Ementa: Altera a redação do art. 12 da Lei Complementar nº 971, de 14 de julho de 2021, que regulamenta o §10 do art. 229 da Constituição Estadual, para tornar obrigatória a possibilidade de realização das reservas das passagens por telefone e pela internet.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 09/05/2022
Local de Publicação: DIO
Data de Publicação: 10/05/2022