EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 64/2019 A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO D E C R E T A: Art. 1º O Projeto de Lei Complementar 64/2019 passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido de artigo: “Após elaboração de diagnóstico da situação financeira e atuarial, sendo positivo, o Poder Executivo apresentará, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias da publicação desta Lei Complementar, projeto de lei complementar disposto sobre a instituição de benefício especial ou outra forma de compensação para fins de migração ao regime de previdência complementar – RPC, de que trata a Lei Complementar nº 711 de 2013.”
Iriny Lopes;
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