Ementa: Dispõe sobre a expedição gratruita de cédulas de identidade (Carteira de identidade) individual pelo Poder Público aos reconhecidamente pobres residentes no Estado do ES.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 13/09/1991


Dados da Proposição   Projeto de Lei 4/1991
Nº do Processo:  
Ano do Processo:   1991

Observação


pG= 1997-3-26

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Constituição01/1989 05/10/1989MencionaO artigo 7º da Constituição Estadual.

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Sobre

O sistema reúne a legislação estadual a partir de 1947. Os textos das leis disponíveis para consulta não se caracterizam como documentos oficiais. Por isso, é imprópria a utilização deles como prova da existência de direitos. Para efeito legal, consulte o Diário Oficial do Estado (DIO) ou o Diário do Poder Legislativo (DPL).

Legislação