Ementa: Concede às viúvas daqueles que tenham exercido ou vierem a exercer o Governo do Estado, pensäo mensal. VER LEI 2566/71 - ELEVA
Situação: Revogada
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 20/01/1951
Local de Publicação: DIO

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária9.219/2009 18/06/2009Revoga TotalmenteRevoga Totalmente a Lei 455/1951.
Lei Ordinária9.219/2009 18/06/2009Mencionaa Lei n° 455/ 51.
Lei Ordinária682/1952 30/12/1952Menciona
Lei Ordinária3.584/1983 10/11/1983AlteraArt. 2º
Lei Ordinária3.477/1982 10/08/1982Menciona
Lei Ordinária2.963/1975 24/07/1975Menciona
Lei Ordinária2.566/1971 04/02/1971Menciona
Lei Ordinária2.088/1965 06/01/1965Menciona
Lei Ordinária1.871/1963 11/10/1963Menciona

Sobre

O sistema reúne a legislação estadual a partir de 1947. Os textos das leis disponíveis para consulta não se caracterizam como documentos oficiais. Por isso, é imprópria a utilização deles como prova da existência de direitos. Para efeito legal, consulte o Diário Oficial do Estado (DIO) ou o Diário do Poder Legislativo (DPL).

Legislação