O Deputado abaixo assinado, no uso de suas prerrogativas regimentais, previstas no Art. 147, Parágrafo 1º, da Resolução nº 2.700 de 15 de julho de 2009 (Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo), REQUER a Vossa Excelência, o DESARQUIVAMENTO do PROJETO DE LEI Nº 621/2021 que “declara Patrimônio Cultural Imaterial os Grupos de Trombonistas do Estado do Espírito Santo.”
Adilson Espindula;
Tramitando
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