Ementa: Estabelece as Diretrizes e a Política Estadual de Saneamento Básico e dá outras providências.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 30/12/2008
Local de Publicação: DIO


Dados da Proposição   Projeto de Lei 403/2008
Nº do Processo:  
Ano do Processo:   2008

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Complementar380/2007 13/02/2007Mencionaa Lei Complementar Estadual nº 380, de 14.02.2007.
Lei Ordinária7.734/2004 02/04/2004Mencionaa Lei nº 7734/2004.
Lei Ordinária7.499/2003 23/07/2003Mencionaa Lei Estadual nº 7.499, de 22.7.2003.
Lei Ordinária6.871/2001 14/11/2001Mencionaa Lei Estadual nº 6.871, de 14.11.2001.
Lei Ordinária6.863/2001 09/11/2001Mencionaa Lei nº 6863/2001.
Lei Ordinária6.679/2001 22/05/2001Mencionaa Lei nº 6.679, de 18.5.2001.
Lei Ordinária6.679/2001 22/05/2001Mencionaa Lei nº 6.679, de 18.5.2001.
Lei Ordinária5.818/1998 30/12/1998Mencionaa Lei Estadual nº 5.818, de 29.12.1998.
Lei Ordinária2.295/1967 14/07/1967Mencionaa Lei nº 2.295, de 13.7.1967.
Lei Ordinária2.282/1967 08/02/1967Alterao inciso I, do artigo 3º, da Lei nº 2.282, de 08.02.1967.
Lei Ordinária2.282/1967 08/02/1967Alterao artigo 6º, caput, da Lei nº 2.282, de 08.02.1967.
Lei Ordinária2.282/1967 08/02/1967Alterao artigo 6º, §§1º e 2º da Lei nº 2.282, de 08.02.1967.
Lei Ordinária2.282/1967 08/02/1967Revogaos artigos 8º e 9º da Lei nº 2.282, de 08.02.1967.

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária9.772/2011 28/12/2011Mencionaalínea “c” do inciso I do artigo 3º da Lei nº 9.096, de 29.12.2008.
Lei Ordinária9.772/2011 28/12/2011Revogao artigo 63 da Lei n° 9.096, de 29.12.2008.
Lei Complementar968/2021 14/07/2021MencionaCapitulo III e art. 33
Lei Ordinária11.021/2019 24/07/2019Altera§ 5º do art. 40
Lei Ordinária10.495/2016 26/02/2016AlteraO art. 40 da Lei nº 9.096/2008.

Sobre

O sistema reúne a legislação estadual a partir de 1947. Os textos das leis disponíveis para consulta não se caracterizam como documentos oficiais. Por isso, é imprópria a utilização deles como prova da existência de direitos. Para efeito legal, consulte o Diário Oficial do Estado (DIO) ou o Diário do Poder Legislativo (DPL).

Legislação