Ementa: Dispõe sobre as penalidades previstas no Art. 6°. da Lei 2592/71. * Ver Lei n° 4761/93 que revogou o art. 1° desta Lei. * Ver Decreto n° 316-N, de 27/12/72 que dispõe sobre o regulamento do FUNDAP.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 16/09/1972
Local de Publicação: DIO

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária2.592/1971 22/06/1971MencionaArtigo 6º

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária4.761/1993 20/01/1993RevogaO artigo 1º da Lei nº 2.696/1972.
Lei Ordinária3.651/1984 23/07/1984Mencionano art. 20, da Lei nº 2.696, de 28 de dezembro de 1971.

Sobre

O sistema reúne a legislação estadual a partir de 1947. Os textos das leis disponíveis para consulta não se caracterizam como documentos oficiais. Por isso, é imprópria a utilização deles como prova da existência de direitos. Para efeito legal, consulte o Diário Oficial do Estado (DIO) ou o Diário do Poder Legislativo (DPL).

Legislação