Ementa: Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e institui o Sistema Integrado de Gerenciamento e Monitoramento dos Recursos Hídricos do Estado.
Situação: Revogada
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 30/12/1998
Local de Publicação: DIO


Dados da Proposição   Projeto de Lei 112/1998
Nº do Processo:  
Ano do Processo:   1998

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária5.818/1998 30/12/1998MencionaO artigo 35, da Lei nº 5.818, de 29 de dezembro de 1998.
Lei Complementar88/1996 26/12/1996MencionaArt. 3°, Incisos VII e VIII, da Lei Complementar N° 88, de 27 de dezembro de 1996.

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária9.096/2008 30/12/2008Mencionaa Lei Estadual nº 5.818, de 29.12.1998.
Lei Ordinária6.295/2000 27/07/2000Mencionaa Lei Nº 5.818, de 30 de dezembro de 1998.
Lei Complementar323/2005 25/05/2005AlteraOs arts. 21 e 22 da Lei nº 5.818/1998.
Lei Complementar323/2005 25/05/2005RevogaOs §§ 2º e 3º do artigo 27 da Lei nº 5.818/1998.
Lei Complementar248/2002 28/06/2002MencionaOs incisos I a XVI do artigo 40 da Lei Estadual nº 5.818, de 29/12/98.
Lei Complementar248/2002 28/06/2002MencionaO artigo 26 II, da Lei nº 5.818, de 29 de dezembro de 1998.
Lei Complementar248/2002 28/06/2002MencionaA Lei nº 5.818, de 29 de dezembro de 1998.
Lei Complementar248/2002 28/06/2002AlteraO inciso II do artigo 38 da Lei nº 5.818, de 29 de dezembro de 1998.
Lei Complementar152/1999 16/06/1999Alterao parágrafo único do art. 21 da Lei nº 5.818, de 29 de dezembro de 1998
Lei Complementar152/1999 16/06/1999Alteraos §§1º e 3º do art. 22 da Lei nº 5.818, de 29 de dezembro de 1998.
Lei Complementar152/1999 16/06/1999Alteraos §§1º, 2º e 3º do art. 27 da Lei nº 5.818, de 29 de dezembro de 1998.
Lei Complementar152/1999 16/06/1999Alterao art. 59 da Lei nº 5.818, de 29 de dezembro de 1998
Lei Ordinária10.179/2014 18/03/2014Revoga TotalmenteRevoga totalmente a Lei 5818/1998.

Sobre

O sistema reúne a legislação estadual a partir de 1947. Os textos das leis disponíveis para consulta não se caracterizam como documentos oficiais. Por isso, é imprópria a utilização deles como prova da existência de direitos. Para efeito legal, consulte o Diário Oficial do Estado (DIO) ou o Diário do Poder Legislativo (DPL).

Legislação