Comissão de Saúde e Saneamento compete opinar sobre:
I - saúde pública, saneamento, higiene e assistência sanitária;
II - assuntos relacionados com a interação de entidades ligadas à saúde e ao saneamento; (Inciso com nova redação dada pela Resolução nº 3.365, de 28.02.2013.)
III - ações e serviços de saúde pública, campanha de saúde pública, erradicação de doenças endêmicas, vigilância epidemiológica, bioestatística e imunizações; (Inciso com nova redação dada pela Resolução nº 3.365, de 28.02.2013.)
IV - defesa, assistência e educação sanitária; (Inciso com nova redação dada pela Resolução nº 3.365, de 28.02.2013.)
V - saneamento básico. (Inciso com nova redação dada pela Resolução nº 3.365, de 28.02.2013.)
Parágrafo único. A comissão promoverá a integração entre as instituições de pesquisa e de desenvolvimento científico e tecnológico do Estado.