Ementa: Altera a redação do art. 12 da Lei Complementar nº 971, de 14 de julho de 2021, que regulamenta o §10 do art. 229 da Constituição Estadual, para tornar obrigatória a possibilidade de realização das reservas das passagens por telefone e pela internet.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 09/05/2022
Local de Publicação: DIO
Data de Publicação: 10/05/2022


Dados da Proposição   Projeto de Lei Complementar 15/2022
Nº do Processo:   3871
Ano do Processo:   2022

Termos


PASSAGEM

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Complementar971/2021 14/07/2021IncluiParágrafo único ao art. 12.

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Sobre

O sistema reúne a legislação estadual a partir de 1947. Os textos das leis disponíveis para consulta não se caracterizam como documentos oficiais. Por isso, é imprópria a utilização deles como prova da existência de direitos. Para efeito legal, consulte o Diário Oficial do Estado (DIO) ou o Diário do Poder Legislativo (DPL).

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