Legislativa;
7.5.4 Regular e prestar contas da distribuição de recursos
materiais quanto aos serviços de telefonia, inclusive de aparelhos celulares e
fixos, nos termos das diretrizes traçadas pela autoridade competente;
7.5.5 Atender, em especial, as demandas da Secretaria de
Comunicação Social, quanto à transmissão da TV e Rádio Assembleia, inclusive,
via satélite e web;
7.5.6 Desempenhar outras atividades correlatas.
8. COORDENAÇÃO
DA EQUIPE DE SUPORTE
8.1 TIPO: FG3
8.2 CÓDIGO: FGES
8.3 ÁREA DE ATUAÇÃO: Equipe
de Suporte
8.4 QUALIFICAÇÃO: Analista
Legislativo em Tecnologia da Informação. (Nomenclatura alterada pela Resolução nº
9.800, de 27 de fevereiro de 2024)
8.5 ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Coordenar as atividades da Equipe de Suporte onde, dentre outras previstas em
regulamentação, se destacam:
8.5.1 Prestar todas as atividades pertinentes ao suporte dos
diversos órgãos, agentes e servidores da Assembleia Legislativa, no que diz
respeito à área de informática, resolvendo problemas físicos e lógicos de
instalação e uso;
8.5.2 Assessorar os agentes e servidores em suas tarefas
quando envolva recursos de informática, inclusive aplicativos de computadores e
equipamentos de informáticas;
8.5.3 Divulgar medidas preventivas no âmbito de sua
competência para evitar o mau uso, o desperdício ou o risco de dano a pessoas,
a equipamentos ou a integridade de dados;
8.5.4 Aprovar programas onde estejam inseridas rotinas de atendimento
de suporte, visando à celeridade do atendimento de suporte a órgãos, agentes e
servidores, dando cobertura durante de todo o tempo de expediente da Assembleia
Legislativa;
8.5.5 Gerir os contratos pertinentes à área de suporte,
quando necessários;
8.5.6 Desempenhar outras atividades correlatas.
9. COORDENAÇÃO
DO GRUPO DE RECURSOS HUMANOS
9.1 TIPO: FG4 (Redação dada pela Resolução nº 8.873, de 16 de maio de 2023)
9.2 CÓDIGO: FGGRH
9.3 ÁREA DE ATUAÇÃO: Grupo de
Recursos Humanos
9.4 QUALIFICAÇÃO: Servidor efetivo dos quadros da ALES com experiência na área de recursos humanos no serviço público. (Redação dada pela Resolução nº 8.873, de 16 de maio de 2023)
9.5 ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Coordenar as atividades do Grupo de Recursos Humanos onde, dentre outras
previstas em regulamentação, se destacam:
9.5.1 Examinar e efetivar medidas necessárias impostas nos processos de nomeação, exoneração, demissão, promoção, readaptação, disponibilidade, aposentadoria, transformação de cargos, bem como nos de gratificações permanentes e temporárias devidas aos servidores; (Redação dada pela Resolução nº 8.873, de 16 de maio de 2023)
9.5.2 Realizar o cadastro dos servidores, mediante nomeação e alteração cadastral, bem como manter atualizadas as ocorrências relativas à vida funcional do servidor público da Assembleia Legislativa; (Redação dada pela Resolução nº 8.873, de 16 de maio de 2023)
9.5.3 Elaborar, quando determinado, e acompanhar a publicação dos atos legislativos e administrativos relativos aos servidores; (Redação dada pela Resolução nº 8.873, de 16 de maio de 2023)
9.5.4 Acompanhar, para fins de composição de gabinete parlamentar, o quantitativo e pontuação definidos na legislação; (Redação dada pela Resolução nº 8.873, de 16 de maio de 2023)
9.5.5 Anotar, em registros individuais do servidor, as alterações funcionais publicadas no Diário Oficial; (Redação dada pela Resolução nº 8.873, de 16 de maio de 2023)
9.5.6 Instruir processos relativos à vida funcional do servidor; (Redação dada pela Resolução nº 8.873, de 16 de maio de 2023)
9.5.7 Preparar os atos de licença dos Deputados; (Redação dada pela Resolução nº 8.873, de 16 de maio de 2023)
9.5.8 Pesquisar os dados e elaborar certidões e declarações de servidor da Assembleia Legislativa; (Redação dada pela Resolução nº 8.873, de 16 de maio de 2023)
9.5.9 Receber, analisar e realizar anotação em ficha funcional quanto aos processos de indicação de servidores que exercem atividades externas; (Redação dada pela Resolução nº 8.873, de 16 de maio de 2023)
9.5.10 Realizar o censo anual dos servidores, de acordo com os respectivos envios dos processos de cadastramento e recadastramento pelos servidores; (Redação dada pela Resolução nº 8.873, de 16 de maio de 2023)
9.5.11 Encaminhar ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo – IPAJM, anualmente, e/ou quando requeridas, informações atualizadas constantes do cadastro dos servidores efetivos da Ales; (Redação dada pela Resolução nº 8.873, de 16 de maio de 2023)
9.5.12 Enviar, mensalmente, ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCE-ES, as informações cadastrais dos servidores; (Redação dada pela Resolução nº 8.873, de 16 de maio de 2023)
9.5.13 Atender às exigências das normatizações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) relativo aos dados cadastrais dos servidores e dos estagiários, bem como encaminhar, mensalmente, as informações de pessoal e suas atualizações; (Redação dada pela Resolução nº 8.873, de 16 de maio de 2023)
9.5.14 Receber a frequência dos servidores, atestada pela chefia imediata, nos termos do que dispuser a regulamentação pertinente, e registrar as ocorrências necessárias em ficha funcional dos servidores; (Redação dada pela Resolução nº 8.873, de 16 de maio de 2023)
9.5.15 Acompanhar os processos relativos aos servidores cedidos, bem como informar ao órgão de origem acerca de frequência, de férias e de outras situações relativas à vida funcional do servidor; (Redação dada pela Resolução nº 8.873, de 16 de maio de 2023)
9.5.16 Realizar os procedimentos para a marcação anual de férias dos servidores da Ales, bem como analisar os processos de requerimento de marcação, de transferência, de suspensão de férias e, se for o caso, proceder à elaboração e à publicação de Portarias; (Redação dada pela Resolução nº 8.873, de 16 de maio de 2023)
9.5.17 Solicitar parecer jurídico em caso de dúvida da aplicação da legislação pertinente, em assunto que couber à Coordenação do Grupo de Recursos Humanos; (Redação dada pela Resolução nº 8.873, de 16 de maio de 2023)
9.5.18 Levantar e examinar os casos de acumulação de cargos e de funções públicas, encaminhando-os à decisão superior; (Redação dada pela Resolução nº 8.873, de 16 de maio de 2023)
9.5.19 Representar à autoridade competente sobre atos infringentes da legislação de pessoal; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 8.873, de 16 de maio de 2023)
9.5.20 Acompanhar, junto ao (à) servidor (a) designado (a), as demandas e as providências relativas às contratações de estagiários, bem como os recessos, as rescisões e os demais assuntos relativos aos Termos de Compromisso de Estágio de Complementação Educacional; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 8.873, de 16 de maio de 2023)
9.5.21 Encaminhar, para efeito de pagamento, as informações de sua competência à Coordenação do Setor de Folha de Pagamento; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 8.873, de 16 de maio de 2023)
9.5.22 Apoiar e auxiliar ações que busquem integração e valorização dos servidores da Ales; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 8.873, de 16 de maio de 2023)
9.5.23 Desempenhar outras atividades correlatas. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 8.873, de 16 de maio de 2023)
10. COORDENAÇÃO
DO GRUPO DE DIREITOS E VANTAGENS
10.1 TIPO: FG3
10.2 CÓDIGO: FGGDV
10.3 ÁREA DE ATUAÇÃO: Grupo de
Direitos e Vantagens
10.4 QUALIFICAÇÃO: Analista
Legislativo ou superior (Nomenclatura
alterada pela Resolução nº 9.800, de 27 de fevereiro de 2024)
10.5 ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Coordenar as atividades do Grupo de Direitos e Vantagens onde, dentre outras
previstas em regulamentação, se destacam:
10.5.1 Manter em
arquivo, os processos de direitos e vantagens dos servidores da Assembleia
Legislativa;
10.5.2 Implantar
sistema que assegure a automatização do registro e efetivação das vantagens dos
servidores da Assembleia Legislativa;
10.5.3 Lavrar termo de
posse e compromisso dos servidores;
10.5.4 Fornecer dados
para a expedição de certidões de tempo de serviço;
10.5.5 Fornecer os
dados necessários à confecção das folhas de pagamento de pessoal;
10.5.6 Registrar em
fichas funcionais as averbações de tempo de serviço, depois de autorizado pela
autoridade competente;
10.5.7 Desempenhar a
avaliação da progressão horizontal e vertical dos servidores da Assembleia
Legislativa, produzindo os atos pertinentes ao seu desenvolvimento na carreira,
nos termos das normas vigentes;
10.5.8 Emitir
relatório e opinamento, dentro de sua competência,
acerca dos direitos e vantagens dos servidores da Assembleia Legislativa,
inclusive, sugerindo à chefia imediata adoção das ações pertinentes, quando
relativas a ato que a Administração deva praticar de ofício;
10.5.9 Desempenhar
outras atividades correlatas.
11. COORDENAÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL (Redação dada pela Resolução nº 9.557, de 16 de outubro de 2023)
11.1 TIPO: FG3
11.2 CÓDIGO: FGCSAS
11.3 ÁREA DE ATUAÇÃO: Centro
de Saúde e Assistência Social
11.4 QUALIFICAÇÃO: Servidor efetivo dos quadros da Ales (Redação dada pela Resolução nº 9.557, de 16 de outubro de 2023)
(Nomenclatura do cargo
alterada pela Resolução nº 3.420/2013)
11.5 ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Coordenar as atividades do Centro de Saúde e Assistência Social onde, dentre
outras previstas em regulamentação, se destacam:
11.5.1 Supervisionar os
trabalhos desenvolvidos pelos Médicos, pelos Dentistas, Assistentes Sociais e
pelo corpo paramédico;
11.5.2 Organizar e
fazer cumprir o horário de trabalho dos Médicos, dos Dentistas; dos Assistentes
Sociais e do pessoal auxiliar;
11.5.3 Assinar
formulários para fins de licença e de aposentadoria, bem como, para candidatos
e ingresso no quadro de Servidores da Assembleia legislativa, após exames
médicos, odontológicos e laboratoriais;
11.5.4 Emitir laudos
médicos, odontológicos ou de assistência social para inspeção de saúde e
certificação do estado físico-psicológico de servidores, para os fins previstos
em lei;
11.5.5 Autorizar o
encaminhamento de pacientes para exames laboratoriais, radiográficos e outros,
e setores credenciados pela Assembleia Legislativa;
11.5.6 Fiscalizar a
organização da ficha individual de paciente;
11.5.7 Preparar
relatórios dos trabalhos médicos e odontológicos;
11.5.8 Realizar
reuniões periódicas com os servidores do setor, inclusive Médicos, Dentistas,
Assistentes Sociais e pessoal auxiliar, visando ao bom funcionamento do órgão;
11.5.9 Promover a
participação em cursos e palestras e a representação do setor em conclaves
científicos;
11.5.10 Dispensar
tratamento médico a Deputados, servidores e dependentes;
11.5.11 Executar
pequenas cirurgias e determinar tratamentos; executando operações de profilaxia
médica e tratamento de estados patológicos;
11.5.12 Emitir
laudos para fins de licença a servidores e para ingresso de candidatos a cargos
na Assembleia Legislativa;
11.5.13 Desempenhar
outras atividades correlatas.
12. COORDENAÇÃO
DO SETOR DA FOLHA DE PAGAMENTO
12.1 TIPO: FG4 (Redação dada pela Resolução nº 8.873, de 16 de maio de 2023)
12.2 CÓDIGO: FGSFP
12.3 ÁREA DE ATUAÇÃO: Setor da
Folha de Pagamento
12.4 QUALIFICAÇÃO: Servidor efetivo dos quadros da ALES com experiência na área de folha de pagamento no serviço público (Redação dada pela Resolução nº 8.873, de 16 de maio de 2023)
12.5 ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Coordenar as atividades do Setor de Folha de Pagamento onde, dentre outras
previstas em regulamentação, se destacam:
12.5.1 Controlar e executar todas as atividades necessárias ao pagamento de vencimentos de pessoal da Ales, de Deputados, de pensionistas e de beneficiários; (Redação dada pela Resolução nº 8.873, de 16 de maio de 2023)
12.5.2 Manter atualizado o cadastro financeiro dos servidores ativos, inativos, Deputados, pensionistas e beneficiários; (Redação dada pela Resolução nº 8.873, de 16 de maio de 2023)
12.5.3 Registrar, em cadastro individual, e manter atualizadas as ocorrências relativas à vida funcional de cada Deputado; (Redação dada pela Resolução nº 8.873, de 16 de maio de 2023)
12.5.4 Registrar, em cadastro próprio, a frequência de cada Deputado, à vista dos registros de comparecimento, gerados em plenário; (Redação dada pela Resolução nº 8.873, de 16 de maio de 2023)
12.5.5 Processar a folha de pagamento dos servidores; (Redação dada pela Resolução nº 8.873, de 16 de maio de 2023)
12.5.6 Aplicar e fiscalizar a execução de legislação que importe pagamento de pessoal ou alteração nesse; (Redação dada pela Resolução nº 8.873, de 16 de maio de 2023)
12.5.7 Instruir, com documentos financeiros adequados, os processos de servidores da Assembleia Legislativa, para fins de concessão de direitos e vantagens, no que é pertinente à Folha de Pagamento; (Redação dada pela Resolução nº 8.873, de 16 de maio de 2023)
12.5.8 Efetivar a confecção de folha de pagamento (Redação dada pela Resolução nº 8.873, de 16 de maio de 2023)
12.5.9 Programar, coordenar e confeccionar as folhas de pagamento dos Deputados, os avisos de crédito, os descontos e as alterações financeiras relativas a cada Deputado; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 8.873, de 16 de maio de 2023)
12.5.10 Manter atualizado arquivo contendo legislação pertinente a pagamento de pessoal e a benefícios de parlamentares e de servidores; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 8.873, de 16 de maio de 2023)
12.5.11 Elaborar e enviar a Prestação de Contas mensal ao TCE-ES referente à Folha de Pagamento dos servidores da Ales; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 8.873, de 16 de maio de 2023)
12.5.12 Elaborar
informações que subsidiam a Prestação de Contas anual da Mesa Diretora da Ales
ao TCE-ES, no que é pertinente à Folha de Pagamento; (Dispositivo incluído pela Resolução nº
8.873, de 16 de maio de 2023)
12.5.13 Encaminhar,
mensalmente, ao Governo Federal, por meio do eSocial,
informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas relativas ao pessoal da
Ales; (Dispositivo incluído pela
Resolução nº 8.873, de 16 de maio de 2023)
12.5.14 Pesquisar os
dados e elaborar certidão de tempo de mandato parlamentar; (Dispositivo incluído pela Resolução nº
8.873, de 16 de maio de 2023)
12.5.15 Desempenhar
outras atividades correlatas. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 8.873, de 16 de maio de 2023)
13. COORDENAÇÃO
DO SETOR DE REGISTROS TAQUIGRÁFICOS
13.1 TIPO: FG3
13.2 CÓDIGO: FGSRT
13.3 ÁREA DE ATUAÇÃO: Setor de
Registros Taquigráficos
13.4
QUALIFICAÇÃO: Analista em Registro e Redação Parlamentar; (Nomenclatura do cargo alterada pela
Resolução nº 10.312, de 04 de setembro de 2024)
(Redação
dada pela Resolução n° 4238, de 18 de dezembro de 2015)
13.5 ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Coordenar as atividades do Setor de Registros Taquigráficos onde, dentre outras
previstas em regulamentação, se destacam:
13.5.1 Controlar a
executar todas as atividades necessárias ao registro taquigráfico dos debates e
pronunciamentos parlamentares, em plenário e nas comissões parlamentares e a
supressão, por ordem superior, das expressões antirregimentais, a tradução e
digitação dos apanhamentos taquigráficos, por meio dos Analista em Registro e
Redação Parlamentar; (Nomenclatura
do cargo alterada pela Resolução nº 10.312, de 04 de setembro de 2024)
13.5.2 Elaborar e
aprovar com a chefia imediata a escala de trabalho dos Analista em Registro e
Redação Parlamentar; (Nomenclatura
do cargo alterada pela Resolução nº 10.312, de 04 de setembro de 2024)
13.5.3 Supervisionar e
efetivar medidas para que a escala seja cumprida e os registros taquigráficos
sejam realizados dentro do prazo previsto;
13.5.4 Ajudar a chefia
imediata a resolver acontecimentos inesperados que possam prejudicar o bom
andamento dos registros taquigráficos;
13.5.5 Indicar,
estimular e ajudar a efetivar a realização de cursos de reciclagem e ditados
para o alcance de velocidade nos registros taquigráficos;
13.5.6 Indicar medidas
a chefia imediata quando tomar ciência de irregularidades quanto aos registros
taquigráficos;
13.5.7 Desempenhar
outras atividades correlatas.
14. COORDENAÇÃO
DO SETOR DE REVISÃO DE REGISTROS TAQUIGRÁFICOS
14.1 TIPO: FG3
14.2 CÓDIGO: FGSRRT
14.3 ÁREA DE ATUAÇÃO: Setor de
Revisão de Registros Taquigráficos
14.4
QUALIFICAÇÃO: Analista em Registro e Redação Parlamentar (Nomenclatura do cargo alterada pela
Resolução nº 10.312, de 04 de setembro de 2024)
(Redação
dada pela Resolução n° 3.499, de 22 de outubro de 2013)
14.5 ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Coordenar as atividades do Setor de Revisão de Registros Taquigráficos onde,
dentre outras previstas em regulamentação, se destacam:
14.5.1 Controlar a
executar todas as atividades necessárias à revisão do registro taquigráfico dos
debates e pronunciamentos parlamentares, em plenário e nas comissões
parlamentares e a supressão, por ordem superior, das expressões
antirregimentais, a tradução e digitação dos apanhamentos taquigráficos, por
meio dos Analista em Registro e Redação Parlamentar (Nomenclatura do cargo alterada pela
Resolução nº 10.312, de 04 de setembro de 2024)
14.5.2
Elaborar e aprovar com a chefia imediata a escala de trabalho dos Analista em
Registro e Redação Parlamentar no exercício da função de revisão; (Nomenclatura
do cargo alterada pela Resolução nº 10.312, de 04 de setembro de 2024)
(Redação
dada pela Resolução n° 3.499, de 22 de outubro de 2013)
14.5.3 Supervisionar e
efetivar medidas para que a escala seja cumprida e a revisão dos registros
taquigráficos seja realizada dentro do prazo previsto;
14.5.4 Ajudar a chefia
imediata a resolver acontecimentos inesperados que possam prejudicar o bom
andamento da revisão dos registros taquigráficos;
14.5.5 Indicar,
estimular e ajudar a efetivar a realização de cursos de reciclagem e
treinamentos para o alcance de maior eficiência na revisão dos registros
taquigráficos;
14.5.6 Indicar medidas
a chefia imediata quando tomar ciência de irregularidades quanto a revisão dos
registros taquigráficos;
14.5.7 Desempenhar
outras atividades correlatas.
15. COORDENAÇÃO
DO SETOR DE MONTAGEM DE ATA TAQUIGRÁFICA
15.1 TIPO: FG3
15.2 CÓDIGO: FGSMAT
15.3 ÁREA DE ATUAÇÃO: Setor de
Montagem de Ata Taquigráfica
15.4
QUALIFICAÇÃO: Analista em Registro e Redação Parlamentar (Nomenclatura do cargo alterada pela
Resolução nº 10.312, de 04 de setembro de 2024)
(Redação
dada pela Resolução n° 3.499, de 22 de outubro de 2013)
15.5 ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Coordenar as atividades do Setor de Montagem de Ata Taquigráfica onde, dentre
outras previstas em regulamentação, se destacam:
15.5.1 Controlar a
executar todas as atividades necessárias à montagem das atas taquigráficas, com
base na ata sucinta aprovada em Plenário, nos documentos nela referidos, nos
debates e pronunciamentos parlamentares, taquigrafados e revisados;
15.5.2 Receber,
conferir e solicitar, quando não entregues de ofício, os documentos que compõem
a ata taquigráfica, inclusive em arquivo eletrônico; bem como arquivá-los para
consulta, pelo tempo determinado pela autoridade competente;
15.5.3 Ajudar a chefia
imediata a resolver acontecimentos inesperados que possam prejudicar o bom
andamento da montagem da ata taquigráfica;
15.5.4 Efetivar todas
as ações de sua competência para que a ata taquigráfica seja enviada à
publicação no Diário do Poder Legislativo dentro do prazo esperado e o mais
breve possível;
15.5.5 Indicar medidas
a chefia imediata quando tomar ciência de irregularidades quanto à montagem das
atas taquigráficas;
15.5.6 Desempenhar
outras atividades correlatas.
16. Revogado.
(Dispositivo revogado pela
Resolução nº 9.795, de 07 de fevereiro de 2024)
16.1 Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução nº 9.795, de 07 de fevereiro de 2024)
16.2 Revogado. (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 9.795, de 07 de fevereiro de 2024)
16.3 Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução nº
9.795, de 07 de fevereiro de 2024)
16.4 Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução nº
9.795, de 07 de fevereiro de 2024).
(Nomenclatura
do cargo alterada pela Resolução nº 9.788, de 13 de dezembro de 2023)
(Redação dada pela Resolução nº 4.803/2017)
16.5 Revogado. (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 9.795, de 07 de fevereiro de 2024)
16.5.1 Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução nº
9.795, de 07 de fevereiro de 2024)
16.5.2 Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução nº
9.795, de 07 de fevereiro de 2024)
16.5.3 Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução nº 9.795, de 07 de fevereiro de 2024)
16.5.4 Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução nº
9.795, de 07 de fevereiro de 2024)
16.5.5 Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução nº 9.795, de 07 de fevereiro de 2024)
16.5.6 Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução nº 9.795, de 07 de fevereiro de 2024)
16.5.7 Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução nº 9.795, de 07 de fevereiro de 2024)
16.5.8 Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução nº 9.795, de 07 de fevereiro de 2024)
17. COORDENAÇÃO
DO SETOR DE REDAÇÃO FINAL DE PROPOSIÇÕES
17.1 TIPO: FG3
17.2 CÓDIGO: FGSRFP
17.3 ÁREA DE ATUAÇÃO: Setor de
Redação Final de Proposições
17.4 QUALIFICAÇÃO: Analista
Legislativo em Tecnologia da Informação (Nomenclatura alterada pela Resolução nº
9.800, de 27 de fevereiro de 2024)
17.5 ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Coordenar as atividades do Setor de Redação Final de Proposições onde, dentre
outras previstas em regulamentação, se destacam:
17.5.1 Controlar e
executar todas as atividades necessárias à elaboração da redação final das
proposições, inserindo as emendas eventualmente aprovadas e corrigindo os erros
de técnica legislativa, nos termos regimentais;
17.5.2 Elaborar a
respectiva minuta de parecer do órgão competente, nos termos regimentais,
contendo a redação final da proposição;
17.5.3 Elaborar
estudos de técnica legislativa das proposições legislativas, nos termos de
solicitação da Secretaria Geral da Mesa, para se inserido nos respectivos
processos dentro do prazo previamente determinado;
17.5.4 Sugerir
alterações nas proposições, visando à correção de erros de técnica legislativa,
na expedição dos eventuais autógrafos, nos termos permitidos pelo Regimento
Interno;
17.5.5 Sugerir a
adoção de emendas às proposições, quando a correção não puder ser feita com
simples alteração dos autógrafos, nos termos regimentais;
17.5.6 Auxiliar na
elaboração de emendas em Plenário ou nas reuniões das comissões, sempre que
solicitado;
17.5.7 Desempenhar
outras atividades correlatas.
18. COORDENAÇÃO
DO SETOR DE REVISÃO DE DOCUMENTOS OFICIAIS
18.1 TIPO: FG3
18.2 CÓDIGO: FGSRDO
18.3 ÁREA DE ATUAÇÃO: Setor de
Revisão de Documentos Oficiais
18.4 QUALIFICAÇÃO: Analista
Legislativo em Tecnologia da Informação (Nomenclatura alterada pela Resolução nº
9.800, de 27 de fevereiro de 2024)
18.5 ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Coordenar as atividades do Setor de Redação Final de Proposições onde, dentre
outras previstas em regulamentação, se destacam:
18.5.1 Controlar e
executar todas as atividades necessárias à revisão de documentos oficiais,
observadas as regras de redação oficial e regimentais;
18.5.2 Colocar a
disposição dos diversos órgãos, agentes e servidores da Assembleia Legislativa
serviço de revisão de minutas de proposições e documentos oficiais, assegurando
o sigilo necessário à preservação de sua iniciativa;
18.5.3 Auxiliar na
elaboração de redação final, respectivos pareceres e emendas, quando
necessário, a critério da Chefia Imediata;
18.5.4 Revisar a
redação de publicações a cargo da Coordenação da Reprografia e Publicações,
quando determinado;
18.5.5 Revisar a
minuta de publicações contratadas, quando esta atribuição não for obrigação da
empresa prestadora de serviços, nos termos do contrato;
18.5.6 Desempenhar
outras atividades correlatas.
19. COORDENAÇÃO
DA EQUIPE DO PAINEL ELETRÔNICO
19.1 TIPO: FG4 (Redação dada pela resolução nº 11.072, de
12 de maio de 2025)
19.2 CÓDIGO: FGEPE
19.3 ÁREA DE ATUAÇÃO: Equipe
do Painel Eletrônico
19.4 QUALIFICAÇÃO: Analista
Legislativo em Tecnologia da Informação (Nomenclatura alterada pela Resolução nº
9.800, de 27 de fevereiro de 2024)
19.5 ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Coordenar as atividades da Equipe do Painel Eletrônico onde, dentre outras
previstas em regulamentação, se destacam:
19.5.1 Garantir o funcionamento adequado do painel eletrônico, assegurando o registro preciso de presenças e votos dos Deputados; (Redação dada pela resolução nº 11.072, de 12 de maio de 2025)
19.5.2 Preparar e gerenciar os links das reuniões virtuais para Deputados e chefes de gabinete; (Redação dada pela resolução nº 11.072, de 12 de maio de 2025)
19.5.3 Integrar operacionalmente TV, sonorização e painel eletrônico com as equipes responsáveis; (Redação dada pela resolução nº 11.072, de 12 de maio de 2025)
19.5.4 Prestar suporte técnico constante aos Deputados durante sessões presenciais e virtuais; (Redação dada pela resolução nº 11.072, de 12 de maio de 2025)
19.5.5 Coordenar o suporte às equipes da Diretoria de Taquigrafia Parlamentar e da Diretoria de Processo Legislativo, garantindo a correta documentação das sessões; (Redação dada pela resolução nº 11.072, de 12 de maio de 2025)
19.5.6 Coordenar o atendimento e suporte aos convidados da Tribuna Popular nas sessões presenciais e virtuais; (Redação dada pela resolução nº 11.072, de 12 de maio de 2025)
19.5.7 Coordenar junto à Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) o suporte aos sistemas digitais e à internet necessários para as sessões plenárias; (Redação dada pela resolução nº 11.072, de 12 de maio de 2025)
19.5.8 Supervisionar e coordenar os contratos de Libras e painel eletrônico; (Redação dada pela resolução nº 11.072, de 12 de maio de 2025)
19.5.9 Desempenhar outras atividades correlatas. (Redação dada pela resolução nº 11.072, de 12 de maio de 2025)
20. Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
(Redação dada pela resolução nº 9.557, de 16 de outubro de 2023)
(Redação
dada pela Resolução n° 4238, de 18 de dezembro de 2015)
20.1 Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
(Redação dada pela resolução
nº 9.557, de 16 de outubro de 2023)
20.2 Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
(Redação dada pela resolução
nº 9.557, de 16 de outubro de 2023)
20.3 Revogado.
(Dispositivo revogado pela
Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
(Redação dada pela resolução nº 9.557, de 16 de outubro de 2023)
20.4 Revogado.
(Dispositivo revogado pela
Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
(Nomenclatura alterada pela Resolução nº 9.800, de 27 de fevereiro de 2024)
(Nomenclatura do cargo alterada pela Resolução nº 9.788, de 13 de dezembro de 2023)
(Redação dada pela resolução
nº 9.557, de 16 de outubro de 2023)
20.5 Revogado.
(Dispositivo revogado pela
Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
(Redação dada pela resolução
nº 9.557, de 16 de outubro de 2023)
20.5.1 Revogado.
(Dispositivo revogado pela Resolução nº
10.923, de 19 de março de 2025)
(Redação dada pela resolução
nº 9.557, de 16 de outubro de 2023)
20.5.2 Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
(Redação dada pela resolução
nº 9.557, de 16 de outubro de 2023)
20.5.3 Revogado.
(Dispositivo revogado pela Resolução nº
10.923, de 19 de março de 2025)
(Redação dada pela resolução
nº 9.557, de 16 de outubro de 2023)
20.5.4 Revogado.
(Dispositivo revogado pela Resolução nº
10.923, de 19 de março de 2025)
(Redação dada pela resolução
nº 9.557, de 16 de outubro de 2023)
20.5.5 Revogado.
(Dispositivo revogado pela Resolução nº
10.923, de 19 de março de 2025)(Redação
dada pela resolução nº 9.557, de 16 de outubro de 2023)
20.5.6 Revogado.
(Dispositivo revogado pela Resolução nº
10.923, de 19 de março de 2025)(Redação
dada pela resolução nº 9.557, de 16 de outubro de 2023)
20.5.7 Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
(Redação dada pela resolução
nº 9.557, de 16 de outubro de 2023)
20.5.8 Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
(Redação
dada pela resolução nº 9.557, de 16 de outubro de 2023)
20.5.9 Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução nº 10.923, de 19 de março de 2025)
(Redação dada pela resolução
nº 9.557, de 16 de outubro de 2023)
20.5.10 Revogado.
(Dispositivo revogado pela Resolução nº
10.923, de 19 de março de 2025)
(Redação dada pela resolução
nº 9.557, de 16 de outubro de 2023)
21. COORDENAÇÃO
DAS COMISSÕES PROCESSANTES
21.1 TIPO: FG3
21.2 CÓDIGO: SCP
21.3 ÁREA DE ATUAÇÃO: Comissões
Processantes
21.4 QUALIFICAÇÃO: Servidor
público efetivo e estável, observando as disposições legais pertinentes. (Redação
dada pela Resolução nº 10.962, de 15 de abril de 2025)
21.5 ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: Coordenar
as atividades onde, dentre outras previstas em regulamentação, se
destacam: (Redação dada pela Resolução nº 10.962, de
15 de abril de 2025)
21.5.1 Acompanhar
a instauração de sindicâncias ou processos administrativos disciplinares por
meio das publicações no Diário do Poder Legislativo;
21.5.2 Solicitar
e receber os processos das sindicâncias e inquéritos administrativos e
encaminhá-los à respectiva comissão processante;
21.5.3 Acompanhar o
desenvolvimento dos trabalhos e zelar pelo cumprimento dos prazos legais;
21.5.4 Prover a
Comissão Processante dos meios necessários ao seu funcionamento;
21.5.5 Solicitar a
autoridade competente a provisão de meios necessários ao funcionamento da
Comissão Processante, quando não estiver ao alcance de sua competência;
21.5.6 Atender as
solicitações da Comissão Processante, realizada por meio de seu Presidente;
21.5.7 Registrar as
sugestões e reclamações dos membros da Comissão Processante;
21.5.8 Receber
recursos e reclamações das pessoas envolvidas nos trabalhos da Comissão
Processante;
21.5.9 Zelar pela
organização da sala de audiência e pela acomodação dos membros da Comissão
Processante e demais pessoas envolvidas nos seus trabalhos;
21.5.10 Encaminhar os
resultados dos trabalhos da Comissão Processante à autoridade instauradora ou a
quem esta delegar tal função;
21.5.11 Registrar junto
a autoridade instauradora ou a quem esta delegar tal função qualquer
anormalidade no desenvolvimento dos trabalhos da Comissão Processante;
21.5.12 Desempenhar
outras atividades correlatas.
22. COORDENAÇÃO
DO ARQUIVO SETORIAL DA PROCURADORIA
22.1 TIPO: FG3
22.2 CÓDIGO: FGASP
22.3 ÁREA DE ATUAÇÃO: Arquivo
Setorial da Procuradoria
22.4 QUALIFICAÇÃO: Analista
Legislativo ou superior (Nomenclatura
alterada pela Resolução nº 9.800, de 27 de fevereiro de 2024)
22.5 ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Coordenar as atividades da Setorial Administrativa da Procuradoria onde, dentre
outras previstas em regulamentação, se destacam:
22.5.1 Arquivar cópias
de todos os trabalhos realizados pelos Procuradores na Diretoria Legislativa da
Procuradoria;
22.5.2 Organizar o
arquivo, separando os trabalhos por Procurador e mês, inclusive com os
comprovantes de entrega e recebimento dos respectivos processos ou documentos;
22.5.3 Manter todos os
trabalhos realizados pelos Procuradores em arquivo eletrônico, com nome
padronizado e indexação coerente por assunto e autoria;
22.5.4 Pesquisar a
existência de trabalho arquivado, disponibilizando cópia somente mediante
requisição da chefia;
22.5.5 Impedir a
acesso não autorizado ou a violação das pastas ou arquivos;
22.5.6 Manter o
arquivamento dos dossiês dos processos judiciais extintos pelo prazo de, no
mínimo, cinco anos;
22.5.7 Desempenhar
outras atividades correlatas.
23. COORDENAÇÃO
DA SETORIAL LEGISLATIVA DA PROCURADORIA
23.1 TIPO: FG3
23.2 CÓDIGO: FGSLP
23.3 ÁREA DE ATUAÇÃO: Setorial
Legislativa da Procuradoria
23.4 QUALIFICAÇÃO: Procurador
23.5 ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Coordenar as atividades da Setorial Administrativa da Procuradoria onde, dentre
outras previstas em regulamentação, se destacam:
23.5.1 Acompanhar
todos os processos legislativos da Assembleia Legislativa, mesmo quando
designado outro procurador, informando o Procurador Geral da necessidade de
intervenção, notadamente quando houver descumprimento das regras
constitucionais e regimentais que norteiam o processo legislativo estadual;
23.5.2 Coordenar a
consultoria e o assessoramento jurídico às comissões permanentes e temporárias
e aos demais órgãos de natureza legislativa, nos termos das normas
estabelecidas na legislação vigente e em portaria específica, sem prejuízo das
atribuições de suas chefias;
23.5.3 Acompanhar os
agentes e servidores da Assembleia Legislativa em audiências públicas e
reuniões nos casos referentes a área legislativa e de interesse institucional,
quando não designado procurador para esse fim ou nas suas ausências ou
impedimentos, respeitado o disposto em portaria específica, apresentando
imediato relatório ao Procurador Geral;
23.5.4 Orientar as
unidades e órgãos da Assembleia Legislativa nas matérias legislativas, por
designação do Procurador Geral ou na sua ausência, permanecendo na respectiva Setorial
Legislativa pelo menos um procurador durante o expediente da Assembleia
Legislativa;
23.5.5 Manter
interlocução harmoniosa com os demais órgãos do Estado de mesma pertinência
temática para tornar homogenias a interpretação e a aplicação de normas e
implantação de rotinas legislativas comuns;
23.5.6 Desempenhar
outras atividades correlatas.
24. COORDENAÇÃO
DA SETORIAL ADMINISTRATIVA DA PROCURADORIA
24.1 TIPO: FG3
24.2 CÓDIGO: FGSAP
24.3 ÁREA DE ATUAÇÃO: Setorial
Administrativa da Procuradoria
24.4 QUALIFICAÇÃO: Procurador
24.5 ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Coordenar as atividades da Setorial Administrativa da Procuradoria onde, dentre
outras previstas em regulamentação, se destacam:
24.5.1 Acompanhar
todos os processos administrativos de interesse da Assembleia Legislativa, cuja
natureza administrativa, mesmo quando designado outro procurador, informando o
Procurador Geral da necessidade de intervenção, notadamente quando houver
desvio de finalidade ou ilegalidade;
24.5.2 Acompanhar os
agentes e servidores da Assembleia Legislativa em audiências e reuniões nos
casos referentes à matéria administrativa e de interesse institucional, quando
não designado procurador para esse fim ou nas suas ausências ou impedimentos,
apresentando imediato relatório ao Procurador Geral;
24.5.3 Auxiliar a
Comissão de Licitação e o Pregoeiro na interpretação de normas pertinentes ao
seu campo temático e na elaboração de respostas aos recursos que devam decidir;
24.5.4 Auxiliar o
Grupo de Recursos Humanos – GRH e o Grupo de Direitos e Vantagens - GDV na
interpretação de normas pertinentes ao seu campo temático e na elaboração de
expedientes que devam expedir;
24.5.5 Orientar as
unidades e órgãos da Assembleia Legislativa nas matérias de natureza
administrativa, por designação do Procurador Geral ou na sua ausência,
permanecendo na Setorial pelo menos um procurador durante o expediente da
Assembleia Legislativa;
24.5.6 Manter
interlocução harmoniosa com os demais órgãos do Estado de mesma pertinência
temática para tornar homogêneas a interpretação e a aplicação de normas e
implantação de rotinas administrativas comuns;
24.5.7 Desempenhar
outras atividades correlatas.
25. Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução nº 9.557, de 16 de outubro de 2023)
25.1 Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução nº 9.557, de 16 de outubro de 2023)
25.2 Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução nº 9.557, de 16 de outubro de 2023)
25.3 Revogado. (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 9.557, de 16 de outubro de 2023)
25.4 Revogado. (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 9.557, de 16 de outubro de 2023)
25.5 Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução nº 9.557, de 16 de outubro de 2023)
25.5.2 Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução nº
9.557, de 16 de outubro de 2023)
25.5.3 Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução nº
9.557, de 16 de outubro de 2023);
25.5.4 Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução nº
9.557, de 16 de outubro de 2023);
25.5.5 Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução nº
9.557, de 16 de outubro de 2023);
25.5.6 Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução nº
9.557, de 16 de outubro de 2023);
25.5.7 Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução nº
9.557, de 16 de outubro de 2023).
26. COORDENAÇÃO
DA BIBLIOTECA CENTRAL
26.1 TIPO: FG3
26.2 CÓDIGO: FGBC
26.3 ÁREA DE ATUAÇÃO: Biblioteca
Central
26.4 QUALIFICAÇÃO: Servidor efetivo dos quadros da ALES; (Redação dada pela Resolução nº 8.627, de 08 de maio de 2023)
(Redação
dada pela Resolução n° 5996, de 02 de abril de 2019)
26.5 ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Coordenar as atividades da Biblioteca Central onde, dentre outras previstas em
regulamentação, se destacam:
26.5.1 Registrar,
classificar e catalogar material da Biblioteca (livros, periódicos e folhetos);
26.5.2 Atender ao
público em geral e realizar empréstimos de obras a Deputados e a servidores da
Assembleia Legislativa;
26.5.3 Obter dados de
obras bibliográficas;
26.5.4 Realizar as
pesquisas solicitadas;
26.5.5 Sugerir a
aquisição de obras julgadas necessárias ao acesso;
26.5.6 Auxiliar no
resumo de artigos de interesse dos trabalhos legislativos;
26.5.7 Manter
atualizado cadastro de endereços de editores, livreiros, centros de pesquisas e
outras bibliotecas;
26.5.8 Relatar,
anualmente, a relação das obras do acervo, divulgando, em separado, as
publicações adquiridas nos últimos 12(doze) meses;
26.5.9 Recolher
sugestões de servidores e de Deputados, que serão submetidas à análise do
Bibliotecário, para aquisição de obras;
26.5.10 Manter
atualizado sistema informatizado de consulta da Biblioteca Central;
26.5.11 Gerir os
contratos de assinaturas de periódicos; (Redação dada pela Resolução n° 5996, de
02 de abril de 2019)
26.5.12
Desempenhar outras atividades correlatas. (Dispositivo
incluído pela Resolução n° 5996, de 02 de abril de 2019)
27. COORDENAÇÃO
DE ASSESSORIA ÀS COMISSÕES DA CONSULTORIA TEMÁTICA
27.1 TIPO: FG3
27.2 CÓDIGO: FGACCT
27.3 ÁREA DE ATUAÇÃO: Assessoria
às Comissões da Consultoria Temática
27.4 QUALIFICAÇÃO: Consultor Legislativo (Nomenclatura alterada pela Resolução nº 9.788, de 13 de dezembro de 2023)
27.5 ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: Coordenar
as atividades da Assessoria às Comissões da Consultoria Temática onde, dentre
outras previstas em regulamentação, se destacam:
27.6 Designar os analistas legislativos que prestarão
consultoria às comissões em suas reuniões ou audiências públicas;
27.7 Revisar os trabalhos técnicos desenvolvidos pela
consultoria em atendimento às demandas das comissões;
27.8 Fazer a distribuição de serviços e processos aos
analistas lotados na Diretoria da Consultoria e que prestam assessoramento às
comissões;
27.9
Desempenhar outras atividades correlatas. (Redação
dada pela Resolução n° 4238, de 18 de dezembro de 2015)
28.
COORDENAÇÃO DE APOIO LEGISLATIVO-PARLAMENTAR DA CONSULTORIA TEMÁTICA (Redação
dada pela Resolução n° 4.238, de 18 de dezembro de 2015)
28.1 TIPO: FG3
28.2 CÓDIGO: FGALPCT
28.3 ÁREA DE ATUAÇÃO: Apoio
Legislativo Parlamentar da Consultoria Temática
28.4 QUALIFICAÇÃO: Consultor
Legislativo (Nomenclatura alterada
pela Resolução nº 9.788, de 13 de dezembro de 2023)
28.5 ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Coordenar as atividades de Apoio Legislativo-Parlamentar onde, dentre outras
previstas em regulamentação, se destacam:
28.6 Designar os analistas legislativos que prestarão
consultoria aos Deputados;
28.7 Revisar os trabalhos técnicos desenvolvidos pela
consultoria em atendimento às demandas dos Deputados;
28.8 Fazer a distribuição de serviços e processos aos
analistas lotados na Diretoria da Consultoria e que prestam assessoria aos
Deputados;
28.9 Desempenhar outras atividades correlatas.
29. COORDENAÇÃO
DO SETOR DE PROTOCOLO
29.1 TIPO: FG3
29.2 CÓDIGO: FGSP
29.3 ÁREA DE ATUAÇÃO: Setor de
Protocolo
29.4 QUALIFICAÇÃO: Analista
Legislativo ou superior (Nomenclatura
alterada pela Resolução nº 9.800, de 27 de fevereiro de 2024)
29.5 ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: Coordenar
as atividades do Setor de Protocolo onde, dentre outras previstas em
regulamentação, se destacam:
29.5.1 Promover o
recebimento, a conferência, a numeração, a classificação, o registro, a
distribuição e a expedição de todos os documentos administrativos e
legislativos de caráter oficial, produzidos e recebidos pela Assembleia
Legislativa;
29.5.2 Emitir recibo
ou chancela em cópia do documento protocolado;
29.5.3 Manter e
atualiza os arquivos do protocolo;
29.5.4 Numerar e
rubricar os elementos dos processos;
29.5.5 Preencher as
capas dos processos que devem conter a respectiva numeração, a espécie, a
procedência e o resumo do assunto;
29.5.6 Registrar a
movimentação e prestar informações aos interessados sobre a tramitação de
processo;
29.5.7 Providenciar o
apensamento de processos;
29.5.8 Providenciar a
juntada de documentos ao processo em andamento;
29.5.9 Distribuir, aos
órgãos competentes, os documentos e processos recebidos;
29.5.10 Expedir a
correspondência da Assembleia Legislativa;
29.5.11 Controlar e
comprovar as despesas com a expedição de correspondência;
29.5.12 Desarquivar
processos, após autorização superior;
29.5.13 Desempenhar
outras atividades correlatas.
30. COORDENAÇÃO
DA REPROGRAFIA E PUBLICAÇÕES
30.1 TIPO: FG3
30.2 CÓDIGO: FGRP
30.3 ÁREA DE ATUAÇÃO: Reprografia
e Publicações
30.4 QUALIFICAÇÃO: Analista
Legislativo ou superior (Nomenclatura
alterada pela Resolução nº 9.800, de 27 de fevereiro de 2024)
30.5 ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Coordenar as atividades do Setor de Reprografia que, dentre outras previstas em
regulamentação, se destacam:
30.5.1 Extrair, depois
de autorizado, cópias de documentos e papéis;
30.5.2 Fazer leitura
semanal do número de cópias e reproduções, controlando-o para que não
ultrapasse o número regulamentar e contratual;
30.5.3 Encaminhar, à
chefia imediata, relatório mensal do movimento das máquinas copiadoras,
especificando o número de cópias extraídas, a pedido de cada Deputado e cada
órgão da Assembleia;
30.5.4 Providenciar a
reposição de peças defeituosas das máquinas de reprografia;
30.5.5 Propor à chefia
imediata à expedição de normas referentes à reprografia;
30.5.6 Efetuar a
gestão dos contratos pertinentes;
30.5.7 Desempenhar
outras atividades correlatas.
31. COORDENAÇÃO
DA CIPE/RIO DOCE
31.1
TIPO: FG3
31.2
CÓDIGO: FGCRD
31.3 ÁREA DE
ATUAÇÃO: Coordenação
da CIPE/RIO DOCE (Redação dada pela Resolução nº 8.873, de 16
de maio de 2023)
(Nomenclatura alterada pela Resolução nº
8.627/2023)
31.4
QUALIFICAÇÃO: Analista Legislativo ou superior (Nomenclatura alterada pela Resolução nº
9.800, de 27 de fevereiro de 2024)
31.5
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: Coordenar os trabalhos da Comissão Interestadual
Parlamentar de Estudos para o Desenvolvimento Sustentável da Bacia Hidrográfica
do Rio Doce - CIPE Rio Doce.
31.6.1
Desenvolver projetos específicos da área;
31.6.2
Fomentar e apoiar as ações de preservação ambiental na região do Rio Doce;
31.6.3
Desempenhar outras atividades correlatas.
32.
COORDENAÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA GERAL DA MESA (Incluído pela Resolução nº 3.998/2015)
32.1
TIPO: FG3
32.2
CÓDIGO: FGCSGM
32.3
ÁREA DE ATUAÇÃO: Secretaria Geral da Mesa
32.4
QUALIFICAÇÃO: Servidor efetivo dos quadros da Ales
32.5
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: Planejar, coordenar, orientar, controlar e dirigir as
atividades do Gabinete da Secretaria Geral da Mesa, incluindo:
32.5.1 Delegar
e distribuir as atribuições pertinentes a cada um dos servidores do Gabinete;
32.5.2 Coordenar
a redação do expediente e da correspondência oficial do Secretário;
32.5.3 Programar
as audiências;
32.5.4 Supervisionar
a preparação da agenda de compromissos;
32.5.5 Assessorar
o Secretário Geral da Mesa nas reuniões que este promover no Gabinete e no
desempenho de suas funções e compromissos oficiais, quando solicitado;
32.5.6 Desempenhar
outras atividades inerentes ao cargo ou que lhes sejam atribuídas pelo
Secretário.
33. Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução nº
8.725, de 04 de abril de 2023)
(Incluído
pela Resolução nº 5.296, de 27 de fevereiro de 2018)
33.1 Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
33.2
Revogado. (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
33.3 Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
33.4 Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
33.5 Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
33.5.1 Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
33.5.2
Revogado. (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
33.5.3 Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
33.5.4
Revogado. (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
33.5.5 Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
33.5.6
Revogado. (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
33.5.7 Revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução nº 8.725, de 04 de abril de 2023)
34. COORDENAÇÃO DO SETOR DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO (Dispositivo incluído pela Resolução nº 10.240, de 10 de julho de 2024)
34.1 TIPO: FG3
34.2 CÓDIGO: FGQVT
34.3 ÁREA DE ATUAÇÃO: Setor de
Qualidade de Vida no Trabalho
34.4 QUALIFICAÇÃO: Servidor
efetivo dos quadros da ALES
34.5 ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: Coordenar
as atividades do Setor de Qualidade de Vida no Trabalho no âmbito da Ales onde,
dentre outras previstas em regulamentação, se destacam:
34.5.1 Implementar
programa de promoção da saúde mental e emocional do servidor no ambiente de
trabalho;
34.5.2 Implementar
programa de promoção do bem-estar do servidor no ambiente de trabalho;
34.5.3 Implementar
programa de preparação dos servidores para a aposentadoria;
34.5.4 Implementar
programa de ginástica laboral nas unidades administrativas da Ales;
34.5.5 Promover ações
de conscientização sobre a importância da saúde mental por meio da realização
de campanhas e de treinamentos;
34.5.6 Promover ações
visando a um ambiente de trabalho seguro e saudável;
34.5.7 Promover ações
de incentivo ao equilíbrio entre a vida pessoal e a profissional;
34.5.8 Promover ações
de incentivo à prática de atividades físicas e de lazer;
34.5.9 Promover ações
de incentivo à alimentação saudável;
34.5.10 Promover ações
de incentivo à interação saudável no ambiente de trabalho;
34.5.11 Promover ações
de incentivo à comunicação integrativa;
34.5.12 Propor medidas
de caráter preventivo à saúde dos servidores;
34.5.13 Realizar
palestras educativas sobre orientação postural, ergonomia no trabalho, entre
outros temas;
34.5.14 Realizar
palestras educativas sobre saúde preventiva do trabalhador e a importância das
atividades físicas;
34.5.15 Avaliar e
acompanhar regularmente as ações implementadas e realizar os ajustes
necessários;
34.5.16 Agir em
colaboração com outras unidades administrativas da Ales, como a Diretoria da
Escola do Legislativo, a Coordenação do Centro de Saúde e Assistência Social e
a Coordenação do Grupo de Recursos Humanos, para garantir a integração
necessária ao sucesso dos programas e ações desenvolvidos pela Coordenação do
Setor de Qualidade de Vida no Trabalho; e
34.5.17 Desempenhar
outras atividades correlatas.
ANEXO VII, a que se refere o artigo 92 desta Resolução.
SERVIDORES ESTÁVEIS |
|||
1 |
Maria da Penha Gonçalves Lourenço |
Agente de Polícia Legislativa |
EAPL |
2 |
Maria Luiza Barcelos |
Agente de Polícia Legislativa |
EAPL |
3 |
Edna Cosme Dias |
Analista Legislativo |
EAL |
4 |
Elias Antonio Biancardi Betini |
Analista Legislativo |
EAL |
5 |
Helder Perozini |
Analista Legislativo |
EAL |
6 |
José Benedito Silva de Oliveira |
Analista Legislativo |
EAL |
7 |
Jose Mauricio Miranda Nascimento |
Analista Legislativo |
EAL |
8 |
Ledinei Manhone |
Analista Legislativo |
EAL |
9 |
Lúcia Helena Estevam Martins |
Analista Legislativo |
EAL |
10 |
Maria Iraci Souza da Silva |
Analista Legislativo |
EAL |
11 |
Maria Luiza Bastos Costa |
Analista Legislativo |
EAL |
12 |
Neuseli de Freitas Rossoni |
Analista Legislativo |
EAL |
13 |
Rita de Cassia Madureira |
Analista Legislativo |
EAL |
14 |
Sebastião Duarte Tolentino |
Analista Legislativo |
EAL |
(Nomenclatura alterada pela Resolução nº
9.800, de 27 de fevereiro de 2024)
(Nomenclatura alterada pela Resolução nº
9.799, de 05 de março de 2024)