Comissão de Proteção à Criança e ao Adolescente e de Política sobre Drogas compete opinar sobre:
I - assuntos inerentes à política estadual sobre drogas, englobando as medidas para a prevenção do uso indevido, tratamento, recuperação, reinserção social, redução dos danos sociais e à saúde de usuários e dependentes de drogas; (Inciso com nova redação pela Resolução nº 3.188, de 31.05.2012.)
II - as ações de conscientização da sociedade sobre a ameaça representada pelo uso indevido de drogas e suas consequências; (Incluído pela Resolução nº 2.826/2010.)
III - a formação de agentes nos seguimentos sociais para ação efetiva e eficaz de redução da demanda, fundamentada em conhecimentos científicos validados e experiências bem sucedidas; (Incluído pela Resolução nº 2.826/2010.)
IV - a sistematização das iniciativas, ações e campanhas de prevenção do uso indevido de drogas que visem formar uma rede operativa de medidas preventivas de maior abrangência e eficácia; (Incluído pela Resolução nº 2.826/2010.)
V - as medidas de redução às consequências sociais e de saúde decorrentes do uso indevido de drogas para o indivíduo, para a comunidade e para a sociedade geral; (Incluído pela Resolução nº 2.826/2010.)
VI - saúde pública e assistência social; (Incluído pela Resolução nº 2.826/2010.) VII - a instituição de sistema de gestão para o planejamento, acompanhamento e avaliação das ações de redução da demanda por meio da promoção de levantamentos e pesquisa