Ementa: Modifica a Lei Complementar nº 287, de 14.6.2004, e alterações posteriores, reestrutura a Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 28/08/2013
Local de Publicação: DPL
Data de Publicação: 29/08/2013


Dados da Proposição   Projeto de Lei Complementar 36/2013
Nº do Processo:   139
Ano do Processo:   2013

Fontes do Ato


Tipo da Publicação: Data: Local da Publicação:
Publicação29/08/2013 D.O.

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária8.950/2008 14/08/2008MencionaA Lei nº 8.950, de 14 de julho de 2008.
Lei Complementar287/2004 14/06/2004IncluiOs artigos 26-A, 26-B, 26-C, 26-D, 26-E, 26-F e 26-G na Seção VI do Capítulo IV do Título I da Lei Complementar nº 287/04.
Lei Complementar287/2004 14/06/2004IncluiInclui na Lei Complementar nº 287/04 os Anexos II, III e IV.
Lei Complementar287/2004 14/06/2004RevogaOs artigos 26, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42 e 46 da Lei Complementar nº 287, de 14.6.2004.
Lei Complementar287/2004 14/06/2004AlteraO Capítulo II do Título I da Lei Complementar nº 287, de 14.6.2004.
Lei Complementar287/2004 14/06/2004IncluiO parágrafo único ao artigo 12 da Lei Complementar nº 287/04.
Lei Complementar287/2004 14/06/2004AlteraO Capítulo IV do Título I da Lei Complementar nº 287/04.
Lei Complementar287/2004 14/06/2004IncluiInclui-se a Seção I-A, a Seção I-B, a Seção I-C e a Seção I-D ao Capítulo IV da Lei Complementar nº 287/04.
Lei Complementar287/2004 14/06/2004AlteraOs artigos 19, 24, 25, 26 e 27 da Lei Complementar nº 287/04.
Lei Complementar287/2004 14/06/2004IncluiAs Subseções I e II na Seção V do Capítulo IV do Título I da Lei Complementar nº 287/04.
Lei Complementar46/1994 31/01/1994MencionaOs artigos 220 e 221 da Lei Complementar nº 46, de 31.12.1994.

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Complementar762/2014 13/01/2014MencionaA Lei Complementar nº 709, de 28.8.2013.
Lei Complementar762/2014 13/01/2014RevogaO artigo 16 da Lei Complementar nº 709/2013.

Sobre

O sistema reúne a legislação estadual a partir de 1947. Os textos das leis disponíveis para consulta não se caracterizam como documentos oficiais. Por isso, é imprópria a utilização deles como prova da existência de direitos. Para efeito legal, consulte o Diário Oficial do Estado (DIO) ou o Diário do Poder Legislativo (DPL).

Legislação