Ementa: Acrescenta o art. 16-A à Lei Complementar nº 971, de 14 de julho de 2021, que regulamenta o § 10 do art. 229 da Constituição Estadual, para tornar obrigatória a fixação de cartazes ou placas nos terminais e postos de venda, informando sobre os benefícios garantidos pela Lei Complementar. Promulgada.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Promulgado
Data do Ato: 10/05/2022
Local de Publicação: DIO
Data de Publicação: 11/05/2022