Ementa: Acrescenta o art. 16-A à Lei Complementar nº 971, de 14 de julho de 2021, que regulamenta o § 10 do art. 229 da Constituição Estadual, para tornar obrigatória a fixação de cartazes ou placas nos terminais e postos de venda, informando sobre os benefícios garantidos pela Lei Complementar. Promulgada.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Promulgado
Data do Ato: 10/05/2022
Local de Publicação: DIO
Data de Publicação: 11/05/2022


Dados da Proposição   Projeto de Lei Complementar 6/2022
Nº do Processo:   2160
Ano do Processo:   2022

Observação


Promulgada.

Termos


GRATUIDADE

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Constituição01/1989 05/10/1989MencionaArtigo 66, §§ 1º e 7º
Lei Complementar971/2021 14/07/2021IncluiArt. 16A

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Sobre

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