A Deputada IRINY LOPES, no uso de suas prerrogativas regimentais, previstas no art. 221, inciso II, da Resolução nº 2.700 de 15 de julho de 2009 (Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo), requer, na qualidade de líder do PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), depois de ouvido o Plenário, tramitação em REGIME DE URGÊNCIA para o Projeto de Lei nº 184/2022, de sua autoria, que “DECLARA O MORRO DA FONTE GRANDE, EM VITÓRIA/ES, PATRIMÔNIO MATERIAL, CULTURAL E HISTÓRICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO”.
Iriny Lopes;
Tramitando
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