A Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação compete opinar sobre:
I - o aspecto constitucional, jurídico, legal e de técnica legislativa das proposições;
II - o mérito das proposições, no caso de:
a) competência dos poderes estaduais;
b) funcionalismo do Estado;
c) organização judiciária;
d) ajustes, convenções e acordos, inclusive internacionais;
e) assuntos referentes à Polícia Militar;
f) licença ao Governador do Estado para interromper o exercício das suas funções ou ausentar-se do Estado ou do País;
g) pedido de sustação de processo judicial contra Deputado;
h) perda de mandato;
i) divisão territorial e administrativa do Estado;
j) políticas de integração com parlamentos estaduais, federais e de outros países;
III - a fiscalização do ordenamento jurídico positivo estadual e sua aplicação;
IV - a admissibilidade da proposta de emenda à Constituição do Estado.