Comissão de Infraestrutura, de Desenvolvimento Urbano e Regional, de Mobilidade Urbana e de Logística compete ainda:
I - estabelecer mecanismos de cooperação com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;
II - acompanhar o cumprimento da aplicação dos recursos orçamentários, dos repasses de recursos federais e daqueles oriundos de convênios e contratos nacionais e internacionais relacionados ao seu campo temático;
III - articular a elaboração e a implementação de planos, estudos e projetos relacionados ao seu campo temático, acompanhando sua execução;
IV - propor ações, políticas e investimentos nas áreas relacionadas ao seu campo temático;
V - propor e executar eventos e pesquisas que contribuam para a melhoria da prestação dos serviços públicos de infraestrutura, de logística, de transportes, de mobilidade urbana e de desenvolvimento urbano e regional;
VI - atuar na defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos;
VII - acompanhar, fiscalizar e apreciar programas de obras, planos e programas estaduais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer e nota legislativa; VIII - articular e fiscalizar a implantação e a execução de políticas e ações voltadas para a educação e a segurança do trânsito.