Ementa: Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2003 e dá outras providências. (LDO).
Situação: Revogada
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 14/08/2002
Local de Publicação: DIO


Dados da Proposição   Projeto de Lei 200/2002
Nº do Processo:  
Ano do Processo:   2002

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária5.120/1995 30/11/1995MencionaA Lei nº 5.120/1995.
Lei Ordinária4.778/1993 09/06/1993MencionaA Lei nº 4.778/1993.
Constituição01/1989 05/10/1989MencionaO art. 58, § 6º, Inciso II, da Constituição Estadual.
Constituição01/1989 05/10/1989Menciona O § 2º do art. 57 da Constituição Estadual.
Constituição01/1989 05/10/1989MencionaO art. 150, § 2º da Constituição Estadual.
Constituição01/1989 05/10/1989MencionaO Art. 150, § 5º, Inciso II, da Constituição Estadual.
Constituição01/1989 05/10/1989MencionaO art. 150, § 6º, da Constituição Estadual.
Constituição01/1989 05/10/1989MencionaO art. 178, da Constituição Estadual.
Constituição01/1989 05/10/1989MencionaO § 2º do art. 197, da Constituição Estadual.
Constituição01/1989 05/10/1989MencionaO art. 151, § 4º, da Constituição Estadual.
Constituição01/1989 05/10/1989MencionaO inciso I, do art. 64, combinado com 2º do art. 151, ambos da Constituição Estadual.
Constituição01/1989 05/10/1989MencionaO art. 152, § 3º da Constituição Estadual.
Constituição01/1989 05/10/1989MencionaOs arts. 158, 159, 164 e 167 da Constituição Estadual.
Lei Ordinária3.062/1976 14/12/1976MencionaA Lei nº 3.062/1976.
Lei Ordinária2.508/1970 01/10/1970MencionaA Lei nº 2.508/1970.
Lei Ordinária2.469/1969 04/12/1969MencionaA Lei nº 2.469/1969.

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária7.487/2003 08/07/2003MencionaOs artigos 22 e 23 da Lei nº 7.300/2002.

Sobre

O sistema reúne a legislação estadual a partir de 1947. Os textos das leis disponíveis para consulta não se caracterizam como documentos oficiais. Por isso, é imprópria a utilização deles como prova da existência de direitos. Para efeito legal, consulte o Diário Oficial do Estado (DIO) ou o Diário do Poder Legislativo (DPL).

Legislação