Ementa: Dá nova denominação à Auditoria Geral do Estado, criada pela Lei Complementar nº 3.932, de 14/05/1987 e dá outras providências.
Situação: Revogada
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 16/03/2009
Local de Publicação: DO
Data de Publicação: 17/03/2009


Dados da Proposição   Projeto de Lei Complementar 3/2009
Nº do Processo:  
Ano do Processo:   2009

Fontes do Ato


Tipo da Publicação: Data: Local da Publicação:
Publicação17/03/2009 D.O.

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Complementar472/2008 12/12/2008MencionaO art. 3° da Lei Complementar nº 473/2008.
Lei Complementar295/2004 15/07/2004MencionaA Lei Complementar n° 295/2004.
Lei Complementar295/2004 15/07/2004MencionaOs arts. 3º, 4º, 9º, 13 e 21 da Lei Complementar nº 295/2004.
Lei Complementar295/2004 15/07/2004AlteraO art. 5º da Lei Complementar nº 295/2004.
Lei Complementar3.932/1987 15/05/1987MencionaA Lei Complementar n° 3.932/1987.
Lei Ordinária3.043/1975 31/12/1975MencionaO art. 47 da Lei nº 3.043/1975.

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Complementar856/2017 16/05/2017Revoga TotalmenteRevoga totalmente a Lei 478/2009.
Lei Complementar847/2017 12/01/2017MencionaO art. 3º da Lei Complementar nº 478, de 16 de março de 2009.
Lei Complementar847/2017 12/01/2017AlteraO inciso I do art. 6º da Lei Complementar nº 478, de 2009.
Lei Complementar637/2012 20/08/2012ExcluiNão se aplica aos servidores públicos estaduais da carreira de Auditor do Estado regidos pela Lei Complementar nº 478, de 16.3.2009.
Lei Complementar508/2009 02/12/2009IncluiO inciso V ao art. 4° da Lei Complementar n° 478/2009.

Sobre

O sistema reúne a legislação estadual a partir de 1947. Os textos das leis disponíveis para consulta não se caracterizam como documentos oficiais. Por isso, é imprópria a utilização deles como prova da existência de direitos. Para efeito legal, consulte o Diário Oficial do Estado (DIO) ou o Diário do Poder Legislativo (DPL).

Legislação