Ementa: Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária - LDO, para o exercício de 2006.
Situação: Revogada
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 01/08/2005
Local de Publicação: DO


Dados da Proposição   Projeto de Lei 98/2005
Nº do Processo:  
Ano do Processo:   2005

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Complementar282/2004 22/04/2004ExcluiExclui os efeitos com relação a Lei Complementar nº 282, de 22 de abril de 2004.
Lei Ordinária7.684/2003 19/12/2003MencionaA Lei 7.684 de 19/12/2003.
Lei Ordinária7.500/2003 29/07/2003MencionaA Lei nº 7.500, de 25.7.2003.
Lei Ordinária7.468/2003 25/06/2003MencionaMenciona Lei n° 7.468, de 23/06/2003.
Lei Ordinária7.457/2003 31/03/2003Menciona Lei n° 7.457, de 31/03/2003.
Lei Ordinária7.000/2001 27/12/2001MencionaO art. 22 da Lei n.º 7.000/2001.
Lei Ordinária7.000/2001 27/12/2001Menciona
Lei Ordinária7.000/2001 27/12/2001MencionaOs arts. 156 159 161 e 169 todos da Lei n.º 7.000 de 27/12/2001.
Lei Complementar07/1990 06/07/1990MencionaO artigo 3º da Lei Complementar nº 07, de 06.7.1990.
Constituição01/1989 05/10/1989MencionaO artigo 150, § 6º da Constituição Estadual.
Constituição01/1989 05/10/1989MencionaO artigo 178 da Constituição Estadual.
Constituição01/1989 05/10/1989MencionaO § 2º do artigo 197 da Constituição Estadual.
Constituição01/1989 05/10/1989MencionaO artigo 151, § 4º da Constituição Estadual.
Constituição01/1989 05/10/1989MencionaO artigo 152, § 3º da Constituição Estadual.
Constituição01/1989 05/10/1989MencionaOs artigos 158, 159, 164 e 167 da Constituição Estadual.
Constituição01/1989 05/10/1989MencionaO artigo 154, § 1º, inciso II da Constituição Estadual.
Constituição01/1989 05/10/1989MencionaO artigo 150, § 2º da Constituição Estadual .
Constituição01/1989 05/10/1989MencionaO artigo 150, § 5º, inciso II da Constituição Estadual.

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária8.266/2006 31/01/2006MencionaA Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 8.083, de 28 de julho de 2005.
Lei Ordinária8.266/2006 31/01/2006MencionaO art. 16, § 5º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 8.083/05.

Sobre

O sistema reúne a legislação estadual a partir de 1947. Os textos das leis disponíveis para consulta não se caracterizam como documentos oficiais. Por isso, é imprópria a utilização deles como prova da existência de direitos. Para efeito legal, consulte o Diário Oficial do Estado (DIO) ou o Diário do Poder Legislativo (DPL).

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