Os Deputados Estaduais que a esta subscrevem, com fulcro no art. 221, IV da Resolução n. 2.700, de 15 de julho de 2009 (Regimento Interno), requerem, após consulta ao Plenário, REGIME DE URGÊNCIA à tramitação do Projeto de Lei nº 112/2022, de autoria do Deputado Dr. Emílio Mameri, que institui a Política Estadual de atendimento à mulher vítima de violência no âmbito do Estado do Espírito Santo.
Dr. Emilio Mameri;
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