Comissão de Proteção e Bem-Estar dos Animais compete opinar sobre:
I - medidas legislativas de preservação do meio ambiente e de proteção aos animais; (Nova redação dada pela Resolução nº 4.004, de 02.07.2015.) I - medidas legislativas de preservação do meio ambiente;
II - poluição ambiental e maus-tratos de animais, objetos de denúncias; (Nova redação dada pela Resolução nº 4.004, de 02.07.2015.)
III - conservação do meio ambiente, tendo em vista o uso racional de recursos naturais, promovendo palestras, conferências, estudos e debates em trabalhos técnicos relativos à poluição ambiental;
IV – política estadual de proteção ao meio ambiente e aos animais; (Nova redação dada pela Resolução nº 4.004, de 02.07.2015.)
IV - política estadual de proteção ao meio ambiente; V - atuação de órgão colegiado consultivo e deliberativo integrante do sistema estadual, composto, prioritariamente, por representantes de órgãos públicos e entidades da sociedade civil;
VI - ser interlocutor das demandas da sociedade em relação à integridade e/ou aos direitos dos animais (silvestres, exóticos e domésticos); (Nova redação dada pela Resolução nº 4.004, de 02.07.2015.) VI - receber colaboração de entidades de proteção ao meio ambiente ou entidades congêneres.
VII - receber colaboração de entidades de proteção ao meio ambiente e aos animais ou de entidades congêneres. (Incluído pela Resolução nº 4.004, de 02.07.2015.)
VIII - ações de mitigação de danos ao meio ambiente, de melhoria de controle e da adoção de novas tecnologias utilizadas pelas empresas que operam no Estado. (Incluído pela Resolução nº 4471, de 06.10.2016.)