Ementa: Institui a Gratificação Especial de Apoio às Atividades de Saúde, a ser concedida somente aos servidores estatutários ativos e aos DTs da SESA e do IESP.
Situação: Revogada
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 10/05/2002
Local de Publicação: D.O.
Data de Publicação: 13/05/2002
Observação
Vetado o art. 7º. * Gratificação Especial de Apoio às Atividades de Saúde elevada para 20%,a partir de 01/05/02, na forma do Decreto nº 1.046-R, publicado no no D.O. de 27/06/2002. * Anexo II do art. 6º recebeu nova redação com a L.C. nº 286/04. * Revogada, a partir de 17/01/05, pela L.C. nº 300/04 e Lei nº 592/2011. * A Gratificação Especial de Apoio às Atividades de Saúde de que trata a presente lei, foi incorporada aos vencimentos dos servidores da SESA através da Lei Complmentar nº 453/2008.